{"id":22556,"date":"2009-02-25T17:08:00","date_gmt":"2009-02-25T17:08:00","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=22556"},"modified":"2009-02-25T17:08:00","modified_gmt":"2009-02-25T17:08:00","slug":"radios-comunitarias-em-liberdade-condicional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22556","title":{"rendered":"R\u00e1dios comunit\u00e1rias em liberdade condicional"},"content":{"rendered":"<p> \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t   <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western padrao\">A proposta de descriminaliza&ccedil;&atilde;o da radiodifus&atilde;o sem licen&ccedil;a enviada pelo governo ao Congresso provocou a grita de muitos daqueles que cotidianamente arvoram-se defensores da liberdade de express&atilde;o. A rea&ccedil;&atilde;o &ndash; pouco surpreendente &ndash; evidencia o que j&aacute; era &oacute;bvio: esses setores n&atilde;o defendem a ampla liberdade de express&atilde;o, mas sim a manuten&ccedil;&atilde;o de um privil&eacute;gio concedido a eles por meio de um perverso arranjo pol&iacute;tico e institucional, que mant&eacute;m a maior parte da popula&ccedil;&atilde;o alijada de qualquer possibilidade de exerc&iacute;cio dessa liberdade.<\/p>\n<p>Esse arranjo &eacute; conseq&uuml;&ecirc;ncia da maneira como se administra o espectro radioel&eacute;trico. A id&eacute;ia de que &eacute; necess&aacute;rio regular o acesso &agrave;s freq&uuml;&ecirc;ncias est&aacute; baseada em premissas razo&aacute;veis: o espectro &eacute; um bem escasso, n&atilde;o h&aacute; lugar para todos, portanto licen&ccedil;as s&atilde;o necess&aacute;rias. Do contr&aacute;rio, as transmiss&otilde;es podem sofrer interfer&ecirc;ncias incontrol&aacute;veis e impera a lei da selva. Como se trata de um bem p&uacute;blico, cabe ao Estado alocar as freq&uuml;&ecirc;ncias por meio de concess&otilde;es. Parece haver l&oacute;gica nesse racioc&iacute;nio, mas se, por quest&otilde;es t&eacute;cnicas, o governo &eacute; quem diz quem transmite e quem n&atilde;o transmite, as regras de administra&ccedil;&atilde;o desse gargalo tornaram-se um aspecto chave para determinar quem tem voz no espa&ccedil;o p&uacute;blico.<\/p>\n<p>O problema &eacute; que essas regras de administra&ccedil;&atilde;o n&atilde;o s&atilde;o baseadas apenas em crit&eacute;rios t&eacute;cnicos, mas tamb&eacute;m em crit&eacute;rios pol&iacute;ticos e econ&ocirc;micos &ndash; at&eacute; porque n&atilde;o h&aacute; crit&eacute;rios t&eacute;cnicos que por si s&oacute; sejam suficientes para determinar quem deve ocupar tal espa&ccedil;o. Como n&atilde;o h&aacute; espa&ccedil;o para todos e cabe ao governo dizer quem pode falar, a decis&atilde;o de quem usa o espectro (e em que condi&ccedil;&otilde;es) &eacute; necessariamente uma interfer&ecirc;ncia dos governos na liberdade de express&atilde;o. Controlar o espectro &eacute; controlar a possibilidade de se expressar. Ou, como aponta o acad&ecirc;mico norte-americano Eli Noam, &ldquo;um esquema de licenciamento, independentemente da forma como &eacute; concebido, &eacute; uma s&eacute;ria restri&ccedil;&atilde;o &agrave; express&atilde;o&rdquo;.<\/p>\n<p><strong>A restri&ccedil;&atilde;o &agrave; liberdade na pr&aacute;tica<br \/><\/strong><br \/>Se qualquer licenciamento j&aacute; significa restri&ccedil;&atilde;o &agrave; express&atilde;o, o sistema brasileiro torna as coisas bem piores para alguns setores &ndash; em especial as r&aacute;dios comunit&aacute;rias. Em qualquer localidade do pa&iacute;s, por exemplo, h&aacute; espa&ccedil;o para cerca de 40 r&aacute;dios comerciais, mas apenas 1 freq&uuml;&ecirc;ncia reservada &agrave;s r&aacute;dios comunit&aacute;rias. Enquanto estas t&ecirc;m o limite de 25W de pot&ecirc;ncia, uma r&aacute;dio como a Transam&eacute;rica FM transmite em S&atilde;o Paulo com 400kW &ndash; 16 mil vezes mais. <\/p>\n<p>O problema j&aacute; come&ccedil;a na tentativa de se regularizar. R&aacute;dios comunit&aacute;rias chegam a esperar mais de 10 anos por uma licen&ccedil;a. Pior: no processo de an&aacute;lise, o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es sabidamente n&atilde;o segue a ordem de recebimento dos pedidos. J&aacute; foi denunciada mais de uma vez a exist&ecirc;ncia de um sistema informatizado que recebe os pleitos de parlamentares e pol&iacute;ticos influentes e que gera altera&ccedil;&atilde;o na ordem de edi&ccedil;&atilde;o dos avisos de habilita&ccedil;&atilde;o (como s&atilde;o chamados os editais de convoca&ccedil;&atilde;o para determinada localidade). Desde que a pr&aacute;tica da radiodifus&atilde;o comunit&aacute;ria foi legalizada, em 1998, j&aacute; houve cerca de 20 mil pedidos de autoriza&ccedil;&atilde;o de r&aacute;dios comunit&aacute;rias. At&eacute; o in&iacute;cio deste ano, 3.652 autoriza&ccedil;&otilde;es haviam sido concedidas. Dados de 2007 do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es apontavam 7.559 processos arquivados e 3.536 indeferidos. O restante ainda tramita.<\/p>\n<p>O processo de renova&ccedil;&atilde;o das r&aacute;dios comerciais, por sua vez, tamb&eacute;m &eacute; demorado &ndash; estudo da C&acirc;mara dos Deputados mostra que em m&eacute;dia ele leva 7,5 anos. Mas enquanto os processos n&atilde;o s&atilde;o analisados, garante-se uma licen&ccedil;a prec&aacute;ria com a qual a r&aacute;dio funciona normalmente. &Agrave;s vezes, a demora na an&aacute;lise do processo ultrapassa os 10 anos que valeriam a outorga. Neste caso, a r&aacute;dio &eacute; obrigada a entrar com um novo pedido, e o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es simplesmente arquiva o pedido antigo. Assim, o sistema brasileiro consegue a proeza de permitir, legalmente, que uma r&aacute;dio comercial passe todo o tempo de outorga sem que seu processo de renova&ccedil;&atilde;o seja analisado.<\/p>\n<p>Mas &eacute; na fiscaliza&ccedil;&atilde;o que o arranjo institucional &eacute; mais restritivo &agrave; liberdade de express&atilde;o. R&aacute;dios comerciais operam freq&uuml;entemente de forma irregular sem que sejam incomodadas pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o, com o agravante de que, muitas vezes, brechas na legisla&ccedil;&atilde;o n&atilde;o permitem que essas irregularidades sejam classificadas como ilegais. Em S&atilde;o Paulo, por exemplo, 36 das 39 r&aacute;dios que operam em FM t&ecirc;m outorgas vencidas; 22 das 39 t&ecirc;m permiss&otilde;es para outros munic&iacute;pios, mas operam com sua antena na Avenida Paulista. O grupo Bandeirantes, &aacute;vido combatente das r&aacute;dios n&atilde;o legalizadas, controla reconhecidamente seis r&aacute;dios na capital paulista, sendo que a legisla&ccedil;&atilde;o estabelece o limite de uma freq&uuml;&ecirc;ncia por localidade. Tudo isso acontece por leni&ecirc;ncia do poder p&uacute;blico, que permite que r&aacute;dios sejam arrendadas, outorgas estejam em nome de parentes dos verdadeiros titulares e permiss&otilde;es para um munic&iacute;pio sejam utilizadas em outro. Tudo dentro da lei, &eacute; claro.<\/p>\n<p>Enquanto isso, para aqueles que n&atilde;o conseguem ultrapassar as barreiras impostas &agrave; legaliza&ccedil;&atilde;o, a fiscaliza&ccedil;&atilde;o &eacute; rigorosa. Nos &uacute;ltimos cinco anos, a Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Anatel) fechou 6.716 r&aacute;dios. Comparado com as 3.652 autoriza&ccedil;&otilde;es dadas em 10 anos para r&aacute;dios comunit&aacute;rias e o baixo n&uacute;mero de novas licen&ccedil;as comerciais, o n&uacute;mero sugere que se est&aacute; criando um d&eacute;ficit nas r&aacute;dios em opera&ccedil;&atilde;o; em pouco tempo o pa&iacute;s vai estar &ldquo;devendo&rdquo; r&aacute;dios. Como se n&atilde;o bastasse, esses fechamentos se d&atilde;o em geral de forma bastante violenta. Entre os diversos relatos est&atilde;o o da Pol&iacute;cia Federal amea&ccedil;ando cegos que mantinham uma r&aacute;dio em Minas Gerais e de uma senhora no Piau&iacute; que morreu de infarto por conta da trucul&ecirc;ncia policial. &Eacute; comum o envolvimento da pol&iacute;cia civil e militar nas opera&ccedil;&otilde;es. A &uacute;ltima novidade foi a participa&ccedil;&atilde;o do BOPE no fechamento de r&aacute;dios no Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Opera&ccedil;&otilde;es truculentas, contudo, s&atilde;o apenas a primeira parte do processo. Segundo dados apurados por Dagmar Camargo, da ConRad-RS, junto &agrave; Pol&iacute;cia Federal, entre 1998 e 2005, foram 9.864 ativistas enquadrados em inqu&eacute;ritos criminais com base no artigo 183, da Lei 9.472\/97, que estabelece 2 a 4 anos de pris&atilde;o como pena para pr&aacute;tica &#39;clandestina&#39; de telecomunica&ccedil;&otilde;es sem licen&ccedil;a. Um n&uacute;mero um pouco menor foi enquadrado no artigo 70 da Lei 4.117\/62, que estabelece 1 a 2 anos de pris&atilde;o como pena para a &ldquo;instala&ccedil;&atilde;o ou utiliza&ccedil;&atilde;o de telecomunica&ccedil;&otilde;es, sem observ&acirc;ncia do disposto nesta Lei e nos regulamentos&rdquo;. <\/p>\n<p>O crime que esses cidad&atilde;os cometeram foi praticar a desobedi&ecirc;ncia civil a esse sistema restritivo &agrave; liberdade de express&atilde;o. Ao se analisar esse conjunto de dados, fica claro que o alto n&uacute;mero de r&aacute;dios transmitindo sem licen&ccedil;a no pa&iacute;s n&atilde;o &eacute; fruto do &#39;instinto criminoso&#39; dos praticantes de radiodifus&atilde;o, mas da desadequa&ccedil;&atilde;o (aqui quase um eufemismo) do sistema &agrave;s reais necessidades da sociedade.<\/p>\n<p><strong>Por que a criminaliza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o faz sentido<\/strong><\/p>\n<p>Equipamentos s&atilde;o recolhidos, r&aacute;dios que n&atilde;o amea&ccedil;am a nada nem ningu&eacute;m s&atilde;o fechadas, cidad&atilde;os s&atilde;o condenados. A troco de qu&ecirc;? Quem ou o que eles amea&ccedil;am? Pelos princ&iacute;pios do direito penal, considera-se crime o ato il&iacute;cito que gere les&atilde;o a bem jur&iacute;dico protegido, com imputa&ccedil;&atilde;o objetiva. Na grande maioria das vezes, n&atilde;o s&oacute; n&atilde;o h&aacute; les&atilde;o a bem jur&iacute;dico protegido (o que justificaria a tipifica&ccedil;&atilde;o criminal), como n&atilde;o h&aacute; sequer danos causados (o que justificaria o il&iacute;cito civil). <\/p>\n<p>&Agrave;s r&aacute;dios n&atilde;o autorizadas n&atilde;o interessa entrar em freq&uuml;&ecirc;ncias ocupadas por r&aacute;dios comerciais, j&aacute; que isso faria com que elas mesmas n&atilde;o fossem escutadas. Alguns dir&atilde;o que elas colocam em risco a avia&ccedil;&atilde;o. Radiodifus&atilde;o n&atilde;o autorizada de fato pode causar interfer&ecirc;ncia em sistemas de comunica&ccedil;&atilde;o, assim como a radiodifus&atilde;o autorizada &ndash; h&aacute; registros, por exemplo, da r&aacute;dio Globo interferindo em aeroporto do Rio de Janeiro. Mas n&atilde;o h&aacute; um registro sequer de acidentes a&eacute;reos que tenham sido causados por conta de interfer&ecirc;ncia deste tipo. <\/p>\n<p>A precau&ccedil;&atilde;o &eacute; importante, mas n&atilde;o pode ser usada como argumento para justificar todas as restri&ccedil;&otilde;es impostas. H&aacute; hoje uma enorme despropor&ccedil;&atilde;o entre a energia posta no fechamento de r&aacute;dios e os reais (ou inexistentes) riscos que essas r&aacute;dios est&atilde;o causando. O &uacute;ltimo exemplo evidente disso foi o fechamento da R&aacute;dio Muda, na Universidade de Campinas, que operava em baixa pot&ecirc;ncia e cumpria ao mesmo tempo um papel de r&aacute;dio livre e de radio comunit&aacute;ria, combinando experimenta&ccedil;&atilde;o e presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o.<\/p>\n<p>A descriminaliza&ccedil;&atilde;o, portanto, vem desfazer duas distor&ccedil;&otilde;es. Em primeiro lugar, o fato de que na grande maioria das vezes n&atilde;o existe efetivamente les&atilde;o a bem jur&iacute;dico protegido na pr&aacute;tica da radiodifus&atilde;o n&atilde;o autorizada &ndash; nos casos em que h&aacute;, a proposta do Executivo mant&eacute;m a criminaliza&ccedil;&atilde;o. Em segundo lugar, o fato de que a criminaliza&ccedil;&atilde;o representa a penaliza&ccedil;&atilde;o de quem busca exercer o direito &agrave; liberdade de express&atilde;o, hoje garantido para muito poucos. No momento em que se mant&eacute;m a criminaliza&ccedil;&atilde;o da pr&aacute;tica de radiodifus&atilde;o sem autoriza&ccedil;&atilde;o, privilegia-se o investimento da for&ccedil;a do Estado na repress&atilde;o &agrave; liberdade de express&atilde;o em vez de coloc&aacute;-la em prol desse direito humano. <\/p>\n<p>&Eacute; certo que, independentemente da quest&atilde;o da descriminaliza&ccedil;&atilde;o, h&aacute; uma s&eacute;rie de medidas que poderiam ser tomadas para avan&ccedil;ar na garantia da ampla liberdade de express&atilde;o. Algumas delas passam pela necessidade de regulamentar o sistema p&uacute;blico de radiodifus&atilde;o, a fim de se assegurar a complementaridade dos sistemas estatal, privado e p&uacute;blico prevista na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, por meio de reserva de mais espectro especialmente para m&iacute;dias comunit&aacute;rias. Nos Estados Unidos, por exemplo, al&eacute;m de se garantir 25% do espectro para o sistema p&uacute;blico (naquele pa&iacute;s associado ao sistema estatal), fez-se no &uacute;ltimo ano a op&ccedil;&atilde;o de garantir &agrave;s r&aacute;dios comunit&aacute;rias o direito de pleitear qualquer espa&ccedil;o livre no espectro. A l&oacute;gica, bem diferente da que impera aqui, &eacute; que n&atilde;o faz sentido haver demanda reprimida por transmiss&atilde;o se h&aacute; condi&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas para que todos transmitam. No Brasil, mesmo que a parte comercial do espectro esteja subutilizada, o conjunto de emissoras comunit&aacute;rias n&atilde;o t&ecirc;m direito a mais que uma freq&uuml;&ecirc;ncia por localidade.<\/p>\n<p>Outras a&ccedil;&otilde;es demandariam mudan&ccedil;as na Lei 9.612\/98 (que regulamenta a radiodifus&atilde;o comunit&aacute;ria), especialmente com vistas a acabar com os limites de pot&ecirc;ncia e alcance hoje impostos, flexibilizar as restri&ccedil;&otilde;es ao financiamento e tamb&eacute;m ampliar o n&uacute;mero de freq&uuml;&ecirc;ncias dispon&iacute;vel por localidade. <\/p>\n<p>Um terceiro conjunto de medidas n&atilde;o demanda nenhuma altera&ccedil;&atilde;o legal, mas passa por mudan&ccedil;as internas ao Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es para viabilizar a agiliza&ccedil;&atilde;o na an&aacute;lise das manifesta&ccedil;&otilde;es de interesse (pedido oficial pela autoriza&ccedil;&atilde;o) e a publica&ccedil;&atilde;o dos avisos de habilita&ccedil;&atilde;o. O fato de o minist&eacute;rio n&atilde;o ter viabilizado essas mudan&ccedil;as at&eacute; agora demonstra que h&aacute; pouca vontade pol&iacute;tica de transformar essa situa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><strong>Por onde ir<\/strong><\/p>\n<p>O projeto do Executivo tem sim problemas, mas eles n&atilde;o s&atilde;o fruto da id&eacute;ia da descriminaliza&ccedil;&atilde;o. Os erros do projeto v&ecirc;m da tentativa de tornar mais rigorosas as san&ccedil;&otilde;es civis previstas na lei de radiodifus&atilde;o comunit&aacute;ria em um projeto de lei que tem outro objeto. Ao misturar as bolas, o projeto aumenta o rigor com as comunit&aacute;rias &ndash; autorizadas e n&atilde;o autorizadas &ndash; sem que preveja o mesmo tipo de tratamento para as comerciais, com ou sem outorga.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o projeto refor&ccedil;a a desigualdade no tratamento e acentua a prote&ccedil;&atilde;o do Estado brasileiro ao sistema comercial. Isso se torna mais grave pelo fato de que, ao tratar da descriminaliza&ccedil;&atilde;o, o texto n&atilde;o faz distin&ccedil;&atilde;o entre as r&aacute;dios n&atilde;o autorizadas com fins comunit&aacute;rios e aquelas que praticam proselitismo religioso ou pol&iacute;tico ou mesmo as que funcionam com fins comerciais sem licen&ccedil;a. Essas considera&ccedil;&otilde;es n&atilde;o tiram, contudo, o m&eacute;rito central do projeto: trazer para a agenda legislativa a pauta da descriminaliza&ccedil;&atilde;o da radiodifus&atilde;o sem autoriza&ccedil;&atilde;o. &Eacute; preciso garantir, no tr&acirc;mite legislativo, que essas quest&otilde;es problem&aacute;ticas sejam modificadas.<\/p>\n<p>Essa, no entanto, &eacute; apenas uma das quest&otilde;es represadas na agenda de democratiza&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o no Brasil. A liberdade de express&atilde;o &eacute; um valor essencial, e ela s&oacute; ser&aacute; efetivamente garantida se valer para todos os cidad&atilde;os da mesma forma, independentemente de poder pol&iacute;tico ou econ&ocirc;mico. &Eacute; preciso construir regula&ccedil;&atilde;o e pol&iacute;ticas p&uacute;blicas que criem condi&ccedil;&otilde;es equ&acirc;nimes de exerc&iacute;cio dessa liberdade. De outra forma, a liberdade de alguns seguir&aacute; impedindo o exerc&iacute;cio da liberdade por muitos outros. Enquanto esse sistema pol&iacute;tico e administrativo se mantiver assim, a liberdade das r&aacute;dios comunit&aacute;rias &eacute; uma liberdade condicional. Elas seguem condenadas a viver na marginalidade, com direito, no m&aacute;ximo, a liberdade vigiada se mantiverem bom comportamento.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A proposta de descriminaliza&ccedil;&atilde;o da radiodifus&atilde;o sem licen&ccedil;a enviada pelo governo ao Congresso provocou a grita de muitos daqueles que cotidianamente arvoram-se defensores da liberdade de express&atilde;o. 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