{"id":22546,"date":"2009-02-19T12:41:02","date_gmt":"2009-02-19T12:41:02","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=22546"},"modified":"2009-02-19T12:41:02","modified_gmt":"2009-02-19T12:41:02","slug":"publicidade-infantil-restringir-para-proteger","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22546","title":{"rendered":"Publicidade infantil: Restringir para proteger"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--><\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western padrao\">O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamenta&ccedil;&atilde;o Publicit&aacute;ria) est&aacute; cada vez mais rigoroso com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o da propaganda infantil. Se em 2007 sete comerciais foram suspensos pelo &oacute;rg&atilde;o, em 2008 o n&uacute;mero foi para 17.<\/p>\n<p>Qual seria o regime mais adequado &agrave; prote&ccedil;&atilde;o dos direitos das crian&ccedil;as? Seria razo&aacute;vel a imposi&ccedil;&atilde;o de limites &agrave; publicidade infantil? Isso significaria uma restri&ccedil;&atilde;o arbitr&aacute;ria &agrave; liberdade de com&eacute;rcio? Como equilibrar os direitos das crian&ccedil;as com a liberdade empresarial?<\/p>\n<p>O tema ganha especial destaque no Legislativo, a partir de projeto de lei que determina a proibi&ccedil;&atilde;o de qualquer comunica&ccedil;&atilde;o mercadol&oacute;gica destinada a crian&ccedil;as, aprovado pela Comiss&atilde;o de Defesa do Consumidor da C&acirc;mara em 2008 e sob a aprecia&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico, cujo parecer do relator defende ser a publicidade uma &quot;atividade virtuosa, e n&atilde;o viciosa&quot;.<\/p>\n<p>De acordo com o projeto, entende-se por comunica&ccedil;&atilde;o mercadol&oacute;gica: &quot;Toda e qualquer atividade de comunica&ccedil;&atilde;o comercial para a divulga&ccedil;&atilde;o de produtos e servi&ccedil;os, independentemente do suporte, da m&iacute;dia ou do meio utilizado&quot;, o que abrange &quot;a pr&oacute;pria publicidade, an&uacute;ncios impressos, comerciais televisivos, &quot;spots&quot; de r&aacute;dio, &quot;banners&quot; e &quot;sites&quot; na internet, embalagens, promo&ccedil;&otilde;es, &quot;merchandising&quot; e disposi&ccedil;&atilde;o dos produtos nos pontos-de-venda&quot;.<\/p>\n<p>A comunica&ccedil;&atilde;o mercadol&oacute;gica dirigida &agrave;s crian&ccedil;as &eacute; aquela que faz uso de cen&aacute;rios fantasiosos, cores, m&uacute;sicas, personagens infantis e crian&ccedil;as modelo protagonizando os filmes publicit&aacute;rios. Pesquisas comprovam o impacto da propaganda endere&ccedil;ada &agrave; crian&ccedil;a: contribui para a obesidade infantil (e outros dist&uacute;rbios alimentares e doen&ccedil;as associadas), a erotiza&ccedil;&atilde;o precoce, o estresse familiar e a viol&ecirc;ncia, entre outros.<\/p>\n<p>Na maioria dos pa&iacute;ses desenvolvidos e com forte tradi&ccedil;&atilde;o democr&aacute;tica -como Su&eacute;cia, Inglaterra, Alemanha-, a restri&ccedil;&atilde;o &agrave; publicidade que se dirige &agrave;s crian&ccedil;as n&atilde;o contou com a resist&ecirc;ncia das empresas. Nos EUA e na Europa, as empresas multinacionais t&ecirc;m concordado com essa pol&iacute;tica de &quot;autolimita&ccedil;&atilde;o&quot;, comprometendo-se a restringir significativamente a publicidade destinada &agrave;s crian&ccedil;as.<\/p>\n<p>O mesmo n&atilde;o tem ocorrido no Brasil. No caso brasileiro, qualquer iniciativa de restri&ccedil;&atilde;o e limita&ccedil;&atilde;o suscita acirradas manifesta&ccedil;&otilde;es por parte do setor empresarial, sob o argumento de que tais propostas constituiriam atos de censura ou cerceamento da liberdade de express&atilde;o.<\/p>\n<p>N&atilde;o bastando a duplicidade de pol&iacute;ticas empresariais adotadas em pa&iacute;ses desenvolvidos e em desenvolvimento, n&atilde;o h&aacute; que confundir a publicidade e a liberdade de express&atilde;o.<\/p>\n<p>A liberdade de express&atilde;o &eacute; direito consagrado no &acirc;mbito internacional e interno, enunciado em instrumentos de prote&ccedil;&atilde;o de direitos humanos. Trata-se de um direito assegurado &agrave;s pessoas f&iacute;sicas, abrangendo a livre manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento pol&iacute;tico, filos&oacute;fico, religioso ou art&iacute;stico. O alcance de tal direito n&atilde;o compreende a publicidade &#8211; atividade que utiliza meios art&iacute;sticos visando essencialmente &agrave; venda de produtos.<\/p>\n<p>Diferentemente de reportagens jornal&iacute;sticas, veiculadas nos mais diversos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, a publicidade necessita adquirir um espa&ccedil;o na m&iacute;dia para se alojar. A sua l&oacute;gica &eacute; a mercantil, orientada pela equa&ccedil;&atilde;o de compra e venda de produtos.<\/p>\n<p>Os par&acirc;metros internacionais e constitucionais endossam a absoluta preval&ecirc;ncia dos interesses da crian&ccedil;a, seu interesse superior e a garantia de sua prote&ccedil;&atilde;o integral, na qualidade de sujeito de direito em peculiar condi&ccedil;&atilde;o de desenvolvimento.<\/p>\n<p>Nesse sentido, destacam-se a Conven&ccedil;&atilde;o da ONU sobre os Direitos da Crian&ccedil;a, a Constitui&ccedil;&atilde;o do Brasil de 1988 e o ECA. Ademais, organismos internacionais, como a Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial da Sa&uacute;de e o Comit&ecirc; Permanente de Nutri&ccedil;&atilde;o, reconhecem que a publicidade tem um papel central no desencadeamento de problemas alimentares, como a obesidade infantil.<br \/>Como a crian&ccedil;a encontra-se em processo de desenvolvimento biopsicol&oacute;gico, n&atilde;o tem o discernimento necess&aacute;rio para compreender o car&aacute;ter da publicidade, o que torna seu direcionamento &agrave;s crian&ccedil;as abusivo e, por conseguinte, ilegal.<\/p>\n<p>O clamor &eacute; o mesmo: a prote&ccedil;&atilde;o da inf&acirc;ncia merece prevalecer ante o ilimitado exerc&iacute;cio da atividade comercial concernente &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o mercadol&oacute;gica destinada &agrave;s crian&ccedil;as.<\/p>\n<p>Na agenda brasileira, emergencial &eacute; disciplinar o exerc&iacute;cio da atividade publicit&aacute;ria. Restringir a publicidade endere&ccedil;ada &agrave;s crian&ccedil;as n&atilde;o &eacute; ato de censura e tampouco ofensa &agrave; liberdade de express&atilde;o. &Eacute; imperativo &eacute;tico na defesa e prote&ccedil;&atilde;o &agrave; inf&acirc;ncia. <br \/><em><br \/>* Fl&aacute;via Piovesan &eacute; doutora em direito constitucional e direitos humanos, professora da PUC-SP, PUC-PR e Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha), procuradora do Estado de S&atilde;o Paulo e membro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Tamara Amoroso Gon&ccedil;alves &eacute; advogada e mestranda em direitos humanos pela USP.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamenta&ccedil;&atilde;o Publicit&aacute;ria) est&aacute; cada vez mais rigoroso com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o da propaganda infantil. 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