{"id":22314,"date":"2008-12-19T19:27:04","date_gmt":"2008-12-19T19:27:04","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=22314"},"modified":"2008-12-19T19:27:04","modified_gmt":"2008-12-19T19:27:04","slug":"oi-tera-de-comprar-equipamentos-nacionais-e-manter-canal-brasileiro-na-tv-por-assinatura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22314","title":{"rendered":"Oi ter\u00e1 de comprar equipamentos nacionais e manter canal brasileiro na TV por assinatura"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t    <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western padrao\">Na lista de 15 contrapartidas estabelecidas pela Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Anatel) para a aprova&ccedil;&atilde;o da fus&atilde;o da Oi com a Brasil Telecom h&aacute; at&eacute; obriga&ccedil;&otilde;es relacionadas com o conte&uacute;do audiovisual brasileiro, quando a empresa ficar&aacute; obrigada a manter um canal nacional independente. H&aacute; tamb&eacute;m instrumentos importantes para que a empresa exer&ccedil;a seu poder de compra para estimular a tecnologia nacional. <\/p>\n<p>A seguir, um resumo dos condicionamentos estabelecidos pelo Conselho Diretor da Anatel para aprovar a fus&atilde;o da Oi com a BrT divulgados na noite de ontem (a integra ser&aacute; publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o na segunda-feira, dia 22): <\/p>\n<p><strong>Com Rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Sobreposi&ccedil;&atilde;o de Outorgas<\/strong><br \/>&#8211; Conceder prazo de at&eacute; 18 (dezoito) meses, contados da data de publica&ccedil;&atilde;o da aprova&ccedil;&atilde;o do pedido de anu&ecirc;ncia pr&eacute;via pela Anatel, para que deixe de haver sobreposi&ccedil;&atilde;o de outorga do STFC, nas mesmas modalidades de servi&ccedil;os e &aacute;reas de presta&ccedil;&atilde;o, observadas as disposi&ccedil;&otilde;es legais e regulamentares aplic&aacute;veis<\/p>\n<p><strong>Com rela&ccedil;&atilde;o aos C&oacute;digos de Sele&ccedil;&atilde;o de Prestadora<\/strong><br \/>&#8211; Conceder prazo de at&eacute; 18 (dezoito) meses, contatos da data de publica&ccedil;&atilde;o da aprova&ccedil;&atilde;o do pedido de anu&ecirc;ncia pr&eacute;via pela Anatel, para a devolu&ccedil;&atilde;o de um dos C&oacute;digos de Sele&ccedil;&atilde;o de Prestadora &ndash; CSP, detidos pelo Grupo.<\/p>\n<p><strong>Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; participa&ccedil;&atilde;o do BNDESPAR no controle de Sercomtel S.A. Telecomunica&ccedil;&otilde;es e Sercomtel Celular S.A.<br \/><\/strong><br \/>&#8211; Suspender os direitos de voto e veto do BNDES Participa&ccedil;&otilde;es S.A &ndash; BNDESPAR estabelecidos no Acordo de Acionistas da Companhia Paranaense de Energia &ndash; COPEL celebrado entre o BNDESPAR e o Estado do Paran&aacute; em 22 de dezembro de 1998 (&ldquo;Acordo de Acionistas&rdquo;) e conseq&uuml;entemente nas Reuni&otilde;es Pr&eacute;vias e Assembl&eacute;ias de Acionistas da COPEL, no que se refere aos assuntos relativos &agrave; participa&ccedil;&atilde;o da COPEL nas empresas Sercomtel S.A. Telecomunica&ccedil;&otilde;es e Sercomtel Celular S.A., bem como em rela&ccedil;&atilde;o a todo e qualquer assunto relativo a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es no Brasil;<br \/>&#8211; Determinar que o BNDES Participa&ccedil;&otilde;es S.A. &#8211; BNDESPAR instrua os seus representantes indicados para o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o da COPEL, a se absterem de votar e vetar quaisquer assuntos relativos &agrave; participa&ccedil;&atilde;o da COPEL nas empresas Sercomtel S.A. Telecomunica&ccedil;&otilde;es e Sercomtel Celular S.A, bem como em rela&ccedil;&atilde;o a todo e qualquer assunto relativo &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es no Brasil;<br \/>&#8211; Determinar que o BNDES Participa&ccedil;&otilde;es S.A. &#8211; BNDESPAR instrua seus representantes (a&iacute; inclu&iacute;dos os Conselheiros da COPEL indicados pela BNDESPAR em virtude do Acordo de Acionistas) a se retirarem dos recintos onde as Reuni&otilde;es Pr&eacute;vias, as Assembl&eacute;ias de Acionistas e as reuni&otilde;es do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o da COPEL estiverem sendo realizadas pelo tempo necess&aacute;rio para delibera&ccedil;&atilde;o a respeito dos assuntos aludidos, devendo a retirada dos representantes do BNDEPAR ser registrada em ata;<br \/>&#8211; Determinar aos elaboradores das pautas de reuni&otilde;es do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o da Companhia Paranaense de Energia &ndash; COPE, da Copel Participa&ccedil;&otilde;es S.A., Sercomtel S.A. Telecomunica&ccedil;&otilde;es e Sercomtel Celular S.A. e aos seus respectivos presidentes para que separem os temas em pautas diversas, sendo (a) uma suscet&iacute;vel &agrave; participa&ccedil;&atilde;o do BNDESPAR, por meio dos Conselheiros que indicar; e (b) outra n&atilde;o suscet&iacute;vel &agrave; participa&ccedil;&atilde;o dos Conselheiros, indicados pelo BNDESPAR. Nas reuni&otilde;es n&atilde;o suscet&iacute;veis &agrave; participa&ccedil;&atilde;o de Conselheiros indicados pela BNDESPAR em virtude do Acordo de Acionistas, os temas abordados necessariamente digam respeito &agrave; participa&ccedil;&atilde;o da COPEL nas empresas SERCOMTEL S.A. Telecomunica&ccedil;&otilde;es e SERCOMTEL Celular S.A., bem como a todo e qualquer assunto relativo &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es no Brasil;<br \/>&#8211; Vedar que o BNDESPAR indique membros para os Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, Diretorias ou &oacute;rg&atilde;os com atribui&ccedil;&otilde;es equivalentes das empresas Sercomtel S.A. Telecomunica&ccedil;&otilde;es e Sercomtel Celular S.A.<\/p>\n<p><strong>Com rela&ccedil;&atilde;o ao Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&amp;D)<\/strong><\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western padrao\">&#8211; Determinar que a TELEMAR realize, nos pr&oacute;ximos 10 (dez) anos, investimentos em P&amp;D em valores anuais correspondentes a, at&eacute;, 100% (cem por cento) do total recolhido ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnol&oacute;gico das Telecomunica&ccedil;&otilde;es (FUNTTEL), respeitado o compromisso m&iacute;nimo de 50% (cinq&uuml;enta por cento) do total, incondicionalmente, ficando os restantes 50% (cinq&uuml;enta por cento) condicionado a libera&ccedil;&atilde;o proporcional pelo governo;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR realize o investimento referido no item anterior com no m&iacute;nimo 4 (quatro) centros de excel&ecirc;ncia de not&oacute;ria profici&ecirc;ncia e ainda, preferencialmente, realizado em parceria com institui&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas e tecnol&oacute;gicas, parques tecnol&oacute;gicos, incubadoras de empresas e empresas incubadas que tenham por miss&atilde;o institucional, entre outras, executar atividades de pesquisa b&aacute;sica ou aplicada de car&aacute;ter cient&iacute;fico ou tecnol&oacute;gico, al&eacute;m das demais parcerias no ambiente produtivo com vistas &agrave; capacita&ccedil;&atilde;o, &agrave; produ&ccedil;&atilde;o e ao alcance da autonomia tecnol&oacute;gica e ao desenvolvimento industrial do Pa&iacute;s;<br \/>&#8211; Determinar &agrave; TELEMAR que, no compromisso de realiza&ccedil;&atilde;o dos investimentos mencionados, sejam inclu&iacute;dos o apoio ao fornecimento de servi&ccedil;os e infra-estrutura de uma rede de educa&ccedil;&atilde;o e pesquisa avan&ccedil;ada no Pa&iacute;s, por meio de cess&atilde;o de capacidade de transmiss&atilde;o em fibras &oacute;ticas para uso n&atilde;o comercial pela Rede Nacional de Pesquisa (RNP), que viabilize a interconex&atilde;o nacional entre universidades e seus campi, centros de pesquisa, laborat&oacute;rios, hospitais de ensino e museu j&aacute; interligados no Pa&iacute;s, para gera&ccedil;&atilde;o de conhecimento e inova&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s da rede acad&ecirc;mica;<br \/>&#8211; Determinar &agrave; TELEMAR que a infra-estrutura avan&ccedil;ada deve constituir-se em plataforma experimental para evolu&ccedil;&atilde;o da internet (aplica&ccedil;&otilde;es, servi&ccedil;os e protocolos de rede) e testbed para os projetos de Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos, servi&ccedil;os e aplica&ccedil;&otilde;es para ind&uacute;stria de telecomunica&ccedil;&otilde;es, assim como para programas nacionais de Educa&ccedil;&atilde;o, Ci&ecirc;ncia, Tecnologia e Inova&ccedil;&atilde;o;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR materialize o referido compromisso mediante Conv&ecirc;nio a ser desenvolvido entre a empresa e a RNP, sendo definido pela empresa o montante anual a ser investido nesse segmento;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR desenvolva, em comum acordo com os Minist&eacute;rios das Comunica&ccedil;&otilde;es, de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia e Anatel, um modelo de informa&ccedil;&otilde;es para acompanhamento desses condicionamentos;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR, nas aquisi&ccedil;&otilde;es de equipamentos e sistemas de elevado valor monet&aacute;rio ou de import&acirc;ncia estrat&eacute;gica, estabele&ccedil;a padr&otilde;es ou &iacute;ndices de nacionaliza&ccedil;&atilde;o para aquisi&ccedil;&atilde;o no m&eacute;dio e longo prazo no mercado local, promovendo iniciativas de fabrica&ccedil;&atilde;o local, com toda a infra-estrutura fabril de produ&ccedil;&atilde;o, observadas as diretrizes que orientam o Processo Produtivo B&aacute;sico (PPB) do Governo Federal;<\/p>\n<p><strong>Com Rela&ccedil;&atilde;o ao Servi&ccedil;o M&oacute;vel Pessoal<\/strong><br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR disponibilize todas as ofertas vigentes que tenham abrang&ecirc;ncia na Regi&atilde;o I do PGA-SMP, nas mesmas condi&ccedil;&otilde;es, para a Regi&atilde;o II at&eacute; 31\/12\/2009;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR d&ecirc; ampla divulga&ccedil;&atilde;o aos usu&aacute;rios da BRT Celular que a empresa passou a integrar o mesmo grupo controlador da Oi e que ficar&atilde;o mantidas as condi&ccedil;&otilde;es de presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;os estabelecidas com a BRT, inclusive quanto ao cancelamento do servi&ccedil;o e eventual transfer&ecirc;ncia para outra operadora, nos termos da regulamenta&ccedil;&atilde;o;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR instale, at&eacute; 30\/06\/2009, em todos os Setores de Atendimento, pontos de recolhimento de baterias e aparelhos usados;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR desenvolva, at&eacute; 30\/06\/2009, programa de destina&ccedil;&atilde;o de baterias e aparelhos usados;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR desenvolva, at&eacute; 30\/06\/2009, programa de distribui&ccedil;&atilde;o gratuita para reutiliza&ccedil;&atilde;o de aparelhos usados e em funcionamento.<\/p>\n<p><strong>Com rela&ccedil;&atilde;o ao Servi&ccedil;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Multim&iacute;dia<\/strong><br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR lance comercialmente uma oferta de provimento de acesso &agrave; internet em banda larga em todas as sedes dos munic&iacute;pios das Regi&otilde;es I e II do PGO que passarem a contar com recursos de backhaul, em cumprimento ao Decreto n&ordm; 6.424, de 04\/04\/2008, nos seguintes termos:<br \/>* 50% das sedes municipais ser&atilde;o atendidas em at&eacute; 5 (cinco) meses ap&oacute;s a disponibiliza&ccedil;&atilde;o do backhaul, de acordo com os prazos fixados pelo Decreto 6.424, de 2008;<br \/>* 100% das sedes municipais ser&atilde;o atendidas em at&eacute; 10 (dez) meses ap&oacute;s a disponibiliza&ccedil;&atilde;o do backhaul, de acordo com os prazos fixados pelo Decreto n&ordm; 6.424, de 2008;<br \/>* a velocidade m&iacute;nima de acesso oferecida ser&aacute; de 150 kbps;<br \/>* o pre&ccedil;o a ser praticado, em cada velocidade, ser&aacute; menor ou igual ao maior valor praticado naquele Estado da Federa&ccedil;&atilde;o, se forem utilizados meios terrestres;<br \/>* o pre&ccedil;o a ser praticado, em cada velocidade, ser&aacute; menor ou igual ao maior valor praticado na Regi&atilde;o do PGO, se for baseada a oferta em meios satelitais;<br \/>* em caso de suspens&atilde;o judicial dos efeitos do Decreto n&ordm; 6.424, de 2008, os prazos indicados ser&atilde;o postergados na medida temporal da suspens&atilde;o provocada.<br \/>&#8211; Ressaltar que as concession&aacute;rias t&ecirc;m, por obriga&ccedil;&atilde;o, disponibilizar o acesso &agrave; infra-estrutura de backhaul, nos termos da regulamenta&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel, atendendo, preferencialmente, a implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas para as telecomunica&ccedil;&otilde;es, nos termos do Decreto n&ordm; 6.424, de 2008.<\/p>\n<p><strong>Com rela&ccedil;&atilde;o aos servi&ccedil;os de TV por Assinatura<\/strong><br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR forne&ccedil;a 2 mil conjuntos compostos de antena receptora, decodificador de aparelho de TV para institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, a serem designadas por esta Ag&ecirc;ncia, nos seguintes prazos:<br \/>* o fornecimento dos conjuntos ser&aacute; iniciado em 01\/05\/2010<br \/>ser&atilde;o fornecidos 500 conjuntos por trimestre<br \/>* o prazo de instala&ccedil;&atilde;o ser&aacute; de 90 dias ap&oacute;s o recebimento da lista de institui&ccedil;&otilde;es beneficiadas<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR veicule, at&eacute; 31\/03\/2010, na grade b&aacute;sica de suas opera&ccedil;&otilde;es de DTH e de TV a cabo, um canal de conte&uacute;do nacional, de produ&ccedil;&atilde;o independente<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR desenvolva todos os esfor&ccedil;os para disponibilizar ofertas voltadas &agrave; populariza&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o de TV por Assinatura<\/p>\n<p><strong>Com rela&ccedil;&atilde;o aos Servi&ccedil;os de Atacado<\/strong><br \/>&#8211; Determinar que as concession&aacute;rias de STFC do Grupo criem uma ger&ecirc;ncia comercial respons&aacute;vel, exclusivamente, pela oferta de servi&ccedil;os de interconex&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o industrial no mercado de atacado, no prazo de 3 (tr&ecirc;s) meses a contar da publica&ccedil;&atilde;o da presente anu&ecirc;ncia pr&eacute;via;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR cumpra todos os condicionantes evidenciados no item 11 e seus desdobramentos, constantes no ATO de Anu&ecirc;ncia Pr&eacute;via em Anexo.<\/p>\n<p><strong>Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s Redes Nacionais de Fibra &Oacute;tica<\/strong><br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR interligue por meio de fibras &oacute;ticas 300 sedes municipais nas Regi&otilde;es I e II do PGO, al&eacute;m das existentes em 31\/10\/2008, nos seguintes prazos:<br \/>* Mais 100 sedes municipais at&eacute; 31\/12\/2010<br \/>* Mais 200 sedes municipais at&eacute; 31\/12\/2015, observando o quantitativo m&eacute;dio de inclus&atilde;o de 40 sedes de munic&iacute;pio ao ano.<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras &oacute;ticas para o Munic&iacute;pio de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, em at&eacute; 12 (doze) meses ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o da presente anu&ecirc;ncia pr&eacute;via no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras &oacute;ticas para o munic&iacute;pio de Macap&aacute;, capital do Estado do Amap&aacute;, em at&eacute; 6 (seis) meses ap&oacute;s a constru&ccedil;&atilde;o e energiza&ccedil;&atilde;o da linha de distribui&ccedil;&atilde;o com OPGW de Tucuru&iacute; (PA) e Macap&aacute; (AP) pela empresa Isolux Ingenieria S.A., nos termos do Ato anexo;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras &oacute;ticas para o Munic&iacute;pio de Manaus, capital do Estado do Amazonas, em at&eacute; 24 (vinte e quatro) meses ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o da presente anu&ecirc;ncia pr&eacute;via no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, nos termos do Ato anexo.<\/p>\n<p><strong>Com rela&ccedil;&atilde;o ao Emprego de Telecomunica&ccedil;&otilde;es para Fins de Seguran&ccedil;a Nacional<br \/><\/strong>&#8211; Determinar que a TELEMAR disponibilize, em at&eacute; sessenta e seis pontos de presen&ccedil;a das organiza&ccedil;&otilde;es militares na fronteira indicadas pelo Minist&eacute;rio da Defesa, um sistema de comunica&ccedil;&atilde;o de voz e dados para cada um dos pontos de presen&ccedil;a, nos seguintes termos:<br \/>* ser&aacute; fornecido um sistema de comunica&ccedil;&atilde;o de dados e voz em todos os pontos de presen&ccedil;a;<br \/>* ser&aacute; fornecido um acesso de 1Mbps de banda equivalente &agrave; oferta comercial para cada um dos pontos de presen&ccedil;a, a ser compartilhado para o tr&aacute;fego de voz, dados e acesso &agrave; Internet, conectando os pontos de presen&ccedil;a ao ponto concentrados, localizado em Bras&iacute;lia;<br \/>* ser&atilde;o disponibilizados os sistemas de comunica&ccedil;&atilde;o por meio terrestre, sempre que houver disponibilidade de suas redes, ou por meio satelital;<br \/>* a TELEMAR arcar&aacute; com os custos da comunica&ccedil;&atilde;o;<br \/>* a TELEMAR ser&aacute; respons&aacute;vel pela instala&ccedil;&atilde;o do sistema de comunica&ccedil;&atilde;o em todos os pontos de presen&ccedil;a, ficando o Ex&eacute;rcito Brasileiro respons&aacute;vel pela log&iacute;stica de transporte dos equipamentos;<br \/>* a TELEMAR doar&aacute; para cada um dos pontos de presen&ccedil;a os seguintes equipamentos:<br \/>* 1 CPE de dados equipada com 1 porta para conectar WAN de 1 Mbps e 1 porta de dados para conectar a LAN;<br \/>* 1 CPE de voz com at&eacute; 6 troncos anal&oacute;gicos;<br \/>* 3 notebooks<br \/>&#8211; A TELEMAR promover&aacute;, a cada 3 (tr&ecirc;s) anos, treinamento especializado para uma turma de t&eacute;cnicos do Ex&eacute;rcito brasileiro, para realiza&ccedil;&atilde;o de manuten&ccedil;&atilde;o preventiva e corretiva dos sistemas de comunica&ccedil;&atilde;o;<br \/>a solu&ccedil;&atilde;o proposta ser&aacute; implementada em at&eacute; 18 (dezoito) meses, a contar da data de publica&ccedil;&atilde;o da anu&ecirc;ncia pr&eacute;via no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR proponha &agrave; Ag&ecirc;ncia Espacial Brasileira (AEB), ao Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es e ao Minist&eacute;rio da Defesa, um memorando de entendimento que vise definir sua responsabilidade e o n&iacute;vel de comprometimento no projeto de um Sistema Brasileiro Geoestacion&aacute;rio (SGB), em especial com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s quest&otilde;es operacionais e financeiras<\/p>\n<p><strong>Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Manuten&ccedil;&atilde;o dos Postos de Trabalho<\/strong><br \/>-Determinar que a TELEMAR mantenha o quantitativo consolidado de postos de trabalho nas empresas e suas controladas, incluindo a BRT e suas controladas, no caso da aprova&ccedil;&atilde;o da anu&ecirc;ncia pr&eacute;via em tela, no m&iacute;nimo at&eacute; 25\/04\/2011, tendo como refer&ecirc;ncia o n&uacute;mero de postos de trabalho existentes nas referidas empresas em 01\/02\/2008.<\/p>\n<p><strong>Com rela&ccedil;&atilde;o ao Acompanhamento do Movimento de Internacionaliza&ccedil;&atilde;o<\/strong><br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR informe &agrave; Anatel sobre sua atua&ccedil;&atilde;o no mercado internacional, mediante relat&oacute;rios com base trimestral, contendo, entre outras, eventuais fus&otilde;es e aquisi&ccedil;&otilde;es, altera&ccedil;&otilde;es de cadeia societ&aacute;ria e informa&ccedil;&otilde;es financeiras.<\/p>\n<p><strong>Dos Compromissos relacionados ao Acesso Discado &agrave; Internet<\/strong><br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR implemente e torne dispon&iacute;vel o acesso telef&ocirc;nico &agrave; Internet, no &acirc;mbito da modalidade local do STFC, em 56% (cinq&uuml;enta e seis por cento) dos 2.995 (dois mil novecentos e noventa e cinco) munic&iacute;pios da Regi&atilde;o I do PGO, respeitadas as seguintes condi&ccedil;&otilde;es e prazos:<br \/>* 7% (sete por cento) dos munic&iacute;pios devem estar atendidos, na data de publica&ccedil;&atilde;o do ato de anu&ecirc;ncia pr&eacute;via;<br \/>* 23% devem estar atendidos at&eacute; 31\/12\/2009;<br \/>* 39% devem estar atendidos at&eacute; 31\/12\/2010;<br \/>* 56% devem estar atendidos at&eacute; 31\/12\/2011<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR envide todos os esfor&ccedil;os para adotar, na implementa&ccedil;&atilde;o proposta, o crit&eacute;rio de maior quantitativo populacional do munic&iacute;pio;<br \/>&#8211; Determinar que ser&aacute; de livre escolha, pelo usu&aacute;rio, do provedor de acesso &agrave; internet;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR garanta, nos munic&iacute;pios citados, a disponibilidade de provedor de acesso &agrave; internet pertencente a seu grupo;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR implemente e torne dispon&iacute;vel, at&eacute; 31\/12\/2010, para os munic&iacute;pios da Regi&atilde;o I do PGO n&atilde;o alcan&ccedil;ados pelo atendimento do acesso telef&ocirc;nico &agrave; Internet, no &acirc;mbito da modalidade local do STFC, outra alternativa de acesso, com base em Plano Alternativo do STFC na modalidade Longa Dist&acirc;ncia Nacional e em solu&ccedil;&atilde;o de encaminhamento de tr&aacute;fego com numera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o geogr&aacute;fica;<br \/>&#8211; Determinar que o Plano Alternativo citado seja homologado pela Anatel, baseando-se em crit&eacute;rio tarif&aacute;rio uniforme e independente de dist&acirc;ncia, e nos princ&iacute;pios de m&aacute;xima transpar&ecirc;ncia para o usu&aacute;rio, de uso eficiente das redes, tendo em vista o aproveitamento da capilaridade dos pontos de presen&ccedil;a de acesso &agrave; internet;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR se comprometa a divulgar e informar aos usu&aacute;rios sobre tais condicionamentos, na forma definida pela Anatel.<\/p>\n<p><strong>Do uso exclusivo dos cart&otilde;es indutivos pelo valor homologado pela Ag&ecirc;ncia<\/strong><br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR adquira, a partir de 01\/05\/2009, apenas cart&otilde;es indutivos do STFC que contenham impresso, em sua face, o valor resultante da tarifa homologada pela Anatel, com impostos;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR comercialize, a partir de 31\/12\/2009, nos seus Postos de Vendas Autorizados, nos setores da Regi&atilde;o I, cart&otilde;es indutivos do STFC que contenham impresso, em sua faze, o valor resultante da tarifa homologada pela Anatel, com impostos;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR no prazo de 12 (doze) meses, a contar da publica&ccedil;&atilde;o do Ato de anu&ecirc;ncia pr&eacute;via, avalie objetivamente a implementa&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es referidas nos itens anteriores para a Regi&atilde;o II do PGO<\/p>\n<p><strong>Do Encerramento de Lit&iacute;gios Judiciais e Administrativos<\/strong><br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR se comprometa a renunciar nos termos do artigo 269, inciso V do C&oacute;digo de Processo Civil, aos eventuais direitos discutidos na a&ccedil;&atilde;o judicial interposta pela Amaz&ocirc;nia Celular S.A. em face da Anatel, em curso na 6&ordf; Vara Federal de Bras&iacute;lia, sob o n&ordm; 2003.34.00.006713-0, em at&eacute; 30 (trina) dias contados a partir da data de publica&ccedil;&atilde;o do Ato de anu&ecirc;ncia pr&eacute;via;<br \/>&#8211; Determinar que a TELEMAR no prazo, de no m&aacute;ximo 12 (doze) meses, coordene com a Anatel a resolu&ccedil;&atilde;o de procedimentos administrativos de descumprimento de obriga&ccedil;&otilde;es relativos &agrave; universaliza&ccedil;&atilde;o e qualidade dos servi&ccedil;os, visando o melhor atendimento ao consumidor.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na lista de 15 contrapartidas estabelecidas pela Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Anatel) para a aprova&ccedil;&atilde;o da fus&atilde;o da Oi com a Brasil Telecom h&aacute; at&eacute; obriga&ccedil;&otilde;es relacionadas com o conte&uacute;do audiovisual brasileiro, quando a empresa ficar&aacute; obrigada a manter um canal nacional independente. 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