{"id":22302,"date":"2008-12-18T16:44:02","date_gmt":"2008-12-18T16:44:02","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=22302"},"modified":"2008-12-18T16:44:02","modified_gmt":"2008-12-18T16:44:02","slug":"anvisa-altera-regras-para-publicidade-de-medicamentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22302","title":{"rendered":"Anvisa altera regras para publicidade de medicamentos"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t   <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western padrao\">A Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira (17) as novas regras para publicidade de medicamentos. O texto vinha sendo discutido com o setor e desde julho deste ano passava por ajustes. A partir da resolu&ccedil;&atilde;o que ser&aacute; publicidade no Di&aacute;rio Oficial nos pr&oacute;ximos dias e entra em vigor dentro de seis meses. No caso da distribui&ccedil;&atilde;o de amostras gr&aacute;tis a ind&uacute;stria ter&aacute; 360 dias para se adequar. Na norma, h&aacute; restri&ccedil;&otilde;es como o uso de celebridades nos comerciais de medicamentos que dispensam receita e a distribui&ccedil;&atilde;o de amostras gr&aacute;tis.<\/p>\n<p>Para a Anvisa, as regras eram necess&aacute;rias para atualizar o marco regulat&oacute;rio da propaganda de rem&eacute;dios no pa&iacute;s. O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, avalia o texto como um novo instrumento de prote&ccedil;&atilde;o do cidad&atilde;o. Ele ressaltou que alguns pontos pol&ecirc;micos da regulamenta&ccedil;&atilde;o, como o modelo de distribui&ccedil;&atilde;o de amostras gr&aacute;tis, passaram por alguns ajustes e foi elaborada uma f&oacute;rmula que mant&eacute;m essa distribui&ccedil;&atilde;o. Raposo, por&eacute;m, faz reservas dando garantias aos pacientes.<\/p>\n<p>No caso das restri&ccedil;&otilde;es a personalidades de diversas &aacute;reas, a Anvisa colocou nas regras que nem a narra&ccedil;&atilde;o e a imagem de pessoas como estas poder&atilde;o ser usadas na divulga&ccedil;&atilde;o de medicamentos livres de prescri&ccedil;&atilde;o. Desta maneira, a ag&ecirc;ncia entende que ir&aacute; diminuir a influ&ecirc;ncia da propaganda de rem&eacute;dios sobre a popula&ccedil;&atilde;o que acaba sendo influenciada pelas a&ccedil;&otilde;es publicit&aacute;rias no ato da compra. O principal objetivo &eacute; garantir informa&ccedil;&otilde;es corretas para evitar o uso indiscriminado de medicamentos, que segundo dados do Sistema Nacional de Informa&ccedil;&otilde;es Toxicol&oacute;gicas (Sinitox), da Fiocruz, responde pela intoxica&ccedil;&atilde;o de uma pessoa a cada 42 minutos no pa&iacute;s.<\/p>\n<p>Os rem&eacute;dios que dispensam a prescri&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica dever&atilde;o manter a advert&ecirc;ncia &#8211; &quot;Ao persistirem os sintomas o m&eacute;dico dever&aacute; ser consultado&quot; -, al&eacute;m de acrescentarem recomenda&ccedil;&otilde;es sobre o princ&iacute;pio ativo dos medicamentos, como por exemplo a dipirona &#8211; &quot;N&atilde;o use este medicamento durante a gravidez e em crian&ccedil;as menores de tr&ecirc;s meses de idade&quot;. As advert&ecirc;ncias dever&atilde;o n&atilde;o apenas aparecer de forma textual, os personagens dos comerciais na televis&atilde;o ter&atilde;o que ler a recomenda&ccedil;&atilde;o. Para os r&aacute;dio a norma permanece semelhante, a recomenda&ccedil;&atilde;o sobre o risco do uso deve ser lida e nas pe&ccedil;as impressas as letras n&atilde;o ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizada no an&uacute;ncio.<\/p>\n<p>Pela nova norma, fica proibido o uso de termos que possam incentivas o consumo de medicamentos em filmes, pe&ccedil;as de teatro, novelas, miniss&eacute;ries e outras produ&ccedil;&otilde;es deste tipo. Nas a&ccedil;&otilde;es de publicidade, a ind&uacute;stria dever&aacute; usar termos t&eacute;cnicos escritos de forma a facilitar a compreens&atilde;o do p&uacute;blico. <\/p>\n<p>A norma trata ainda de amostras gr&aacute;tis. Ficou estabelecido que a distribui&ccedil;&atilde;o de anticoncepcionais e medicamentos de uso cont&iacute;nuo dever&atilde;o ser de 100% das cartelas, sendo que elas dever&atilde;o ter a apresenta&ccedil;&atilde;o de comercializa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Antibi&oacute;ticos dever&atilde;o ser distribu&iacute;do de maneira a garantir o tratamento do paciente sem que ele precise comprar o rem&eacute;dio. De acordo com as informa&ccedil;&otilde;es divulgadas, para os medicamentos sob prescri&ccedil;&atilde;o fora das categorias acima, continua a valer o m&iacute;nimo de 50% do conte&uacute;do original.<\/p>\n<p>O regulamento estabeleceu novas regras para o patroc&iacute;nio de eventos cient&iacute;ficos e campanhas, ressaltando que o apoio ou patroc&iacute;nio a profissionais de sa&uacute;de n&atilde;o pode estar condicionado &agrave; prescri&ccedil;&atilde;o de qualquer tipo de medicamento. H&aacute; mudan&ccedil;as tamb&eacute;m para propaganda de medicamentos que podem ter efeitos colaterais imediatos, como sonol&ecirc;ncia. Outra proibi&ccedil;&atilde;o diz respeitos &agrave;s pe&ccedil;as que recomendam a ingest&atilde;o de medicamentos ap&oacute;s excessos de bebida e comida.<\/p>\n<p>Antes de ser conclu&iacute;do, o texto passou por consulta p&uacute;blica, al&eacute;m de discuss&otilde;es com os setores envolvidos em todo o Pa&iacute;s.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira (17) as novas regras para publicidade de medicamentos. O texto vinha sendo discutido com o setor e desde julho deste ano passava por ajustes. 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