{"id":22269,"date":"2008-12-12T19:23:32","date_gmt":"2008-12-12T19:23:32","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=22269"},"modified":"2008-12-12T19:23:32","modified_gmt":"2008-12-12T19:23:32","slug":"anatel-reconhece-concentracao-no-controle-sobre-infra-estrutura-mas-nao-exige-contrapartidas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22269","title":{"rendered":"Anatel reconhece concentra\u00e7\u00e3o no controle sobre infra-estrutura, mas n\u00e3o exige contrapartidas"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western\"><span class=\"padrao\">O acesso &agrave; infra-estrutura das concession&aacute;rias do Servi&ccedil;o de Telefonia Fixa Comutada (STFC) por outras empresas talvez seja um dos pontos mais complexos do mercado de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Tanto que a pr&oacute;pria Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (LGT) traz indicativos para a cria&ccedil;&atilde;o de medidas pr&oacute;-competitivas, como a implanta&ccedil;&atilde;o do <em>unbundling<\/em>. No parecer produzido pela &aacute;rea t&eacute;cnica da Anatel sobre a compra da Brasil Telecom pela Oi, o tema &quot;infra-estrutura\/redes de telecomunica&ccedil;&otilde;es&quot; mereceu uma detalhada an&aacute;lise regulat&oacute;ria e concorrencial. No entanto, o cap&iacute;tulo surpreende ao n&atilde;o oferecer proposta para a inser&ccedil;&atilde;o de contrapartidas na valida&ccedil;&atilde;o da anu&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>A omiss&atilde;o n&atilde;o significa que a ag&ecirc;ncia n&atilde;o tenha visto potenciais riscos &agrave; concorr&ecirc;ncia na cria&ccedil;&atilde;o da BrT-Oi. Ao contr&aacute;rio, os t&eacute;cnicos refor&ccedil;aram o entendimento consolidado no setor de que a infra-estrutura de telecomunica&ccedil;&otilde;es &eacute; um monop&oacute;lio natural e, por isso, necessita de acompanhamento regulat&oacute;rio para a preserva&ccedil;&atilde;o da concorr&ecirc;ncia. E mais. Concluem que a Explora&ccedil;&atilde;o Industrial de Linha Dedicada (EILD) &eacute; uma <em>essencial facility<\/em>. Em outras palavas, um insumo b&aacute;sico, necess&aacute;rio a todo novo competidor disposto a entrar neste mercado.<\/p>\n<p><strong>Duplica&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>Parte da aparente contradi&ccedil;&atilde;o nas considera&ccedil;&otilde;es feitas pela &aacute;rea t&eacute;cnica da Anatel e a falta de uma conclus&atilde;o restritiva &agrave; compra da BrT pela Oi est&aacute; no fato de as superintend&ecirc;ncias terem constatado que atualmente existem meios diversos para romper o monop&oacute;lio das concession&aacute;rias com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; rede. A an&aacute;lise &eacute; que, em mercados de alto consumo de servi&ccedil;os ou grande concentra&ccedil;&atilde;o, tornou-se economicamente vi&aacute;vel a duplica&ccedil;&atilde;o das redes. Assim, n&atilde;o haveria mais um &quot;monop&oacute;lio&quot; quando se observam estes mercados concentrados. <\/p>\n<p>O problema estaria concentrado na oferta de dados &agrave; clientela difusa, ou seja, fora das regi&otilde;es mais concentradas e dos n&uacute;cleos de alto consumo, onde a EILD ainda mant&eacute;m suas caracter&iacute;sticas plenas de <em>essencial facility<\/em>. Os poss&iacute;veis problemas concorrenciais, nas palavras dos t&eacute;cnicos, se ressaltam no fato de que as companhias trabalham hoje verticalizadas, o que lhes confere poder de mercado local suficiente para a ado&ccedil;&atilde;o de medidas anticompetitivas como a imposi&ccedil;&atilde;o de barreiras &agrave; entrada de novos concorrentes. <\/p>\n<p><strong>REILD como solu&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>No entanto, a &aacute;rea t&eacute;cnica surpreende ao trazer &agrave; tona o Regulamento de Explora&ccedil;&atilde;o Industrial de Linha Dedicada (REILD), editado em 2005, como uma salvaguarda regulat&oacute;ria suficiente e eficaz para evitar danos &agrave; concorr&ecirc;ncia na oferta de infra-estrutura de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Segundo a Anatel, a REILD &quot;representa uma salvaguarda regulat&oacute;ria para prevenir qualquer tentativa de pr&aacute;ticas anticompetitivas por parte do Grupo Econ&ocirc;mico resultante da presente opera&ccedil;&atilde;o&quot;. Empresas competitivas, contudo, reclamam que a Anatel n&atilde;o faz cumprir os dispositivos do regulamento com efic&aacute;cia.<\/p>\n<p>Al&eacute;m disso, ironicamente, o mesmo parecer lembra que h&aacute; uma disputa ainda em an&aacute;lise na Anatel entre a Embratel e a Telemar sobre a interpreta&ccedil;&atilde;o de artigos da REILD, demonstrando assim, mesmo que involuntariamente, a fragilidade do regulamento em solucionar todas as disputas sobre acesso &agrave;s redes de telecomunica&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p>Mesmo com a ressalva da pr&oacute;pria &aacute;rea t&eacute;cnica de que haver&aacute; uma concentra&ccedil;&atilde;o da BrT-Oi e a exist&ecirc;ncia de um &quot;elevado poder de mercado na esfera da EILD&quot;, a equipe sugere a aprova&ccedil;&atilde;o da compra sem oferecer nenhuma medida para preservar ou estimular a concorr&ecirc;ncia do mercado. Apenas cita, no in&iacute;cio do texto, a import&acirc;ncia da oferta ison&ocirc;mica da rede, uma obriga&ccedil;&atilde;o legal das concession&aacute;rias, sem qualquer refer&ecirc;ncia &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de <em>unbundlig<\/em> ou outra medida mais contundente. Ou seja, no entendimento da Anatel, nada precisa mudar no cen&aacute;rio competitivo do acesso industrial &agrave; rede de dados das teles.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O acesso &agrave; infra-estrutura das concession&aacute;rias do Servi&ccedil;o de Telefonia Fixa Comutada (STFC) por outras empresas talvez seja um dos pontos mais complexos do mercado de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Tanto que a pr&oacute;pria Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (LGT) traz indicativos para a cria&ccedil;&atilde;o de medidas pr&oacute;-competitivas, como a implanta&ccedil;&atilde;o do unbundling. 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