{"id":22254,"date":"2008-12-11T16:15:10","date_gmt":"2008-12-11T16:15:10","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=22254"},"modified":"2008-12-11T16:15:10","modified_gmt":"2008-12-11T16:15:10","slug":"para-preservar-concorrencia-cade-sela-acordo-com-a-oi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22254","title":{"rendered":"Para preservar concorr\u00eancia, Cade sela acordo com a Oi"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t   <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western\"><span class=\"padrao\">O Conselho Administrativo de Defesa Econ&ocirc;mica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (10) a assinatura de um Acordo de Preserva&ccedil;&atilde;o da Reversibilidade da Opera&ccedil;&atilde;o (Apro) no processo de an&aacute;lise da compra da Brasil Telecom pela Oi. O acordo selado com as concession&aacute;rias visa a prote&ccedil;&atilde;o da concorr&ecirc;ncia no segmento de internet, ramo onde foi constatada preliminarmente uma concentra&ccedil;&atilde;o horizontal com a cria&ccedil;&atilde;o da BrT-Oi.<\/p>\n<p>Apesar de o acordo colocar um regramento na atua&ccedil;&atilde;o das empresas at&eacute; que o ato de concentra&ccedil;&atilde;o seja julgado pelo Cade, o Apro n&atilde;o pode ser entendido como uma restri&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via ou indicativo da decis&atilde;o final do conselho. O conselheiro-relator Paulo Furquim fez quest&atilde;o de destacar que o Apro tem como objetivo a prote&ccedil;&atilde;o do cen&aacute;rio existente no momento e n&atilde;o se confunde com uma tend&ecirc;ncia de delibera&ccedil;&atilde;o por parte do &oacute;rg&atilde;o antitruste. &quot;O Apro reflete um estado bastante preliminar das informa&ccedil;&otilde;es que est&atilde;o no Cade. &Eacute; uma cautela do Cade&quot;, avisa o conselheiro. <\/p>\n<p><strong>Sem an&aacute;lise ainda<\/strong><\/p>\n<p>Oficialmente, o processo de compra da Brasil Telecom pela Oi ainda n&atilde;o est&aacute; na al&ccedil;ada do Conselho de Defesa Econ&ocirc;mica, mas a an&aacute;lise vem sendo feita por provoca&ccedil;&atilde;o das companhias. O tr&acirc;mite oficial da compra s&oacute; ser&aacute; de responsabilidade do conselho quando os &oacute;rg&atilde;os administrativos terminarem suas instru&ccedil;&otilde;es do caso, o que deve acontecer a partir da pr&oacute;xima semana no caso da Anatel. At&eacute; o momento, sabe-se que a Anatel e a Secretaria de Acompanhamento Econ&ocirc;mico (Seae) est&atilde;o trabalhando nas instru&ccedil;&otilde;es. No caso da Anatel, a documenta&ccedil;&atilde;o &eacute; enviada ap&oacute;s a an&aacute;lise da anu&ecirc;ncia pr&eacute;via exigida pela legisla&ccedil;&atilde;o no caso de opera&ccedil;&otilde;es no setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p>O Apro n&atilde;o cont&eacute;m nenhum item relacionado com a infra-estrutura ou presta&ccedil;&atilde;o do STFC. Isso porque, com os dados obtidos at&eacute; o momento, n&atilde;o h&aacute; concentra&ccedil;&atilde;o horizontal neste segmento. Segundo Furquim, o motivo disso &eacute; o fato de as concession&aacute;rias nunca terem competido entre si. Este cen&aacute;rio, no entanto, n&atilde;o impede o Cade de analisar o m&eacute;rito do processo considerando que Oi e BrT s&atilde;o &quot;concorrentes potenciais&quot;, o que tecnicamente reduziria a for&ccedil;a dessa aus&ecirc;ncia de concentra&ccedil;&atilde;o horizontal no mercado atual na decis&atilde;o derradeira do conselho.<\/p>\n<p><strong>Acordo<\/strong><\/p>\n<p>O Apro validado hoje est&aacute; dispon&iacute;vel na homepage do site TeleTime. O documento tem tr&ecirc;s cl&aacute;usulas. A primeira define que o Cade dever&aacute; ser informado da aquisi&ccedil;&atilde;o de licen&ccedil;as de MMDS, WiMAX e 3G pelas concession&aacute;rias BrT e Oi at&eacute; que o caso seja julgado. A regra n&atilde;o impede, por exemplo, a aquisi&ccedil;&atilde;o de uma empresa de MMDS, o que geraria um ato de concentra&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fico. O objetivo &eacute; a preserva&ccedil;&atilde;o do mercado de banda larga, considerado din&acirc;mico e com maior crescimento no ramo das telecomunica&ccedil;&otilde;es pelo &oacute;rg&atilde;o antitruste. <\/p>\n<p>O Cade tamb&eacute;m n&atilde;o impede a participa&ccedil;&atilde;o dessas empresas nos leil&otilde;es de licen&ccedil;as de servi&ccedil;os relacionados com estas tecnologias, pois isso poderia gerar um conflito de compet&ecirc;ncia com a Anatel. O conselho, no entanto, tem liberdade para tomar medidas preventivas em casos espec&iacute;ficos uma vez adquiridas estas licen&ccedil;as. O acordo tamb&eacute;m prev&ecirc; a notifica&ccedil;&atilde;o do Cade em caso de uso de outras tecnologias associadas &agrave; banda larga que venham a surgir no mercado. <\/p>\n<p><strong>Provedor gr&aacute;tis<\/strong><\/p>\n<p>A segunda regra &eacute; que a nova empresa (BrT-Oi) mantenha ao menos um provedor gratuito nas &aacute;reas onde hoje atuam a Oi Internet e os provedores da BrT iG e IBest. A l&oacute;gica desta medida &eacute; proteger o mercado de provimento de um eventual abuso de poder econ&ocirc;mico. Esse abuso seria poss&iacute;vel gra&ccedil;as &agrave; concentra&ccedil;&atilde;o que ser&aacute; resultante da uni&atilde;o das empresas neste ramo.<\/p>\n<p>De acordo com os dados que est&atilde;o no Cade, a Oi possui hoje na regi&atilde;o onde atua (Regi&atilde;o I do PGO) 42% dos acessos em dial up, enquanto a BrT det&eacute;m 36% dessas conex&otilde;es na sua &aacute;rea de presta&ccedil;&atilde;o (Regi&atilde;o II). Os 78% de participa&ccedil;&atilde;o resultante nos provedores &quot;unificados&quot; colocaria a BrT-Oi em posi&ccedil;&atilde;o dominante neste ramo, o que lhe d&aacute; a possibilidade de praticar abusos concorr&ecirc;ncias em tese, como o aumento irreal dos pre&ccedil;os. <\/p>\n<p>No segmento da banda larga a participa&ccedil;&atilde;o resultante na Regi&atilde;o I tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; desprez&iacute;vel: somando-se os 52% da Oi e os 7% da BrT, o &iacute;ndice resultante j&aacute; pode ser considerado como um potencial fator de poder de mercado. Na Regi&atilde;o II, a participa&ccedil;&atilde;o da Oi &eacute; irris&oacute;ria na banda larga &#8211; menos de 1% &#8211; e, por isso, essa &aacute;rea n&atilde;o foi considerada na an&aacute;lise da concentra&ccedil;&atilde;o horizontal no momento. <\/p>\n<p><strong>Separados<\/strong><\/p>\n<p>A terceira e &uacute;ltima medida &eacute; a obrigatoriedade de manuten&ccedil;&atilde;o dos provedores Oi Internet e iG com estruturas plenamente distintas, seja no &acirc;mbito administrativo, seja no plano financeiro. Neste caso, pesou a necessidade de preserva&ccedil;&atilde;o da reversibilidade da opera&ccedil;&atilde;o em caso de o Cade deliberar pela venda de um desses ativos ou, at&eacute; mesmo, pela n&atilde;o aprova&ccedil;&atilde;o da opera&ccedil;&atilde;o entre Oi e BrT. Uma aprova&ccedil;&atilde;o com restri&ccedil;&otilde;es, por exemplo, poderia exigir da nova concession&aacute;ria a aliena&ccedil;&atilde;o ou desinvestimento nos ramos com alta concentra&ccedil;&atilde;o em prol da preserva&ccedil;&atilde;o da concorr&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>O descumprimento de qualquer item do Apro gera multa di&aacute;ria contra as concession&aacute;rias no valor de 5 mil UFIRs. O Cade tamb&eacute;m pode decidir lan&ccedil;ar m&atilde;o de medidas cautelares restringindo a atua&ccedil;&atilde;o da nova empresa at&eacute; o julgamento do processo, em um ato mais severo do que a fixa&ccedil;&atilde;o de um acordo. At&eacute; o momento, nenhum agente externo solicitou ao conselho a imposi&ccedil;&atilde;o de medidas cautelares restritivas &agrave; BrT-Oi.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Administrativo de Defesa Econ&ocirc;mica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (10) a assinatura de um Acordo de Preserva&ccedil;&atilde;o da Reversibilidade da Opera&ccedil;&atilde;o (Apro) no processo de an&aacute;lise da compra da Brasil Telecom pela Oi. 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