{"id":22030,"date":"2008-10-28T18:40:50","date_gmt":"2008-10-28T18:40:50","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=22030"},"modified":"2008-10-28T18:40:50","modified_gmt":"2008-10-28T18:40:50","slug":"ministerio-quer-mudar-pgo-para-manter-controle-sobre-caracteristicas-do-servico-de-telefonia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22030","title":{"rendered":"Minist\u00e9rio quer mudar PGO para manter controle sobre caracter\u00edsticas do servi\u00e7o de telefonia"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t   <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western padrao\">O governo est&aacute; preocupado com a tend&ecirc;ncia que come&ccedil;a a surgir de que o conceito do Servi&ccedil;o Telef&ocirc;nico Fixo Comutado (STFC) deve ser &quot;atualizado&quot;. A possibilidade de que a Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Anatel) embarque nesse pensamento e flexibilize o conceito do &uacute;nico servi&ccedil;o prestado em regime p&uacute;blico far&aacute; com que o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es mexa na proposta de um novo Plano Geral de Outorgas (PGO) redigida pela ag&ecirc;ncia reguladora. A principal altera&ccedil;&atilde;o ser&aacute; a inclus&atilde;o do conceito de STFC j&aacute; estabelecido no plano de outorgas em vigor. <\/p>\n<p>O texto aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel cont&eacute;m apenas uma defini&ccedil;&atilde;o geral do servi&ccedil;o, excluindo o detalhamento de como ele &eacute; provido e suas caracter&iacute;sticas t&eacute;cnicas. Uma caracter&iacute;stica na defini&ccedil;&atilde;o contida no PGO atual &eacute; considerada fundamental pelo governo: a que a presta&ccedil;&atilde;o do STFC &eacute; entre pontos fixos. <\/p>\n<p>Apesar de o texto final da Anatel n&atilde;o falar sobre o m&eacute;todo de presta&ccedil;&atilde;o, a ag&ecirc;ncia reguladora j&aacute; teria dado sinais de que ap&oacute;ia uma flexibiliza&ccedil;&atilde;o no conceito. Antes de ir para consulta p&uacute;blica, a proposta da ag&ecirc;ncia continha o conceito, mas retirava a express&atilde;o &quot;entre pontos fixos&quot; da reda&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p>Segundo fontes governamentais, o conceito mais amplo beneficiaria atualmente a Embratel. Longe de ser uma retalia&ccedil;&atilde;o aos interesses da concession&aacute;ria, a preocupa&ccedil;&atilde;o do governo est&aacute; na divis&atilde;o de poder com a ag&ecirc;ncia reguladora. O entendimento &eacute; que, por ser um servi&ccedil;o prestado em regime p&uacute;blico, cabe ao Executivo a defini&ccedil;&atilde;o e conceitua&ccedil;&atilde;o do STFC. &Agrave; ag&ecirc;ncia reguladora caberia a classifica&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os privados. <\/p>\n<p><strong>Compet&ecirc;ncia legal<\/strong> <\/p>\n<p>O governo respalda-se n&atilde;o s&oacute; no atual PGO mas tamb&eacute;m na pr&oacute;pria Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (LGT) para garantir sua prerrogativa de conceituar o STFC. Pelo artigo 18 da LGT, o Executivo pode, por decreto, criar outros servi&ccedil;os p&uacute;blicos. Por uma quest&atilde;o de l&oacute;gica, se o Executivo pode criar novos servi&ccedil;os p&uacute;blicos, caberia tamb&eacute;m a ele conceitu&aacute;-los. <\/p>\n<p>Mas nem todos concordam com esta leitura da legisla&ccedil;&atilde;o. Em seu parecer sobre a proposta de PGO, a procuradoria especializada da Anatel sugeriu a retirada do conceito, da&iacute; o texto final ter ficado apenas com a defini&ccedil;&atilde;o mais geral do STFC. O entendimento da procuradoria &eacute; que a LGT d&aacute; &agrave; Anatel o poder de conceituar os diversos servi&ccedil;os e, portanto, esses detalhes da presta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o devem estar contidos no PGO, um documento do Executivo. <\/p>\n<p>&quot;Quanto ao artigo 1&ordm; da proposta de revis&atilde;o, que define o STFC e as diversas modalidades desse servi&ccedil;o, esse dispositivo extrapola o conte&uacute;do delimitado para o PGO, pois o Poder Executivo n&atilde;o tem compet&ecirc;ncia para apresentar essas defini&ccedil;&otilde;es, uma vez que o art. 69 da LGT prev&ecirc; que cabe &agrave; ag&ecirc;ncia a defini&ccedil;&atilde;o das diversas modalidades de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es, em fun&ccedil;&atilde;o de sua finalidade, &acirc;mbito de presta&ccedil;&atilde;o, forma, meio de transmiss&atilde;o, tecnologia empregada ou de outros atributos&quot;, avalia a procuradoria. <\/p>\n<p><strong>Limites do STFC<\/strong> <\/p>\n<p>Outro aspecto que gera preocupa&ccedil;&otilde;es ao deixar com a Anatel a defini&ccedil;&atilde;o do STFC &eacute; a possibilidade de se mexer, no futuro, do conceito de &quot;processos de telefonia&quot;. &Eacute; neste conceito que se encontra o limite de velocidade de 64 kbps na transmiss&atilde;o de dados que caracteriza o STFC. O temor &eacute; que, sem qualquer provoca&ccedil;&atilde;o do Executivo, a ag&ecirc;ncia altere mais profundamente esses conceitos, mudando assim a natureza da telefonia fixa no Brasil. Para o governo, uma discuss&atilde;o sobre aumentar ou n&atilde;o o escopo do STFC &eacute; v&aacute;lida, mas deve ser feita por provoca&ccedil;&atilde;o do Executivo e com a devida consulta &agrave; sociedade. <\/p>\n<p><strong>Capital aberto<\/strong> <\/p>\n<p>As tais &quot;gordurinhas&quot; a que o ministro das Comunica&ccedil;&otilde;es H&eacute;lio Costa se referiu ao dizer que poderia mexer no texto do PGO proposto pela Anatel s&atilde;o, na verdade, apenas uma: retirar a obrigatoriedade de que as concession&aacute;rias mantenham seu capital aberto. Segundo fontes, manter este artigo (7&ordm; da proposta final) seria uma interven&ccedil;&atilde;o desnecess&aacute;ria na livre iniciativa, uma vez que j&aacute; existiriam regras de transpar&ecirc;ncia e gest&atilde;o aplic&aacute;veis inclusive para empresas limitadas ou sociedades an&ocirc;nimas de capital fechado. <\/p>\n<p>A retirada deste artigo tamb&eacute;m n&atilde;o afetaria as limita&ccedil;&otilde;es j&aacute; previstas no processo de desestatiza&ccedil;&atilde;o. Quando houve o leil&atilde;o da Telebr&aacute;s, as empresas tinham que ter capital aberto para participar da disputa. Foi dentro deste entendimento que a Anatel negou o pedido da Telmex de fechar o capital da Embratel h&aacute; alguns anos. <\/p>\n<p>Al&eacute;m do mais, se a medida visa dar mais transpar&ecirc;ncia &agrave; gest&atilde;o das concession&aacute;rias, existiriam outros meios para o controle das contas destas empresas no &acirc;mbito da regula&ccedil;&atilde;o. O entendimento do governo &eacute; que a separa&ccedil;&atilde;o cont&aacute;bil prevista nos contratos e a cria&ccedil;&atilde;o de um modelo de custos s&atilde;o ferramentas regulat&oacute;rias eficazes para garantir a fiscaliza&ccedil;&atilde;o das companhias.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O governo est&aacute; preocupado com a tend&ecirc;ncia que come&ccedil;a a surgir de que o conceito do Servi&ccedil;o Telef&ocirc;nico Fixo Comutado (STFC) deve ser &quot;atualizado&quot;. 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