{"id":21991,"date":"2008-10-21T11:21:17","date_gmt":"2008-10-21T11:21:17","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=21991"},"modified":"2008-10-21T11:21:17","modified_gmt":"2008-10-21T11:21:17","slug":"cumpri-meu-papel-diz-relator-do-pgo-no-conselho-diretor-da-anatel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=21991","title":{"rendered":"&#8216;Cumpri meu papel&#8217;, diz relator do PGO no Conselho Diretor da Anatel"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">O dia seguinte &agrave; vota&ccedil;&atilde;o do novo Plano Geral de Outorgas (PGO) deixou a Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Anatel) em um clima de ressaca. Mas as 15 horas de vota&ccedil;&atilde;o parecem n&atilde;o ter abatido o relator da proposta, conselheiro Pedro Jaime Ziller, respons&aacute;vel pelos itens mais pol&ecirc;micos do texto que acabaram sendo derrubados pela maioria dos demais membros do Conselho Diretor.<\/p>\n<p>Ziller recebeu este notici&aacute;rio nesta sexta-feira, 17, mais sereno do que h&aacute; um m&ecirc;s, quando o conselheiro deu entrevista sobre o cronograma de vota&ccedil;&atilde;o do PGO. Com a an&aacute;lise conclu&iacute;da, Ziller est&aacute; longe de se sentir derrotado por n&atilde;o ter conseguido convencer os demais conselheiros a incluir na proposta medidas mais contundentes como a separa&ccedil;&atilde;o empresarial entre STFC (telefonia fixa) e SCM (internet banda larga) e a separa&ccedil;&atilde;o funcional.<\/p>\n<p>Ao ser questionado se encarava a retirada das separa&ccedil;&otilde;es do texto como uma derrota, Ziller foi direto. &quot;Em absoluto. Essa discuss&atilde;o de separa&ccedil;&atilde;o come&ccedil;ou h&aacute; alguns anos e era vista pelas empresas como uma loucura. Agora todos concordam que de ter uma separa&ccedil;&atilde;o funcional. Todos os pareceres apontam para isso. Se vai estar no decreto ou n&atilde;o, isso &eacute; outra discuss&atilde;o. A sensa&ccedil;&atilde;o que tenho &eacute; de que cumpri o meu papel de levantar esse debate&quot;, avaliou o conselheiro.<\/p>\n<p>De fato, a retirada dos artigos que tratavam da separa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o conclui a discuss&atilde;o sobre este tema. A realiza&ccedil;&atilde;o de estudos sobre o assunto est&aacute; no Plano Geral de Regulamenta&ccedil;&atilde;o (PGR) aprovado ontem entre as metas de curto prazo. Al&eacute;m disso, o parecer da &aacute;rea jur&iacute;dica e o laudo do Centro de Gest&atilde;o e Estudos Estrat&eacute;gicos (CGEE) apontam a separa&ccedil;&atilde;o funcional e at&eacute; mesmo a estrutural como boas estrat&eacute;gias para o mercado brasileiro. E alguns conselheiros fizeram ressalvas de que viam a id&eacute;ia com bons olhos, apesar de n&atilde;o concordar com a inclus&atilde;o da separa&ccedil;&atilde;o no PGO.<\/p>\n<p><strong>Pol&iacute;tica p&uacute;blica<\/strong><\/p>\n<p>Nesse contexto, a pol&ecirc;mica sobre incluir ou n&atilde;o a separa&ccedil;&atilde;o na proposta de altera&ccedil;&atilde;o do PGO acabou ficando mais no campo da interpreta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do que na ado&ccedil;&atilde;o concreta da medida, na opini&atilde;o do conselheiro. As &aacute;reas t&eacute;cnica e jur&iacute;dica da ag&ecirc;ncia, apesar de favor&aacute;veis &agrave; id&eacute;ia, interpretaram que o PGO n&atilde;o &eacute; o instrumento correto para esta medida por ser um documento do Executivo e n&atilde;o da Anatel, que teria por lei a incumb&ecirc;ncia de decidir esses assuntos.<\/p>\n<p>Para Ziller, incluir a separa&ccedil;&atilde;o no PGO em nada reduz o poder da ag&ecirc;ncia de regulamentar o assunto e, assim, n&atilde;o haveria confronto com a Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (LGT). A interpreta&ccedil;&atilde;o do conselheiro &eacute; que colocar o tema no PGO serviria para consolidar uma pol&iacute;tica p&uacute;blica voltada para a cria&ccedil;&atilde;o de est&iacute;mulos &agrave; concorr&ecirc;ncia, o que seria perfeitamente aderente &agrave;s premissas legais.<\/p>\n<p>Ele lembra que algo id&ecirc;ntico foi feito com a portabilidade num&eacute;rica: por decreto, o governo refor&ccedil;ou a necessidade de realiza&ccedil;&atilde;o dessa medida como um item da pol&iacute;tica p&uacute;blica de telecomunica&ccedil;&otilde;es e essa atitude n&atilde;o sofreu nenhuma contesta&ccedil;&atilde;o quanto a sua legalidade. &quot;Eu defendo que a separa&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os deveria ser uma pol&iacute;tica p&uacute;blica&quot;, explica Ziller. &quot;Tem coisas que nesses 10 anos que achamos que tem que ter uma pol&iacute;tica p&uacute;blica para corrigir isso. H&aacute; uma competi&ccedil;&atilde;o imperfeita hoje&quot;, complementa.<\/p>\n<p><strong>Sem direito adquirido<\/strong><\/p>\n<p>Um aspecto que ainda pode gerar muita discuss&atilde;o caso a separa&ccedil;&atilde;o continue na agenda da Anatel &eacute; a tese de que o STFC e o SCM n&atilde;o podem ser apartados por causa de um direito adquirido gerado pela LGT. O primeiro abalo nessa tese est&aacute; no parecer da CGEE, onde os especialistas contestam a exist&ecirc;ncia de qualquer direito institu&iacute;do &agrave; presta&ccedil;&atilde;o conjunta entre STFC e SCM. Em seu voto, Ziller refor&ccedil;a a d&uacute;vida usando a seu favor atos da pr&oacute;pria Anatel.<\/p>\n<p>Para o conselheiro, a troca das licen&ccedil;as do SRTT para o SCM n&atilde;o mant&eacute;m o direito expresso no artigo 207 de presta&ccedil;&atilde;o, no mesmo CNPJ, dos dois servi&ccedil;os. &quot;O SCM n&atilde;o &eacute; o mesmo SRTT. Ele agregou outras funcionalidades como mobilidade e a cria&ccedil;&atilde;o de um plano de numera&ccedil;&atilde;o, que s&atilde;o vantagens frente ao SRTT. A troca foi volunt&aacute;ria e, como toda troca, a concession&aacute;ria abriu m&atilde;o de algumas vantagens ao faz&ecirc;-la&quot;, avalia.<\/p>\n<p>Para comprovar seu entendimento, o conselheiro lembra que nem todas as concession&aacute;rias fizeram a troca: apesar de j&aacute; ter solicitado &agrave; Anatel a troca pelo SCM, a CTBC ainda possui licen&ccedil;as de SRTT. Ziller n&atilde;o contesta o fato de a LGT permitir a presta&ccedil;&atilde;o pela concession&aacute;ria do SRTT. Apenas ressalva que no momento em que se criou um novo servi&ccedil;o (o SCM), as vantagens existentes no SRTT n&atilde;o foram carregadas para esta nova licen&ccedil;a.<\/p>\n<p>Outro exemplo usado pelo conselheiro em seu voto &eacute; a mudan&ccedil;a do SMC pelo SMP. No servi&ccedil;o m&oacute;vel pessoal, as empresas tinham vantagens de concession&aacute;rias: direito a manuten&ccedil;&atilde;o do equil&iacute;brio econ&ocirc;mico-financeiro do contrato, corre&ccedil;&atilde;o de tarifas pelo IGP-DI e reajuste peri&oacute;dico da tarifa de interconex&atilde;o, para citar alguns. Ao migrar para o SMP, as empresas da banda A perderam essas vantagens e n&atilde;o houve qualquer discuss&atilde;o sobre direito adquirido. &quot;Por isso tudo, a tese do direito adquirido n&atilde;o prospera&quot;, afirma Ziller.<\/p>\n<p><strong>Escopo do PGO<\/strong><\/p>\n<p>Nos votos divergentes do relat&oacute;rio de Ziller, o artigo 84 da LGT foi invocado em v&aacute;rias ocasi&otilde;es. O artigo em quest&atilde;o explicita quais itens devem estar presentes nos PGOs editados pelo Executivo. Este item da lei foi usado para explicar a necessidade de retirada de diversas propostas feitas por Pedro Jaime Ziller porque estas ultrapassariam o escopo definido em lei para o PGO.<\/p>\n<p>Esses argumentos foram contestados pelo conselheiro-relator. Para Ziller, a lei define o que deve estar presente no PGO, mas isso n&atilde;o impede que o documento seja mais vasto do que o descrito na legisla&ccedil;&atilde;o do setor. Um dos pontos de claro atrito est&aacute; nos artigos 1&ordm; e 2&ordm; do PGO aprovado, onde est&atilde;o inseridas defini&ccedil;&otilde;es do STFC e regras de uso das redes. A inclus&atilde;o dessas defini&ccedil;&otilde;es foi questionada no parecer jur&iacute;dico da Anatel e considerada desnecess&aacute;ria. No entanto, os dois artigos s&atilde;o reprodu&ccedil;&otilde;es do que j&aacute; existe nos dois primeiros artigos do PGO em vigor. Assim, se existisse ilegalidade na inclus&atilde;o desses artigos no novo PGO, automaticamente o plano em vigor tamb&eacute;m estaria ilegal.<\/p>\n<p>Outro ponto de contesta&ccedil;&atilde;o sobre a leitura do artigo 84 feita por parte dos conselheiros e do corpo da Anatel &eacute; que o PGO atual &eacute; flex&iacute;vel em alguns itens, especialmente ao criar um sistema de empresas-espelho para concorrer com as concession&aacute;rias e dispor sobre a atua&ccedil;&atilde;o de empresas que n&atilde;o participaram do programa de desestatiza&ccedil;&atilde;o (CTBC e Sercomtel). Esses artigos, por ultrapassarem o estabelecimento de regras para as concession&aacute;rias p&oacute;s-privatiza&ccedil;&atilde;o seriam uma demonstra&ccedil;&atilde;o, na opini&atilde;o de Ziller, de que &eacute; poss&iacute;vel fazer um PGO mais amplo do que o descrito no artigo 84.<\/p>\n<p>&quot;A base da minha l&oacute;gica &eacute; que um decreto presidencial &eacute; presumidamente legal. Para dizer que um decreto &eacute; ilegal, &eacute; preciso que algu&eacute;m entre com uma Adin (A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade), o que n&atilde;o ocorreu com o PGO atual&quot;, afirmou o conselheiro. Ziller evitou criar pol&ecirc;mica com os demais conselheiros nesse momento p&oacute;s-vota&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o respondeu, por exemplo, se achava que a Anatel teria perdido uma oportunidade de fazer um novo modelo mais moderno para o setor ao rejeitar sua proposta. Disse apenas que n&atilde;o h&aacute; como prever quais ser&atilde;o os pr&oacute;ximos passos da ag&ecirc;ncia e que s&oacute; poderia falar sobre a sua vis&atilde;o desta reforma. &quot;O que eu acho &eacute; que tinha que ser feito agora. Por isso apresentei este voto.&quot;<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O dia seguinte &agrave; vota&ccedil;&atilde;o do novo Plano Geral de Outorgas (PGO) deixou a Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Anatel) em um clima de ressaca. 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