{"id":21918,"date":"2008-10-07T17:10:15","date_gmt":"2008-10-07T17:10:15","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=21918"},"modified":"2008-10-07T17:10:15","modified_gmt":"2008-10-07T17:10:15","slug":"debates-na-globo-e-o-interesse-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=21918","title":{"rendered":"Debates na Globo e o interesse p\u00fablico"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">As elei&ccedil;&otilde;es para cargos p&uacute;blicos no Brasil s&atilde;o reguladas pela Lei (Eleitoral) n&ordm; 9.504, de 30 de setembro de 1997, e suas altera&ccedil;&otilde;es. No que se refere &agrave; presen&ccedil;a de candidatos nas concession&aacute;rias do servi&ccedil;o p&uacute;blico de r&aacute;dio e televis&atilde;o, al&eacute;m do hor&aacute;rio gratuito de propaganda eleitoral, a lei prev&ecirc; a possibilidade da realiza&ccedil;&atilde;o de debates, promovidos pelas emissoras, de acordo com determinadas regras. Essas regras buscam garantir uma disputa eleitoral em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es para todos cujos partidos tenham representa&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara dos Deputados, independente de percentuais eventualmente obtidos em pesquisas de inten&ccedil;&atilde;o de voto. &Eacute; isso que transparece das normas transcritas abaixo:<\/p>\n<p>Artigo 46. Independentemente da veicula&ccedil;&atilde;o de propaganda eleitoral gratuita no hor&aacute;rio definido nesta Lei, &eacute; facultada a transmiss&atilde;o, por emissora de r&aacute;dio ou televis&atilde;o, de debates sobre as elei&ccedil;&otilde;es majorit&aacute;ria ou proporcional, sendo assegurada a participa&ccedil;&atilde;o de candidatos dos partidos com representa&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara dos Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:<\/p>\n<p><\/span><\/p>\n<blockquote><p><span class=\"padrao\">I &ndash; nas elei&ccedil;&otilde;es majorit&aacute;rias, a apresenta&ccedil;&atilde;o dos debates poder&aacute; ser feita:<\/span><\/p>\n<p><span class=\"padrao\">a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;<\/span><\/p>\n<p><span class=\"padrao\">b) em grupos, estando presentes, no m&iacute;nimo, tr&ecirc;s candidatos; (&#8230;)<\/span><\/p>\n<p><span class=\"padrao\">III &ndash; os debates dever&atilde;o ser parte de programa&ccedil;&atilde;o previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coliga&ccedil;&otilde;es interessados.<\/span><\/p>\n<p><span class=\"padrao\">&sect; 1&ordm; Ser&aacute; admitida a realiza&ccedil;&atilde;o de debate sem a presen&ccedil;a de candidato de algum partido, desde que o ve&iacute;culo de comunica&ccedil;&atilde;o respons&aacute;vel comprove hav&ecirc;-lo convidado com a anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de setenta e duas horas da realiza&ccedil;&atilde;o do debate. (&#8230;)<\/span><\/p>\n<p><span class=\"padrao\">&sect; 3&ordm; O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a empresa infratora &agrave;s penalidades previstas no art. 56.<\/span><\/p>\n<p><span class=\"padrao\">As penalidades mencionadas no par&aacute;grafo 3&ordm; e previstas no Artigo 56 ser&atilde;o decididas pela Justi&ccedil;a Eleitoral a partir de requerimento de partido, coliga&ccedil;&atilde;o ou candidato e se referem &agrave; suspens&atilde;o, por 24 horas, da programa&ccedil;&atilde;o normal da emissora e a transmiss&atilde;o, a cada quinze minutos, da informa&ccedil;&atilde;o de que ela est&aacute; &quot;fora do ar&quot; por desobedi&ecirc;ncia &agrave; Lei.<\/span><\/p>\n<\/blockquote>\n<p><span class=\"padrao\"><strong>Globo cancela debates em 10 cidades<\/strong><\/p>\n<p>Na quinta-feira (2), a Rede Globo promoveu debates entre os candidatos a prefeito &quot;mais bem colocados na &uacute;ltima pesquisa do IBOPE&quot; em 90 cidades brasileiras. Em mat&eacute;ria nos seus principais telejornais do dia seguinte, sexta-feira (3), universit&aacute;rios enaltecem a realiza&ccedil;&atilde;o desses debates que oferecem aos telespectadores &quot;mais uma oportunidade de conhecer os programas dos candidatos&quot; e s&atilde;o importantes para &quot;fortalecer a democracia&quot;. Informa-se tamb&eacute;m que os debates anteriormente programados para as cidades de S&atilde;o Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Fortaleza, S&atilde;o Lu&iacute;s, Itabuna, Pelotas, An&aacute;polis, Maring&aacute; e Londrina, todavia, n&atilde;o foram realizados.<\/p>\n<p>No Jornal Nacional o apresentador acrescenta que &quot;em dez munic&iacute;pios, n&atilde;o houve acordo para que candidatos de menor peso eleitoral abrissem m&atilde;o do debate, uma imposi&ccedil;&atilde;o da lei eleitoral. Por esse motivo, o debate n&atilde;o se realizou (&#8230;). A TV Globo considera que a lei eleitoral restringe a liberdade de imprensa nesse ponto&quot; (ver aqui).<\/p>\n<p>No dia 30 de setembro, a menos de uma semana da realiza&ccedil;&atilde;o das elei&ccedil;&otilde;es, que aconteceram no domingo (5), a Central Globo de Comunica&ccedil;&atilde;o j&aacute; havia emitido um &quot;Comunicado&quot; informando a decis&atilde;o de cancelar os debates antes do primeiro turno em algumas dessas cidades, inclusive nos dois principais col&eacute;gios eleitorais do pa&iacute;s, S&atilde;o Paulo e Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>O &quot;Comunicado&quot; alega que &quot;a lei eleitoral em vigor imp&otilde;e restri&ccedil;&otilde;es que limitam a liberdade de imprensa&quot; e acusa os candidatos &ndash; que n&atilde;o aceitaram ficar de fora dos debates &ndash; &quot;de terem se beneficiado do crit&eacute;rio de cobertura proposto a todos os candidatos&quot; e, mesmo assim, n&atilde;o assinarem o acordo oferecido pela concession&aacute;ria. Em tom de advert&ecirc;ncia pedag&oacute;gica e aguardando reflex&otilde;es da &quot;sociedade e de seus representantes em Bras&iacute;lia&quot;, diz mais que:<\/p>\n<p>&quot;A TV Globo agiu assim constrangida pelas restri&ccedil;&otilde;es &agrave; liberdade de imprensa presentes na lei eleitoral. A imprensa deve cobrir o que &eacute; not&iacute;cia, de forma livre e espont&acirc;nea: aqueles que, ao longo do processo, ganham densidade eleitoral s&atilde;o naturalmente mais bem cobertos, crescem nas pesquisas e asseguram um lugar nos debates. &Eacute; assim a din&acirc;mica no mundo democr&aacute;tico. &Eacute; como deveria ser aqui tamb&eacute;m. (&#8230;)<\/p>\n<p>&quot;A TV Globo lamenta que estas restri&ccedil;&otilde;es na lei eleitoral a impe&ccedil;am de promover um evento que tem se mostrado valioso em elei&ccedil;&otilde;es passadas &ndash; e espera que a sociedade e seus representantes, em Bras&iacute;lia, reflitam sobre a quest&atilde;o.&quot;<\/p>\n<p>Mat&eacute;ria sobre o assunto publicada em O Globo (1\/10\/2008), sob o t&iacute;tulo &quot;Paulo Ramos, com 1% em pesquisas, inviabiliza debate do Rio na TV Globo&quot;, afirma que a Rede Globo &quot;foi impedida de realizar debates no primeiro turno&quot; pela Lei Eleitoral e pelo candidato do PDT.<\/p>\n<p><strong>Da cautela &agrave; rejei&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>N&atilde;o h&aacute; d&uacute;vida de que debates p&uacute;blicos entre candidatos a cargos eletivos, sobretudo quando j&aacute; constituem uma tradi&ccedil;&atilde;o no processo eleitoral brasileiro, representam sim &quot;mais uma oportunidade de conhecer os programas dos candidatos&quot; e &quot;fortalecem a democracia&quot;. Exatamente por isso, ao realiz&aacute;-los, em conformidade com a Lei Eleitoral, as emissoras de radiodifus&atilde;o cumprem o seu dever de concession&aacute;rias de um servi&ccedil;o p&uacute;blico. E &eacute; tamb&eacute;m por essa raz&atilde;o que os candidatos a prefeito, naquelas cidades onde os debates foram cancelados, reagiram &agrave; decis&atilde;o da Rede Globo.<\/p>\n<p>Aqueles candidatos que, por raz&otilde;es eleitorais, acreditavam que o debate poderia prejudic&aacute;-los, lamentaram &quot;formalmente&quot; o cancelamento, mas foram cautelosos ao omitir qualquer julgamento sobre as alega&ccedil;&otilde;es apresentadas pela Rede Globo. Por outro lado, aqueles que se sentiram prejudicados dividiram-se entre (1) os que acusaram outros candidatos de &quot;tramarem&quot; a n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o do debate, mas tamb&eacute;m pouparam diretamente a concession&aacute;ria; e (2) aqueles que reagiram rejeitando as raz&otilde;es apresentadas pela Globo para o cancelamento.<\/p>\n<p><strong>Quem s&atilde;o os prejudicados?<\/strong><\/p>\n<p>O epis&oacute;dio, sem d&uacute;vida, convida a algumas &quot;reflex&otilde;es da sociedade&quot;, como espera a Globo.<\/p>\n<p>Primeiro, chama a aten&ccedil;&atilde;o o fato de que o cancelamento dos debates em 10 cidades &ndash; inclusive nas capitais S&atilde;o Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Curitiba e S&atilde;o Luiz &ndash; foi uma op&ccedil;&atilde;o exclusiva da Globo. Debates na TV s&atilde;o facultativos e n&atilde;o houve qualquer impedimento legal para que eles se realizassem. Havia, isto sim, uma decis&atilde;o pr&eacute;via da pr&oacute;pria Globo &ndash; fundada no conceito subjetivo de &quot;debate proveitoso&quot; &ndash; de somente realiz&aacute;-los com a participa&ccedil;&atilde;o de, no m&aacute;ximo, seis (ou cinco?) candidatos.<\/p>\n<p>Segundo, causa perplexidade que a Rede Globo de Televis&atilde;o se exclua inteiramente do processo de forma&ccedil;&atilde;o da opini&atilde;o do eleitor e, portanto, da sua decis&atilde;o de voto. Ao afirmar no &quot;Comunicado&quot; que &quot;aqueles [candidatos] que, ao longo do processo, ganham densidade eleitoral s&atilde;o naturalmente mais bem cobertos, crescem nas pesquisas e asseguram um lugar nos debates&quot;, ela se coloca como uma mera espectadora, fria, distante e imparcial. Age como se desconhecesse que &eacute; parte ativa da disputa eleitoral, construtora determinante do cen&aacute;rio de representa&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica (CR-P) e tamb&eacute;m ator pol&iacute;tico muitas vezes decisivo, como, ali&aacute;s, atestam epis&oacute;dios de nossa hist&oacute;ria pol&iacute;tica recente.<\/p>\n<p>Terceiro, a Globo recorre ainda uma vez mais ao princ&iacute;pio da liberdade de imprensa, agora para atacar as garantias de igualdade na competi&ccedil;&atilde;o eleitoral estabelecidas em Lei. O que deve prevalecer na democracia representativa: a igualdade de condi&ccedil;&otilde;es para competi&ccedil;&atilde;o eleitoral garantida por Lei discutida, votada e aprovada no Congresso Nacional ou os crit&eacute;rios de noticiabilidade e &quot;densidade eleitoral&quot; arbitrados pelo maior grupo empresarial detentor de concess&otilde;es dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos de r&aacute;dio e televis&atilde;o do pa&iacute;s?<\/p>\n<p>Por &uacute;ltimo, vale perguntar: quem teriam sido os principais prejudicados pela n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o dos debates em S&atilde;o Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Fortaleza, S&atilde;o Lu&iacute;s, Itabuna, Pelotas, An&aacute;polis, Maring&aacute; e Londrina? Por certo, os muitos milh&otilde;es de exclu&iacute;dos, cidad&atilde;os eleitores dessas cidades. Exatamente aqueles em nome dos quais s&atilde;o outorgadas as concess&otilde;es de servi&ccedil;o p&uacute;blico de qualquer natureza; em nome dos quais se invoca &ndash; reiteradamente &ndash; o princ&iacute;pio da liberdade de imprensa e, sobretudo, em nome dos quais se realizam as elei&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p>Em um ponto a Globo, certamente, tem total raz&atilde;o: o cancelamento dos debates mais as acusa&ccedil;&otilde;es &agrave; Lei Eleitoral e as justificativas oferecidas refor&ccedil;am a necessidade de que &quot;a sociedade e seus representantes, em Bras&iacute;lia&quot; rediscutam as tensionadas rela&ccedil;&otilde;es entre o p&uacute;blico e o privado em nosso pa&iacute;s: o que, afinal, constitui o interesse p&uacute;blico? E quais s&atilde;o as responsabilidades e deveres dos concession&aacute;rios dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos de radiodifus&atilde;o com o interesse p&uacute;blico?<\/p>\n<p><em>* Ven&iacute;cio A. de Lima &eacute; <\/em><\/span><em>pesquisador s&ecirc;nior do N&uacute;cleo de Estudos sobre M&iacute;dia e Pol&iacute;tica (NEMP) da Universidade de Bras&iacute;lia e autor\/organizador, entre outros, de <\/em><em>A m&iacute;dia nas elei&ccedil;&otilde;es de 2006 (Editora Funda&ccedil;&atilde;o Perseu Abramo, 2007).<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As elei&ccedil;&otilde;es para cargos p&uacute;blicos no Brasil s&atilde;o reguladas pela Lei (Eleitoral) n&ordm; 9.504, de 30 de setembro de 1997, e suas altera&ccedil;&otilde;es. 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