{"id":21599,"date":"2008-07-31T17:29:18","date_gmt":"2008-07-31T17:29:18","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=21599"},"modified":"2008-07-31T17:29:18","modified_gmt":"2008-07-31T17:29:18","slug":"contra-os-desequilibrios-na-lei-de-direitos-autorais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=21599","title":{"rendered":"Contra os desequil\u00edbrios na Lei de Direitos Autorais"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t    <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western padrao\"><span class=\"padrao\"><em>Teve in&iacute;cio na quarta-feira (30\/7) no Rio de Janeiro o primeiro semin&aacute;rio do F&oacute;rum Nacional de Direito Autoral. O F&oacute;rum &eacute; uma iniciativa do Minist&eacute;rio da Cultura para discutir os problemas da legisla&ccedil;&atilde;o referente ao tema e propostas de mudan&ccedil;as. O primeiro semin&aacute;rio tem como tema &quot;A Defesa do Direito Autoral: Gest&atilde;o Coletiva e Papel do Estado&quot;, que visa problematizar principalmente os desequil&iacute;brios entre autores, intermedi&aacute;rios e o p&uacute;blico fruidor de cultura e a situa&ccedil;&atilde;o atual do Estado nesta atividade. Al&eacute;m deste evento, ser&atilde;o realizados mais quatro semin&aacute;rios nacionais, um internacional e 11 oficinas regionais. <\/p>\n<p>Mais do que levantar a discuss&atilde;o, o Minist&eacute;rio da Cultura est&aacute; participando do F&oacute;rum Nacional de Direito Autoral com uma posi&ccedil;&atilde;o clara pela mudan&ccedil;a na Lei de Direitos Autorais. Sobre as raz&otilde;es para isso e as propostas do &oacute;rg&atilde;o, o <strong>Observat&oacute;rio do Direito &agrave; Comunica&ccedil;&atilde;o <\/strong>conversou com o coordenador-geral de direitos autorais da pasta, Marcos Alves de Souza.<\/p>\n<p><\/em><strong>Qual &eacute; o objetivo do F&oacute;rum Nacional de Direito Autoral?<\/strong><br \/>O F&oacute;rum tem por objetivo fazer um amplo debate com a sociedade e com os interessados no campo autoral sobre a necessidade ou n&atilde;o de revis&atilde;o da legisla&ccedil;&atilde;o bem como de revis&atilde;o do papel do Estado neste setor. O Minist&eacute;rio da Cultura acha que &eacute; preciso mudar a Lei do Direito Autoral porque ela apresenta uma s&eacute;rie de problemas. Tamb&eacute;m acha que o papel do Estado precisa ser diferente, porque hoje n&atilde;o temos papel nenhum. Mas antes de tomar qualquer atitude em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; mudan&ccedil;a, queremos consultar a sociedade e interessados se &eacute; isso mesmo ou n&atilde;o. <\/p>\n<p><strong>Quais s&atilde;o os problemas que o minist&eacute;rio v&ecirc;?<\/strong><br \/>Em primeiro lugar, tem uma s&eacute;rie de problemas menores, mas que causam inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica que est&atilde;o relacionados a defini&ccedil;&otilde;es problem&aacute;ticas logo no in&iacute;cio da lei. O primeiro grande bloco de problemas diz respeito ao desequil&iacute;brio que a lei proporciona na rela&ccedil;&atilde;o entre o criador e o intermedi&aacute;rio, as pessoas ou empresas que investem na divulga&ccedil;&atilde;o das obras. A parte da lei que lida com as rela&ccedil;&otilde;es contratuais permite a cess&atilde;o total e definitiva de direitos, o que leva os autores a perderem o controle sobre suas obras. Recentemente, reportagens sobre os debates do lan&ccedil;amento do F&oacute;rum mostraram artistas, como Z&eacute; Ramalho e Erasmo Carlos, que quiseram lan&ccedil;ar suas m&uacute;sicas por outras gravadoras e as editoras musicais impedindo isso porque os direitos foram todos cedidos para as editoras. &Eacute; comum nas legisla&ccedil;&otilde;es uma prote&ccedil;&atilde;o maior ao autor, vedando cess&atilde;o definitiva e prevendo revis&atilde;o dos contratos se houver desequil&iacute;brio. Ela est&aacute; desequilibrada pr&oacute; investidores intermedi&aacute;rios.<\/p>\n<p><strong>E o conflito entre os direitos dos autores e os direitos do cidad&atilde;o ao acesso &agrave;s obras culturais?<br \/><\/strong>Nossa lei &eacute; uma das mais r&iacute;gidas do mundo. Ela est&aacute; extremamente desequilibrada do ponto de vista de quem consome obras protegidas. Direito autoral n&atilde;o &eacute; absoluto, est&aacute; sujeito a limites, como o prazo de prote&ccedil;&atilde;o. Mas toda legisla&ccedil;&atilde;o autoral tem uma parte que trata das limita&ccedil;&otilde;es e exce&ccedil;&otilde;es ao direito autoral, aquelas utiliza&ccedil;&otilde;es de obra que qualquer um pode fazer sem precisar de autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via e sem ter que remunerar os detentores dos direitos. O nosso cap&iacute;tulo de exce&ccedil;&otilde;es e limita&ccedil;&otilde;es &eacute; muito restrito, ou seja, as nossas exce&ccedil;&otilde;es est&atilde;o em desacordo com nossa realidade social, econ&ocirc;mica e cultural, tornando a lei r&iacute;gida para o cidad&atilde;o comum. Isso &eacute; outro problema que queremos discutir com a sociedade no F&oacute;rum. <\/p>\n<p><strong>A possibilidade de copiar trechos de obras &eacute; vista pelo MinC como uma destas restri&ccedil;&otilde;es?<\/strong><br \/>Em alguns pa&iacute;ses, existe entre as limita&ccedil;&otilde;es (<em>ao direito autoral<\/em>) a permiss&atilde;o para c&oacute;pia integral para uso privado. A n&atilde;o permiss&atilde;o leva a uma situa&ccedil;&atilde;o absurda de que MP3, MP4 e Ipod est&atilde;o na ilegalidade do ponto de vista autoral, a n&atilde;o ser que as pessoas copiem apenas pequenos trechos. Como ningu&eacute;m faz isso, ao copiar uma m&uacute;sica inteira para o Ipod, a pessoa, mesmo que tenha comprado legalmente um CD, vai violar direito autoral duas vezes: a c&oacute;pia para o computador e depois a reprodu&ccedil;&atilde;o para o Ipod. Isso &eacute; s&oacute; uma parte, mas tem outras. Bibliotecas, arquivos e museus n&atilde;o podem digitalizar obras a n&atilde;o ser que as obras caiam em dom&iacute;nio p&uacute;blico. Ent&atilde;o, as bibliotecas se v&ecirc;em impedidas de fazer c&oacute;pia de seguran&ccedil;a ou digitalizar acervos e h&aacute; v&aacute;rias leis de outros pa&iacute;ses que permitem que se fa&ccedil;a c&oacute;pias sem demandar autoriza&ccedil;&atilde;o ou remunerar para as atividades as quais se destinam.<br \/>Nossa lei prev&ecirc; que para transformar livro em braile n&atilde;o precisa de autoriza&ccedil;&atilde;o. Com esfor&ccedil;o, voc&ecirc; pode entender que isso estende-se para audiobook. Mas n&atilde;o tem nada que garanta direitos ao deficiente auditivo. J&aacute; houve quem reclamasse no minist&eacute;rio de que a tradu&ccedil;&atilde;o para Libras (<em>L&iacute;ngua Brasileira de Sinais<\/em>) &eacute; uma viola&ccedil;&atilde;o de direito autoral, porque se estava traduzindo uma obra protegida. Isso torna este cap&iacute;tulo anacr&ocirc;nico. As limita&ccedil;&otilde;es para usos educacionais s&atilde;o muito restritas. Tratam apenas de &quot;apanhados de li&ccedil;&atilde;o&quot;, mas este termo gera uma interpreta&ccedil;&atilde;o muito d&uacute;bia.<\/p>\n<p><strong>Ainda em rela&ccedil;&atilde;o ao acesso, tem havido um debate forte sobre restri&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas a c&oacute;pias na TV digital. H&aacute; um Projeto de Lei com esta medida tramitando na C&acirc;mara e recentemente a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Normas T&eacute;cnicas (ABNT) colocou em consulta p&uacute;blica normas com este tipo de prote&ccedil;&atilde;o. Como o minist&eacute;rio tem se posicionado diante disso?<\/strong><br \/>Estes mecanismos antic&oacute;pias n&atilde;o existem s&oacute; para TV digital, mas tamb&eacute;m para Internet, TV e DVD. A posi&ccedil;&atilde;o do minist&eacute;rio &eacute; radicalmente contra a exist&ecirc;ncia disso no Brasil. Os mecanismos de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica s&atilde;o de dois tipos: alguns regulam acesso e outros restringem a utiliza&ccedil;&atilde;o. O MinC &eacute; contra ambos e n&atilde;o tem nenhum problema com informa&ccedil;&otilde;es sobre gest&atilde;o de direitos, os metadados que identificam os autores dos titulares de direitos de um arquivo digital que cont&eacute;m uma obra. J&aacute; em rela&ccedil;&atilde;o aos mecanismos de prote&ccedil;&atilde;o, somos contra. Ser&aacute; um retrocesso se a lei permitir isso. Se algu&eacute;m quebra uma medida destas, comete um il&iacute;cito civil e criminal tamb&eacute;m. E n&oacute;s achamos que n&atilde;o &eacute; o caso de ter isso na nossa legisla&ccedil;&atilde;o, seja porque s&atilde;o ineficazes, seja porque representam uma amplia&ccedil;&atilde;o dos direitos autorais no ambiente digital. Se eu posso copiar pequenos trechos e uma medida tecnol&oacute;gica me impede de fazer isso, as poucas limita&ccedil;&otilde;es que eu j&aacute; tenho se v&ecirc;em mais limitadas ainda por conta desta prote&ccedil;&atilde;o.<br \/>Al&eacute;m disso, as restri&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas tamb&eacute;m prejudicam o acesso e utiliza&ccedil;&atilde;o de obras ca&iacute;das em dom&iacute;nio p&uacute;blico, podem ir contra a pr&oacute;pria vontade dos autores das obras que eventualmente licenciem o uso via Creative Commons. Em qualquer &acirc;mbito, seja na TV digital ou em outras m&iacute;dias, nos opomos a isso. Ent&atilde;o nossa id&eacute;ia &eacute; debater a retirada disso do Projeto de Lei, ou se for o caso de manter que sejam compat&iacute;veis com o dom&iacute;nio p&uacute;blico, as limita&ccedil;&otilde;es e exce&ccedil;&otilde;es, a vontade do autor e que se houver uso abusivo da medida tecnol&oacute;gica que se penalize isso. <br \/>Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; consulta p&uacute;blica na ABNT, &eacute; importante lembrar que ABNT produz normas t&eacute;cnicas que n&atilde;o s&atilde;o vinculantes, elas s&oacute; se tornam vinculantes se aparecerem em um dispostivo legal. N&atilde;o se obrigando a ado&ccedil;&atilde;o da norma t&eacute;cnica&#8230; De qualquer forma, o minist&eacute;rio est&aacute; apresentado posi&ccedil;&otilde;es na consulta p&uacute;blica da ABNT.<\/p>\n<p><strong>Mas n&atilde;o se corre o risco de ter uma norma n&atilde;o-vinculante, mas que todos os fabricantes passem a utilizar?<\/strong><br \/>Corre-se o risco. Por isso que queremos levar a discuss&atilde;o da lei. Mesmo com vazio legal, se n&atilde;o h&aacute; nenhuma lei que obrigue o fabricante a utilizar, ele utilizar&aacute; ou n&atilde;o conforme sua conveni&ecirc;ncia. Quando houver maior dissemina&ccedil;&atilde;o da TV digital e telespectadores come&ccedil;arem a tomar contato com o modo como esta tecnologia funciona, que h&aacute; possibilidade de voc&ecirc; ter set top boxes que permitem c&oacute;pia e outros que n&atilde;o, aqueles que permitem c&oacute;pia v&atilde;o ter prefer&ecirc;ncia no mercado. Ent&atilde;o, haver&aacute; fabricantes com interesse em vender aparelhos sem mecanismo antic&oacute;pia por conta da maior atratividade ao consumidor. Ent&atilde;o, n&oacute;s n&atilde;o vemos com bons olhos a ado&ccedil;&atilde;o de medidas de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica na TV digital, porque mesmo levando-se em considera&ccedil;&atilde;o a proposta dos radiodifusores &ndash; que argumentam que s&oacute; v&atilde;o limitar a uma c&oacute;pia na alta defini&ccedil;&atilde;o &ndash;, vale lembrar que a alta defini&ccedil;&atilde;o de hoje ser&aacute; a baixa defini&ccedil;&atilde;o de amanh&atilde;. Se tivermos isso incorporado no nosso sistema, poderemos ter preju&iacute;zo grande em um futuro que n&atilde;o est&aacute; distante, porque a evolu&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o de defini&ccedil;&atilde;o &eacute; muito r&aacute;pida. <\/p>\n<p><strong>Mas como fica o papel do Estado em rela&ccedil;&atilde;o ao sistema de direitos autorais?<\/strong><br \/>At&eacute; 1990, existiu uma institui&ccedil;&atilde;o, o Conselho Nacional de Direito Autoral. Ele foi desativado e, de 1998 para c&aacute;, a Lei dos Direitos Autorais retirou todas as prerrogativas do Estado de atuar. O Estado tem papel muito limitado. N&atilde;o temos instrumentos para agir no campo autoral e isso nos leva a uma situa&ccedil;&atilde;o um tanto quanto anacr&ocirc;nica, pois, ao mesmo tempo que n&atilde;o podemos fazer nada, todos reclamam com o Minist&eacute;rio da Cultura em rela&ccedil;&atilde;o aos problemas da Lei do Direito Autoral. O Estado poderia atuar, por exemplo, na fun&ccedil;&atilde;o de supervis&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es. &Eacute; direito privado, mas muitas vezes se est&aacute; regulando atividades de interesse p&uacute;blico, como o acesso &agrave; cultura. Por isso a necessidade de uma supervis&atilde;o estatal, inclusive nas atividades de gest&atilde;o coletivas de direitos. <br \/>Tamb&eacute;m &eacute; muito interessante que o Brasil volte a contar com uma inst&acirc;ncia de media&ccedil;&atilde;o e arbitragem, como muitos outros pa&iacute;ses contam. Ao inv&eacute;s de todos os conflitos irem para o Judici&aacute;rio, abarrotando os tribunais, boa parte deles poderia ser resolvido em uma inst&acirc;ncia de media&ccedil;&atilde;o e arbitragem em &acirc;mbito administrativo. As quest&otilde;es relacionadas &agrave; preserva&ccedil;&atilde;o das obras em dom&iacute;nio p&uacute;blico tamb&eacute;m &eacute; uma fun&ccedil;&atilde;o importante, pois estamos vendo cada vez mais casos de apropria&ccedil;&atilde;o indevida, privada, de obras em dom&iacute;nio p&uacute;blico. A aus&ecirc;ncia estatal no campo autoral j&aacute; teve tempo o bastante, estamos no 11o ano de vig&ecirc;ncia da lei, e entendemos que a op&ccedil;&atilde;o de desregula&ccedil;&atilde;o total do direito autoral j&aacute; se mostrou equivocada por conta do grande n&uacute;mero de problemas. <\/p>\n<p><strong>Nesta situa&ccedil;&atilde;o, que perde e quem ganha?<\/strong><br \/>Quem tem mais poder econ&ocirc;mico. Se voc&ecirc; leva em considera&ccedil;&atilde;o, em uma rela&ccedil;&atilde;o de autores e intermedi&aacute;rios, o autor sempre &eacute; a parte hiposuficiente e acaba sendo prejudicado. E quando se d&aacute; uma rela&ccedil;&atilde;o entre intermedi&aacute;rio e usu&aacute;rio, &eacute; este que acaba prejudicado. Agora se o usu&aacute;rio &eacute; um radiodifusor, a&iacute; inverte a l&oacute;gica. Direito autoral &eacute; campo totalmente desregulado, portanto vale a lei do mais forte. Se eu sou uma parte na rela&ccedil;&atilde;o, para eu entrar no mercado, eu preciso me sujeitar &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es que a empresa que domina o mercado imp&otilde;e pela via contratual. Isso geralmente envolve a cess&atilde;o total, que acaba sendo a &uacute;nica forma de me inserir no mercado. S&oacute; que eu entrego tudo e acabo me beneficiando muito pouco do direito autoral.<\/p>\n<p><strong>O que o minist&eacute;rio prop&otilde;e como modelo alternativo?<\/strong><br \/>Achamos que as rela&ccedil;&otilde;es devem estar mais equilibradas. No campo da rela&ccedil;&atilde;o entre o criador e o intermedi&aacute;rio, a lei deve prever que os contratos n&atilde;o possam permitir a cess&atilde;o definitiva de direitos, pelo menos para a maior parte das &aacute;reas. Em algumas, talvez seja necess&aacute;rio ter cess&atilde;o definitiva. No Brasil, nossa lei n&atilde;o prev&ecirc; esta prote&ccedil;&atilde;o ao autor. Nas rela&ccedil;&otilde;es com o usu&aacute;rio, deve haver uma revis&atilde;o do cap&iacute;tulo de limita&ccedil;&otilde;es e exce&ccedil;&otilde;es que as tornem compat&iacute;veis com a nossa realidade. Por exemplo, o direito de c&oacute;pia privada com remunera&ccedil;&atilde;o eq&uuml;itativa, limita&ccedil;&otilde;es para uso educacional, para pessoas portadoras de necessidades especiais, para bibliotecas, etc. Isso n&atilde;o &eacute; rebaixar direitos, flexibilizar direitos. A gente n&atilde;o est&aacute; defendendo nada que n&atilde;o exista em outras legisla&ccedil;&otilde;es, apenas achamos que a nossa &eacute; muito restrita.<\/p>\n<p><strong>H&aacute; formas de o autor gerenciar ele pr&oacute;prios seus direitos? As licen&ccedil;as como Creative Commons atuam nisso?<\/strong><br \/>Muitas vezes pessoas confundem licen&ccedil;as alternativas com gest&atilde;o individual, mas n&atilde;o &eacute;. Creative Commons &eacute; licen&ccedil;a. Uma m&uacute;sica que tenha atribui&ccedil;&atilde;o para uso n&atilde;o comercial em Creative Commons, se ela &eacute; tocada em uma r&aacute;dio, h&aacute; um uso comercial, portanto, ao autor cabe direito de remunera&ccedil;&atilde;o, radiodifusor tem que pagar. A pr&oacute;pria licen&ccedil;a &eacute; compat&iacute;vel com sistema de gest&atilde;o coletiva. Isso j&aacute; est&aacute; ocorrendo em alguns pa&iacute;ses. N&atilde;o s&atilde;o modelos conflitantes. Mas, por outro lado, nem todos os tipos de obras exigem gest&atilde;o coletiva.<br \/><\/span>H&aacute; mercados em que a gest&atilde;o &eacute; feita de forma individual: o caso do livro. O autor negocia seus direitos de maneira individual junto &agrave; editora. Por outro lado, as novas tecnologias, a Internet, trouxeram facilidade para a produ&ccedil;&atilde;o, a distribui&ccedil;&atilde;o e o uso de obras protegidas. Isso facilitou ao criador livrar-se ou n&atilde;o necessitar do intermedi&aacute;rio para disponibilizar obras ao p&uacute;blico, reduzindo a dist&acirc;ncia entre o criador e seu p&uacute;blico. Isso &eacute; uma revolu&ccedil;&atilde;o mundial, que tem trazido resultados interessantes. Tem situa&ccedil;&otilde;es em que pessoas que n&atilde;o tinham condi&ccedil;&atilde;o de se inserir no mercado conseguiram, a partir da Internet, se tornarem conhecidas. &Eacute; o caso do BNeg&atilde;o, que ganhou p&uacute;blico forte fora do Brasil quando n&atilde;o tinha espa&ccedil;o aqui.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Coordenador do MinC fala da disposi\u00e7\u00e3o de rever a legisla\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[43],"tags":[825],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21599"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=21599"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21599\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=21599"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=21599"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=21599"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}