{"id":21570,"date":"2008-07-25T12:18:52","date_gmt":"2008-07-25T12:18:52","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=21570"},"modified":"2008-07-25T12:18:52","modified_gmt":"2008-07-25T12:18:52","slug":"liberdade-de-expressao-publicitaria-uma-falsa-discussao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=21570","title":{"rendered":"&#8220;Liberdade de express\u00e3o publicit\u00e1ria&#8221;, uma falsa discuss\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"art_texto\"> <strong> <\/strong>   <strong> <\/strong>  <strong> <\/strong>    <\/p>\n<p>A discuss&atilde;o sobre a regulamenta&ccedil;&atilde;o da publicidade ganhou for&ccedil;a durante o IV Congresso Brasileiro de Publicidade, realizado de 14 a 16 de julho, em S&atilde;o Paulo, cujo tema principal foi a defesa de uma &quot;liberdade de express&atilde;o publicit&aacute;ria&quot;. Foi uma rea&ccedil;&atilde;o de anunciantes, ag&ecirc;ncias de publicidade e grupos de comunica&ccedil;&atilde;o contra propostas do governo de regulamentar a publicidade de medicamentos, alimentos e bebidas que podem causar danos &agrave; sa&uacute;de, al&eacute;m da publicidade para crian&ccedil;as. Esses grupos argumentam que qualquer tentativa nesse sentido &eacute; censura, uma forma de viola&ccedil;&atilde;o &agrave; liberdade de express&atilde;o dos anunciantes. Mas at&eacute; que ponto o discurso publicit&aacute;rio &eacute; protegido pela liberdade de express&atilde;o?<\/p>\n<p>A liberdade de express&atilde;o &eacute; um direito fundamental garantido pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e por diversos tratados internacionais de direitos humanos. O artigo 19 da Declara&ccedil;&atilde;o Universal de Direitos Humanos diz que &quot;todo ser humano tem direito &agrave; liberdade de opini&atilde;o e express&atilde;o; esse direito inclui a liberdade de ter opini&otilde;es sem sofrer interfer&ecirc;ncia e de procurar, receber e divulgar informa&ccedil;&otilde;es e id&eacute;ias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras&quot;. A liberdade de express&atilde;o &eacute; um fundamento essencial da democracia e a pedra angular de todas as liberdades: permite o debate de temas de interesse p&uacute;blico, a constru&ccedil;&atilde;o do processo decis&oacute;rio, o progresso de id&eacute;ias, costumes e valores e a realiza&ccedil;&atilde;o de outros direitos.<\/p>\n<p><strong>Regulamenta&ccedil;&atilde;o &eacute; leg&iacute;tima<\/strong><\/p>\n<p>Mas a liberdade de express&atilde;o n&atilde;o &eacute; um direito absoluto; ela pode estar sujeita a restri&ccedil;&otilde;es. Isso ocorre quando existe um interesse leg&iacute;timo de se proteger outros direitos humanos, como o direito &agrave; vida, &agrave; sa&uacute;de, &agrave; seguran&ccedil;a, &agrave; dignidade humana, inclusive o direito &agrave; liberdade. Liberdade como valor universal implica que ela pode ser restringida em seu pr&oacute;prio nome. O interesse p&uacute;blico, o alcance do bem comum, &eacute; o objetivo maior que baliza a restri&ccedil;&atilde;o da liberdade. O mesmo ocorre com a liberdade de express&atilde;o.<\/p>\n<p>Podemos, ent&atilde;o, voltar &agrave; pergunta, mas de outro modo: at&eacute; que ponto o discurso publicit&aacute;rio pode estar sujeito a restri&ccedil;&otilde;es? Para analisar se a regulamenta&ccedil;&atilde;o da publicidade &eacute; leg&iacute;tima, &eacute; preciso ver se h&aacute; interesse p&uacute;blico em proteger outros direitos que podem ser colocados em risco pelo discurso publicit&aacute;rio. Mesmo que se admita a exist&ecirc;ncia de uma &quot;liberdade de express&atilde;o publicit&aacute;ria&quot;, &eacute; necess&aacute;rio primeiro avaliar os interesses da sociedade e verificar o que &eacute; mais importante: veicular a publicidade, garantindo a liberdade de express&atilde;o, ou proteger outros direitos e valores que podem ser prejudicados por ela.<\/p>\n<p>O C&oacute;digo Brasileiro de Auto-Regulamenta&ccedil;&atilde;o Publicit&aacute;ria define a publicidade e a propaganda como &quot;atividades destinadas a estimular o consumo de bens e servi&ccedil;os, bem como promover institui&ccedil;&otilde;es, conceitos ou id&eacute;ias&quot;. A publicidade &eacute;, portanto, uma pr&aacute;tica comercial, destinada a promover a venda. Para isso, ultrapassa o discurso informativo e entra no campo da persuas&atilde;o. Ao estimular o consumo por meio do convencimento, o discurso publicit&aacute;rio tem o poder de interferir na sa&uacute;de, na seguran&ccedil;a, na defini&ccedil;&atilde;o de valores culturais e educacionais de uma sociedade e de cada indiv&iacute;duo, incluindo a forma&ccedil;&atilde;o de cren&ccedil;as e valores das crian&ccedil;as. Se uma sociedade est&aacute; preocupada com o tipo de influ&ecirc;ncia que a publicidade pode exercer na forma&ccedil;&atilde;o de valores e no exerc&iacute;cio de outros direitos, regulament&aacute;-la &eacute; perfeitamente leg&iacute;timo.<\/p>\n<p><strong>&quot;Liberdade de escolha&quot;<\/strong><\/p>\n<p>Al&eacute;m da liberdade de express&atilde;o poder ser restringida para proteger outros interesses, o discurso publicit&aacute;rio, originalmente, j&aacute; n&atilde;o est&aacute; sujeito ao mesmo n&iacute;vel de prote&ccedil;&atilde;o de outros discursos. Ao proteger a opini&atilde;o e a livre express&atilde;o do pensamento, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal teve a inten&ccedil;&atilde;o de garantir a manifesta&ccedil;&atilde;o de id&eacute;ias e convic&ccedil;&otilde;es individuais ou da coletividade, mesmo que estas possam causar inc&ocirc;modo. Publicidade n&atilde;o se trata disso: seu fim n&atilde;o &eacute; expressar uma convic&ccedil;&atilde;o ou uma informa&ccedil;&atilde;o, mas vender. O titular da liberdade de express&atilde;o como direito fundamental &eacute; sempre o indiv&iacute;duo ou a coletividade, n&atilde;o as empresas.<\/p>\n<p>Defensores da &quot;liberdade de express&atilde;o publicit&aacute;ria&quot; tamb&eacute;m argumentam que a regulamenta&ccedil;&atilde;o da publicidade fere o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, um direito humano fundamental que deriva da liberdade de express&atilde;o. Alegam que a publicidade &eacute; uma pr&aacute;tica informativa que permite o exerc&iacute;cio da liberdade de escolha: sem ela, consumidores n&atilde;o poderiam tomar decis&otilde;es bem-informadas sobre como gastar seu dinheiro da forma mais eficiente.<\/p>\n<p><strong>Defini&ccedil;&atilde;o dos limites<\/strong><\/p>\n<p>Este &eacute; um argumento falacioso. Embora a publicidade possa ter algum conte&uacute;do informativo, sua inten&ccedil;&atilde;o final n&atilde;o &eacute; informar, mas convencer o consumidor a comprar algo. Se a publicidade tivesse por objetivo final informar, publicit&aacute;rios e anunciantes teriam aplaudido as propostas da Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria (Anvisa) de inserir nos an&uacute;ncios de certas bebidas e alimentos dados sobre riscos &agrave; sa&uacute;de.<\/p>\n<p>Ao proteger o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e os instrumentos internacionais de direitos humanos tiveram o objetivo de proteger o direito dos indiv&iacute;duos de saber, de ter dispon&iacute;veis informa&ccedil;&otilde;es que lhes permitam fazer escolhas bem-avaliadas em diversos aspectos de suas vidas. Nesta no&ccedil;&atilde;o est&aacute; impl&iacute;cita a id&eacute;ia de acesso a informa&ccedil;&otilde;es verdadeiras, balanceadas e imparciais.<\/p>\n<p>O direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o est&aacute; vinculado &agrave; tomada de decis&otilde;es individuais e coletivas de forma livre e bem-fundamentada, ao exerc&iacute;cio do controle social da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, ao acesso a informa&ccedil;&otilde;es em poder do Estado, &agrave; transpar&ecirc;ncia p&uacute;blica e &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de outros direitos. Mais uma vez, publicidade n&atilde;o se trata disso. J&aacute; algumas tentativas de regulament&aacute;-la v&atilde;o justamente nesse sentido: ao exigir maior quantidade e qualidade de informa&ccedil;&atilde;o nos an&uacute;ncios (como, por exemplo, sobre os riscos que um produto pode causar &agrave; sa&uacute;de humana), elas buscam que a publicidade esteja mais pr&oacute;xima aos ideais do direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Finalmente, &eacute; necess&aacute;rio apontar a imensa confus&atilde;o que se est&aacute; fazendo entre liberdade de imprensa e publicidade. &Eacute; certo que a imprensa depende de verbas publicit&aacute;rias diversas para viver com independ&ecirc;ncia. Mas afirmar que regulamentar a publicidade amea&ccedil;a a liberdade de imprensa n&atilde;o se sustenta. O que se busca ao regular a publicidade n&atilde;o &eacute; impedir seu exerc&iacute;cio leg&iacute;timo, mas definir par&acirc;metros que estejam de acordo com os valores da sociedade. Quem deve definir os limites da regulamenta&ccedil;&atilde;o &eacute;, portanto, a pr&oacute;pria sociedade, de maneira participativa e democr&aacute;tica, e n&atilde;o os publicit&aacute;rios e anunciantes isoladamente.<\/p>\n<p><em>* Paula Ligia Martins &eacute; advogada e mestre em Direitos Humanos, coordenadora do escrit&oacute;rio brasileiro da Article 19, organiza&ccedil;&atilde;o de direitos humanos que trabalha pela liberdade de express&atilde;o e informa&ccedil;&atilde;o em todo o mundo h&aacute; mais de 20 anos; Ma&iacute;ra Magro &eacute; jornalista e mestre em Estudos Latino-Americanos com foco em Ci&ecirc;ncias Pol&iacute;ticas, oficial de projetos da Article 19 no Brasil.<\/em><\/p>\n<p><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss&atilde;o sobre a regulamenta&ccedil;&atilde;o da publicidade ganhou for&ccedil;a durante o IV Congresso Brasileiro de Publicidade, realizado de 14 a 16 de julho, em S&atilde;o Paulo, cujo tema principal foi a defesa de uma &quot;liberdade de express&atilde;o publicit&aacute;ria&quot;. 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