{"id":21487,"date":"2008-07-07T15:05:11","date_gmt":"2008-07-07T15:05:11","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=21487"},"modified":"2008-07-07T15:05:11","modified_gmt":"2008-07-07T15:05:11","slug":"bittar-torna-publico-novo-substitutivo-para-projeto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=21487","title":{"rendered":"Bittar torna p\u00fablico novo substitutivo para projeto"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western\">O&nbsp; deputado Jorge Bittar (PT\/RJ) tornou p&uacute;blica nesta sexta, 4, uma nova vers&atilde;o do substitutivo ao Projeto de Lei 29\/2007. O deputado incorporou uma s&eacute;rie de modifica&ccedil;&otilde;es que j&aacute; havia adiantado que faria nos dias 4 e 11 de junho e ainda acatou parte das sugest&otilde;es feitas esta semana pelos grupos Band, Abril e Record, al&eacute;m de produtores independentes. <\/p>\n<p>Entre as principais mudan&ccedil;as do novo substitutivo est&aacute; a amplia&ccedil;&atilde;o do percentual de canais incentivados pela lei (canais para os quais se aplicam as cotas), o limite de que uma mesma programadora nacional n&atilde;o poder&aacute; deter mais de 25% destes canais e a redu&ccedil;&atilde;o significativa do percentual de publicidade nos canais pagos. <\/p>\n<p>N&atilde;o houve mudan&ccedil;as na parte de incentivos financeiros &agrave; produ&ccedil;&atilde;o nem &agrave; possibilidade de entrada de teles no mercado. <\/p>\n<p>A &iacute;ntegra do novo substitutivo est&aacute; dispon&iacute;vel na homepage do <a href=\"http:\/\/www.paytv.com.br\/arquivos\/pl29v040708.pdf\">site TELETIME<\/a>  ou no site da C&acirc;mara. <\/p>\n<p>Confira as principais mudan&ccedil;as do novo substitutivo: <\/p>\n<p>* Cria novo conceito de empacotadora: acrescenta o conceito de empacotamento .<\/p>\n<p>* Retira completamente a defini&ccedil;&atilde;o de programadora brasileira incentivada. <\/p>\n<p>* Acata a sugest&atilde;o de Band, Record e Abril e, no artigo 18, amplia de 25% para 30% os canais ofertados ao assinante que devem ser programados por programadora brasileira e veicular oito horas di&aacute;rias de conte&uacute;do brasileiro (sendo quatro em espa&ccedil;o qualificado, duas em hor&aacute;rio nobre e uma de programa&ccedil;&atilde;o independente). <\/p>\n<p>* Nenhuma programadora brasileira poder&aacute; controlar mais do que 25% dos canais previstos no artigo 18. <\/p>\n<p>* Para o c&aacute;lculo da base de canais sujeitos &agrave;s cotas excluem-se os canais obrigat&oacute;rios, os canais de pay-per-view, os canais abertos, os canais p&uacute;blicos e os canais de programa&ccedil;&atilde;o avulsa. <\/p>\n<p>* O m&aacute;ximo de canais sujeitos a cotas que uma empacotadora &eacute; obrigada a levar sobe de 10 para 12, para qualquer tecnologia. E passa a haver um m&iacute;nimo exigido de canais cumpridores das cotas: quatro canais. <\/p>\n<p>* As empresas com tecnologias de at&eacute; 31 canais (MMDS) passam a ser obrigadas a oferecer pelo menos quatro canais previstos no artigo 18 (canais incentivados). <br \/>* Os percentuais caem em dois ter&ccedil;os no primeiro ano de vig&ecirc;ncia da lei e em um ter&ccedil;o no segundo ano de vig&ecirc;ncia da lei. <\/p>\n<p>* O tempo de publicidade nos canais de programa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o poder&aacute; ser superior a 10% do tempo total e 15% por hora. <\/p>\n<p>* Mudou a regra de must-carry. As operadoras de TV por assinatura (servi&ccedil;o de acesso condicionado) t&ecirc;m o direito de levar os canais anal&oacute;gicos das geradoras de TV aberta desde que obede&ccedil;am aos limites territoriais. <\/p>\n<p>* As geradoras de radiodifus&atilde;o podem negociar cobran&ccedil;a pela retransmiss&atilde;o dos sinais digitais. Se n&atilde;o houver acordo, a geradora pode exigir a retransmiss&atilde;o do sinal digital pela operadora de servi&ccedil;o de acesso condicionado, s&oacute; que nesse caso n&atilde;o pode cobrar e o operador fica desobrigado de levar o sinal anal&oacute;gico. <\/p>\n<p>* Outra mudan&ccedil;a: se uma operadora de servi&ccedil;o de acesso condicionado optar por distribuir canais de retransmissoras, ter&aacute; que fazer o mesmo com todas as retransmissoras de sua &aacute;rea de cobertura. <\/p>\n<p>* Na retransmiss&atilde;o dos sinais de TVs abertas &eacute; proibido que sinais de emissoras pertencentes a uma rede sejam distribu&iacute;dos em &aacute;reas de concess&atilde;o de empresas que integrem a mesma rede. Por exemplo, uma operadora n&atilde;o pode distribuir o sinal do SBT de S&atilde;o Paulo em Bras&iacute;lia. <\/p>\n<p>* N&atilde;o existe mais a possibilidade de isen&ccedil;&atilde;o das empresas de acesso condicionado da obrigatoriedade de oferta de atendimento telef&ocirc;nico local. <\/p>\n<p>* Quem j&aacute; opera cabo, MMDS e DTH pode manter seus contratos atuais at&eacute; o fim da vig&ecirc;ncia, mas a Anatel &eacute; obrigada a adaptar a regulamenta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os para atender ao que est&aacute; estabelecido na nova lei. <\/p>\n<p>* Ap&oacute;s a aprova&ccedil;&atilde;o do regulamento, qualquer transa&ccedil;&atilde;o que envolva transfer&ecirc;ncia de outorga ou controle de empresas de cabo, MMDS e DTH s&oacute; ser&aacute; admitida se o operador migrar para o servi&ccedil;o de acesso condicionado. As empresas que tenham operadoras de cabo, MMDS e DTH s&oacute; poder&atilde;o ter novas outorgas de servi&ccedil;o de acesso condicionado se suas outorgas forem migradas para o novo servi&ccedil;o  <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O&nbsp; deputado Jorge Bittar (PT\/RJ) tornou p&uacute;blica nesta sexta, 4, uma nova vers&atilde;o do substitutivo ao Projeto de Lei 29\/2007. 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