{"id":21464,"date":"2008-07-01T14:46:09","date_gmt":"2008-07-01T14:46:09","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=21464"},"modified":"2008-07-01T14:46:09","modified_gmt":"2008-07-01T14:46:09","slug":"tcu-investiga-uso-de-recursos-e-expoe-problemas-no-financiamento-de-pesquisas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=21464","title":{"rendered":"TCU investiga uso de recursos e exp\u00f5e problemas no financiamento de pesquisas"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--><\/p>\n<p class=\"western\">Uma grande investiga&ccedil;&atilde;o vem sendo tocada pelo Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU) sobre a destina&ccedil;&atilde;o dos recursos de um dos maiores fundos do setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es: o Fundo para o Desenvolvimento Tecnol&oacute;gico das Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Funttel). E o tribunal n&atilde;o parece estar nada satisfeito com o sistema de destina&ccedil;&atilde;o das verbas, pelo que consta no ac&oacute;rd&atilde;o 544\/2008, de 2 de abril, sobre o tema. O documento traz nada menos do que 78 determina&ccedil;&otilde;es e mais quatro recomenda&ccedil;&otilde;es que mexem profundamente na estrutura de presta&ccedil;&atilde;o de contas do fundo e seu empenho em conv&ecirc;nios para pesquisa tecnol&oacute;gica, em especial os firmados com o CPqD.<\/p>\n<p>A quantidade de determina&ccedil;&otilde;es &eacute; considerada fora do trivial pelos pr&oacute;prios t&eacute;cnicos do tribunal ouvidos por esta reportagem. O cerne do problema &eacute; a quantidade de recursos repassados para pagamentos fora da rubrica &quot;investimentos&quot; por parte do CPqD. A quest&atilde;o, de cunho t&eacute;cnico, no entanto, tornou-se a ponta do iceberg na investiga&ccedil;&atilde;o, que sugere inclusive glosas no valor total R$ 920,134 mil. O Funttel, at&eacute; o final de 2007, havia arrecadado junto a empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es R$ 3,6 bilh&otilde;es. Ainda assim, &eacute; um fundo importante para o financiamento de diversos projetos de desenvolvimento tecnol&oacute;gico. Ao contr&aacute;rio do Fust, o fundo de universaliza&ccedil;&atilde;o que, mesmo tendo arrecadado R$ 10,8 bilh&otilde;es at&eacute; 2007, praticamente n&atilde;o foi utilizado em projetos aos quais deveria se destinar.<\/p>\n<p><strong>Pagamentos<\/strong><\/p>\n<p>O problema com o Funttel &eacute; que uma regra do pr&oacute;prio TCU impede que recursos repassados a conv&ecirc;nios, como &eacute; o caso da parte do fundo encaminhada ao CPqD, sejam usados para pagamento de qualquer tipo de custo administrativo. Pela Instru&ccedil;&atilde;o Normativa STN 01\/1997, a entidade tamb&eacute;m deve apresentar uma descri&ccedil;&atilde;o completa do objeto do conv&ecirc;nio, junto com detalhamento de metas a serem atingidas, quantitativa e qualitativamente.<\/p>\n<p>Pela investiga&ccedil;&atilde;o do tribunal, esses dois crit&eacute;rios n&atilde;o vinham sendo seguidos pelos conv&ecirc;nios controlados pelo CPqD. Com rela&ccedil;&atilde;o aos pagamentos, o instituto tem, por praxe, o costume de ratear os recursos recebidos entre todos os custos da institui&ccedil;&atilde;o. Assim, a verba do Funttel acaba colaborando com o pagamento dos custos administrativos do CPqD, como luz e pagamento de funcion&aacute;rios do instituto, o que a instru&ccedil;&atilde;o normativa n&atilde;o permite.<\/p>\n<p><strong>Lei de Inova&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>A solu&ccedil;&atilde;o encontrada pelo TCU foi a determina&ccedil;&atilde;o de que o empenho das verbas nestes conv&ecirc;nios siga a regra estabelecida pela Lei de Inova&ccedil;&atilde;o, que limita a 5% os gastos com custeio. O restante do valor empenhado, obrigatoriamente ter&aacute; que ser endossado como &quot;investimento&quot;, ou seja, no objeto do conv&ecirc;nio. Segundo os t&eacute;cnicos do TCU que trabalharam na an&aacute;lise dos contratos, a iniciativa de usar a Lei de Inova&ccedil;&atilde;o como par&acirc;metro foi gerada dada a peculiaridade dos conv&ecirc;nios de pesquisa tecnol&oacute;gica.<\/p>\n<p>Esse tipo de contrato acaba n&atilde;o tendo a mesma materialidade de um conv&ecirc;nio para produ&ccedil;&atilde;o de um equipamento para a ind&uacute;stria, por exemplo. Por se tratar de uma pesquisa intelectual em muitos casos, o tribunal admite que existem custos que podem n&atilde;o ser plenamente atendidos pela instru&ccedil;&atilde;o, como a contrata&ccedil;&atilde;o de pesquisadores. Da&iacute; a id&eacute;ia de aplicar a regra da Lei de Inova&ccedil;&atilde;o, mais aderente a esta realidade.<\/p>\n<p><strong>Lei inadequada<\/strong><\/p>\n<p>Para o presidente do CPqD, H&eacute;lio Graciosa, a Lei de Inova&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; capaz de atender &agrave;s peculiaridades do instituto. Segundo Graciosa, a lei atende &agrave;s necessidades das Institui&ccedil;&otilde;es Cient&iacute;ficas e Tecnol&oacute;gicas (ICTs) p&uacute;blicas, que via de regra est&atilde;o associadas a universidades. Assim, custos administrativos acabam sendo bancados pela universidade e n&atilde;o pelas ICTs. &quot;Neste caso, os 5% servem bem, porque &eacute; para cobrir alguma necessidade espec&iacute;fica&quot;, argumenta.<\/p>\n<p>No caso do CPqD, que &eacute; uma funda&ccedil;&atilde;o privada, o compartilhamento dos custos administrativos &eacute; visto como razo&aacute;vel por Graciosa, uma vez que diferentes projetos usam a mesma estrutura do instituto. &quot;Nossos custos indiretos s&atilde;o muito mais do que 5%&quot;, afirma o presidente.<\/p>\n<p><strong>Contesta&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>O Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es tamb&eacute;m n&atilde;o concorda com a limita&ccedil;&atilde;o. Em recurso encaminhado ao TCU ao qual TELETIME teve acesso, a Secretaria de Telecomunica&ccedil;&otilde;es do Minicom protesta quanto ao teto de 5%, refor&ccedil;ando que a din&acirc;mica das pesquisas exige maior flexibilidade no uso dos recursos. Para o Minicom, a Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (LGT) e a Lei do Funttel n&atilde;o imp&otilde;em nenhum limite para os aportes do fundo e, por isso, n&atilde;o deve ser aplicada a regra dos 5%.<\/p>\n<p>&quot;Entendemos que o teto de 5% pelo decreto que regulamenta a Lei de Inova&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se aplica aos projetos do Funttel, em especial &agrave;queles inclusos no Plano de Aplica&ccedil;&atilde;o da Funda&ccedil;&atilde;o CPqD, sob pena de obstruir a consecu&ccedil;&atilde;o dos objetivos estabelecidos no art. 190 da LGT e na Lei n&ordm; 10.052, de 2000&quot;, declara a Secretaria de Telecomunica&ccedil;&otilde;es no embargo apresentado ao tribunal. A legisla&ccedil;&atilde;o citada fala da obriga&ccedil;&atilde;o de cria&ccedil;&atilde;o de mecanismos que assegurem a o desenvolvimento tecnol&oacute;gico e a capacidade de pesquisa dentro das telecomunica&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p>Em outro embargo, este encaminhado pelo CPqD, s&atilde;o apresentados par&acirc;metros de custeio usado por institui&ccedil;&otilde;es nos Estados Unidos para provar que o limite de 5% &eacute; muito baixo para este tipo de pesquisa. De acordo com os dados apresentados, laborat&oacute;rios industriais norte-americanos classificam at&eacute; 36% de seus custos como &quot;indiretos&quot;, ou seja, fora do objeto central da pesquisa.<\/p>\n<p>Para o TCU, a quest&atilde;o &eacute; relativamente simples: ou o Minicom usa o par&acirc;metro de 5%, ou valer&aacute; o estabelecido na instru&ccedil;&atilde;o normativa. Em outras palavras, permiss&atilde;o nenhuma para gastos fora do objeto do conv&ecirc;nio.<\/p>\n<p><strong>Glosas<\/strong><\/p>\n<p>Como o processo envolve a devolu&ccedil;&atilde;o de parte do dinheiro j&aacute; aplicado em conv&ecirc;nios com a Funda&ccedil;&atilde;o CPqD &#8211; Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunica&ccedil;&otilde;es (CPqD) e como existe a pol&ecirc;mica em torno dos gastos administrativos, o Conselho Gestor do Funttel, &oacute;rg&atilde;o do Minicom, decidiu suspender os repasses para o instituto desde o in&iacute;cio do ano. A medida foi tomada por precau&ccedil;&atilde;o j&aacute; que nenhuma das determina&ccedil;&otilde;es feitas pelo TCU exigia o corte tempor&aacute;rio nos repasses.<\/p>\n<p>Na &uacute;ltima quarta-feira, 25, o tribunal deliberou sobre os recursos apresentados pelo Minicom e pelo CPqD. E decidiu abrir mais um per&iacute;odo de apresenta&ccedil;&atilde;o de esclarecimentos. Neste segundo momento, o CPqD dever&aacute; apresentar explica&ccedil;&otilde;es sobre os pontos criticados pelo tribunal. At&eacute; que isto ocorra, o TCU resolveu suspender as glosas, que envolvem a quatro projetos do instituto: o SIGPPT, o SIC, o Cen&aacute;rios e os estudos de aplicativos para o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O tribunal contesta estes pagamentos porque n&atilde;o encontrou documenta&ccedil;&atilde;o sobre a destina&ccedil;&atilde;o dos recursos e confirma&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o prestado.<\/p>\n<p>O presidente do CPqD, H&eacute;lio Graciosa, garante que, com a apresenta&ccedil;&atilde;o dos dados dispon&iacute;veis no instituto, boa parte do imbr&oacute;glio ser&aacute; resolvido. E reitera que n&atilde;o h&aacute; qualquer irregularidade nos pagamentos listados pelo TCU. &quot;A nossa avalia&ccedil;&atilde;o &eacute; que eles (os t&eacute;cnicos do TCU) n&atilde;o puderam acessar o conjunto completo dos documentos. N&oacute;s temos convic&ccedil;&atilde;o que os documentos dados como inexistentes realmente existem&quot;, alega. &Eacute; importante destacar que, sendo um instituto privado, a investiga&ccedil;&atilde;o do TCU n&atilde;o chegou a colher documentos no CPqD, ficando restrita &agrave; an&aacute;lise da gest&atilde;o feita pelo Minicom.<\/p>\n<p>Com a nova rodada de esclarecimentos, fontes do Conselho Gestor do Funttel ouvidas por este notici&aacute;rio acreditam que ser&aacute; poss&iacute;vel retomar os repasses j&aacute; no pr&oacute;ximo m&ecirc;s, com a aprova&ccedil;&atilde;o da planilha de contas dos conv&ecirc;nios gerenciados pelo CPqD em 2007. Por enquanto, a falta do envio dos recursos prejudicou a institui&ccedil;&atilde;o, mas n&atilde;o paralisou por completo os projetos conveniados, pois o CPqD tem usado seus recursos &quot;de reserva&quot; para tocar as pesquisas. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma grande investiga&ccedil;&atilde;o vem sendo tocada pelo Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU) sobre a destina&ccedil;&atilde;o dos recursos de um dos maiores fundos do setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es: o Fundo para o Desenvolvimento Tecnol&oacute;gico das Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Funttel). 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