{"id":21018,"date":"2008-04-22T11:27:24","date_gmt":"2008-04-22T11:27:24","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=21018"},"modified":"2008-04-22T11:27:24","modified_gmt":"2008-04-22T11:27:24","slug":"stj-designa-relator-para-acao-contra-globo-e-familia-marinho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=21018","title":{"rendered":"STJ designa relator para a\u00e7\u00e3o contra Globo e fam\u00edlia Marinho"},"content":{"rendered":"<div id=\"texto\">\n<div id=\"lead\" align=\"left\">O ministro Jo&atilde;o Ot&aacute;vio de Noronha, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, foi indicado para relatar o processo movido contra a Organiza&ccedil;&atilde;o Globo e o esp&oacute;lio do empres&aacute;rio Roberto Marinho pelos herdeiros da fam&iacute;lia Ortiz Monteiro e outros acionistas da antiga R&aacute;dio Televis&atilde;o Paulista S\/A (hoje, TV Globo de S&atilde;o Paulo). O processo visa a declara&ccedil;&atilde;o da inexist&ecirc;ncia do ato de transfer&ecirc;ncia do controle acion&aacute;rio daquela emissora.<\/p>\n<p>A escolha de Noronha se deu por preven&ccedil;&atilde;o, j&aacute; que ele foi respons&aacute;vel pela aceita&ccedil;&atilde;o do recurso especial apresentado pelos herdeiros dos antigos propriet&aacute;rios da TV Paulista contra a decis&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio de Janeiro, que julgara prescrito qualquer direito da fam&iacute;lia Ortiz Monteiro com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; emissora. Agora, com a aceita&ccedil;&atilde;o do recurso especial, o processo vai a novo julgamento &#8211; desta vez em inst&acirc;ncia superior e car&aacute;ter definitivo.<\/p>\n<p>Apesar da abund&acirc;ncia de provas sobre falsifica&ccedil;&atilde;o de documentos e outras ilegalidades cometidas por Roberto Marinho e seus representantes na transfer&ecirc;ncia do controle acion&aacute;rio da antiga TV Paulista, em 1964 e 1975, os herdeiros dos propriet&aacute;rios da emissora acabaram derrotados em primeira e segunda inst&acirc;ncias no Judici&aacute;rio do Rio de Janeiro, por alegada prescri&ccedil;&atilde;o de seu direito de a&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>O processo tem invulgar relev&acirc;ncia porque discute o controle da maior emissora de televis&atilde;o do pa&iacute;s, a TV Globo de S&atilde;o Paulo, respons&aacute;vel por mais de 50% do faturamento da Rede Globo. Apesar de sua import&acirc;ncia em termos econ&ocirc;micos, pol&iacute;ticos e sociais, a a&ccedil;&atilde;o vem sendo submetida a uma esp&eacute;cie de opera&ccedil;&atilde;o abafa na m&iacute;dia nacional.<\/p>\n<p>A montagem dessa verdadeira cortina de sil&ecirc;ncio em torno de um processo judicial de tamanha magnitude &#8211; cujos valores iniciais em disputa s&atilde;o avaliados pela pr&oacute;pria TV Globo em mais de R$ 100 milh&otilde;es &#8211; acabou encobrindo a ocorr&ecirc;ncia de um surpreendente erro judici&aacute;rio no Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio, que julgou o caso como se fosse uma a&ccedil;&atilde;o anulat&oacute;ria, quando na verdade se trata de uma a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria da inexist&ecirc;ncia de ato jur&iacute;dico. <\/p>\n<p>A diferen&ccedil;a entre os dois tipos de processos compromete a imagem do Tribunal de Justi&ccedil;a, que jamais poderia ter julgado uma a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria da inexist&ecirc;ncia de ato jur&iacute;dico como se fosse uma simples a&ccedil;&atilde;o anulat&oacute;ria. Motivo: a&ccedil;&otilde;es anulat&oacute;rias t&ecirc;m prazo de prescri&ccedil;&atilde;o, enquanto as a&ccedil;&otilde;es declarat&oacute;rias de inexist&ecirc;ncia de ato jur&iacute;dico podem ser intentadas a qualquer momento.<\/p>\n<p><strong>Falsifica&ccedil;&otilde;es <\/p>\n<p><\/strong>No processo, que j&aacute; tem cerca de 5 mil p&aacute;ginas, a pr&oacute;pria fam&iacute;lia Marinho se contradiz sobre a negocia&ccedil;&atilde;o que teria fechado para assumir o controle da emissora, obtida por meio de recibo em valor equivalente, &agrave; &eacute;poca, a apenas US$ 35 (trinta e cinco d&oacute;lares). <\/p>\n<p>De in&iacute;cio, para provar a legalidade da transfer&ecirc;ncia do controle acion&aacute;rio da TV Paulista para o empres&aacute;rio Roberto Marinho, seus advogados anexaram aos autos uma s&eacute;rie de c&oacute;pias de recibos, procura&ccedil;&otilde;es e de substabelecimentos firmados entre 1953 e 1975, supostamente assinados por membros da fam&iacute;lia Ortiz Monteiro. Todos esses documentos foram considerados falsos e anacr&ocirc;nicos pelos peritos do Instituto Del Picchia de Documentoscopia.<\/p>\n<p>A fraude documental foi facilmente constatada, porque havia supostas procura&ccedil;&otilde;es datadas de 1953 e 1964, com inclus&atilde;o de endere&ccedil;os falsos e n&uacute;meros de CPF, quando ainda nem existia esse tipo de controle no Pa&iacute;s, somente adotado na d&eacute;cada de 1970.<\/p>\n<p>Tendo sido detectada a falsifica&ccedil;&atilde;o das procura&ccedil;&otilde;es, a fam&iacute;lia Marinho ent&atilde;o passou a sustentar que nada comprara dos Ortiz Monteiro e come&ccedil;ou a alegar ter adquirido a R&aacute;dio Televis&atilde;o Paulista S\/A do empres&aacute;rio Victor Costa J&uacute;nior. No entanto, segundo documenta&ccedil;&atilde;o fornecida pelo Departamento Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Dentel), Victor Costa Jr. nunca foi acionista daquela empresa de televis&atilde;o. Portanto, n&atilde;o tinha legitimidade para transferi-la e a concess&atilde;o jamais poderia ter sido passada para o nome de Roberto Marinho.<\/p>\n<p>As alega&ccedil;&otilde;es da fam&iacute;lia Marinho, portanto, s&atilde;o confusas e contradit&oacute;rias. Especialmente porque, para obter a homologa&ccedil;&atilde;o da transfer&ecirc;ncia do controle acion&aacute;rio da empresa para seu nome no Dentel, na d&eacute;cada de 70 o pr&oacute;prio Roberto Marinho, ao inv&eacute;s de anexar o tal contrato particular celebrado com Victor Costa Jr., juntou &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o submetida ao exame das autoridades federais as c&oacute;pias dos recibos, procura&ccedil;&otilde;es e de substabelecimentos considerados falsos.<\/p>\n<p><strong>Chicanas<\/p>\n<p><\/strong>A a&ccedil;&atilde;o se tornou uma aula de artimanhas jur&iacute;dicas, pois vem sendo submetida a chicanas e malabarismos processuais pelos advogados da fam&iacute;lia Marinho e da Rede Globo. Um bom exemplo &eacute; a atua&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia. De acordo com informa&ccedil;&atilde;o extra&iacute;da dos autos, a fam&iacute;lia Marinho alegou ter perdido os recibos originais da compra da TV Globo de S&atilde;o Paulo.<\/p>\n<p>Apesar disso, a perita da 41&ordf; Vara C&iacute;vel do Rio de Janeiro, contrariando a legisla&ccedil;&atilde;o vigente e a jurisprud&ecirc;ncia predominante, mesmo assim atestou a veracidade dos documentos xerocopiados, em parecer impugnado pelo advogado Luiz Nogueira, que defende os interesses dos herdeiros dos antigos controladores da antiga R&aacute;dio Televis&atilde;o Paulista S\/A. <\/p>\n<p>Nogueira n&atilde;o aceitou o parecer, porque, segundo a jurisprud&ecirc;ncia no Direito brasileiro e internacional, nenhum perito pode atestar que documentos xerocopiados ou fotocopiados sejam originais. Na verdade, esse tipo de declara&ccedil;&atilde;o pericial &eacute; leviano e pode induzir a erro o julgador desavisado.<\/p>\n<p>Al&eacute;m disso, no processo administrativo federal de homologa&ccedil;&atilde;o da transfer&ecirc;ncia do controle da TV Globo de S&atilde;o Paulo para o jornalista Roberto Marinho &#8211; existente no Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es e com numera&ccedil;&atilde;o flagrantemente irregular, porque cerca de 80 folhas foram arrancadas &#8211; n&atilde;o constam o instrumento particular de compra firmado com a fam&iacute;lia Victor Costa nem as procura&ccedil;&otilde;es de acionistas falecidos e de seus respectivos herdeiros, as quais outorgariam poderes para que se procedesse &agrave; cess&atilde;o de 52% do capital social da fam&iacute;lia Ortiz Monteiro para o novo acionista controlador. <\/p>\n<p>Da mesma forma, o remanescente do capital social da ex-R&aacute;dio Televis&atilde;o Paulista S\/A (48% das a&ccedil;&otilde;es) &#8211; distribu&iacute;do entre mais de 600 acionistas minorit&aacute;rios, dados pelos atuais controladores do canal de TV como mortos, desaparecidos ou desinteressados &#8211; tamb&eacute;m foi transferido para Roberto Marinho (novo titular dos 52% das a&ccedil;&otilde;es), por interm&eacute;dio de funcion&aacute;rios-diretores representantes do comprador, e a custo zero, ou melhor, a um cruzeiro por a&ccedil;&atilde;o, isto em maio de 1977, quando a emissora em quest&atilde;o j&aacute; alcan&ccedil;ara valoriza&ccedil;&atilde;o estratosf&eacute;rica. <\/p>\n<p><strong>Pol&iacute;cia Federal<\/p>\n<p><\/strong>Na Superintend&ecirc;ncia da Pol&iacute;cia Federal, em Bras&iacute;lia, j&aacute; foi protocolado pedido de investiga&ccedil;&atilde;o para apurar as raz&otilde;es pelas quais as reparti&ccedil;&otilde;es competentes deferiram a homologa&ccedil;&atilde;o da transfer&ecirc;ncia do controle acion&aacute;rio da antiga TV Paulista (hoje, TV Globo de S&atilde;o Paulo), da fam&iacute;lia Ortiz Monteiro para a fam&iacute;lia Marinho, que inclusive alega nada ter comprado dos Ortiz Monteiro.<\/p>\n<p>A homologa&ccedil;&atilde;o ocorreu durante o per&iacute;odo mais duro do regime militar, n&atilde;o obstante as evidentes falhas documentais existentes nos processos administrativos, como apontado pela procuradora da Rep&uacute;blica Cristina Marelim Vianna, do Setor de Tutela Coletiva\/SP, em parecer datado de 25 de abril de 2003.<\/p>\n<p>&quot;Resta, pois, investigar suposta ocorr&ecirc;ncia de irregularidade administrativa na transfer&ecirc;ncia do controle acion&aacute;rio da emissora, visto a necessidade de autoriza&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;o federal. Tal como se deu, esteado em documenta&ccedil;&atilde;o falsificada, o ato de concess&atilde;o estaria eivado de nulidade absoluta &#8211; na medida em que se limitou a condicionar a concess&atilde;o para funcionamento &agrave; regulariza&ccedil;&atilde;o do quadro societ&aacute;rio da empresa&quot;, assinala o parecer da procuradora Cristina Vianna, acrescentando:<\/p>\n<p>O texto acrescenta: &quot;&Agrave; luz dos fatos exaustivamente narrados no feito, temos, em apertada s&iacute;ntese, que houve, na d&eacute;cada de 60, transfer&ecirc;ncia ilegal do controle acion&aacute;rio da atual TV Globo Ltda., visto ter a negocia&ccedil;&atilde;o se baseado em documenta&ccedil;&atilde;o grosseiramente falsificada&quot;.<\/p>\n<p>No entender de especialistas em legisla&ccedil;&atilde;o de telecomunica&ccedil;&otilde;es, a comprova&ccedil;&atilde;o da transfer&ecirc;ncia ilegal do controle acion&aacute;rio &#8211; no caso, configurando juridicamente um ato nulo na origem &#8211; p&otilde;e em risco at&eacute; mesmo a homologa&ccedil;&atilde;o do pedido de renova&ccedil;&atilde;o da concess&atilde;o em favor dos atuais concession&aacute;rios e que vem sendo examinado pela administra&ccedil;&atilde;o federal, pois o ato inexistente n&atilde;o pode ser convalidado e muito menos renovado ou ratificado.<\/p>\n<p>* Com informa&ccedil;&otilde;es da Tribuna da Imprensa Online<\/p><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Jo&atilde;o Ot&aacute;vio de Noronha, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, foi indicado para relatar o processo movido contra a Organiza&ccedil;&atilde;o Globo e o esp&oacute;lio do empres&aacute;rio Roberto Marinho pelos herdeiros da fam&iacute;lia Ortiz Monteiro e outros acionistas da antiga R&aacute;dio Televis&atilde;o Paulista S\/A (hoje, TV Globo de S&atilde;o Paulo). 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