{"id":20891,"date":"2008-04-07T17:24:16","date_gmt":"2008-04-07T17:24:16","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20891"},"modified":"2008-04-07T17:24:16","modified_gmt":"2008-04-07T17:24:16","slug":"conselho-regional-de-psicologia-lanca-manifesto-de-apoio-a-classificacao-indicativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20891","title":{"rendered":"Conselho Regional de Psicologia lan\u00e7a manifesto de apoio \u00e0 Classifica\u00e7\u00e3o Indicativa"},"content":{"rendered":"<p style=\"margin: 0cm 0cm 0pt\" class=\"MsoNormal\"><span>Manaus &#8211; O Conselho Regional de Psicologia (CRP), se&ccedil;&atilde;o Amazonas, organizou em Manaus um encontro sobre a classifica&ccedil;&atilde;o indicativa e o cumprimento da Portaria 1.220\/07. O evento contou com a participa&ccedil;&atilde;o de aproximadamente 60 pessoas, a maioria delas estudantes da Universidade Paulista (Unip), em cujo audit&oacute;rio ocorreu o debate, no &uacute;ltimo s&aacute;bado (dia 5). Na ocasi&atilde;o, o CRP lan&ccedil;ou um manifesto p&uacute;blico de apoio &agrave; classifica&ccedil;&atilde;o indicativa, a ser enviado ao Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a. <\/p>\n<p><\/span><span>A partir desta segunda-feira, as emissoras do Amazonas (e dos outros estados brasileiros que n&atilde;o seguem o fuso hor&aacute;rio de Bras&iacute;lia, como Acre, Amap&aacute;, Rond&ocirc;nia, Roraima, Par&aacute;, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) dever&atilde;o mexer na sua grade de programa&ccedil;&atilde;o. Isso porque vence o prazo para que elas cumpram a determina&ccedil;&atilde;o de vincula&ccedil;&atilde;o entre a classifica&ccedil;&atilde;o e a hora de exibi&ccedil;&atilde;o, respeitados os fusos hor&aacute;rios. Ou seja, um programa classificado para maiores de 12 anos s&oacute; pode ir ao ar ap&oacute;s as 20h; para maiores de 14, s&oacute; depois das 21h; para maiores de 16, &agrave;s 22h e na faixa de 18 anos, somente depois das 23h, sempre de acordo com o hor&aacute;rio local.<\/p>\n<p><\/span><span>Como as emissoras amazonenses t&ecirc;m historicamente atuado como meras retransmissoras do sinal das &ldquo;cabe&ccedil;as de rede&rdquo; localizadas <\/span><span>em S&atilde;o Paulo<\/span><span> ou no Rio de Janeiro, programas recheados de cenas de sexo e de viol&ecirc;ncia, como a popular &ldquo;novela das oito&rdquo; da Rede Globo, costumavam ser exibidos na regi&atilde;o Norte mais cedo, por causa da diferen&ccedil;a de fuso hor&aacute;rio. &ldquo;&Eacute; muito ruim a crian&ccedil;a que mora na regi&atilde;o Norte ligar a TV &agrave;s 19h ou &agrave;s 18h, durante o hor&aacute;rio de ver&atilde;o, e ver no ar a telenovela apelativa ou um filme violento&rdquo;, diz a coordenadora CRP no Amazonas, Carla Cristina Nazareth. <\/p>\n<p><\/span><span>A promotora estadual de Justi&ccedil;a da Inf&acirc;ncia e Juventude, Nilda Silva de Souza, conta que desde 2000 o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual batalha para que as emissoras amazonenses ajustem a grade de programa&ccedil;&atilde;o ao hor&aacute;rio local. &ldquo;N&oacute;s ingressamos com uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica que buscava proteger as crian&ccedil;as e adolescentes que vivem em Manaus, a &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o da nossa comarca. Na &eacute;poca, como agora, as emissoras alegaram que n&atilde;o tinham aparelhos para gravar e transmitir depois os programas nacionais&rdquo;, diz a promotora. Ela acrescentou que o resultado da a&ccedil;&atilde;o foi a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, pelo qual as emissoras se comprometiam a exibir regularmente uma vinheta alertando os pais sobre a necessidade de controlarem o que os filhos assistem na televis&atilde;o. &ldquo;Essa vinheta era assinada pelo Juizado da Inf&acirc;ncia e Juventude. Era semelhante &agrave; vinheta que est&aacute; sendo veiculada agora, com assinatura da Abert (Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de R&aacute;dio e Televis&atilde;o)&rdquo;, Afirma Nilda.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p><\/span><span>A representante do F&oacute;rum Nacional de Defesa dos Direitos das Crian&ccedil;as e dos Adolescentes, Iolete Ribeiro da Silva, desmontou os principais argumentos dos empres&aacute;rios da comunica&ccedil;&atilde;o contra a Portaria 1.220\/07. &ldquo;A classifica&ccedil;&atilde;o indicativa &eacute; um mecanismo de prote&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico, n&atilde;o tem nada a ver com censura. Deve existir um equil&iacute;brio entre a liberdade de express&atilde;o e os direitos das crian&ccedil;as e adolescentes&rdquo;, defendeu. &ldquo;Tem sido divulgado, tamb&eacute;m, que a mudan&ccedil;a da grade de programa&ccedil;&atilde;o vai prejudicar o p&uacute;blico adulto do Amazonas, porque vamos receber not&iacute;cias atrasadas ou deixar de ter acesso a transmiss&otilde;es ao vivo de partidas de futebol. Isso &eacute; mentira, manipula&ccedil;&atilde;o da opini&atilde;o p&uacute;blica, porque os produtos jornal&iacute;sticos, esportivos, a publicidade e as propagandas eleitoral ficaram de fora da classifica&ccedil;&atilde;o indicativa&rdquo;, completou. &nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>&nbsp;<\/span> <\/p>\n<p style=\"margin: 0cm 0cm 0pt\" class=\"MsoNormal\"><span>*<\/span><\/p>\n<p><span>&nbsp;<\/span> <\/p>\n<p><u><span>Veja a &iacute;ntegra o manifesto do<\/span><span> Conselho Regional de Psicologia (CRP), se&ccedil;&atilde;o Amazonas<\/p>\n<p><\/span><\/u><span><strong>MANIFESTO P&Uacute;BLICO SOBRE A CLASSIFICA&Ccedil;&Atilde;O INDICATIVA<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>O Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a, por meio da Portaria 1220 de 12 de Julho de 2007, definiu uma pol&iacute;tica nacional de Classifica&ccedil;&atilde;o Indicativa<\/span><span> <\/span><span>da programa&ccedil;&atilde;o audiovisual destinadas &agrave; televis&atilde;o e cong&ecirc;neres. Um dos objetivos dessa portaria &eacute; fazer com que as emissoras de TV cumpram a exig&ecirc;ncia de que as faixas hor&aacute;rias de classifica&ccedil;&atilde;o respeitem a hora local dos munic&iacute;pios de todo o Brasil, sobretudo naqueles afetados pelas diferen&ccedil;as de fuso-hor&aacute;rio em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; hora oficial de Bras&iacute;lia. O prazo para que as redes de televis&atilde;o se adeq&uuml;em a esta exig&ecirc;ncia termina dia 7 de abril de 2008, por isto, entidades ligadas aos direitos da crian&ccedil;a e do adolescente, conselhos de classes e organiza&ccedil;&otilde;es de defesa dos direitos da inf&acirc;ncia promovem debates e elaboram manifestos em torno desta quest&atilde;o a fim de mobilizar autoridades e a sociedade como um todo para que esta portaria seja cumprida em todos os seus dispositivos, sem mais prorroga&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p><\/span><span>A prote&ccedil;&atilde;o dos direitos da crian&ccedil;a e do adolescente &eacute; garantida pela Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, no seu artigo 227, e prev&ecirc; prioridade absoluta neste item, que deve ser cumprida, dentre outras maneiras, pela instaura&ccedil;&atilde;o de uma pol&iacute;tica de classifica&ccedil;&atilde;o indicativa que atenda e preserve o direito universal de todos os cidad&atilde;os e cidad&atilde;s brasileiras, independente da regi&atilde;o onde vivam.<\/p>\n<p><\/span><span>O CRP-01, Se&ccedil;&atilde;o Amazonas, defende o cumprimento de tal portaria por compreender que a mesma resguarda o direito a um desenvolvimento ps&iacute;quico e emocional saud&aacute;vel de todas as crian&ccedil;as e adolescentes, independente do local onde residem. Tal posicionamento parte do fato inquestion&aacute;vel de que alguns programas de TV apresentam conte&uacute;dos potencialmente nocivos &agrave; evolu&ccedil;&atilde;o psicol&oacute;gica de crian&ccedil;as e adolescentes e se constituem em fatores de interfer&ecirc;ncias para a gera&ccedil;&atilde;o de comportamentos precoces e danosos nestes est&aacute;gios do ciclo vital.<\/p>\n<p><\/span><span>O que se pretende, portanto, &eacute; resguardar o direito a uma inf&acirc;ncia e adolesc&ecirc;ncia saud&aacute;veis a mais de 26 milh&otilde;es de brasileiros que est&atilde;o nestas fases do desenvolvimento e que moram nos estados e munic&iacute;pios afetados pelas diferen&ccedil;as de fuso-hor&aacute;rio (diferen&ccedil;a que se torna ainda maior quando o pa&iacute;s adota o hor&aacute;rio de ver&atilde;o). Nestas regi&otilde;es, que incluem os estados do Amazonas, Acre, Amap&aacute;, Rond&ocirc;nia, Roraima, Par&aacute;, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e estados do Nordeste (quando estabelecido o hor&aacute;rio de ver&atilde;o), crian&ccedil;as e adolescentes ficam expostos a uma s&eacute;rie de programas (telenovelas, telejornais, programas de audit&oacute;rio, miniss&eacute;ries, filmes e similares) que apresentam contextos de viol&ecirc;ncia, sexo e conte&uacute;dos inadequados que prejudicam o desenvolvimento na medida em que funcionam como est&iacute;mulos negativos e se constituem modelos &agrave;s avessas.<\/p>\n<p><\/span><span>Diferentemente do que vem sendo veiculado por algumas emissoras em Manaus, a responsabilidade de controlar o acesso a uma programa&ccedil;&atilde;o inadequada ao p&uacute;blico infanto-juvenil n&atilde;o cabe somente aos pais, mas tamb&eacute;m &agrave;s emissoras. Vale ressaltar que as crian&ccedil;as residentes nos estados do Pa&iacute;s que seguem o hor&aacute;rio de Bras&iacute;lia j&aacute; tem seu direito &agrave; classifica&ccedil;&atilde;o indicativa respeitado. As crian&ccedil;as da regi&atilde;o tamb&eacute;m tem esse direito e n&atilde;o podem ser discriminadas e tratadas de modo diferente porque moram na regi&atilde;o norte. As redes de televis&atilde;o, t&ecirc;m a obriga&ccedil;&atilde;o de adequar suas grades e programas em todo o territ&oacute;rio nacional segundo as disposi&ccedil;&otilde;es da Pol&iacute;tica Nacional de Classifica&ccedil;&atilde;o Indicativa institu&iacute;da na portaria 1220\/07. Lutar para que essa causa seja tratada com seriedade e, sobretudo, respeitada e cumprida &eacute; dever de toda a sociedade que prioriza a forma&ccedil;&atilde;o de gera&ccedil;&otilde;es saud&aacute;veis em todos os aspectos. &Eacute; isso que pretendemos garantir quando abra&ccedil;amos essa causa &ndash; que mais de 26 milh&otilde;es de crian&ccedil;as e adolescentes que vivem em estados afetados pelas diferen&ccedil;as de fuso-hor&aacute;rio tenham garantido o direito de preserva&ccedil;&atilde;o psicol&oacute;gica e emocional, como as crian&ccedil;as dos outros estados do pa&iacute;s o t&ecirc;m, e a chance de crescer e se desenvolver livres, ao m&aacute;ximo, de interfer&ecirc;ncias danosas para o seu processo de forma&ccedil;&atilde;o, aumentando as chances de construirmos gera&ccedil;&otilde;es ajustadas e capazes de, futuramente, atuar de modo &eacute;tico e cidad&atilde;o em nossa sociedade.<\/p>\n<p><\/span><span>Conselho Regional de Psicologia (CRP), se&ccedil;&atilde;o Amazonas<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Manaus &#8211; O Conselho Regional de Psicologia (CRP), se&ccedil;&atilde;o Amazonas, organizou em Manaus um encontro sobre a classifica&ccedil;&atilde;o indicativa e o cumprimento da Portaria 1.220\/07. 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