{"id":20868,"date":"2008-04-04T19:15:09","date_gmt":"2008-04-04T19:15:09","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20868"},"modified":"2008-04-04T19:15:09","modified_gmt":"2008-04-04T19:15:09","slug":"novo-substitutivo-do-pl-29-sera-divulgado-na-segunda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20868","title":{"rendered":"Novo substitutivo do PL 29 ser\u00e1 divulgado na segunda"},"content":{"rendered":"<p>O novo substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT\/RJ) ao PL 29\/2007 &ndash; que trata dos mercados de TV por assinatura e de audiovisual &ndash; ser&aacute; tornado p&uacute;blico na segunda-feira, 7, primeiro passo para que a proposta seja colocada na pauta da Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia do dia 9, como est&aacute; previsto. Segundo informa&ccedil;&otilde;es do gabinete do deputado, a proposta est&aacute; passando por uma vasta revis&atilde;o jur&iacute;dica e ortogr&aacute;fica, para evitar qualquer falha de interpreta&ccedil;&atilde;o no conte&uacute;do que ser&aacute; divulgado.<\/p>\n<p>O texto trar&aacute; algumas mudan&ccedil;as, mas o cerne do &uacute;ltimo substitutivo, apresentado em dezembro de 2007, est&aacute; mantido. Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; pol&iacute;tica de cotas, a grande novidade &eacute; que a obriga&ccedil;&atilde;o vigorar&aacute; por 10 anos. Na proposta anterior, n&atilde;o havia limite temporal para a vig&ecirc;ncia das cotas. A id&eacute;ia defendida pelo parlamentar &eacute; que as obriga&ccedil;&otilde;es de veicula&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de conte&uacute;do nacional s&atilde;o uma pol&iacute;tica de fomento da produ&ccedil;&atilde;o. E, como tal, n&atilde;o h&aacute; necessidade de que durem eternamente. Depois de 10 anos, as cotas dever&atilde;o ser reavaliadas e podem ser extintas caso o Legislativo entenda que o mecanismo j&aacute; cumpriu sua tarefa de abrir mercado &agrave; produ&ccedil;&atilde;o nacional nas TVs por assinatura.<\/p>\n<p><strong>Cotas<\/p>\n<p><\/strong>Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s cotas em si, os n&uacute;meros permanecem os mesmo divulgados recentemente por Bittar em coletiva &agrave; imprensa. Dois esclarecimentos foram feitos pelo parlamentar e sua equipe. O primeiro &eacute; que a exig&ecirc;ncia de que 10% da programa&ccedil;&atilde;o majoritariamente qualificada seja nacional, conter&aacute; dispositivo de est&iacute;mulo tamb&eacute;m &agrave; produ&ccedil;&atilde;o independente. Desses 10%, ao menos a metade dever&aacute; ser destinado &agrave; produ&ccedil;&atilde;o nacional independente. Os 10%, como se recorda, valem para qualquer canal qualificado, nacional ou estrangeiro.<\/p>\n<p>No texto que ser&aacute; divulgado na segunda, a cota n&atilde;o aparecer&aacute; como percentual, mas sim em n&uacute;mero de horas. Dessa forma, a exig&ecirc;ncia ser&aacute; de que, ao menos 3h30 da programa&ccedil;&atilde;o qualificada seja nacional, sendo que metade desse tempo (1h15) dever&aacute; ser preenchido por conte&uacute;dos independentes. &Eacute; considerado canal qualificado aquele que veicula, majoritariamente, programas com conte&uacute;do voltado &agrave; dramaturgia, como s&eacute;ries, novelas e filmes.<\/p>\n<p>O segundo esclarecimento &eacute; que a cota de 25% de reserva para Canais BR ser&aacute; aplicada sobre o n&uacute;mero total de canais de cada pacote e n&atilde;o apenas sobre os canais qualificados, como vinha sendo divulgado at&eacute; ent&atilde;o. Lembrando: para ser considerado Canal BR, 40% da programa&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser nacional, sendo que metade, independente.<\/p>\n<p>A defini&ccedil;&atilde;o anterior era de que 30% da grade de canais qualificados deveriam ser ocupados por Canais BR. Segundo a equipe de Bittar, a troca de percentuais n&atilde;o afeta o valor final da exig&ecirc;ncia. Estudos feitos pelos consultores mostram que, na maioria dos canais, 75% s&atilde;o qualificados. Aplicando-se 30% sobre este valor, o resultado &eacute; 25% da grade total. Para simplificar o sistema, a equipe optou por usar o percentual sobre todo o pacote.<\/p>\n<p><strong>Produtora independente<\/p>\n<p><\/strong>O novo texto tamb&eacute;m trar&aacute; defini&ccedil;&atilde;o mais clara sobre &ldquo;produtora independente&rdquo;. Para ser considerada produtora independente, a empresa n&atilde;o poder&aacute; ter mais do que 20% de seu capital votante associado &agrave; programadora, empacotadora ou distribuidora de conte&uacute;do. Tamb&eacute;m n&atilde;o ser&aacute; permitida a assinatura de contratos de exclusividade que impe&ccedil;a a empresa de produzir conte&uacute;do audiovisual para terceiros. &Eacute; importante ficar claro que as produtoras continuar&atilde;o liberadas para vender programas exclusivos para determinados canais. O que a proposta impede &eacute; o fechamento de contratos onde a empresa s&oacute; possa fornecer conte&uacute;do para uma &uacute;nica programadora, empacotadora ou distribuidora.<\/p>\n<p><strong>Programadoras<\/p>\n<p><\/strong>Bittar incluiu ainda um novo dispositivo para evitar a concentra&ccedil;&atilde;o de mercado nas m&atilde;os de apenas uma programadora nacional. Uma &uacute;nica programadora nacional s&oacute; poder&aacute; programar at&eacute; 2\/3 dos Canais BR, deixando espa&ccedil;o para que uma concorrente seja respons&aacute;vel pelos demais canais. Essa restri&ccedil;&atilde;o est&aacute; ligada &agrave; cota dos Canais BR, onde apenas programadoras nacionais podem ser respons&aacute;veis pelo preenchimento dos 25% de reserva na grade para canais nacionais.<\/p>\n<p><strong>Menos fun&ccedil;&otilde;es &agrave; Ancine<\/p>\n<p><\/strong>Outra mudan&ccedil;a na proposta trata do papel da Ancine. Bittar decidiu n&atilde;o incluir em seu texto final a permiss&atilde;o para que a ag&ecirc;ncia instru&iacute;sse o Conselho Administrativo de Defesa Econ&ocirc;mica (Cade) em quest&otilde;es concorrenciais sobre o mercado audiovisual. A justificativa &eacute; que existem hoje dois projetos que, de alguma forma, mexem nesse tipo de atribui&ccedil;&atilde;o nas ag&ecirc;ncias reguladoras. Um &eacute; o PL 3.337\/2004, que prop&otilde;e o estabelecimento de uma Lei Geral das Ag&ecirc;ncias. O outro &eacute; o PL 5.877\/2005, que mexe no sistema de an&aacute;lise concorrencial brasileiro, instituindo de fato o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr&ecirc;ncia (SBDC). A expectativa, ent&atilde;o, &eacute; que esses projetos tratem da atua&ccedil;&atilde;o da Ancine, tornando desnecess&aacute;ria a defini&ccedil;&atilde;o no PL 29\/2007, segundo assessores de Bittar. Ficar&aacute; com a ag&ecirc;ncia apenas o poder de fiscalizar o cumprimento das cotas. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O novo substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT\/RJ) ao PL 29\/2007 &ndash; que trata dos mercados de TV por assinatura e de audiovisual &ndash; ser&aacute; tornado p&uacute;blico na segunda-feira, 7, primeiro passo para que a proposta seja colocada na pauta da Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia do dia 9, como est&aacute; previsto. 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