{"id":20835,"date":"2008-04-02T13:36:00","date_gmt":"2008-04-02T13:36:00","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20835"},"modified":"2008-04-02T13:36:00","modified_gmt":"2008-04-02T13:36:00","slug":"a-fusao-de-concessionarias-brasileiras-pode-estimular-a-competicao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20835","title":{"rendered":"A fus\u00e3o de concession\u00e1rias brasileiras pode estimular a competi\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><span>O modelo brasileiro de reforma das telecomunica&ccedil;&otilde;es (MBRT) foi reconhecidamente um dos mais bem desenhados do mundo, reunindo elementos das principais experi&ecirc;ncias internacionais. Os indicadores de sucesso do MBTR s&atilde;o contundentes, incluindo a quase duplica&ccedil;&atilde;o da teledensidade, que passou de 10,6 em 1997 para 20,6 em 2007.&nbsp; <\/p>\n<p><\/span><span>Um dos aspectos proeminentes do MBTR foi a reestrutura&ccedil;&atilde;o da Telebr&aacute;s, pr&eacute;via &agrave; privatiza&ccedil;&atilde;o. A holding estatal brasileira foi desmembrada em quatro operadoras de telefonia fixa, uma de longa dist&acirc;ncia atuando em todo o pa&iacute;s, a Embratel, e tr&ecirc;s regionais, atualmente Oi, BrT e Telef&ocirc;nica, al&eacute;m das oito operadoras m&oacute;veis. Definiu-se um per&iacute;odo de transi&ccedil;&atilde;o entre 1998 e 2002\/2004, no qual as tr&ecirc;s operadoras regionais poderiam realizar chamadas de longa dist&acirc;ncia dentro, mas n&atilde;o fora, de suas respectivas &aacute;reas de concess&atilde;o. Ap&oacute;s o per&iacute;odo de transi&ccedil;&atilde;o, as operadoras regionais seriam liberadas de tais restri&ccedil;&otilde;es. Uma restri&ccedil;&atilde;o ainda n&atilde;o removida, no entanto, foi a de que as tr&ecirc;s concession&aacute;rias regionais n&atilde;o poderiam se fundir entre si, tema que tem gerado pol&ecirc;mica com a anunciada inten&ccedil;&atilde;o da Oi de aquisi&ccedil;&atilde;o da BrT e a discuss&atilde;o de revis&atilde;o do Plano Geral de Outorgas.<\/p>\n<p><\/span><span>Quais foram os fatores que, afinal, condicionaram a divis&atilde;o das concession&aacute;rias regionais em tr&ecirc;s? Fundamentalmente, se desejava evitar que a empresa privatizada herdasse o poder de mercado da Telebr&aacute;s. Este era um argumento mais forte no que diz respeito &agrave; poss&iacute;veis pr&aacute;ticas discriminat&oacute;rias pela concession&aacute;ria, seja por pre&ccedil;os de interconex&atilde;o excessivos, seja por deteriora&ccedil;&atilde;o da qualidade do servi&ccedil;o das entrantes. Considerando ainda que a Anatel engatinhava na implementa&ccedil;&atilde;o da regula&ccedil;&atilde;o, a segmenta&ccedil;&atilde;o entre a Embratel, detentora da maior parte da infra-estrutura de longa dist&acirc;ncia, e o resto da Telebr&aacute;s foi importante para evitar problemas concorrenciais. Isso, h&aacute; dez anos.<\/p>\n<p><\/span><span>A quest&atilde;o &eacute; se faz sentido hoje a manuten&ccedil;&atilde;o do impedimento regulat&oacute;rio &agrave; integra&ccedil;&atilde;o entre as concession&aacute;rias regionais, concebidas antes da privatiza&ccedil;&atilde;o? Primeiro, &eacute; fato que as concession&aacute;rias regionais permanecem como l&iacute;deres nos mercados locais de suas respectivas &aacute;reas de concess&atilde;o, detendo conjuntamente 90,3% dos acessos fixos em servi&ccedil;o. Adicionalmente, uma tese que chegou a ser utilizada por alguns reguladores no in&iacute;cio do processo de fus&otilde;es das Baby-Bells nos EUA a partir de 1996 foi a da &ldquo;competi&ccedil;&atilde;o potencial&rdquo;: mesmo n&atilde;o concorrendo de forma direta nos mercados locais, poderia-se considerar que as empresas regionais seriam, potencialmente, as candidatas mais prov&aacute;veis a entrar nas &aacute;reas umas das outras. No entanto, no Brasil, as concession&aacute;rias regionais pouco investiram fora de suas &aacute;reas de concess&atilde;o. Quando o fizeram, basicamente nas &aacute;reas mais rent&aacute;veis, foram acompanhadas de um contingente amplo de novos entrantes. Fora de suas &aacute;reas de concess&atilde;o, as concession&aacute;rias ficam atr&aacute;s de entre 9 a 12 outras autorizat&aacute;rias. <\/p>\n<p><\/span><span>Segundo, o mercado de telecomunica&ccedil;&otilde;es mudou radicalmente ap&oacute;s a privatiza&ccedil;&atilde;o. O arcabou&ccedil;o regulat&oacute;rio brasileiro, montado com base na Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es de 1997, estava centrado nas falhas de mercado espec&iacute;ficas da telefonia fixa. Em 2008, o Brasil se defronta com um cen&aacute;rio completamente diferente. Os acessos &agrave; internet e telefonia m&oacute;vel cresceram exponencialmente, havendo a perspectiva de forte incremento da associa&ccedil;&atilde;o dos dois a partir da recente licita&ccedil;&atilde;o para 3G. O surgimento e crescente utiliza&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o de voz sobre a internet &ndash; VOIP &ndash;, por sua vez, representa amea&ccedil;a muito concreta &agrave;s concession&aacute;rias regionais em suas &aacute;reas de concess&atilde;o, especialmente na longa dist&acirc;ncia. Trata-se da crescente converg&ecirc;ncia tecnol&oacute;gica.<\/p>\n<p><\/span><span>O setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es atualmente constitui um exemplo de livro texto de um processo de &ldquo;destrui&ccedil;&atilde;o criativa&rdquo;, termo cunhado pelo economista Joseph Schumpeter para descrever o comportamento de setores em franca revolu&ccedil;&atilde;o do estado da t&eacute;cnica. Isso significa que as participa&ccedil;&otilde;es de mercado se constituem em indicadores pobres para avaliar posi&ccedil;&atilde;o dominante. A Comiss&atilde;o Europ&eacute;ia (CE), inclusive, j&aacute; em 2002 reduziu sua &ecirc;nfase da vari&aacute;vel &ldquo;participa&ccedil;&atilde;o de mercado&rdquo; na defini&ccedil;&atilde;o de agentes com Poder de Mercado Significativo (PMS), reconhecendo que o dinamismo tecnol&oacute;gico pode fazer desaparecer esta domin&acirc;ncia em curto espa&ccedil;o de tempo. <\/p>\n<p><\/span><span>Mais do que isso, a CE passou a regular o setor de &ldquo;comunica&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas&rdquo;, com alcance bem mais amplo que telecomunica&ccedil;&otilde;es, reflexo claro da necessidade de adaptar a regula&ccedil;&atilde;o aos ditames do processo de converg&ecirc;ncia. Cada vez mais, os servi&ccedil;os de telefonia fixa, m&oacute;vel e TV por assinatura tendem a ser prestados a partir de uma plataforma comum baseada no protocolo de Internet (IP). No limite, cada um desses servi&ccedil;os passaria a ser t&atilde;o somente uma aplica&ccedil;&atilde;o particular do IP. <\/p>\n<p><\/span><span>Com isso, a din&acirc;mica competitiva dos segmentos que comp&otilde;em as comunica&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas se transforma radicalmente. Cada vez mais o usu&aacute;rio dar&aacute; prefer&ecirc;ncia ao operador que for capaz de ofertar o chamado &ldquo;triple play&rdquo; (voz, dados e TV por assinatura), ou mesmo o &ldquo;quadruple play&rdquo; (o triple play mais telefonia m&oacute;vel) levando a infra-estrutura de fibra &oacute;ptica para mais perto quanto poss&iacute;vel do usu&aacute;rio final. Nesse quadro, como se observou nos EUA, os operadores de TV a cabo podem passar a ter significativa vantagem competitiva frente aos operadores de telefonia, tornando totalmente anacr&ocirc;nica a regula&ccedil;&atilde;o assim&eacute;trica entre os dois servi&ccedil;os (mais rigorosa com a telefonia).&nbsp; <\/p>\n<p><\/span><span>Por fim, no contexto de converg&ecirc;ncia enfraquece-se o argumento de riscos de discrimina&ccedil;&atilde;o pelas concession&aacute;rias. H&aacute; uma maior possibilidade hoje de contar com outras formas de acesso ao usu&aacute;rio local que n&atilde;o a concession&aacute;ria. Em particular, a emerg&ecirc;ncia do VoIP dificulta enormemente a estrat&eacute;gia de discrimina&ccedil;&atilde;o pela via da interconex&atilde;o. At&eacute; porque a manuten&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da &ldquo;neutralidade da rede&rdquo; na internet n&atilde;o permite interfer&ecirc;ncias dos propriet&aacute;rios das infra-estruturas no conte&uacute;do que circula na rede. <\/span>Adicionalmente, a telefonia m&oacute;vel constitui tamb&eacute;m outra forte alternativa. <\/p>\n<p><span>Enfim, a inflexibilidade nas possibilidades de comunica&ccedil;&atilde;o da &eacute;poca da privatiza&ccedil;&atilde;o foi substitu&iacute;da por um mundo novo no qual o usu&aacute;rio possui um leque cada vez mais amplo de escolhas. Com isso, o fortalecimento e ganho de escala dentro de cada modalidade de servi&ccedil;o significa ganho de competitividade perante as demais modalidades ou maior capacidade de oferecer pacotes de servi&ccedil;os, o que estimula, em vez de reduzir a concorr&ecirc;ncia. O ideal &eacute; deixar que eventuais problemas concorrenciais decorrentes de integra&ccedil;&otilde;es entre concession&aacute;rias de telefonia fixa sejam combatidos pela ag&ecirc;ncia reguladora e pelos &oacute;rg&atilde;os de defesa da concorr&ecirc;ncia, caso a caso. Uma restri&ccedil;&atilde;o absoluta pode impedir avan&ccedil;os tecnol&oacute;gicos e mesmo a competi&ccedil;&atilde;o, ao contr&aacute;rio do que poderia indicar uma an&aacute;lise superficial.<\/p>\n<p><\/span><span>A verdade &eacute; que a remo&ccedil;&atilde;o do impedimento &agrave; fus&atilde;o entre concession&aacute;rias j&aacute; deveria ter sido efetuada h&aacute; mais tempo, para estimular a competi&ccedil;&atilde;o, pois o novo padr&atilde;o de concorr&ecirc;ncia no mercado j&aacute; se encontra delineado no Brasil. Assim, o simples an&uacute;ncio da fus&atilde;o entre a Oi e a BrT, veio em boa hora, pois finalmente trouxe &agrave; pauta, no pa&iacute;s, a discuss&atilde;o de uma revis&atilde;o regulat&oacute;ria fundamental, que j&aacute; ocorreu em outros pa&iacute;ses, trazendo est&iacute;mulo &agrave; competi&ccedil;&atilde;o, desenvolvimento tecnol&oacute;gico e benef&iacute;cios aos consumidores. <\/p>\n<p><em>* <\/em><\/span><span><em>C&eacute;sar Mattos &eacute; doutor em Economia pela UnB (Universidade de Bras&iacute;lia) e pesquisador Associado do CERME\/UnB (Centro de Estudos em Regula&ccedil;&atilde;o da Universidade de Bras&iacute;lia).<font size=\"3\"><\/font><\/em><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O modelo brasileiro de reforma das telecomunica&ccedil;&otilde;es (MBRT) foi reconhecidamente um dos mais bem desenhados do mundo, reunindo elementos das principais experi&ecirc;ncias internacionais. 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