{"id":20756,"date":"2008-03-25T11:47:53","date_gmt":"2008-03-25T11:47:53","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20756"},"modified":"2008-03-25T11:47:53","modified_gmt":"2008-03-25T11:47:53","slug":"o-pl-29-e-as-migalhas-da-tv-por-assinatura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20756","title":{"rendered":"O PL 29 e as migalhas da TV por assinatura"},"content":{"rendered":"<p><span>O deputado Jorge Bittar (PT-RJ) tem uma granada nas m&atilde;os. Deve lan&ccedil;&aacute;-la na Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia no pr&oacute;ximo dia 2 de abril. Ela pode demolir o arcaico modelo de TV por assinatura que vem sendo praticado desde 1992 no Brasil. Mas, se hesitar demais, o modelo continuar&aacute; sendo o mesmo &ndash; e o deputado ainda poder&aacute; ficar sem alguns dedos.<\/p>\n<p><\/span><span>O projeto de lei (PL) 29\/2007, do qual Bittar &eacute; relator, trata do mercado de produ&ccedil;&atilde;o, programa&ccedil;&atilde;o, empacotamento e distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do pelas TVs por assinatura. Nos &uacute;ltimos cinco meses, v&aacute;rios substitutivos foram agregados ao projeto. Os mais revolucion&aacute;rios dizem respeito a um sistema de cotas para a produ&ccedil;&atilde;o brasileira de car&aacute;ter independente.<\/p>\n<p><\/span><span>N&atilde;o h&aacute; nada de surpreendente a&iacute;, exceto a possibilidade de se corrigir uma distor&ccedil;&atilde;o grosseira que existe neste mercado desde que ele se implantou no pa&iacute;s. &Eacute; uma heran&ccedil;a que vem da televis&atilde;o aberta &ndash; um setor que reage historicamente &agrave; regulamenta&ccedil;&atilde;o como se tal coisa implicasse em interfer&ecirc;ncia ou censura &ndash; e por isso n&atilde;o desfruta apenas da liberdade que deveria ter, mas de uma impunidade negada a quase todos os outros ramos de atividade.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Diversificar o conte&uacute;do<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>Ainda assim, a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), que congrega operadores e programadores, reagiu prontamente &agrave; proposta contida no Projeto de Lei. Mandou elaborar um estudo que conclu&iacute;a que dentro de quatro anos ser&atilde;o necess&aacute;rios mais de 3 bilh&otilde;es de reais s&oacute; para financiar a produ&ccedil;&atilde;o nacional. Tal estudo, elaborado pela empresa de consultoria Pezco, deixava de considerar par&acirc;metros importantes, como os atuais mecanismos de fomento &agrave; produ&ccedil;&atilde;o audiovisual e o pr&oacute;prio retorno financeiro dessas produ&ccedil;&otilde;es, para chegar &agrave; conclus&atilde;o que o cliente desejava &ndash; ou seja, que tal espa&ccedil;o para a produ&ccedil;&atilde;o brasileira independente nas redes internacionais de TV por assinatura &eacute; inexeq&uuml;&iacute;vel. A ABTA fez o que tinha que fazer, no interesse de seus afiliados. Mas deve-se considerar a hip&oacute;tese de que esses interesses n&atilde;o sejam necessariamente os mesmos dos usu&aacute;rios dos servi&ccedil;os.<\/p>\n<p><\/span><span>As redes internacionais e os operadores est&atilde;o no seu leg&iacute;timo direito. Agem assim porque ganharam espa&ccedil;o para faz&ecirc;-lo. De quem ganharam esse espa&ccedil;o? Do Estado brasileiro. De governos que pretendem representar a sociedade, mas que fogem aos preceitos constitucionais que entendem a televis&atilde;o como um bem p&uacute;blico, porque ningu&eacute;m quer botar a m&atilde;o neste vespeiro. A rigor, cotas para a produ&ccedil;&atilde;o nacional em programa&ccedil;&atilde;o de televis&atilde;o distribu&iacute;da no pa&iacute;s n&atilde;o deveriam causar estranheza alguma. Estranho seria a inexist&ecirc;ncia de produ&ccedil;&atilde;o brasileira no Brasil.<\/p>\n<p><\/span><span>Duas pitadas de hist&oacute;ria n&atilde;o fazem mal a ningu&eacute;m. A primeira diz respeito &agrave; pr&oacute;pria organiza&ccedil;&atilde;o das redes internacionais de TV por assinatura. Elas nasceram com a explos&atilde;o dos novos sistemas de distribui&ccedil;&atilde;o de sinais nos EUA, no in&iacute;cio dos anos 1980. Traziam para o assinante o benef&iacute;cio de diversificar a oferta de conte&uacute;do. Em cinco anos, mais de 350 redes de TV por assinatura foram criadas nos EUA. Nenhuma no Brasil. Para se internacionalizarem, bastava levantar o sinal para os sat&eacute;lites e ter agentes de venda bem convincentes. Foi o que se fez. Aos poucos, essas redes passaram a controlar a distribui&ccedil;&atilde;o internacional de conte&uacute;do para TV. Conseguiram ter, em escala global, um impacto semelhante ao que a constitui&ccedil;&atilde;o das redes nacionais de televis&atilde;o (nos anos 1960) teve para as culturas regionais.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Legisla&ccedil;&otilde;es diferentes<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>Hoje, menos de 300 redes internacionais controlam o que &eacute; visto pelo espectador de todos os pontos do planeta, de S&atilde;o Paulo ao Sri Lanka. Essas redes n&atilde;o apenas estabeleceram uma vis&atilde;o parcial e limitada da informa&ccedil;&atilde;o televisiva, como exportaram seus pr&oacute;prios modelos de conte&uacute;do. Vieram para ampliar os horizontes do espectador; aos poucos, acabaram engessando-o.<\/p>\n<p><\/span><span>A outra historieta diz respeito &agrave; maneira pela qual o setor foi regulado no Brasil. Isso aconteceu nos idos de 1995. A chamada &quot;lei do cabo&quot; transformou-se num magn&iacute;fico exemplo de como a legisla&ccedil;&atilde;o pode ser leviana e cega se feita sem um estudo consistente da mat&eacute;ria. A lei 8977, de 6 de janeiro de 95, levava em considera&ccedil;&atilde;o o conte&uacute;do distribu&iacute;do por cabo, mas fechava os olhos ao que j&aacute; era distribu&iacute;do por MMDS e ao que viria, logo depois, a ser distribu&iacute;do em DTH (sat&eacute;lite banda Ku).<\/p>\n<p><\/span><span>A raz&atilde;o para isso era o que hoje se chamaria de bizarra: os legisladores &ndash; e muito menos os que os assessoravam &ndash; n&atilde;o tinham a m&iacute;nima id&eacute;ia do que queria dizer MMDS (multipoint microwave distribution service, sistema multicanal de distribui&ccedil;&atilde;o de microondas) ou DTH (direct to home, ou direto para casa). A legisla&ccedil;&atilde;o para o setor ficou capenga, falando sobre partes de um caminho e deixando outros abertos. Procuravam legislar sobre produ&ccedil;&atilde;o nacional sem levar em considera&ccedil;&atilde;o os pacotes oferecidos pelas operadoras, que &eacute; onde efetivamente estava a venda de programa&ccedil;&atilde;o. Constru&iacute;ram um posto de ped&aacute;gio e uma estrada vicinal ao lado. Espantaram-se do posto n&atilde;o ter dado certo.<\/p>\n<p><\/span><span>O resultado &eacute; que, hoje, se tr&ecirc;s vizinhos no mesmo pr&eacute;dio estiverem assistindo o Discovery Channel e um for assinante da Net, outro da TVA e o terceiro da Sky, eles estar&atilde;o regidos por legisla&ccedil;&otilde;es completamente diferentes. Parece espantoso, mas &eacute; apenas o come&ccedil;o.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Subservi&ecirc;ncia abjeta<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>A televis&atilde;o por assinatura implantou-se no Brasil tendo os operadores como n&uacute;cleo. Sempre foi encarada, portanto, como um servi&ccedil;o. N&atilde;o como uma oportunidade para o desenvolvimento de novas formas de cria&ccedil;&atilde;o e comercializa&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do audiovisual, que foi justamente o que possibilitou aos programadores norte-americanos montarem centenas de redes em poucos anos. O Brasil se transformou num mercado subsidi&aacute;rio das grandes redes internacionais de TV por assinatura. Tornou-se um consumidor maior do que j&aacute; era de conte&uacute;do estrangeiro &ndash; e demorou muito para se imaginar tirando proveito das oportunidades de produ&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o do conte&uacute;do gerado pelos novos modelos de distribui&ccedil;&atilde;o de sinais. Quando o fez, resignou-se a faz&ecirc;-lo de forma humilhante e perversa. <\/p>\n<p><\/span><span>Produtores brasileiros tornaram-se pequenos fornecedores de programa&ccedil;&atilde;o para redes internacionais de TV por assinatura &ndash; desde que se enquadrassem nos modelos existentes, no ide&aacute;rio consagrado, nos meios de produ&ccedil;&atilde;o definidos de fora. Restou para o produtor brasileiro a migalha da m&atilde;o-de-obra, desde que passasse longe da cria&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><\/span><span>A pequena produ&ccedil;&atilde;o brasileira para TV por assinatura vive at&eacute; hoje da esmola e da arrog&acirc;ncia de redes internacionais que vendem os seus servi&ccedil;os para o consumidor brasileiro. Isso, apesar do mercado ser brasileiro e do dinheiro tamb&eacute;m ser brasileiro. Um eficiente mecanismo legal, o artigo 39 da MP 2228\/01, d&aacute; aos programadores uma redu&ccedil;&atilde;o de 11% para 3% no Condecine (contribui&ccedil;&atilde;o para o desenvolvimento da ind&uacute;stria de cinema) devido, desde que o valor seja aplicado em produ&ccedil;&otilde;es brasileiras. O instrumento tem gerado cerca de 40 milh&otilde;es de reais por ano para a produ&ccedil;&atilde;o. Ainda assim, durante muito tempo algumas programadoras escalavam estagi&aacute;rias para discutir a aplica&ccedil;&atilde;o do incentivo e n&atilde;o se davam ao trabalho de exibir o produto. N&atilde;o se pode imaginar subservi&ecirc;ncia mais abjeta.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>&quot;Canal BR&quot;<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>Foi a inexor&aacute;vel entrada das teles neste mercado que for&ccedil;ou uma nova tentativa de regulamenta&ccedil;&atilde;o. O projeto de lei que foi parar nas m&atilde;os do deputado Bittar limita a 30% o capital de empresas estrangeiras na produ&ccedil;&atilde;o e produ&ccedil;&atilde;o, mas mant&eacute;m a liberdade para a opera&ccedil;&atilde;o. Operadores podem ter 100% de capital estrangeiro. As teles, portanto, ficam aptas a entrar no neg&oacute;cio de distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do do jeito que quiserem. O que o PL 29\/2007 faz &eacute; aproveitar a chance de uma regulamenta&ccedil;&atilde;o inevit&aacute;vel para estabelecer cotas para a veicula&ccedil;&atilde;o, nas redes de TV por assinatura, de conte&uacute;do brasileiro, em especial de produ&ccedil;&atilde;o independente. Est&aacute; longe de ser agressivo, ou mesmo original nisso. Tal exig&ecirc;ncia existe na maior parte da Europa. Nos lineups das operadoras dos EUA contam-se nos dedos as redes de televis&atilde;o levantadas do exterior.<\/p>\n<p><\/span><span>Ainda assim o PL 29\/2007 acabou cumprindo algumas das piores tradi&ccedil;&otilde;es comerciais brasileiras: inventou dificuldades para vender facilidades. Destrinch&aacute;-lo pode ser uma tarefa &aacute;rdua porque o projeto se encarregou de tornar-se confuso. Alguns dos conceitos que criou justificam um pequeno gloss&aacute;rio. &Eacute; preciso saber o seu significado para entender o projeto.<\/p>\n<p><\/span><span>Um deles &eacute; o de &quot;programa&ccedil;&atilde;o qualificada&quot;. Para quem nunca tinha ouvido falar disso, &quot;programa&ccedil;&atilde;o qualificada&quot; &eacute;, em resumo, tudo o que n&atilde;o sejam programas jornal&iacute;sticos, pol&iacute;ticos, religiosos ou de vendas, incluindo a&iacute; publicidade e televendas.<\/p>\n<p><\/span><span>Outro conceito &eacute; o de &quot;empacotador&quot;, que antes se confundia com o de &quot;operador&quot;. Agora, o &quot;operador&quot; &eacute; quem distribui tecnicamente os sinais e manda a fatura para o assinante. J&aacute; &quot;empacotador&quot; &eacute; quem monta os pacotes que s&atilde;o oferecidos ao usu&aacute;rio. &Eacute; claro que a mesma empresa pode assumir m&uacute;ltiplas fun&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p><\/span><span>H&aacute; tamb&eacute;m o novo conceito do &quot;Canal BR&quot;. Apesar da exposi&ccedil;&atilde;o da marca, isso n&atilde;o significa que BR sejam os canais patrocinados pela Petrobras. Canal BR &eacute; o que veicula 40% de programa&ccedil;&atilde;o nacional. Metade da qual elaborada por produtores independentes.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Mercado n&atilde;o oferece op&ccedil;&otilde;es<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>Na quarta-feira (19\/3), o deputado Bittar anunciou a fus&atilde;o de duas entre as tr&ecirc;s principais formas de cotas que havia imaginado (atrav&eacute;s dos substitutivos recebidos) para o conte&uacute;do nacional. A primeira resultante obriga as redes internacionais a veicular, no hor&aacute;rio nobre, 10% de conte&uacute;do brasileiro. Mas n&atilde;o especifica se este conte&uacute;do deve ser oriundo da produ&ccedil;&atilde;o independente, o que provocou a justa indigna&ccedil;&atilde;o dos produtores brasileiros, aos quais antes tal cota era assegurada.<\/p>\n<p><\/span><span>A segunda determina que 25% da grade (isto &eacute;, dos pacotes oferecidos pelos empacotadores) deve ser preenchida com os &quot;Canais BR&quot;. O percentual sugerido antes era de 30%. O importante &eacute; que a lei joga finalmente a carga para o empacotamento. Se algo semelhante tivesse sido feito em janeiro de 2005, o Brasil provavelmente seria hoje um importante exportador de conte&uacute;do audiovisual.<\/p>\n<p><\/span><span>O PL 29\/2007 cria cotas para programadoras brasileiras &ndash; que, no entanto, n&atilde;o est&atilde;o obrigadas a distribuir conte&uacute;do nacional &ndash; e determina que somente programadoras nacionais possam distribuir Canais BR. N&atilde;o cria meios de assegurar o desenvolvimento de novas programadoras nacionais, mas faz com que algumas j&aacute; existentes (como a Globosat) estejam aprioristicamente cumprindo a lei. Ainda est&aacute; confuso, cheio dos remendos que decorrem de um grande n&uacute;mero de substitutivos. Mas se a sua ess&ecirc;ncia passar &ndash; ou seja, o estabelecimento de um n&uacute;mero maior de players na opera&ccedil;&atilde;o e o encorajamento &agrave; produ&ccedil;&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do brasileiro independente &ndash;, isso n&atilde;o vai onerar as empresas que j&aacute; participam do mercado. At&eacute; porque, para encorajar a cria&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do, o projeto cria o Fundo de Fomento do Audiovisual: 10% do Fistel ser&atilde;o convertidos para o novo fundo, que ser&aacute; somado ao Fundo Nacional de Cultura e administrado pela Ancine.<\/p>\n<p><\/span><span>As modifica&ccedil;&otilde;es propostas, na sua ess&ecirc;ncia, cumprem o importante papel de refrescar e modernizar as empresas que participam do mercado de TV por assinatura no pa&iacute;s. Podem tornar mais horizontal a rela&ccedil;&atilde;o que hoje existe entre a produ&ccedil;&atilde;o audiovisual brasileira e as empresas que exploram os servi&ccedil;os de programa&ccedil;&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do em TV por assinatura. Tendem, sobretudo, a colaborar para o aumento da base de assinantes, que hoje &eacute; irris&oacute;ria simplesmente porque o mercado n&atilde;o lhes oferece op&ccedil;&otilde;es. No Brasil, assina-se um servi&ccedil;o de TV paga para ter TV aberta com melhor qualidade de imagem. N&atilde;o h&aacute; crime algum em se tentar vender um produto diversificado, feito por mais brasileiros, para ser visto e julgado por mais brasileiros.<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O deputado Jorge Bittar (PT-RJ) tem uma granada nas m&atilde;os. Deve lan&ccedil;&aacute;-la na Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia no pr&oacute;ximo dia 2 de abril. Ela pode demolir o arcaico modelo de TV por assinatura que vem sendo praticado desde 1992 no Brasil. Mas, se hesitar demais, o modelo continuar&aacute; sendo o mesmo &ndash; e o &hellip; <a href=\"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20756\" class=\"more-link\">Continue lendo <span class=\"screen-reader-text\">O PL 29 e as migalhas da TV por assinatura<\/span> <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[690],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20756"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20756"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20756\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20756"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20756"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20756"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}