{"id":20748,"date":"2008-03-24T15:50:32","date_gmt":"2008-03-24T15:50:32","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20748"},"modified":"2008-03-24T15:50:32","modified_gmt":"2008-03-24T15:50:32","slug":"a-tv-digital-e-o-risco-a-recepcao-livre-e-aberta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20748","title":{"rendered":"A TV digital e o risco \u00e0 recep\u00e7\u00e3o livre e aberta"},"content":{"rendered":"<p><em><span>A festa realizada pelas emissoras de televis&atilde;o em dezembro para marcar a entrada em funcionamento da TV digital no Brasil n&atilde;o significou, de perto ou de longe, que o processo de digitaliza&ccedil;&atilde;o da radiodifus&atilde;o esteja completo. S&atilde;o diversas as decis&otilde;es adiadas pelo governo em prol da manuten&ccedil;&atilde;o do calend&aacute;rio de transi&ccedil;&atilde;o inventado pelo Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es ao escolher o padr&atilde;o japon&ecirc;s (ISDB) como plataforma tecnol&oacute;gica para a TV digital brasileira. Uma delas, e talvez a mais significativa, &eacute; a defini&ccedil;&atilde;o de regras para o uso de mecanismos de controle antic&oacute;pia, como s&atilde;o chamados no Brasil os sistemas DRM &ndash; Digital Rights Management. <\/p>\n<p><\/span><span>Nesta entrevista concedida ao Observat&oacute;rio do Direito &agrave; Comunica&ccedil;&atilde;o, Pedro Mizukami, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ, explica que as fun&ccedil;&otilde;es dos DRM nos sistemas de TV digital podem ir muito al&eacute;m de impedir a c&oacute;pia dos conte&uacute;dos. Mestre <\/span><span>em Direito Constitucional<\/span><\/em><span><em> pela PUC-SP, Mizukami diz que a libera&ccedil;&atilde;o do uso destes sistemas nos aparelhos receptores pode significar uma mudan&ccedil;a profunda na l&oacute;gica da TV brasileira, inclusive no seu car&aacute;ter de recep&ccedil;&atilde;o livre e aberta, como prev&ecirc; a Constitui&ccedil;&atilde;o.<\/em><\/p>\n<p>*<\/p>\n<p><\/span><span><strong>A inclus&atilde;o de mecanismos antic&oacute;pia nos conversores e aparelhos de TV digital &eacute; uma pol&ecirc;mica que vem se arrastando desde os primeiros debates sobre a escolha da tecnologia a ser implantada no Brasil. Agora, o governo d&aacute; sinais de que ceder&aacute; &agrave;s press&otilde;es do empresariado e permitir&aacute; a instala&ccedil;&atilde;o de sistemas de DRM (Digital Rights Management) nos aparelhos de alta-defini&ccedil;&atilde;o. Do ponto de vista legal, quais as implica&ccedil;&otilde;es de uma decis&atilde;o como esta?<br \/><\/strong><\/span><span>Uma decis&atilde;o do Executivo obrigando a ado&ccedil;&atilde;o de sistemas de DRM na TV digital seria ilegal e inconstitucional. A quest&atilde;o &eacute; bastante complexa e deve ser analisada sob &acirc;ngulos diversos, muito al&eacute;m do discurso usual que d&aacute; &ecirc;nfase exclusiva &agrave; prote&ccedil;&atilde;o aos direitos autorais. H&aacute; uma multiplicidade de interesses, direitos e deveres em jogo, veiculados por uma pluralidade de normas constitucionais e legais, que precisam, necessariamente, ser levados em considera&ccedil;&atilde;o. &Eacute; preciso pensar nos danos diretos e colaterais que sistemas como o proposto poderiam causar, implicando s&eacute;rias ofensas &agrave; livre iniciativa, defesa da concorr&ecirc;ncia, autonomia tecnol&oacute;gica, possibilidades de inova&ccedil;&atilde;o e direitos do consumidor, sem falar em viola&ccedil;&otilde;es a usos permitidos de conte&uacute;do protegido por normas de direito de autor que independem de qualquer autoriza&ccedil;&atilde;o dos titulares (limita&ccedil;&otilde;es e exce&ccedil;&otilde;es aos direitos autorais, particularmente as dispostas no art. 46 da Lei de Direitos Autorais). Al&eacute;m disso, sistemas de DRM contrariam diretamente o perfil de liberdade e abertura que o SBTVD deve ter por mandamento constitucional. O art. 155, X, &ldquo;d&rdquo; da Constitui&ccedil;&atilde;o se refere aos servi&ccedil;os de radiodifus&atilde;o sonora de e de imagem como de recep&ccedil;&atilde;o &ldquo;livre e aberta&rdquo;. E a pr&oacute;pria legisla&ccedil;&atilde;o da TVD garante que nada muda com a digitaliza&ccedil;&atilde;o. O art. 4&ordm; do Decreto n.&ordm; 5.820\/06 (referente aos limites de atua&ccedil;&atilde;o do Comit&ecirc; de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televis&atilde;o Digital) diz: &ldquo;O acesso ao SBTVD-T ser&aacute; assegurado ao p&uacute;blico em geral, de forma livre e gratuita, a fim de garantir o adequado cumprimento das condi&ccedil;&otilde;es de explora&ccedil;&atilde;o objeto das outorgas&rdquo;.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>E a aus&ecirc;ncia de qualquer defini&ccedil;&atilde;o do Executivo, deixando em aberto a possibilidade de instala&ccedil;&atilde;o?<br \/><\/strong><\/span><span>A implementa&ccedil;&atilde;o desses sistemas por radiodifusores e fabricantes de hardware &ndash; ainda que ausente decis&atilde;o do Executivo neste sentido &ndash;, seria igualmente question&aacute;vel sob um ponto de vista jur&iacute;dico. Mas h&aacute; outro problema jur&iacute;dico e pol&iacute;tico t&atilde;o grave quanto as poss&iacute;veis conseq&uuml;&ecirc;ncias da ado&ccedil;&atilde;o de um sistema de DRM no SBTVD que precisa ser ressaltado: a total falta de transpar&ecirc;ncia que tem marcado os debates em torno da quest&atilde;o. Decis&otilde;es t&ecirc;m sido tomadas atr&aacute;s de portas fechadas, e as informa&ccedil;&otilde;es que chegam at&eacute; o p&uacute;blico s&atilde;o escassas e, pelo menos em um caso, contradit&oacute;rias. Vide as recentes manchetes diametralmente opostas publicadas nos jornais Folha de S&atilde;o Paulo e O Globo.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>E em que medida esta &eacute; uma quest&atilde;o legal?<br \/><\/strong><\/span><span>Falta de transpar&ecirc;ncia em um processo t&atilde;o importante, envolvendo concess&atilde;o para a explora&ccedil;&atilde;o de um servi&ccedil;o crucial como o de radiodifus&atilde;o, n&atilde;o &eacute; algo compat&iacute;vel com o modelo de Estado Democr&aacute;tico de Direito adotado pelo Brasil, e tampouco respeita o princ&iacute;pio da publicidade ao qual se encontra submetida a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica (art. 37, caput, da Constitui&ccedil;&atilde;o).<\/p>\n<p><\/span><span><strong>A justificativa apresentada pelos empres&aacute;rios &ndash; que v&atilde;o dos concession&aacute;rios de TV aos grandes est&uacute;dios de Hollywood &ndash; &eacute; a pirataria&#8230;<br \/><\/strong><\/span><span>O termo &ldquo;pirataria&rdquo; &eacute; extremamente question&aacute;vel, em raz&atilde;o de sua maleabilidade. Quem &eacute;, afinal, &ldquo;pirata&rdquo;? Quem grava um programa na TV para assisti-lo depois? Quem instala uma c&oacute;pia do Windows Vista em seu computador sem observar o que disp&otilde;e o licenciamento do programa? Quem vende uma c&oacute;pia do mesmo programa? Quem faz uma performance musical em pra&ccedil;a p&uacute;blica, a t&iacute;tulo gratuito, sem pagar os direitos referentes &agrave; execu&ccedil;&atilde;o? &ldquo;Pirataria&rdquo; &eacute; um r&oacute;tulo flex&iacute;vel, que &eacute; utilizado de forma igualmente flex&iacute;vel. Juridicamente, fala-se em &ldquo;viola&ccedil;&atilde;o de direitos autorais&rdquo;, algo que representa um n&uacute;mero consider&aacute;vel de condutas bastante diferentes, que devem ser vistas de modo igualmente diferente.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>No caso da TV digital, faz sentido alertar para esta &ldquo;pirataria&rdquo;?<br \/><\/strong><\/span><span>No que diz respeito &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o de sistemas de DRM em geral &ndash; n&atilde;o apenas em se tratando de TV digital &ndash; a justificativa do &ldquo;combate &agrave; pirataria&rdquo; &eacute; utilizada de forma estrat&eacute;gica, de modo a ocultar as principais fun&ccedil;&otilde;es e objetivos da tecnologia envolvida. <\/p>\n<p><\/span><span><strong>Quais as fun&ccedil;&otilde;es dos sistemas DRM que n&atilde;o est&atilde;o sendo discutidas &agrave;s claras?<br \/><\/strong><\/span><span>O que sistemas de DRM fazem &eacute; muito mais do que simplesmente estabelecer uma arquitetura para o controle de acesso e reprodu&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o. Na verdade, sistemas de DRM, em sentido estrito, s&atilde;o arranjos tecnol&oacute;gicos complexos, destinados &agrave; execu&ccedil;&atilde;o automatizada de contratos eletr&ocirc;nicos, acoplados a instrumentos de monitoramento de consumo. Prote&ccedil;&atilde;o antic&oacute;pia faz parte de sistemas de DRM, evidentemente, mas coibir reprodu&ccedil;&atilde;o &eacute; apenas uma dentre outras fun&ccedil;&otilde;es exercidas, a servi&ccedil;o de um objetivo maior. Este objetivo, resumidamente, n&atilde;o &eacute; combater a pirataria, mas estabelecer uma infra-estrutura tecnol&oacute;gica que permita a titulares de direitos autorais praticar discrimina&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;os de forma abusiva. <\/p>\n<p><\/span><span><strong>O que isso significa em termos pr&aacute;ticos?<br \/><\/strong><\/span><span>&Eacute; poss&iacute;vel, a partir de sistemas de monitoramento, fazer perfis detalhados dos h&aacute;bitos de consumo de qualquer pessoa e ajustar os pre&ccedil;os do conte&uacute;do oferecido conforme estes perfis. Se um consumidor est&aacute; disposto a pagar R$ 5 por uma m&uacute;sica, e outro est&aacute; disposto a pagar R$ 15, cobra-se conforme faixas de pre&ccedil;os condizentes com a disposi&ccedil;&atilde;o de pagar que cada consumidor tenha em rela&ccedil;&atilde;o a um mesmo bem, escondendo-se varia&ccedil;&otilde;es d&iacute;spares de pre&ccedil;o por tr&aacute;s de &ldquo;promo&ccedil;&otilde;es&rdquo;, &ldquo;pacotes&rdquo; ou &ldquo;planos&rdquo;. Fora de uma arquitetura de DRM, fica muito dif&iacute;cil determinar com efici&ecirc;ncia quais s&atilde;o as faixas de pre&ccedil;o que se pode estabelecer, o que limita a possibilidade de discrimina&ccedil;&atilde;o. Al&eacute;m disso, pode ser problem&aacute;tico fazer com que certas disposi&ccedil;&otilde;es contratuais sejam executadas conforme o previsto, bem como conseguir ades&atilde;o de consumidores a faixas de pre&ccedil;os que se revelam muito contrastantes, em rela&ccedil;&atilde;o a um bem id&ecirc;ntico.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>&Eacute; uma fun&ccedil;&atilde;o bem diferente de &ldquo;impedir c&oacute;pias&rdquo;&#8230;<br \/><\/strong><\/span><span>Sendo os sistemas de DRM aparatos tecnol&oacute;gicos que, por um lado, impedem os consumidores de manipular informa&ccedil;&atilde;o fora dos limites tra&ccedil;ados por um contrato de licen&ccedil;a &ndash; ainda quando a manipula&ccedil;&atilde;o seria perfeitamente legal &ndash;, e por outro viabilizam a elabora&ccedil;&atilde;o de perfis de consumo que tornam a discrimina&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;os mais eficiente e, sobretudo, menos transparente ao consumidor, as tecnologias em quest&atilde;o acabam tendo menos a ver com &ldquo;combate &agrave; pirataria&rdquo; e mais a ver com a imposi&ccedil;&atilde;o de um modelo de neg&oacute;cios fundado em discrimina&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;os abusiva.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Quais as implica&ccedil;&otilde;es disto para o modelo da TV digital?<br \/><\/strong><\/span><span>Teoricamente a programa&ccedil;&atilde;o do SBTVD &eacute; aberta e o modelo de neg&oacute;cios dos radiodifusores seria sustentado por publicidade, como ocorre tradicionalmente. Dependendo, todavia, do padr&atilde;o de DRM adotado, &eacute; poss&iacute;vel transformar a TV digital em um sistema de entrega de conte&uacute;do pay-per-view e pay-per-listen. Al&eacute;m de bloquear usos leg&iacute;timos de conte&uacute;do, como j&aacute; afirmado em resposta &agrave; primeira quest&atilde;o, outra possibilidade que se abre &eacute; a de se transferir para a TV aberta o modelo de neg&oacute;cios da TV a cabo. Os radiodifusores podem at&eacute; negar que essa seja a inten&ccedil;&atilde;o, mas estudando-se alguns dos padr&otilde;es t&eacute;cnicos estabelecidos internacionalmente, &eacute; imposs&iacute;vel chegar a uma conclus&atilde;o diversa do que a de que algumas infra-estruturas existentes de DRM foram concebidas exatamente para este tipo de uso.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>O governo diz que precisa tirar o DRM dos conversores mais simples porque o pre&ccedil;o do aparelho est&aacute; muito alto. Por outro lado, o acordo desenhado agora imp&otilde;e o sistema aos aparelhos mais sofisticados. O consumidor n&atilde;o fica, assim, encurralado entre estas duas op&ccedil;&otilde;es?<br \/><\/strong><\/span><span>O consumidor fica em uma posi&ccedil;&atilde;o no m&iacute;nimo ingrata. O processo de fixa&ccedil;&atilde;o de padr&otilde;es t&eacute;cnicos para o SBTVD tem assumido um n&iacute;tido car&aacute;ter antidemocr&aacute;tico. Estamos expostos a informa&ccedil;&otilde;es amb&iacute;guas e a um estado de constante incerteza quanto ao futuro da TV digital no Brasil, quando a totalidade do processo deveria ser transparente e aberta &agrave; participa&ccedil;&atilde;o da sociedade civil. N&atilde;o se sabe muito bem qual ser&aacute; o desfecho da quest&atilde;o, se e quais sistemas de DRM ser&atilde;o adotados, se haver&aacute; ou n&atilde;o uma norma jur&iacute;dica obrigando a ado&ccedil;&atilde;o desses sistemas ou se os pr&oacute;prios radiodifusores e fabricantes de conversores chegaram ou chegar&atilde;o a um acordo m&uacute;tuo comprometendo-se em favor da ado&ccedil;&atilde;o rec&iacute;proca de determinados padr&otilde;es t&eacute;cnicos de DRM. O problema, na verdade, n&atilde;o &eacute; encurralar um potencial consumidor entre as duas op&ccedil;&otilde;es mencionadas, mas o que de fato acontecer&aacute; com todos os consumidores, atuais e futuros. Ou corre-se o risco de comprar um aparelho caro e que eventualmente n&atilde;o funcione (em raz&atilde;o de n&atilde;o se adequar a determinados padr&otilde;es t&eacute;cnicos), ou de adquirir um aparelho que funcione, mas funcione submetido a todas as restri&ccedil;&otilde;es e viola&ccedil;&otilde;es de direitos provocadas por um sistema de DRM.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Por &uacute;ltimo, existe alguma chance do governo optar por outro tipo de controle de conte&uacute;do que n&atilde;o a barreira nos receptores? Por exemplo, uma criptografia na fonte?<br \/><\/strong><\/span><span>Apesar de existir, de fato, alguma chance do governo optar por uma criptografia na fonte sustentando um padr&atilde;o t&eacute;cnico por meio de uma norma jur&iacute;dica, a criptografia pode ser feita na fonte pelos pr&oacute;prios radiodifusores de forma aut&ocirc;noma. Se os fabricantes de conversores, a seu turno, aderirem aos mesmos padr&otilde;es, e n&atilde;o houver a op&ccedil;&atilde;o de se comprar um conversor que n&atilde;o obede&ccedil;a a esses padr&otilde;es e ao mesmo tempo funcione, o resultado pr&aacute;tico ser&aacute; exatamente o mesmo caso o governo expressamente imponha o padr&atilde;o. Seria um acinte maior, &eacute; claro, se houvesse disposi&ccedil;&atilde;o legal ou infra-legal no sentido de que o padr&atilde;o fosse obrigat&oacute;rio. Mas meramente fazer vistas grossas &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o de um padr&atilde;o t&eacute;cnico pode causar efeitos pr&aacute;ticos id&ecirc;nticos. <\/p>\n<p><\/span><span><strong>Como funciona este &ldquo;controle por fora&rdquo;?<br \/><\/strong><\/span><span>Especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas relativas a sistemas de DRM s&atilde;o fixadas, usualmente, por cons&oacute;rcios corporativos internacionais. Um acordo entre os v&aacute;rios atores envolvidos em um determinado ecossistema tecnol&oacute;gico &ndash; por exemplo, a TV digital &ndash; pode levar &agrave; ado&ccedil;&atilde;o generalizada, trans-industrial, de um determinado padr&atilde;o t&eacute;cnico que institua um sistema de DRM. Se o consumidor n&atilde;o tiver a op&ccedil;&atilde;o real de comprar um aparelho que fuja aos padr&otilde;es e ainda assim funcione, o controle estar&aacute; institu&iacute;do, independentemente de qualquer decis&atilde;o governamental. As organiza&ccedil;&otilde;es que fixam padr&otilde;es t&eacute;cnicos, as chamadas SSOs (Standards-Setting Organizations), acabam funcionando quase como entidades legiferantes, bastando uma ofensiva adequadamente planejada de lobby para for&ccedil;ar o Legislativo de um pa&iacute;s (ou mesmo uma ag&ecirc;ncia reguladora do Executivo) a converter padr&otilde;es t&eacute;cnicos fixados privativamente em direito publicamente posto. Estamos, em outras palavras, atualmente enfrentando problemas jur&iacute;dicos, tecnol&oacute;gicos e sobretudo pol&iacute;ticos, sem ter os instrumentos necess&aacute;rios para reagir &agrave;s press&otilde;es corporativas exercidas sobre os agentes envolvidos nos processos decis&oacute;rios relativos &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o do SBTVD.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pesquisador da FGV explica por que a restri\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias na TV digital \u00e9 ilegal<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[43],"tags":[363,689],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20748"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20748"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20748\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20748"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20748"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20748"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}