{"id":20682,"date":"2008-03-14T14:27:50","date_gmt":"2008-03-14T14:27:50","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20682"},"modified":"2008-03-14T14:27:50","modified_gmt":"2008-03-14T14:27:50","slug":"programacao-de-tv-pode-ser-submetida-a-um-codigo-de-etica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20682","title":{"rendered":"Programa\u00e7\u00e3o de TV pode ser submetida a um c\u00f3digo de \u00e9tica"},"content":{"rendered":"<p>A C&acirc;mara analisa o Projeto de Lei 2612\/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que cria o C&oacute;digo de &Eacute;tica da Programa&ccedil;&atilde;o Televisiva. A proposta regulamenta dispositivo da Constitui&ccedil;&atilde;o segundo o qual a programa&ccedil;&atilde;o das emissoras de televis&atilde;o dever&aacute; respeitar os valores &eacute;ticos e sociais da pessoa e da fam&iacute;lia.<\/p>\n<p>A proposta de Vargas divide a programa&ccedil;&atilde;o televisiva em dois hor&aacute;rios: o familiar (entre 5 horas da manh&atilde; e 21 horas) e o hor&aacute;rio adulto (entre 21 horas e 5 horas da manh&atilde;). Programas com cenas de viol&ecirc;ncia ou de sexo ou que empreguem linguagem vulgar s&oacute; poder&atilde;o ser exibidos ap&oacute;s as 23 horas. Tamb&eacute;m a publicidade de produtos infantis s&oacute; ser&aacute; permitida em hor&aacute;rio adulto.<\/p>\n<p>Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; programa&ccedil;&atilde;o infantil, o c&oacute;digo pro&iacute;be a exibi&ccedil;&atilde;o de desenho animado que sugira que a viol&ecirc;ncia n&atilde;o machuca ou n&atilde;o produz sofrimento para a v&iacute;tima nem conseq&uuml;&ecirc;ncias para o agressor. Al&eacute;m disso, prev&ecirc; o fim de programas de TV em que cenas de viol&ecirc;ncia constituam espet&aacute;culo.<\/p>\n<p>De modo geral, as cenas violentas envolvendo sofrimento ou morte de seres humanos s&oacute; dever&atilde;o ser exibidas se as imagens forem imprescind&iacute;veis para uma den&uacute;ncia ou para que a opini&atilde;o p&uacute;blica seja esclarecida e sensibilizada sobre os fatos. Imagens de execu&ccedil;&otilde;es judiciais de pessoas em pa&iacute;ses onde h&aacute; pena de morte n&atilde;o poder&atilde;o ser exibidas.<\/p>\n<p>A proposta tamb&eacute;m pro&iacute;be a divulga&ccedil;&atilde;o pela TV de m&uacute;sicas que estimulem a viol&ecirc;ncia, empreguem linguagem vulgar ou sustentem posi&ccedil;&atilde;o discriminat&oacute;ria ou ofensiva &agrave; dignidade de grupos sociais, segmentos religiosos, ra&ccedil;as ou etnias.<\/p>\n<p><strong>Divulga&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es<\/p>\n<p><\/strong>Pelo projeto, as emissoras de TV dever&atilde;o divulgar diferentes vers&otilde;es sobre um mesmo fato. Quando tratarem de informa&ccedil;&otilde;es prejudiciais &agrave; imagem de pessoa ou entidade, dever&atilde;o garantir o direito ao contradit&oacute;rio na mesma mat&eacute;ria e com igual espa&ccedil;o oferecido &agrave; den&uacute;ncia.<\/p>\n<p>Quando ocorrer a divulga&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o equivocada ou imprecisa, as emissoras ser&atilde;o obrigadas a fazer a retifica&ccedil;&atilde;o, no mesmo hor&aacute;rio e com o mesmo destaque. Al&eacute;m disso, dever&aacute; ser divulgado pedido de desculpas se a informa&ccedil;&atilde;o equivocada provocar preju&iacute;zo ou constrangimento.<\/p>\n<p>Outro ponto da proposta trata da divulga&ccedil;&atilde;o de imagens. As n&atilde;o consentidas s&oacute; poder&atilde;o ser divulgadas se a mat&eacute;ria contribuir para o esclarecimento da autoria de um crime.<\/p>\n<p><strong>Controle e puni&ccedil;&atilde;o<\/p>\n<p><\/strong>Al&eacute;m de oferecer um conjunto de valores a serem obedecidos pelas emissoras, o c&oacute;digo define o mecanismo de controle da programa&ccedil;&atilde;o, a ser exercido pela Comiss&atilde;o Nacional pela &Eacute;tica na Televis&atilde;o. Essa comiss&atilde;o ser&aacute; integrada por 19 representantes de organismos da sociedade e do governo. <\/p>\n<p>A comiss&atilde;o vai receber e processar den&uacute;ncias de abuso ao c&oacute;digo de &eacute;tica e aplicar as san&ccedil;&otilde;es administrativas, que v&atilde;o desde uma sugest&atilde;o para adapta&ccedil;&atilde;o do programa ao c&oacute;digo at&eacute; a suspens&atilde;o tempor&aacute;ria de toda a programa&ccedil;&atilde;o da emissora, em caso de reincid&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>Vargas esclarece que o c&oacute;digo n&atilde;o trata de censura. &quot;As emissoras e seus programadores continuar&atilde;o gozando de total liberdade de express&atilde;o. N&atilde;o obstante, passar&atilde;o a ser responsabilizados administrativamente pelos abusos praticados&quot;, afirma. <\/p>\n<p>O deputado informa que o projeto, apresentado originalmente pelo ex-deputado Marcos Rolim, tomou como base um estudo comparado da legisla&ccedil;&atilde;o sobre o tema em v&aacute;rios pa&iacute;ses democr&aacute;ticos, como os da Europa ocidental.<\/p>\n<p><strong>Tramita&ccedil;&atilde;o<br \/><\/strong><br \/>O projeto tramita em car&aacute;ter conclusivo e ser&aacute; examinado pelas comiss&otilde;es de Seguridade Social e Fam&iacute;lia; de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia, Comunica&ccedil;&atilde;o e Inform&aacute;tica; e de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a e de Cidadania.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A C&acirc;mara analisa o Projeto de Lei 2612\/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que cria o C&oacute;digo de &Eacute;tica da Programa&ccedil;&atilde;o Televisiva. 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