{"id":20579,"date":"2008-02-28T00:00:00","date_gmt":"2008-02-28T00:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20579"},"modified":"2008-02-28T00:00:00","modified_gmt":"2008-02-28T00:00:00","slug":"stf-apoia-liminar-contra-lei-de-imprensa-mas-mantem-processos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20579","title":{"rendered":"STF ap\u00f3ia liminar contra Lei de Imprensa mas mant\u00e9m processos"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (27) a liminar do ministro Carlos Ayres Britto que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250\/67). A &uacute;nica mudan&ccedil;a &eacute; que os processos em andamento n&atilde;o est&atilde;o mais suspensos. A liminar foi concedida na &uacute;ltima quinta-feira (21) em uma a&ccedil;&atilde;o (ADPF 130) ajuizada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Teixeira &eacute; conhecido por defender os interesses dos grandes grupos de comunica&ccedil;&atilde;o e foi precisamente para isso que o STF foi provocado a derrubar a legisla&ccedil;&atilde;o que servia de base para a defesa de muitas v&iacute;timas dos abusos e cal&uacute;nias praticados por jornalistas e ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Pela liminar, foram derrubados os artigos da lei que prev&ecirc;em a puni&ccedil;&atilde;o de jornalistas por cal&uacute;nia, inj&uacute;ria e difama&ccedil;&atilde;o com penas mais severas do que as previstas no C&oacute;digo Penal. Na Lei de Imprensa, a pena m&aacute;xima imposta por cal&uacute;nia &eacute; deten&ccedil;&atilde;o por at&eacute; 3 anos, por inj&uacute;ria, 1 ano, e por difama&ccedil;&atilde;o, 18 meses. No C&oacute;digo Penal, a pena m&aacute;xima para cal&uacute;nia &eacute; de 2 anos de deten&ccedil;&atilde;o, para inj&uacute;ria, de at&eacute; 6 meses, e por difama&ccedil;&atilde;o, 1 ano.<\/p>\n<p>Pela decis&atilde;o, ju&iacute;zes de todo o Brasil est&atilde;o autorizados a utilizar, quando cab&iacute;vel, regras dos C&oacute;digos Penal e Civil para julgar processos que versem sobre os dispositivos que est&atilde;o sem efic&aacute;cia. Em quest&otilde;es envolvendo direito de resposta, regras da pr&oacute;pria Constitui&ccedil;&atilde;o Federal devem ser aplicadas.<\/p>\n<p>Caso n&atilde;o seja poss&iacute;vel utilizar as leis ordin&aacute;rias para solucionar um determinado lit&iacute;gio, o processo continua paralisado (como o ministro Ayres Britto j&aacute; havia determinado em sua liminar) e ter&aacute; seu prazo prescricional suspenso.<\/p>\n<p>O Tribunal tamb&eacute;m determinou que o m&eacute;rito da a&ccedil;&atilde;o do PDT ser&aacute; julgado em at&eacute; seis meses, contados a partir de hoje.<\/p>\n<p><strong>Letra morta<\/p>\n<p><\/strong>Para o jurista Pedro Serrano, especialista em direito constitucional, diz acreditar que a decis&atilde;o n&atilde;o &eacute; completa. Para ele, &eacute; preciso uma nova lei que revogue a atual e estipule &quot;de uma forma democr&aacute;tica republicana&quot; a responsabiliza&ccedil;&atilde;o da imprensa por eventuais abusos no direito de informar.<\/p>\n<p>&quot;O C&oacute;digo Civil e o C&oacute;digo Penal n&atilde;o s&atilde;o suficientes para estipular um regime jur&iacute;dico adequado e satisfat&oacute;rio &agrave; quest&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es de m&iacute;dia pelo poder imenso que ela tem em nossa vida social&quot;, avalia.<\/p>\n<p>O ex-ministro Jos&eacute; Dirceu concorda com Serrano. Dirceu &eacute; um dos pol&iacute;ticos vitimados por campanhas difamat&oacute;rias protagonizadas por setores da m&iacute;dia. Em seu blog, Dirceu registrou que o c&oacute;digo penal e civil, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; m&iacute;dia, s&atilde;o &quot;letra morta&quot;. &quot;N&atilde;o resolvem quest&otilde;es do direito de resposta e nem da indeniza&ccedil;&atilde;o por dano material e moral &mdash; pelo menos como os tribunais tratam demandas abertas com base neles hoje. A regulamenta&ccedil;&atilde;o destes dois direitos faz-se necess&aacute;ria para evitar que a simples revoga&ccedil;&atilde;o da Lei de Imprensa transforme em um costume o desrespeito a estes dois direitos, hoje j&aacute; uma pr&aacute;tica comum, cotidiana e absoluta&quot;, afirma Dirceu.<\/p>\n<p>Segundo ele, &quot;a revis&atilde;o, suspens&atilde;o de dispositivos, ou revoga&ccedil;&atilde;o total da Lei de Imprensa, apesar de necess&aacute;ria, deve ser feita com uma discuss&atilde;o mais ampla sobre o respeito aos direitos de imagem e resposta, sobre as formas n&atilde;o s&oacute; de assegur&aacute;-los, como de fazer a imprensa tamb&eacute;m os acatar. Hoje ela os desrespeita de forma ampla, geral e irrestrita, cotidianamente, prevalecendo-se da impunidade de que usufrui, j&aacute; que, no caso da institui&ccedil;&atilde;o imprensa, a Justi&ccedil;a se faz de cega mesmo&quot;.<\/p>\n<p><strong>Sem unanimidade<\/p>\n<p><\/strong>Dos dez ministros que participaram do julgamento hoje no STF, cinco votaram nos termos do voto proferido pelo ministro Ayres Britto, suspendendo parte da lei. Foram eles as ministras C&aacute;rmen L&uacute;cia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.<\/p>\n<p>Outros tr&ecirc;s ministros apresentaram votos mais abrangentes no sentido de suspender toda a Lei de Imprensa. Essa vertente foi aberta pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito e seguida pelos ministros Eros Grau e Celso de Mello.<\/p>\n<p>J&aacute; o ministro Marco Aur&eacute;lio decidiu n&atilde;o referendar a liminar.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (27) a liminar do ministro Carlos Ayres Britto que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250\/67). A &uacute;nica mudan&ccedil;a &eacute; que os processos em andamento n&atilde;o est&atilde;o mais suspensos. 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