{"id":20556,"date":"2008-02-27T15:58:30","date_gmt":"2008-02-27T15:58:30","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20556"},"modified":"2008-02-27T15:58:30","modified_gmt":"2008-02-27T15:58:30","slug":"lei-de-imprensa-jornalismo-capivara-e-o-velorio-das-ossadas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20556","title":{"rendered":"Lei de Imprensa: jornalismo capivara e o vel\u00f3rio das ossadas"},"content":{"rendered":"<p>Mais uma vez, a imprensa em geral, e os rep&oacute;rteres em particular, provaram aquela teoria do jornalista Elio Gaspari: o estatuto do rep&oacute;rter-capivara. Pegue-se uma capivara. Meta-lhe pesco&ccedil;o abaixo um colar-pingente, na ponta do qual v&ecirc;-se um gravador pendente. A capivara percorre, digamos, o Senado, adejando de gabinete em gabinete, oito horas por dia. Volta &agrave; reda&ccedil;&atilde;o. Traz uma pletora multitudin&aacute;ria de vozes de senadores, com informa&ccedil;&otilde;es fatiadas. O editor publica as notinhas. Algumas s&atilde;o singulares furos de reportagem. A capivara, como se tivesse ingerido noz-v&ocirc;mica, cumpriu seu papel: vomitou o que ouviu. Ao p&eacute; da letra. No caso da decis&atilde;o do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, de suspender alguns dispositivos da Lei de Imprensa, n&atilde;o foi diferente.<\/p>\n<p>Os rep&oacute;rteres-capivaras, boa parte dos quais ag&ocirc;nicos &ndash; jamais leram Constitui&ccedil;&atilde;o, C&oacute;digo Penal e C&oacute;digo Civil &ndash; transcreveram o que ouviram sem opor resist&ecirc;ncia ao que anotavam. Quem perdeu foi o p&uacute;blico. E vamos aos fatos. <\/p>\n<p>Todos festejam a decis&atilde;o, fogos bonitos, tudo bem. Para o grande p&uacute;blico n&atilde;o haveria not&iacute;cia melhor para se divulgar. Mas, aqui entre n&oacute;s, precisamos saber que o buraco &eacute; mais embaixo. A Lei de Imprensa faz tempo que deixou de ser um risco real. As milhares de condena&ccedil;&otilde;es registrados depois de 1988 (antes n&atilde;o havia nenhuma) e os muitos milh&otilde;es em indeniza&ccedil;&otilde;es que sangram a imprensa mensalmente n&atilde;o resultam de ferimentos da tal lei da ditadura. O ferro que nos fere vem dos c&oacute;digos civil e penal, com poderes dados diretamente pela Constitui&ccedil;&atilde;o&#8230;<\/p>\n<p><strong>Indeniza&ccedil;&otilde;es eram tarifadas<\/p>\n<p><\/strong>A Lei de Imprensa caiu em desuso na maior parte dos artigos. Tem sido usada s&oacute; na parte que protege jornalistas, exceto em uns poucos dispositivos. N&atilde;o se tem conhecimento de jornalista preso por causa da Lei de Imprensa. Esse diploma &eacute; cruel na parte criminal, mas generoso na parte civil (prescri&ccedil;&atilde;o e decad&ecirc;ncia curt&iacute;ssimas, teto baixo para indeniza&ccedil;&atilde;o).<\/p>\n<p>A partir de 1988, com a constitucionaliza&ccedil;&atilde;o do dano moral e da inviolabilidade da imagem, as leis regulamentadoras deixaram de ser a tal lei especial para ser o C&oacute;digo Civil e o Penal. Com o C&oacute;digo Civil, o volume de processos explodiu. Por qu&ecirc;? Porque n&atilde;o tem mais decad&ecirc;ncia (prazo para entrar com a&ccedil;&atilde;o) e porque a prescri&ccedil;&atilde;o &eacute; de tr&ecirc;s anos na &aacute;rea civil e de dois anos na &aacute;rea penal.<\/p>\n<p>A Lei de Imprensa s&oacute; &eacute; aplicada para o &quot;mal&quot; no artigo 75 (que obriga a publica&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a) e uma coisa aqui outra ali.<\/p>\n<p>Com a Lei de Imprensa, as indeniza&ccedil;&otilde;es eram tarifadas: teto m&aacute;ximo de 200 sal&aacute;rios m&iacute;nimos! Nada al&eacute;m. Os jornais j&aacute; est&atilde;o pagando ou fazendo acordos na casa do milh&atilde;o com o C&oacute;digo Civil. A decad&ecirc;ncia era de tr&ecirc;s meses. Eu quero a Lei de Imprensa (da ditadura) de volta!<\/p>\n<p><strong>Repara&ccedil;&atilde;o por dano moral<\/p>\n<p><\/strong>A decis&atilde;o do ministro foi tomada na quinta-feira (21\/2) no julgamento de uma Arg&uuml;i&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). At&eacute; o julgamento de m&eacute;rito pelo plen&aacute;rio do STF, est&atilde;o suspensas, por exemplo, as penas de pris&atilde;o para jornalistas por cal&uacute;nia, inj&uacute;ria ou difama&ccedil;&atilde;o. O problema &eacute; que isso s&oacute; vale para a&ccedil;&otilde;es baseadas unicamente na Lei de Imprensa. Haver&aacute; alguma?<\/p>\n<p>A maioria das regras da Lei de Imprensa j&aacute; est&aacute; em desuso porque os ju&iacute;zes t&ecirc;m entendido que elas n&atilde;o foram recepcionadas pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e ferem o direito de ampla defesa e o devido processo legal. Vejamos os &uacute;ltimos estertores legais: as a&ccedil;&otilde;es de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais que seguidores da Igreja Universal do Reino de Deus ajuizaram contra os jornais Folha de S.Paulo, Extra e O Globo, do Rio de Janeiro, e A Tarde, de Salvador, por exemplo, t&ecirc;m como base o C&oacute;digo Civil e a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Apenas citam a Lei de Imprensa. Citadas a lei, o c&oacute;digo e a Constitui&ccedil;&atilde;o, caber&aacute; ao juiz de cada caso decidir qual &eacute; a norma regente. <\/p>\n<p>Entre apenas cerca de 10% de processos que tramitam pelo rito da Lei de Imprensa, est&aacute; o pedido de repara&ccedil;&atilde;o por dano moral que o apresentador Paulo Henrique Amorim ajuizou contra o colunista Diogo Mainardi. O colunista escreveu que Amorim usa seus espa&ccedil;os na imprensa para defender interesses privados e fazer propaganda do governo. Neste caso, j&aacute; h&aacute; senten&ccedil;a a favor de Mainardi. Mas como a a&ccedil;&atilde;o tramitou conforme a Lei de Imprensa, o processo pode ser suspenso.<\/p>\n<p><strong>Cesura pr&eacute;via<\/p>\n<p><\/strong>Perguntado se &eacute; poss&iacute;vel que a lei caia totalmente, o ministro Britto confessou que n&atilde;o estudou tudo a respeito do assunto: <\/p>\n<p>&quot;Tenho de fazer uma an&aacute;lise mais acurada, mais detida. E se chegar &agrave; conclus&atilde;o de que nenhum dispositivo escapa, sem d&uacute;vida proporei isso. Mas ainda n&atilde;o fiz essa an&aacute;lise, n&atilde;o dissequei toda a Lei de Imprensa.&quot; <\/p>\n<p>Quanto a outros artigos que escaparam por enquanto, Britto diz que esses tamb&eacute;m &quot;n&atilde;o resistir&atilde;o &agrave; an&aacute;lise detida, &agrave; luz da atual Constitui&ccedil;&atilde;o&quot;, que o ministro descreve como&#8230;<\/p>\n<p>&quot;&#8230;merit&oacute;ria superlativamente pelo modo como tratou a imprensa. A liberdade de express&atilde;o, a liberdade de comunica&ccedil;&atilde;o, o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, o sigilo da fonte, a proibi&ccedil;&atilde;o de censura, tudo isso &eacute; um punhado de comandos constitucionais do mais alto valor. A imprensa &eacute; para ser azeitada, estimulada, desembara&ccedil;ada. Sem isso n&atilde;o h&aacute; democracia. Dois dos mais vis&iacute;veis, vistosos pilares da democracia brasileira hoje s&atilde;o a informa&ccedil;&atilde;o em plenitude e de m&aacute;xima qualidade e, em segundo, a visibilidade do poder, o poder desnudo&quot;.<\/p>\n<p>Levantamento feito pelo publisher do site Consultor Jur&iacute;dico, M&aacute;rcio Chaer, foi aproveitado l&aacute; fora: semana passada a ONG brit&acirc;nica Article 19 enviou um relat&oacute;rio ao Conselho de Direitos Humanos da Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas chamando a aten&ccedil;&atilde;o para seis &aacute;reas de preocupa&ccedil;&atilde;o no que diz respeito ao estado da liberdade de express&atilde;o no Brasil. O Brasil &eacute; o pa&iacute;s do mundo em que mais se processam jornalistas. Segundo o relat&oacute;rio da Article 19&#8230;<\/p>\n<p>&quot;&#8230;existe atualmente um processo para cada jornalista trabalhando para os cinco maiores grupos de comunica&ccedil;&atilde;o no Brasil. Muitos desses casos s&atilde;o relacionados a investiga&ccedil;&otilde;es de corrup&ccedil;&atilde;o e outras quest&otilde;es de interesse p&uacute;blico, envolvendo funcion&aacute;rios p&uacute;blicos. H&aacute; tamb&eacute;m um n&uacute;mero muito alto de liminares proibindo a publica&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es, o que caracteriza censura pr&eacute;via &ndash; uma restri&ccedil;&atilde;o extrema &agrave; liberdade de express&atilde;o que &eacute; completamente vedada por determinadas regras internacionais de direitos humanos&quot;.<\/p>\n<p><strong>Uma morte que j&aacute; aconteceu<\/p>\n<p><\/strong>Segundo o levantamento, at&eacute; abril de 2007, os cinco maiores grupos do setor de comunica&ccedil;&atilde;o do Brasil empregavam 3.327 jornalistas e respondiam a 3.133 processos por dano moral. Al&eacute;m disso, enquanto o sal&aacute;rio-base da categoria &eacute; de R$ 2.205,00, sem aumento real nos quatro &uacute;ltimos anos, o valor m&eacute;dio das penas pecuni&aacute;rias aplicadas pelo Judici&aacute;rio quadruplicou no mesmo per&iacute;odo, passando de R$ 20 mil, em 2003 para R$ 80 mil, em 2007.<\/p>\n<p>Quem mais trabalhou para agravar as indeniza&ccedil;&otilde;es da imprensa em casos de dano moral foi o deputado, ent&atilde;o constituinte, Roberto Cardoso Alves, o falecido &quot;Robert&atilde;o&quot;. Ele n&atilde;o cansava de perguntar nos corredores do Congresso: &quot;Como pode um cidad&atilde;o que ofende o outro diante de tr&ecirc;s pessoas ter puni&ccedil;&atilde;o mais dura que outro que pratica a ofensa diante de 30 milh&otilde;es de espectadores?&quot;. Robert&atilde;o tramava em p&uacute;blico contra a Lei de Imprensa porque ela protegia jornais e jornalistas, &quot;em excesso&quot;, na sua opini&atilde;o.<\/p>\n<p>A transposi&ccedil;&atilde;o de estatutos &ndash; da lei para os c&oacute;digos &ndash; foi feita. O diploma especial, nos estertores, assim como Fidel Castro, anuncia agora uma morte que j&aacute; aconteceu faz tempo. A imprensa festeja. Resta entender o porqu&ecirc;.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mais uma vez, a imprensa em geral, e os rep&oacute;rteres em particular, provaram aquela teoria do jornalista Elio Gaspari: o estatuto do rep&oacute;rter-capivara. Pegue-se uma capivara. Meta-lhe pesco&ccedil;o abaixo um colar-pingente, na ponta do qual v&ecirc;-se um gravador pendente. A capivara percorre, digamos, o Senado, adejando de gabinete em gabinete, oito horas por dia. 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