{"id":20422,"date":"2008-02-14T16:22:35","date_gmt":"2008-02-14T16:22:35","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20422"},"modified":"2008-02-14T16:22:35","modified_gmt":"2008-02-14T16:22:35","slug":"empresa-brasil-de-comunicacao-uma-radiobras-sem-eira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20422","title":{"rendered":"Empresa Brasil de Comunica\u00e7\u00e3o: uma Radiobr\u00e1s sem &#8220;eira&#8221;?"},"content":{"rendered":"<p>A Medida Provis&oacute;ria (MP) n&ordm; 398, de 9\/10\/2007, que autorizou o governo federal a criar a Empresa Brasil de Comunica&ccedil;&atilde;o (EBC), respons&aacute;vel pela TV Brasil, est&aacute; prestes a perder a efic&aacute;cia. Prorrogada por 60 dias em dezembro, ela agora bate no prazo fatal: ou &eacute; aprovada, mesmo que com modifica&ccedil;&otilde;es ou substitui&ccedil;&atilde;o, ou morre. Se morrer, levar&aacute; junto a EBC, que j&aacute; come&ccedil;ou a operar com funcion&aacute;rios pr&oacute;prios. Mas, aten&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o arrastar&aacute; consigo a TV Brasil.<\/p>\n<p>A explica&ccedil;&atilde;o &eacute; simples. Na hip&oacute;tese de naufr&aacute;gio da EBC, a TV Brasil poder&aacute; continuar suas transmiss&otilde;es abrigada pela velha Radiobr&aacute;s &#8211; esta deveria ser extinta para dar lugar &agrave; nova empresa, mas se manteve em atividade. Assim, os que pretendiam derrotar a MP para for&ccedil;ar o fechamento da TV Brasil ca&iacute;ram do cavalo. Isso n&atilde;o significa que a mat&eacute;ria se tenha tornado irrelevante. Ao contr&aacute;rio. A sobreviv&ecirc;ncia ou n&atilde;o de mais um canal de TV da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica &eacute; o de menos (j&aacute; h&aacute; dezenas de emissoras desse tipo no Pa&iacute;s, tanto no &acirc;mbito estadual como no federal). O debate central tem que ver, isto sim, com a estrutura que deve ter uma institui&ccedil;&atilde;o moderna de comunica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, agenda que merece a melhor aten&ccedil;&atilde;o dos representantes do povo. &Eacute; a primeira vez, em d&eacute;cadas, que o tema entra para valer na pauta do Congresso.<\/p>\n<p>Se a quest&atilde;o se resumisse a lan&ccedil;ar mais uma esta&ccedil;&atilde;o de TV, o governo federal n&atilde;o teria de inventar empresa alguma. A ele bastariam as entidades que j&aacute; existem: a Radiobr&aacute;s, cujos diretores e conselheiros s&atilde;o nomeados e demitidos pela Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica a qualquer tempo; e a TVE do Rio de Janeiro, que, embora tenha a forma de organiza&ccedil;&atilde;o social e n&atilde;o de empresa p&uacute;blica, tamb&eacute;m tem seus conselheiros e dirigentes feitos e desfeitos pelo Pal&aacute;cio do Planalto. Juntas, as duas somam aproximadamente 2.500 empregados e contam com emissoras de r&aacute;dio e TV em Bras&iacute;lia, no Rio de Janeiro e no Maranh&atilde;o.<\/p>\n<p>Al&eacute;m disso, essas velhas estruturas guardam a cultura de promo&ccedil;&atilde;o pessoal das autoridades, coisa que alguns expoentes do Executivo, de variados matizes partid&aacute;rios, apreciam em sil&ecirc;ncio. Nos canais oficiais e (supostamente) p&uacute;blicos do Brasil inteiro, a chapa branca &eacute; a regra, ressalvadas as honrosas exce&ccedil;&otilde;es &#8211; que existem, ou existiram, ajudando a demonstrar a natureza antidemocr&aacute;tica da velha comunica&ccedil;&atilde;o governista. Portanto, mais grave do que o risco de a TV Brasil passar a bajular governantes &#8211; um risco real, mas um risco futuro &#8211; &eacute; a cultura de subservi&ecirc;ncia cristalizada do presente.<\/p>\n<p>Em resumo, a MP 398 n&atilde;o surgiu porque o governo precisa de autoriza&ccedil;&atilde;o para abrir um canal de TV, mas porque ele precisa propor mudan&ccedil;as no modelo sabidamente ultrapassado, se quiser conquistar legitimidade para a sua iniciativa. De poucos anos para c&aacute;, a opini&atilde;o p&uacute;blica despertou para a gravidade da usurpa&ccedil;&atilde;o que vitima emissoras p&uacute;blicas e reclama por uma renova&ccedil;&atilde;o. A MP veio prometer uma resposta a isso. Seu problema &eacute; que promete, mas n&atilde;o entrega.<\/p>\n<p>H&aacute; mais debilidades que acertos na MP, a come&ccedil;ar por sua natureza de medida provis&oacute;ria, que n&atilde;o deixa muito espa&ccedil;o para a elabora&ccedil;&atilde;o legislativa &#8211; um projeto de lei seria mais adequado. Quanto aos acertos, registre-se o principal: fundir a Radiobr&aacute;s e a TVE do Rio numa nova institui&ccedil;&atilde;o, que centralize opera&ccedil;&otilde;es hoje dispersas, por vezes superpostas e redundantes, constitui um passo de racionalidade administrativa. No mais, a EBC tem o semblante &#8211; e a nomenclatura &#8211; de uma Radiobr&aacute;s recauchutada. A velha estatal nasceu nos anos 70 com o nome de Empresa Brasileira de Comunica&ccedil;&atilde;o. A estatal nova se chama Empresa Brasil de Comunica&ccedil;&atilde;o e, em muitos aspectos, &eacute; isso mesmo: uma Radiobr&aacute;s sem o sufixo &#39;&#39;eira&#39;&#39;. Vejamos mais de perto a sua constitui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><span>A exposi&ccedil;&atilde;o de motivos assinada pelos ministros Franklin Martins, Dilma Rousseff e Paulo Bernardo fala em &#39;&#39;preocupa&ccedil;&atilde;o presente de garantir a autonomia da nova empresa, por meio da cria&ccedil;&atilde;o de mecanismos institucionais protetores dos dois flancos que poderiam se constituir em amea&ccedil;as: a subordina&ccedil;&atilde;o &agrave;s diretrizes do governo e o condicionamento &agrave;s regras estritas de mercado&#39;&#39;. Muito bem. Ocorre que tanto a MP como o Estatuto da EBC, apresentado pelo Decreto Presidencial n&ordm; 6.246, de 24\/10\/2007, n&atilde;o d&atilde;o conseq&uuml;&ecirc;ncia &agrave;quela &#39;&#39;preocupa&ccedil;&atilde;o&#39;&#39;. Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; falta de independ&ecirc;ncia do modelo antigo, o avan&ccedil;o &eacute; quase nulo. Basta ver como se comp&otilde;e o &#39;&#39;&oacute;rg&atilde;o de orienta&ccedil;&atilde;o e de dire&ccedil;&atilde;o superior da EBC&#39;&#39;, o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o (ver artigos 14 e 15 do Estatuto e artigos 12 e 13 da MP). S&atilde;o cinco membros. O ministro da Secretaria de Comunica&ccedil;&atilde;o Social da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica indica dois deles. O terceiro &eacute; o diretor-presidente da empresa. Os outros dois v&ecirc;m do Minist&eacute;rio do Planejamento e do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es. <\/span>A esse conselho cabe eleger e destituir os diretores da EBC, &agrave; exce&ccedil;&atilde;o de dois, o diretor-presidente e o diretor-geral, nomeados diretamente pelo presidente da Rep&uacute;blica. Ora, pode haver estrutura mais pass&iacute;vel de &#39;&#39;subordina&ccedil;&atilde;o &agrave;s diretrizes do governo&#39;&#39;? Pode haver algo de mais semelhante &agrave; antiga Radiobr&aacute;s?<\/p>\n<p><span>A novidade se resume &agrave; presen&ccedil;a de outro conselho, o Curador, que tem um representante eleito pelos funcion&aacute;rios e &#39;&#39;representantes da sociedade civil&#39;&#39; &#8211; designados, note o leitor, tamb&eacute;m pelo presidente da Rep&uacute;blica. O Conselho Curador &eacute; vistoso, mas n&atilde;o manda. Embora esteja autorizado a, por maioria absoluta, imputar voto de desconfian&ccedil;a aos diretores, tem fun&ccedil;&otilde;es mais consultivas que deliberativas.<\/p>\n<p><\/span>Agora, o Congresso pode transformar essas t&iacute;midas adapta&ccedil;&otilde;es em uma renova&ccedil;&atilde;o de verdade. Recusar sumariamente a MP n&atilde;o seria um gesto s&aacute;bio. Os parlamentares t&ecirc;m nas m&atilde;os a chance de criar &#8211; ou abrir caminho para que seja criada &#8211; uma institui&ccedil;&atilde;o de comunica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica que seja de fato independente do governo.<\/p>\n<p><em>(*) Eug&ecirc;nio Bucci &eacute; jornalista, membro eletivo do Conselho Curador da Funda&ccedil;&atilde;o Padre Anchieta (TV Cultura de S&atilde;o Paulo), professor do Instituto de Estudos Avan&ccedil;ados da USP, foi presidente da Radiobr&aacute;s entre 2003 e 2007 &#8211; publicado no jornal O Estado de S. Paulo, edi&ccedil;&atilde;o de 14\/02\/08<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Medida Provis&oacute;ria (MP) n&ordm; 398, de 9\/10\/2007, que autorizou o governo federal a criar a Empresa Brasil de Comunica&ccedil;&atilde;o (EBC), respons&aacute;vel pela TV Brasil, est&aacute; prestes a perder a efic&aacute;cia. 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