{"id":20381,"date":"2008-02-11T12:59:27","date_gmt":"2008-02-11T12:59:27","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20381"},"modified":"2008-02-11T12:59:27","modified_gmt":"2008-02-11T12:59:27","slug":"fusao-oibrt-o-consumidor-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20381","title":{"rendered":"Fus\u00e3o Oi\/BrT: o consumidor nacional"},"content":{"rendered":"<p>A FUS&Atilde;O Oi, antiga Telemar, e Brasil Telecom vem gerando um caloroso debate. As manifesta&ccedil;&otilde;es de preocupa&ccedil;&atilde;o se baseiam, como n&atilde;o poderia deixar de ser, no receio de que a empresa resultante viesse a afetar negativamente os consumidores. Assim, sem a pretens&atilde;o de esgotar o tema, creio ser importante analisar o que representar&aacute; a fus&atilde;o para os usu&aacute;rios dos servi&ccedil;os prestados por essas operadoras. <br \/>No setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es, os principais servi&ccedil;os adquiridos pela popula&ccedil;&atilde;o s&atilde;o os servi&ccedil;os de voz, que nos permitem falar ao telefone, e de acesso &agrave; internet. Em rela&ccedil;&atilde;o aos servi&ccedil;os de voz, os usu&aacute;rios, estimulados pela mobilidade e pelos planos de pagamento oferecidos, v&ecirc;m cada vez mais preferindo o uso do telefone celular ao telefone fixo. Assim, no que diz respeito &agrave; telefonia m&oacute;vel celular, o que poder&iacute;amos esperar com a fus&atilde;o Oi\/BrT? <\/p>\n<p>Atualmente, apenas tr&ecirc;s operadoras podem oferecer o servi&ccedil;o de telefonia m&oacute;vel em todo o pa&iacute;s: Vivo, TIM e Claro. A Oi s&oacute; oferece o servi&ccedil;o nos Estados da regi&atilde;o Sudeste, Nordeste e parte da Norte, e a Brasil Telecom GSM s&oacute; o fornece no restante dos Estados da regi&atilde;o Norte, na regi&atilde;o Centro-Oeste e na Sul. Com a fus&atilde;o, dever&aacute; surgir uma nova operadora com capacidade para prover o servi&ccedil;o em todo o pa&iacute;s, aumentando, portanto, a concorr&ecirc;ncia e os benef&iacute;cios a ela associados. <\/p>\n<p>Na telefonia fixa, hoje, grosso modo, a Oi oferece o servi&ccedil;o nos Estados da regi&atilde;o Sudeste -exceto o Estado de S&atilde;o Paulo-, Nordeste e parte da regi&atilde;o Norte, e a Brasil Telecom, no restante dos Estados da regi&atilde;o Norte, na regi&atilde;o Centro-Oeste e na Sul. <\/p>\n<p>Assim, observamos que n&atilde;o h&aacute; coincid&ecirc;ncia nas &aacute;reas de atua&ccedil;&atilde;o das duas concession&aacute;rias. Dessa forma, a opera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o deve criar nenhuma mudan&ccedil;a na concorr&ecirc;ncia em cada uma das &aacute;reas de atua&ccedil;&atilde;o das empresas e, por causa disso, n&atilde;o h&aacute; ind&iacute;cios de preju&iacute;zos para os consumidores. <\/p>\n<p>Ainda assim, os consumidores poderiam se sentir atingidos pela argumenta&ccedil;&atilde;o de que a fus&atilde;o eliminaria a possibilidade de, no futuro, a Oi oferecer o servi&ccedil;o de telefone fixo nos Estados atendidos pela Brasil Telecom e vice-versa. <\/p>\n<p>No entanto, para que isso venha a ocorrer, as empresas teriam que investir em uma regi&atilde;o em que elas n&atilde;o t&ecirc;m rede para vender telefone fixo, um servi&ccedil;o que o consumidor j&aacute; disp&otilde;e e que parece disposto a usar cada vez menos. Uma hip&oacute;tese, portanto, bastante dif&iacute;cil de se concretizar. <\/p>\n<p>Por&eacute;m, e no caso da oferta de acesso &agrave; internet para computadores pessoais? Sendo um mercado em crescimento, a competi&ccedil;&atilde;o entre as operadoras n&atilde;o seria inevit&aacute;vel? Atualmente, o servi&ccedil;o de acesso fixo &agrave; internet pelo computador pessoal &eacute; prestado nos Estados do Brasil pelas operadoras locais e por outros fornecedores. Al&eacute;m disso, o in&iacute;cio das opera&ccedil;&otilde;es do telefone celular de terceira gera&ccedil;&atilde;o, previsto para os pr&oacute;ximos anos, criar&aacute; uma nova op&ccedil;&atilde;o de acesso pelos computadores &agrave; internet em alta velocidade, aumentando ainda mais a competi&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p>Com tudo isso, parece tamb&eacute;m dif&iacute;cil imaginar uma operadora fixa disposta a investir na oferta de acesso fixo &agrave; internet em uma regi&atilde;o em que ainda n&atilde;o possua uma rede. <\/p>\n<p>No entanto, apesar dos argumentos acima expostos, as restri&ccedil;&otilde;es regulat&oacute;rias hoje em vigor impedem um debate mais profundo sobre os efeitos dessa opera&ccedil;&atilde;o para a sociedade. <\/p>\n<p>Com efeito, sem uma modifica&ccedil;&atilde;o no Plano Geral de Outorgas, uma eventual fus&atilde;o Oi\/BrT esbarraria em quest&otilde;es jur&iacute;dicas que impediriam sua an&aacute;lise pelos &oacute;rg&atilde;os competentes. Isso caminha, na verdade, no sentido contr&aacute;rio do que aponta a experi&ecirc;ncia internacional. <\/p>\n<p>Sendo assim, o Brasil &eacute;, nesse sentido, uma exce&ccedil;&atilde;o, indicando que a l&oacute;gica da restri&ccedil;&atilde;o vigente no Plano Geral de Outorgas precisa ser revista. Portanto, o que podemos concluir &eacute; que, antes de tentar esgotar o debate, deve-se permitir que os &oacute;rg&atilde;os competentes, Anatel, Cade e CVM, entre outros, analisem com profundidade os riscos e benef&iacute;cios para a sociedade de uma opera&ccedil;&atilde;o dessa natureza. <\/p>\n<p><em>* MARCIO COUTO, 46, &eacute; economista do Instituto Brasileiro de Economia da Funda&ccedil;&atilde;o Getulio Vargas e ex-superintendente-executivo da Anatel (Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es).<br \/><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A FUS&Atilde;O Oi, antiga Telemar, e Brasil Telecom vem gerando um caloroso debate. 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