{"id":20354,"date":"2008-02-07T14:51:01","date_gmt":"2008-02-07T14:51:01","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20354"},"modified":"2008-02-07T14:51:01","modified_gmt":"2008-02-07T14:51:01","slug":"fusao-oibrt-mudanca-de-paradigmas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20354","title":{"rendered":"Fus\u00e3o Oi\/BrT: mudan\u00e7a de paradigmas"},"content":{"rendered":"<p>No mundo dos neg&oacute;cios, onde as empresas s&atilde;o conduzidas para se tornarem parte indispens&aacute;vel do mercado onde atuam, portanto supridoras dos desejos e aspira&ccedil;&otilde;es das pessoas que atendem, a din&acirc;mica das transforma&ccedil;&otilde;es &eacute; permanente. No caso da eventual compra da Brasil Telecom pela Oi, muito mais do que o resultado dessa transforma&ccedil;&atilde;o, sob o ponto de vista das empresas, o que se precisa avaliar &eacute; o quanto essa transforma&ccedil;&atilde;o atende aos interesses da sociedade. <\/p>\n<p>No que diz respeito ao arcabou&ccedil;o regulat&oacute;rio que rege as telecomunica&ccedil;&otilde;es do Brasil a citada opera&ccedil;&atilde;o representa uma possibilidade que &eacute; recepcionada pelo modelo do setor, que foi concebido de forma flex&iacute;vel &#8211; juristas renomados costumam se referir &agrave; Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es, como uma Lei Quadro, portanto como uma pe&ccedil;a jur&iacute;dica dotada de flexibilidade para atender &agrave;s transforma&ccedil;&otilde;es de cen&aacute;rios &#8211; sendo,portanto, pass&iacute;vel de incorporar novas realidades decorrentes das muta&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas, empresariais e de impacto na sociedade, t&iacute;picas de um setor t&atilde;o din&acirc;mico quanto as telecomunica&ccedil;&otilde;es. <\/p>\n<p>No caso do Plano Geral de Outorgas, que estabelece as &aacute;reas de atua&ccedil;&atilde;o das concession&aacute;rias de telefonia fixa, a previs&atilde;o legal &eacute; de que a Anatel pode admitir, ap&oacute;s cinco anos da privatiza&ccedil;&atilde;o, a transfer&ecirc;ncia de controle entre empresas atuantes em regi&otilde;es distintas das determinadas pelo PGO, se entender que isso j&aacute; n&atilde;o &eacute; mais necess&aacute;rio para o cumprimento do Plano. A ag&ecirc;ncia n&atilde;o tem, no entanto, poder para criar novas regras, o que traz o risco de um v&aacute;cuo regulat&oacute;rio que pode provocar um processo indesejado de monopoliza&ccedil;&atilde;o do mercado. Para evitar isso, &eacute; fundamental que o Presidente da Rep&uacute;blica, no exerc&iacute;cio de sua compet&ecirc;ncia legal indeleg&aacute;vel, institua um novo PGO, mais adequado &agrave; consecu&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas por ele definidas. <\/p>\n<p>A verdade &eacute; que vivemos hoje um momento completamente diferente em rela&ccedil;&atilde;o ao cen&aacute;rio da &eacute;poca das privatiza&ccedil;&otilde;es, em 1998. Em primeiro lugar, a evolu&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica mudou conceitos dos servi&ccedil;os, modificou a l&oacute;gica da competi&ccedil;&atilde;o, e, como conseq&uuml;&ecirc;ncia, ampliou as op&ccedil;&otilde;es para os consumidores. A converg&ecirc;ncia de redes e servi&ccedil;os e a din&acirc;mica do mercado exigem explicita&ccedil;&atilde;o de regras, como, por exemplo, a que permite que grupos empresariais possam controlar empresas atuantes em &aacute;reas geogr&aacute;ficas distintas. <\/p>\n<p>Por conta disso, o mundo inteiro vive um intenso processo de consolida&ccedil;&atilde;o de empresas de telecomunica&ccedil;&atilde;o que se ajustam &agrave;s demandas da sociedade e &agrave; l&oacute;gica dos mercados, o que evidencia a necessidade de refletirmos sobre seu impacto no mercado brasileiro. O exemplo mais relevante &eacute; o dos Estados Unidos, umas das principais fontes de inspira&ccedil;&atilde;o dos modelos dos setores de telecomunica&ccedil;&otilde;es em todo o mundo. Ali, as chamadas &#39;Babybells&#39;, sete empresas que dividiam o pa&iacute;s por &aacute;reas geogr&aacute;ficas, em 1996, se consolidaram em tr&ecirc;s grandes grupos com atua&ccedil;&atilde;o, na maioria dos servi&ccedil;os, de &acirc;mbito nacional. Ficou claro, no caso americano, que a divis&atilde;o artificial do mercado &#8211; muito maior que o mercado brasileiro &#8211; levou a um processo natural de consolida&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p>No Brasil, a divis&atilde;o do pa&iacute;s em tr&ecirc;s &aacute;reas geogr&aacute;ficas fez muito sentido no momento da privatiza&ccedil;&atilde;o, principalmente para resgatar a gigantesca d&iacute;vida representada pela enorme demanda reprimida, &agrave; &eacute;poca, e garantir o amplo atendimento da sociedade, com o estabelecimento de metas de universaliza&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o telef&ocirc;nico fixo. Essa etapa, claramente j&aacute; foi ultrapassada e esse fato, por si s&oacute;, j&aacute; &eacute; determinante para suscitar uma reflex&atilde;o mais atualizada do modelo. <\/p>\n<p>O ponto sobre o qual temos que nos concentrar n&atilde;o &eacute;, portanto, a quest&atilde;o da modifica&ccedil;&atilde;o do modelo de mercado. Sua altera&ccedil;&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel, prevista na legisla&ccedil;&atilde;o e determinante para adequar o marco regulat&oacute;rio brasileiro &agrave;s novas realidades do mercado de telecomunica&ccedil;&otilde;es no pa&iacute;s. O que precisamos discutir, na verdade, s&atilde;o as diretrizes que ir&atilde;o orientar essa mudan&ccedil;a e os benef&iacute;cios que pretendemos auferir para a sociedade. <\/p>\n<p>Acredito que o desenvolvimento de uma empresa de capital nacional, com capacidade de competir internacionalmente, pode ser um fato relevante para a sociedade brasileira. Para come&ccedil;ar, o resultado de uma eventual fus&atilde;o entre Oi e Brasil Telecom criaria uma companhia mais forte, capaz de fazer frente a uma nova s&eacute;rie de compromissos, definida pelas novas regras, em rela&ccedil;&atilde;o ao desenvolvimento regional e &agrave; oferta de servi&ccedil;os em &aacute;reas mais carentes. Al&eacute;m disso, os ganhos de sinergia e de redu&ccedil;&atilde;o de custos da opera&ccedil;&atilde;o, inclusive para capta&ccedil;&otilde;es internacionais, poderiam levar a pre&ccedil;os e tarifas menores, com a reparti&ccedil;&atilde;o de seus benef&iacute;cios para a sociedade como um todo.<\/p>\n<p>Como decorr&ecirc;ncia dos compromissos que viessem a ser estabelecidos, a consolida&ccedil;&atilde;o de um grupo local &#8211; com capacidade para atuar no mercado brasileiro, cadavez mais competitivo, e para se expandir para outros mercados, com destaque para os pa&iacute;ses vizinhos &#8211; poderia tamb&eacute;m fortalecer a competi&ccedil;&atilde;o interna e garantir a presen&ccedil;a brasileira em um mundo cada dia mais dependente de telecomunica&ccedil;&otilde;es. <\/p>\n<p>Uma iniciativa do Poder Executivo no sentido de adequar o modelo regulat&oacute;rio das telecomunica&ccedil;&otilde;es pode, portanto, e deve ser estimulada, quando responde &agrave;s demandas do pa&iacute;s. O governo tem todos os instrumentos para conduzir essa adequa&ccedil;&atilde;o, explicitando as raz&otilde;es e estabelecendo as diretrizes que ir&atilde;o orientar o processo de mudan&ccedil;a. O que n&atilde;o podemos &eacute; deixar de acreditar que somos capazes de transformar em realidade as nossas utopias, e perdermos oportunidades de, num setor de alta tecnologia e imenso dinamismo e utilizando as regras fixadas na legisla&ccedil;&atilde;o, promover modifica&ccedil;&otilde;es que venham ao encontro do interesse nacional. <\/p>\n<p><em>* Renato Navarro Guerreiro &eacute; consultor em telecomunica&ccedil;&otilde;es e ex-presidente da Anatel.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No mundo dos neg&oacute;cios, onde as empresas s&atilde;o conduzidas para se tornarem parte indispens&aacute;vel do mercado onde atuam, portanto supridoras dos desejos e aspira&ccedil;&otilde;es das pessoas que atendem, a din&acirc;mica das transforma&ccedil;&otilde;es &eacute; permanente. 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