{"id":20256,"date":"2008-01-21T14:30:59","date_gmt":"2008-01-21T14:30:59","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20256"},"modified":"2008-01-21T14:30:59","modified_gmt":"2008-01-21T14:30:59","slug":"brt-mais-oi-e-o-interesse-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20256","title":{"rendered":"BrT mais Oi e o interesse p\u00fablico"},"content":{"rendered":"<p>A compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi modificar&aacute; profundamente o setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es no Brasil. O neg&oacute;cio necessita de mudan&ccedil;as em regras regulat&oacute;rias (PGO), contar&aacute; com recursos do BNDES e ter&aacute; conseq&uuml;&ecirc;ncias concorrenciais significativas. Como tal opera&ccedil;&atilde;o afeta o interesse p&uacute;blico? Este artigo comenta as justificativas utilizadas para a fus&atilde;o e avalia os seus efeitos sobre os mercados afetados, quais sejam, voz e dados em telefonia fixa e oferta de banda larga.<\/p>\n<p>Embora n&atilde;o exista declara&ccedil;&atilde;o de motivos para justificar a fus&atilde;o, dois s&atilde;o citados com freq&uuml;&ecirc;ncia: 1) a constitui&ccedil;&atilde;o de grande empresa nacional que competiria com a Telef&ocirc;nica e a Telmex; e 2) economias de escala oriundas da jun&ccedil;&atilde;o das suas opera&ccedil;&otilde;es (regi&otilde;es 1 e 2, todo o Brasil menos o Estado de S&atilde;o Paulo).<\/p>\n<p>S&atilde;o duas fal&aacute;cias, em nosso entendimento. Embora a Telef&ocirc;nica e a Telmex tenham, internacionalmente, um faturamento de pelo menos quatro vezes o tamanho da BrT e da Oi somados, a competi&ccedil;&atilde;o em telecomunica&ccedil;&otilde;es n&atilde;o ocorre em um suposto &ldquo;mercado mundial&rdquo;, mas em cada mercado nacional.<\/p>\n<p>No que se refere ao Brasil, a receita l&iacute;quida, em 2006, dessas empresas (Telef&ocirc;nica, R$ 12.113 milh&otilde;es; Embratel, R$ 940 milh&otilde;es) n&atilde;o &eacute; significativamente diferente das supostamente fracas Oi (R$ 14.388 milh&otilde;es) e BrT (R$ 8.418 milh&otilde;es). Al&eacute;m disso, por deter a rede de telefonia fixa em todo o Pa&iacute;s, com exce&ccedil;&atilde;o de S&atilde;o Paulo, BrT e Oi det&ecirc;m um poder de mercado muito mais significativo.<\/p>\n<p>E a suposta internacionaliza&ccedil;&atilde;o pela empresa BrT mais Oi &eacute; mera hip&oacute;tese que n&atilde;o tem nenhum resguardo nos fatos. Tanto BrT quanto Oi j&aacute; t&ecirc;m tamanho para atuar em todo o Pa&iacute;s, mas nunca fizeram isso. Preferiram monopolizar seus mercados regionais respectivos em vez de competir, at&eacute; mesmo nacionalmente.<\/p>\n<p>A internacionaliza&ccedil;&atilde;o da Telef&ocirc;nica e da Telmex foi impulsionada pela onda de privatiza&ccedil;&otilde;es ocorrida na Am&eacute;rica Latina a partir dos anos 90, quando as redes j&aacute; estabelecidas (fixas e m&oacute;veis) foram vendidas e ampliadas. Qualquer novo entrante, agora, teria de ofertar novas tecnologias ou servi&ccedil;os, inicialmente em escala muito menor, pois as posi&ccedil;&otilde;es j&aacute; est&atilde;o consolidadas. Portanto, ao alcance de BrT e Oi, separadamente.<\/p>\n<p>O segundo motivo pelo qual as economias de escala poderiam reduzir o custo de opera&ccedil;&atilde;o &eacute; ainda mais fr&aacute;gil que o primeiro. Os custos no setor s&atilde;o determinados pelos investimentos em ativos fixos nas redes, e, como as duas empresas atuam em &aacute;reas totalmente distintas, os ganhos de escala se restringir&atilde;o aos custos administrativos, com participa&ccedil;&atilde;o insignificante no custo total.<\/p>\n<p>Para discutir os efeitos da fus&atilde;o no mercado brasileiro, ser&atilde;o abordados tr&ecirc;s efeitos: 1) concorr&ecirc;ncia no setor; 2) expans&atilde;o dos servi&ccedil;os, em particular da banda larga, essencial para a inclus&atilde;o digital; e 3) institucionais sobre a regula&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>A fus&atilde;o deve gerar uma empresa com enorme poder de mercado, enfraquecendo a competi&ccedil;&atilde;o no mercado nacional, seja no de voz, seja no de banda larga. Apesar de essas empresas n&atilde;o competirem diretamente entre si, at&eacute; o momento, elas est&atilde;o entre as mais capacitadas para faz&ecirc;-lo ampliando sua atua&ccedil;&atilde;o para todo o Brasil.<\/p>\n<p>As operadoras fixas locais (BrT, Oi e Telef&ocirc;nica) s&atilde;o quase monopolistas em suas respectivas &aacute;reas no servi&ccedil;o de voz, pois todas t&ecirc;m mais de 90% dos assinantes. Igualmente, elas det&ecirc;m posi&ccedil;&atilde;o dominante no provimento de banda larga &#8211; essencial para inclus&atilde;o digital -, com 75% do total, ante 23% das operadoras de cabo. A velocidade da penetra&ccedil;&atilde;o da banda larga no Brasil s&oacute; foi acelerada com a entrada das operadoras de cabo neste mercado, pois, mesmo com capilaridade geogr&aacute;fica muito menor, implementaram estrat&eacute;gias agressivas que obrigaram as telef&ocirc;nicas a seguir seu movimento.<\/p>\n<p>Finalmente, a constitui&ccedil;&atilde;o de empresa com tal poder dificulta o processo regulat&oacute;rio pelo aumento de sua influ&ecirc;ncia pol&iacute;tica e possibilidade de captura do regulador pela empresa. Nos EUA, com muito maior maturidade institucional, se reconhece que a possibilidade de captura era maior quando existia um monopolista privado no setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p>Concluindo, fica a pergunta de por que o setor de melhores resultados p&oacute;s-privatiza&ccedil;&atilde;o ter&aacute; um dos pilares do modelo vencedor, a competi&ccedil;&atilde;o, enfraquecido em preju&iacute;zo de consumidores e potenciais usu&aacute;rios de banda larga, por motivos t&atilde;o pouco robustos e que n&atilde;o s&atilde;o os de interesse do Pa&iacute;s no longo prazo?<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi modificar&aacute; profundamente o setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es no Brasil. O neg&oacute;cio necessita de mudan&ccedil;as em regras regulat&oacute;rias (PGO), contar&aacute; com recursos do BNDES e ter&aacute; conseq&uuml;&ecirc;ncias concorrenciais significativas. 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