{"id":20168,"date":"2008-01-08T00:00:00","date_gmt":"2008-01-08T00:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20168"},"modified":"2008-01-08T00:00:00","modified_gmt":"2008-01-08T00:00:00","slug":"a-batalha-do-relogio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20168","title":{"rendered":"A batalha do rel\u00f3gio"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t                           <\/p>\n<p>Se n&atilde;o acontecer algum recuo de &uacute;ltima hora*, algo sempre poss&iacute;vel no governo federal em quest&otilde;es atinentes &agrave; radiodifus&atilde;o, entra em vigor nesta semana uma regra importante da Portaria 1220, que regulamentou a classifica&ccedil;&atilde;o indicativa da programa&ccedil;&atilde;o de TV. Doravante, todas as emissoras do pa&iacute;s dever&atilde;o obedecer as faixas de adequa&ccedil;&atilde;o hor&aacute;ria estabelecidas na portaria &ndash; livre, 10 anos, 12, 14, 16 e 18 anos &ndash;, independente de estarem em fusos distintos e de eventualmente receberem programa&ccedil;&atilde;o de redes nacionais sediadas no sudeste, hor&aacute;rio de Bras&iacute;lia.<\/p>\n<p>Esta medida corrige uma flagrante aberra&ccedil;&atilde;o existente no regulamento anterior, que desconsiderava o fato do pa&iacute;s ter quatro fusos hor&aacute;rios e de que uma boa parte da massa telespectadora assiste a programa&ccedil;&atilde;o gerada do Rio de Janeiro e de S&atilde;o Paulo com uma ou duas horas de anteced&ecirc;ncia, que chegam a duas ou tr&ecirc;s no <a href=\"http:\/\/pcdsh01.on.br\/MapaHORVER07.htm\" onclick=\"NovaJanela(this.href);return false;\">hor&aacute;rio de ver&atilde;o<\/a>. Se a id&eacute;ia &eacute; regular a oferta de conte&uacute;dos com base na adequa&ccedil;&atilde;o dos hor&aacute;rios de sua exibi&ccedil;&atilde;o, para poupar as crian&ccedil;as e os adolescentes de nocividades, isso s&oacute; faz sentido se os fusos forem respeitados. Afinal, salvo engano, a lei deve ser igual para todos e o Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente tem aplica&ccedil;&atilde;o em todo o territ&oacute;rio nacional.<\/p>\n<p>Evidentemente, a implanta&ccedil;&atilde;o dessa medida traz uma s&eacute;rie de problemas operacionais e implica custos. N&atilde;o por outra raz&atilde;o, as emissoras de TV empenharam-se em derrub&aacute;-la da Portaria 1220, sem sucesso, e depois trabalharam para adiar ao m&aacute;ximo a sua vig&ecirc;ncia. Agora mesmo, nesse exato instante, haver&aacute; algum diretor da Abert ou da Abra fazendo gest&otilde;es em Bras&iacute;lia para ver se consegue uma suspens&atilde;o de &uacute;ltima hora. &Eacute; da regra do jogo, quando os interesses empresariais s&atilde;o confrontados pelo interesse p&uacute;blico. Se ter&atilde;o sucesso, &eacute; o que saberemos nos pr&oacute;ximos dias.<\/p>\n<p><strong>Diferen&ccedil;a objetiva<\/strong><\/p>\n<p>De qualquer forma, goste-se da medida ou n&atilde;o, o fato &eacute; que ela tem tem valor legal e entra em vig&ecirc;ncia. Portanto, obriga todas as emissoras e estende seus efeitos sobre todos os cidad&atilde;os. E se assim &eacute;, talvez mere&ccedil;a uma an&aacute;lise mais objetiva, que deve avaliar pelo menos tr&ecirc;s &acirc;ngulos: a justeza, a sua poss&iacute;vel efetividade e os efeitos que ela provocar&aacute; na cena televisiva.<\/p>\n<p>Quanto &agrave; justeza, n&atilde;o parece haver d&uacute;vidas. A Portaria 1220 regulamenta a aplica&ccedil;&atilde;o do Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente (Lei 8069\/90), que no artigo 74 determina ao poder p&uacute;blico &quot;regular as divers&otilde;es e espet&aacute;culos p&uacute;blicos, informando sobre sua natureza, a faixa et&aacute;ria a que n&atilde;o se recomendem, bem como os hor&aacute;rios em que sua apresenta&ccedil;&atilde;o se mostre inadequada&quot;. Isso est&aacute; disposto tamb&eacute;m na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, onde o artigo 21 reza que &quot;compete &agrave; Uni&atilde;o exercer a classifica&ccedil;&atilde;o, para efeito indicativo, de divers&otilde;es p&uacute;blicas e de programas de r&aacute;dio e televis&atilde;o&quot;. Al&eacute;m disso, a mesma Constitui&ccedil;&atilde;o estabelece, no artigo 227, &quot;a co-responsabilidade da fam&iacute;lia, da sociedade e do Estado na garantia &agrave; crian&ccedil;a e ao adolescente do direito &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, ao lazer, &agrave; cultura, ao respeito e &agrave; dignidade&quot;.<\/p>\n<p>Estamos falando, portanto, de uma medida perfeitamente constitucional e legal, que n&atilde;o agride &ndash; ali&aacute;s, observa &ndash; outras importantes garantias dispostas no artigo 5 da carta magna, em particular a de que &quot;&eacute; livre a express&atilde;o da atividade intelectual, art&iacute;stica, cient&iacute;fica e de comunica&ccedil;&atilde;o, independentemente de censura e licen&ccedil;a&quot; (est&aacute; no pre&acirc;mbulo do texto). Falar em obscurantismo, em regress&atilde;o aos tempos da censura do regime militar, como as emissoras v&ecirc;m fazendo para desqualificar a Portaria 1220, n&atilde;o &eacute; apenas impr&oacute;prio. &Eacute; um desprop&oacute;sito e uma agress&atilde;o ao direito social &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>J&aacute; sobre a poss&iacute;vel efic&aacute;cia, admitido que as emissoras de fato cumpram a portaria e ajustem a programa&ccedil;&atilde;o aos fusos hor&aacute;rios, estamos em terreno pouco seguro. H&aacute; uma inescap&aacute;vel subjetividade em vincular a adequa&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos a faixas et&aacute;rias t&atilde;o pr&oacute;ximas, com diferen&ccedil;a de apenas dois anos entre elas. Qual a diferen&ccedil;a objetiva que existe hoje entre um pr&eacute;-adolescente de 10 anos e um de 12? Ou de um adolescente de 16 e outro de 18? Por que um garoto de 18 anos pode ver TV a qualquer hora e o de 16 tem de parar &agrave;s 23 horas? O que h&aacute; na TV &agrave;s 20 horas que seja t&atilde;o distinto das 21 horas? Muitas quest&otilde;es como essas podem ser levantadas.<\/p>\n<p><strong>Instrumento de julgamento<\/strong><\/p>\n<p>O que se sabe &eacute; que, nos centros urbanos &ndash; onde j&aacute; vive a maioria da popula&ccedil;&atilde;o brasileira &ndash;, as crian&ccedil;as assistem TV &agrave; noite, at&eacute; horas impens&aacute;veis nas gera&ccedil;&otilde;es anteriores. Raz&atilde;o pela qual os institutos de pesquisa indicam que os programas preferidos pelos garotos s&atilde;o os adultos (Cassetta &amp; Planeta, por exemplo), em vez daqueles concebidos para a sua idade. Obviamente, isso varia de acordo com o perfil das fam&iacute;lias, se s&atilde;o mais ou menos conservadoras, se s&atilde;o mais ou menos estruturadas etc. Existem em grande quantidade as que restringem drasticamente o acesso dos filhos &agrave; TV e tamb&eacute;m as que permitem que eles assistam o que quiserem, at&eacute; altas horas.<\/p>\n<p>Mas &eacute; certo que crian&ccedil;as de at&eacute; 10 anos, no Oiapoque ou no Chu&iacute;, em Rio Branco ou em Jo&atilde;o Pessoa, n&atilde;o desligam o televisor &agrave;s 20 horas. Se o fazem, &eacute; para navegar na internet (as que podem), onde encontram facilmente a mais pesada pornografia, bem mais expl&iacute;cita que a pole dance da moda nas novelas.<\/p>\n<p>Isso apenas ressalta a import&acirc;ncia dos pais em exercer a fun&ccedil;&atilde;o fiscalizadora sobre o consumo de informa&ccedil;&atilde;o dos filhos, e sublinha a ambi&ccedil;&atilde;o meramente indicativa da Portaria 1220. Quem autoriza ou n&atilde;o os menores a ver TV s&atilde;o os pais, com a orienta&ccedil;&atilde;o da classifica&ccedil;&atilde;o imposta pelo Estado &agrave;s emissoras. Bem ou mal, subjetiva ou objetiva, eficaz ou n&atilde;o, ela oferece um instrumento de julgamento. Na falta de outro melhor, &eacute; adotada em todos os pa&iacute;ses civilizados. E se n&atilde;o produz nenhuma revolu&ccedil;&atilde;o no comportamento dos telespectadores infanto-juvenis, mal n&atilde;o faz a ningu&eacute;m e talvez ajude muita gente &ndash; portanto &eacute; tolo colocar-se contra ela.<\/p>\n<p><strong>Entradas ao vivo<\/strong><\/p>\n<p>Resta a quest&atilde;o do impacto da medida sobre o mercado de televis&atilde;o. Para as emissoras, ela representa um &ocirc;nus financeiro consider&aacute;vel. Ou as &quot;cabe&ccedil;as de rede&quot; enviam sinais espec&iacute;ficos (feeds) para cada regi&atilde;o hor&aacute;ria ou as suas afiliadas gravam a programa&ccedil;&atilde;o recebida via sat&eacute;lite no hor&aacute;rio de Bras&iacute;lia, para retransmiti-la na hora local adequada. Em ambos os casos, isso implica a aquisi&ccedil;&atilde;o de equipamentos e ocorre justamente no momento de transi&ccedil;&atilde;o da TV anal&oacute;gica para a digital, o que amplia ainda mais o esfor&ccedil;o de investimento no parque t&eacute;cnico.<\/p>\n<p>A complica&ccedil;&atilde;o operacional tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; pequena. Gravar a programa&ccedil;&atilde;o &quot;enlatada&quot; &ndash; novelas, filmes, shows etc &ndash; para retransmiti-la mais tarde &eacute; simples. Mas, como fazer no caso da programa&ccedil;&atilde;o ao vivo? Como fazer com os telejornais, as transmiss&otilde;es esportivas, os programas interativos tipo Big Brother Brasil? Para que sejam vistos ao mesmo tempo em todo o Brasil, ser&aacute; necess&aacute;rio que as emissoras tenham flexibilidade em suas grades regionais, intercalando seus programas numa ordem distinta daquela seguida na &quot;cabe&ccedil;a de rede&quot;. O que implica conceber a &quot;programa&ccedil;&atilde;o nacional&quot; n&atilde;o mais como uma grade fixa, transmitida para todo o Brasil e assistida por todos os telespectadores ao mesmo tempo, em fusos hor&aacute;rio distintos, mas como uma grade m&oacute;vel, a ser composta de acordo com as necessidades de cada pra&ccedil;a.<\/p>\n<p>&Eacute; isso que as emissoras mais temem, porque liquida o atual conceito de transmiss&atilde;o em rede e, por extens&atilde;o, o formato de comercializa&ccedil;&atilde;o de publicidade &quot;net&quot;. Os anunciantes podem n&atilde;o querer que suas mensagens acompanhem a oscila&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rios de uma grade m&oacute;vel. Podem julgar indispens&aacute;vel que seus consumidores de todo o Brasil estejam &quot;todos juntos, ligados na mesma emo&ccedil;&atilde;o&quot;, assistindo ao mesmo comercial, ao mesmo tempo. E se tiverem esse ju&iacute;zo, talvez repensem seus investimentos na m&iacute;dia televisiva.<\/p>\n<p>Por outro lado, o que fazer com as freq&uuml;entes &quot;entradas ao vivo&quot; de rep&oacute;rteres nos telejornais? Se eles estiverem em Cuiab&aacute;, em Manaus ou em Porto Velho, entrar&atilde;o no tempo real da emiss&atilde;o, hor&aacute;rio de Bras&iacute;lia, mais cedo do que seus conterr&acirc;neos ver&atilde;o o notici&aacute;rio. Portanto, seu &quot;ao vivo&quot; s&oacute; ser&aacute; simult&acirc;neo ao de parte dos brasileiros, os da banda oriental. Os demais os ver&atilde;o com atraso. Os papagaios de pirata, que gostam de ficar atr&aacute;s dos rep&oacute;rteres dando adeusinho para a c&acirc;mera, ter&atilde;o tempo de sobra para assistir &agrave; pr&oacute;pria performance.<\/p>\n<p>Esse transtorno &agrave; operacionalidade do telejornalismo est&aacute; sendo apresentado pelas emissoras como um grande preju&iacute;zo, quase uma agress&atilde;o &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. Mas, convenhamos: qual &eacute;, de fato, o problema de assistir a telejornais com delay? Faz alguma diferen&ccedil;a se o acreano &eacute; informado sobre as essencialidades do Jornal Nacional duas horas depois que os paranaenses? Muda a vida dos amazonenses assistir ao Jornal da Record depois dos capixabas? E quanto &agrave;s entradas ao vivo nos telejornais, o que h&aacute; de t&atilde;o essencial nelas para que justifiquem a audi&ecirc;ncia simult&acirc;nea de todo o pa&iacute;s? No mais das vezes, n&atilde;o s&atilde;o burocr&aacute;ticas e prenhes de irrelev&acirc;ncia, informando sobre &quot;festas que n&atilde;o t&ecirc;m hora para terminar&quot; ou que &quot;&eacute; intenso o movimento nas estradas, nessa sa&iacute;da de feriado&quot;?<\/p>\n<p><strong>Controle social<\/strong><\/p>\n<p>Nos Estados Unidos, pa&iacute;s que, como o Brasil, tamb&eacute;m tem quatro zonas hor&aacute;rias, a televis&atilde;o em rede nacional se resolve com uma combina&ccedil;&atilde;o de feeds de transmiss&atilde;o distintos, a partir das &quot;cabe&ccedil;as de rede&quot; situadas em Nova York, e da grava&ccedil;&atilde;o dessas transmiss&otilde;es pelas esta&ccedil;&otilde;es locais, afiliadas. A Costa Oeste assiste TV com atraso em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Costa Leste, inclusive telejornais e eventos ao vivo. As vota&ccedil;&otilde;es dos programas interativos foi organizada para funcionar nesse esquema. S&oacute; em casos especiais a grade nacional &eacute; alterada, para permitir a simultaneidade de uma transmiss&atilde;o.<\/p>\n<p>Seja como for, o transtorno da obedi&ecirc;ncia &agrave; Portaria 1220, na quest&atilde;o dos fusos hor&aacute;rios, n&atilde;o &eacute; desprez&iacute;vel. Nenhuma das obje&ccedil;&otilde;es levantadas pelas emissoras &eacute; descabida. Por isso mesmo, teria sido muito &uacute;til que elas se dedicassem ao debate franco e aberto dessas quest&otilde;es com a sociedade, em vez de tentar derrubar o regulamento &quot;no tapet&atilde;o&quot;, articulando nas sombras em Bras&iacute;lia.<\/p>\n<p>Por que os problemas e os riscos trazidos pela obedi&ecirc;ncia aos fusos n&atilde;o foram apresentados claramente, explicitamente, &agrave; opini&atilde;o p&uacute;blica? Por que as emissoras escudaram-se no argumento desonesto da &quot;censura&quot;, quando tinham algo muito mais s&oacute;lido &ndash; a conveni&ecirc;ncia do telespectador, a efetividade do investimento publicit&aacute;rio, a estabilidade do mercado televisivo &ndash; para defender as suas posi&ccedil;&otilde;es?<\/p>\n<p>A resposta &eacute; simples: tradi&ccedil;&atilde;o. A radiodifus&atilde;o acostumou-se a ter poder, n&atilde;o a compartilh&aacute;-lo com a sociedade. Acostumou-se a fazer valer seus pleitos em qualquer governo, qualquer circunst&acirc;ncia, lixando-se para os eventuais conflitos com o interesse p&uacute;blico. Nessa quest&atilde;o dos fusos, tentaram at&eacute; mesmo unificar tudo ao hor&aacute;rio de Bras&iacute;lia, sem considerar o que isso pode representar em termos org&acirc;nicos, sociais e econ&ocirc;micos para uma grande parte da popula&ccedil;&atilde;o brasileira. Agora, mais racionalmente, concentram-se no projeto do senador Ti&atilde;o Viana (PT-AC), que reduz os quatro fusos a apenas dois.<\/p>\n<p>O Brasil est&aacute; mudando, a democracia avan&ccedil;a. A cidadania quer a m&iacute;dia livre de censura, mas n&atilde;o de controle social. A radiodifus&atilde;o j&aacute; encontra dificuldades para permanecer acima e al&eacute;m de qualquer regulamenta&ccedil;&atilde;o efetiva. Esse &eacute; o recado mais claro do processo de implanta&ccedil;&atilde;o da Portaria 1220. Ela pode ser aperfei&ccedil;oada, sem d&uacute;vida alguma, e &eacute; bom que seja, se demonstrar-se ineficiente. Mas ela n&atilde;o ser&aacute; derrotada apenas com alarido e leviandade. No grito, n&atilde;o vai dar.<\/p>\n<p>***<\/p>\n<p><strong>*Nota do Autor<\/strong>&nbsp;&#8211; O texto acima foi escrito na manh&atilde; de ter&ccedil;a, dia 8. Hoje, manh&atilde; de quarta, dia 9, os jornais j&aacute; trazem a informa&ccedil;&atilde;o de que o Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a adiou a vig&ecirc;ncia da medida dos fusos hor&aacute;rios por&nbsp;mais 90 dias, &quot;para possibilitar efetivamente a adequa&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica das emissoras&quot;, segundo o secret&aacute;rio nacional de Justi&ccedil;a, Romeu Tuma Jr [ver abaixo]. Presume-se, portanto, que nos &uacute;ltimos 180 dias, prazo&nbsp;anterior, as emissoras n&atilde;o fizeram nada de efetivo para se adequar. Efetivo mesmo foi o lobby sobre o governo, modalidade em que o&nbsp;setor de radiodifus&atilde;o &eacute; imbat&iacute;vel. Agora, ser&atilde;o 210 dias para os fusos hor&aacute;rios terem vig&ecirc;ncia, desde a edi&ccedil;&atilde;o da Portaria 1220. Ou para a radiodifus&atilde;o obter a extin&ccedil;&atilde;o deles no Congresso Nacional. Isso, claro, se n&atilde;o houver novo adiamento em 9 de mar&ccedil;o, ou mesmo a revoga&ccedil;&atilde;o desse &iacute;tem da portaria. Fa&ccedil;a sua aposta.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Se n&atilde;o acontecer algum recuo de &uacute;ltima hora*, algo sempre poss&iacute;vel no governo federal em quest&otilde;es atinentes &agrave; radiodifus&atilde;o, entra em vigor nesta semana uma regra importante da Portaria 1220, que regulamentou a classifica&ccedil;&atilde;o indicativa da programa&ccedil;&atilde;o de TV. 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