{"id":20060,"date":"2007-12-14T17:35:08","date_gmt":"2007-12-14T17:35:08","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20060"},"modified":"2014-09-07T02:54:43","modified_gmt":"2014-09-07T02:54:43","slug":"parlamentares-propoem-revisao-das-regras-para-concessoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20060","title":{"rendered":"Parlamentares prop\u00f5em revis\u00e3o das regras para concess\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>A discuss&atilde;o sobre mudan&ccedil;as na forma como o Estado brasileiro outorga e renova as concess&otilde;es de r&aacute;dio e televis&atilde;o ganhou novo f&ocirc;lego no Congresso Nacional com a aprova&ccedil;&atilde;o do relat&oacute;rio final da Subcomiss&atilde;o Especial presidida pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e vinculada &agrave; Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia, Comunica&ccedil;&atilde;o e Inform&aacute;tica da C&acirc;mara (CCTCI). O relat&oacute;rio, de autoria da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), &eacute; resultado de dez meses de an&aacute;lise da forma como os processos s&atilde;o conduzidos atualmente, tanto em &acirc;mbito Legislativo quanto na esfera do Executivo Federal.<\/p>\n<p>O relat&oacute;rio parcial da subcomiss&atilde;o j&aacute; havia sido referendado pela CCTCI em junho, com aprova&ccedil;&atilde;o do Ato Normativo n&ordm; 1 de 2007, que estabeleceu novas normas e procedimentos para a tramita&ccedil;&atilde;o dos processos de outorga e renova&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es na C&acirc;mara. Determinou-se, tamb&eacute;m, a realiza&ccedil;&atilde;o de uma auditoria sobre a tramita&ccedil;&atilde;o dos processos no Executivo, com o aux&iacute;lio do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU), e a disponibiliza&ccedil;&atilde;o, no s&iacute;tio da C&acirc;mara na Internet, das informa&ccedil;&otilde;es sobre os processos em curso no Parlamento. Al&eacute;m disso, para promover maior participa&ccedil;&atilde;o da sociedade civil nos processos, foi aprovada a possibilidade de realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas na CCTCI para discutir a outorga ou renova&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es.&nbsp;<\/p>\n<p>O relat&oacute;rio final, divulgado oficialmente na &uacute;ltima quarta-feira (12), avan&ccedil;a tanto na formula&ccedil;&atilde;o de propostas que d&ecirc;em transpar&ecirc;ncia &agrave; tramita&ccedil;&atilde;o dos processos quanto na proposi&ccedil;&atilde;o de recomenda&ccedil;&otilde;es ao Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es. Constam no texto tr&ecirc;s novas propostas de emendas constitucionais e uma de projeto de lei, al&eacute;m de uma s&iacute;ntese de projetos j&aacute; apresentados na C&acirc;mara que, segundo a subcomiss&atilde;o, devem ter sua aprecia&ccedil;&atilde;o pelo Congresso agilizada.<\/p>\n<p><strong>Emendas &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o Federal<\/p>\n<p><\/strong>O relat&oacute;rio da deputada Maria do Carmo Lara prop&otilde;e tr&ecirc;s altera&ccedil;&otilde;es no texto constitucional. A primeira proposta diz respeito &agrave; proibi&ccedil;&atilde;o &agrave; participa&ccedil;&atilde;o de parlamentares e detentores de cargos p&uacute;blicos em empresas de radiodifus&atilde;o. A propositura &eacute; baseada em levantamentos que revelam que, na &uacute;ltima legislatura, 51 deputados federais e 28 senadores eleitos detinham controle direto sobre emissoras de r&aacute;dio e TV.<\/p>\n<p>Apesar da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal (CF) j&aacute; impedir em seu artigo 54 esse tipo de situa&ccedil;&atilde;o, o relat&oacute;rio aponta que &ldquo;esse n&atilde;o tem sido o entendimento das autoridades constitu&iacute;das&rdquo; e prop&otilde;e a proibi&ccedil;&atilde;o expressa que parlamentares, ou cidad&atilde;os investidos de cargos p&uacute;blicos, sejam propriet&aacute;rios, controladores, diretores ou gerentes de empresas de radiodifus&atilde;o.<\/p>\n<p>A segunda PEC prop&otilde;e a revoga&ccedil;&atilde;o do inciso 4&ordm; do artigo 223 da CF, que estabelece que o cancelamento dos contratos de concess&atilde;o ou permiss&atilde;o para presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de r&aacute;dio e televis&atilde;o, antes do vencimento do prazo, seja atribui&ccedil;&atilde;o exclusiva da Justi&ccedil;a. A preocupa&ccedil;&atilde;o da relatora, nesse caso, diz respeito &agrave; impossibilidade conferida hoje ao Poder Concedente &ndash; o Executivo &ndash; de, mesmo na hip&oacute;tese de grave irregularidade na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, poder reaver uma concess&atilde;o. Segundo o relat&oacute;rio, &ldquo;o car&aacute;ter p&uacute;blico da atividade de radiodifus&atilde;o n&atilde;o justifica a preserva&ccedil;&atilde;o dessa norma, sobretudo porque nenhuma outra esp&eacute;cie de prestador de servi&ccedil;o p&uacute;blico disp&otilde;e dessa prerrogativa&rdquo;. Na pr&aacute;tica, a PEC rep&otilde;e ao Executivo o poder de revogar a outorga, reservando ao &ldquo;ex-outorgado&rdquo;, caso se sinta lesado, a possibilidade de recorrer &agrave; Justi&ccedil;a.<\/p>\n<p>A terceira PEC prop&otilde;e revogar o inciso 2&ordm; do mesmo artigo, que determina que a n&atilde;o renova&ccedil;&atilde;o da outorga dependa da aprova&ccedil;&atilde;o de, no m&iacute;nimo, 2\/5 do Congresso Nacional em vota&ccedil;&atilde;o nominal. Caso a altera&ccedil;&atilde;o no texto constitucional venha a acontecer, a renova&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es seguir&aacute; o mesmo tr&acirc;mite pelo qual passam as outorgas no momento de sua aprova&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><strong>Crit&eacute;rios para a outorga de servi&ccedil;os de radiodifus&atilde;o<\/p>\n<p><\/strong>O novo Projeto de Lei apresentado pela subcomiss&atilde;o diz respeito ao estabelecimento de crit&eacute;rios para a expedi&ccedil;&atilde;o de outorgas de servi&ccedil;os de r&aacute;dio e televis&atilde;o. Embora o processo de expedi&ccedil;&atilde;o de outorgas j&aacute; esteja submetido &agrave; Lei n&ordm; 8.666\/1993, a subcomiss&atilde;o entende ser necess&aacute;rio aperfei&ccedil;oar alguns instrumentos relativos &agrave;s licita&ccedil;&otilde;es das outorgas de r&aacute;dio e TV.<\/p>\n<p>Os principais pontos da proposi&ccedil;&atilde;o s&atilde;o a necessidade de consulta p&uacute;blica pr&eacute;via ao processo de licita&ccedil;&atilde;o para presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o de radiodifus&atilde;o; a previs&atilde;o de percentuais m&iacute;nimos de regionaliza&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o cultural, art&iacute;stica e jornal&iacute;stica e de produ&ccedil;&atilde;o independente a serem cumpridos pela emissora; o aumento do peso relativo do tempo destinado a programas jornal&iacute;sticos, educativos e informativos, assim como dos programas culturais, art&iacute;sticos e jornal&iacute;sticos a serem produzidos e gerados na pr&oacute;pria localidade da outorga e; a redu&ccedil;&atilde;o do peso relativo do prazo para in&iacute;cio da execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o objeto da outorga em car&aacute;ter definitivo e do valor da oferta para a outorga. Em outras palavras, com o PL a subcomiss&atilde;o pretende que no momento da licita&ccedil;&atilde;o sejam valorizadas as obriga&ccedil;&otilde;es constitucionais em vez do valor pago pelo futuro radiodifusor, hoje o fator preponderante nas licita&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p>Por fim, o PL prop&otilde;e que a explora&ccedil;&atilde;o da radiodifus&atilde;o educativa seja feita somente pela Uni&atilde;o, estados, munic&iacute;pios ou por universidades. No caso de desinteresse destes, a autoriza&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser outorgada para funda&ccedil;&atilde;o privada, desde que seja demonstrada vincula&ccedil;&atilde;o da entidade com a institui&ccedil;&atilde;o de ensino.<\/p>\n<p><strong>Agiliza&ccedil;&atilde;o de PLs em tramita&ccedil;&atilde;o<\/p>\n<p><\/strong>Parte substancial do relat&oacute;rio &eacute; reservada &agrave; sele&ccedil;&atilde;o de projetos de lei j&aacute; apresentados na C&acirc;mara que mereceriam, por parte da CCTCI, aten&ccedil;&atilde;o especial. Tais PLs envolvem desde a radiodifus&atilde;o comunit&aacute;ria at&eacute; quest&otilde;es ligadas &agrave; converg&ecirc;ncia tecnol&oacute;gica. Na quest&atilde;o das r&aacute;dios comunit&aacute;rias, o relat&oacute;rio sugere a aprova&ccedil;&atilde;o do PL 4.186\/98, de autoria do deputado Arnaldo Faria de S&aacute; (PTB-SP) e que prev&ecirc; o aumento da pot&ecirc;ncia de transmiss&atilde;o e o do n&uacute;mero de canais reservados &agrave;s r&aacute;dios comunit&aacute;rias, e ainda o PL 4.549\/98, do ex-deputado Salvador Zimbaldi, que concede anistia para os acusados de operar ilegalmente o servi&ccedil;o at&eacute; a entrada em vigor da Lei das Comunit&aacute;rias (Lei 9.612\/98).<\/p>\n<p>O relat&oacute;rio tamb&eacute;m prop&otilde;e a aprova&ccedil;&atilde;o do PL 256\/91, da ent&atilde;o deputada Jandira Feghali, que estabelece crit&eacute;rios para a regionaliza&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o e percentuais m&iacute;nimos de tempo destinado &agrave; veicula&ccedil;&atilde;o de produ&ccedil;&otilde;es independentes. Aprovado pela C&acirc;mara dos Deputados em 2003, o PL encontra-se at&eacute; hoje parado no Senado.<\/p>\n<p>Sobre a regula&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de TV por assinatura, o relat&oacute;rio sugere apoio &agrave; proposta do deputado Jorge Bittar (PT-RJ), rec&eacute;m apresentada na CCTCI, que estabelece cotas para a produ&ccedil;&atilde;o nacional na TV por Assinatura. Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; digitaliza&ccedil;&atilde;o da TV aberta, a relatora prop&otilde;e a aprova&ccedil;&atilde;o dos PL 6525\/06, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), e do PL 277\/07, do deputado Inoc&ecirc;ncio Oliveira (PR-PE). O primeiro prop&otilde;e a ado&ccedil;&atilde;o da figura do operador de rede, e o segundo visa garantir espa&ccedil;o no espectro digital para as TVs Senado, C&acirc;mara, Justi&ccedil;a, e para as TVs da Radiobr&aacute;s e dos legislativos municipais e estaduais.<\/p>\n<p>O relat&oacute;rio aponta tamb&eacute;m a necessidade de deter a concentra&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia e, portanto, a oligopoliza&ccedil;&atilde;o do setor. Por isso, sugere a aprova&ccedil;&atilde;o do PL 4.026\/04, de autoria do deputado Cl&aacute;udio Magr&atilde;o (PPS-SP), que limita a 50% a audi&ecirc;ncia nacional de ve&iacute;culos de radiodifus&atilde;o. Outra iniciativa, de autoria de Jos&eacute; An&iacute;bal (PSDB-SP) visa oxigenar o Conselho de Comunica&ccedil;&atilde;o Social do Congresso Nacional abrindo espa&ccedil;o para representantes das emissoras educativas e comunit&aacute;rias.<\/p>\n<p><strong>Fiscaliza&ccedil;&atilde;o e recomenda&ccedil;&otilde;es<\/p>\n<p><\/strong>O Ato Normativo n&ordm; 1 de 2007 determinou a realiza&ccedil;&atilde;o, com o aux&iacute;lio do TCU, de auditoria peri&oacute;dica sobre os procedimentos adotados pelo Poder Executivo para a an&aacute;lise dos processos de outorga e renova&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es de radiodifus&atilde;o. O relat&oacute;rio final, com o intuito de dar efetividade ao que j&aacute; havia sido aprovado anteriormente, prop&otilde;e &agrave; instala&ccedil;&atilde;o imediata da auditoria.<\/p>\n<p>Outra novidade do relat&oacute;rio aprovado pela subcomiss&atilde;o na &uacute;ltima semana &eacute; a proposi&ccedil;&atilde;o de novas indica&ccedil;&otilde;es ao Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es. No relat&oacute;rio parcial aprovado em junho j&aacute; haviam sido sugeridos ao Minicom diferentes procedimentos para dar transpar&ecirc;ncia e celeridade &agrave; tramita&ccedil;&atilde;o dos processos, como o aperfei&ccedil;oamento dos instrumentos para acompanhamento pelo cidad&atilde;o, a fixa&ccedil;&atilde;o de prazos para o cumprimento das exig&ecirc;ncias pelas emissoras e para a tramita&ccedil;&atilde;o no Minicom, a reabertura das delegacias regionais do minist&eacute;rio e a institui&ccedil;&atilde;o de mecanismos de aferi&ccedil;&atilde;o do cumprimento pelas emissoras da legisla&ccedil;&atilde;o em vigor e, em especial, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<\/p>\n<p>No relat&oacute;rio final, al&eacute;m do refor&ccedil;o destas primeiras indica&ccedil;&otilde;es, a subcomiss&atilde;o sugere ao Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es a cria&ccedil;&atilde;o de uma comiss&atilde;o descentralizada com a participa&ccedil;&atilde;o de entidades da sociedade civil para acompanhar a presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de radiodifus&atilde;o, e o estabelecimento de um canal multim&iacute;dia do Poder Executivo para que o cidad&atilde;o possa encaminhar den&uacute;ncias de irregularidades na presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os e apresentar sugest&otilde;es para o aperfei&ccedil;oamento dos procedimentos e atividades de radiodifus&atilde;o.<\/p>\n<p><strong>Futuro<\/p>\n<p><\/strong>Aprovado na Subcomiss&atilde;o Especial no &uacute;ltimo dia 12\/12, o relat&oacute;rio ainda precisa ser aprovado pela CCTCI, o que n&atilde;o deve acontecer em 2007. Sua aprova&ccedil;&atilde;o, entretanto, n&atilde;o ser&aacute; tarefa f&aacute;cil, uma vez que parte substancial da comiss&atilde;o &eacute; composta por radiodifusores. Para tornar o quadro ainda mais complexo, nos primeiros meses do ano haver&aacute; nova elei&ccedil;&atilde;o para a Presid&ecirc;ncia da CCTCI, e J&uacute;lio Semeghini, historicamente ligado ao setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es e que vinha dando apoio aos trabalhos da subcomiss&atilde;o, pode ser substitu&iacute;do por um aliado dos radiodifusores. Caso isso aconte&ccedil;a, a aprova&ccedil;&atilde;o do relat&oacute;rio na Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia encontrar&aacute; resist&ecirc;ncias ainda mais fortes.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/localhost\/intervozes_direitoacomunicacao\/wordpress\/?p=18230\">Para ter acesso ao relat&oacute;rio, clique aqui.<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Propostas buscam dar transpar\u00eancia e celeridade \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o dos processos. 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