{"id":20042,"date":"2007-12-13T14:06:10","date_gmt":"2007-12-13T14:06:10","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20042"},"modified":"2007-12-13T14:06:10","modified_gmt":"2007-12-13T14:06:10","slug":"casa-civil-pede-relatorios-detalhados-para-renovar-outorgas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20042","title":{"rendered":"Casa Civil pede relat\u00f3rios detalhados para renovar outorgas"},"content":{"rendered":"<p>O notici&aacute;rio TELA VIVA News publicou na ter&ccedil;a, 11, a informa&ccedil;&atilde;o que a Casa Civil est&aacute; exigindo do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es um conjunto detalhad&iacute;ssimo de documentos para aprovar a renova&ccedil;&atilde;o de concess&otilde;es de TV que vencerem em 2006. A informa&ccedil;&atilde;o, todavia, est&aacute; imprecisa. O problema &eacute; ainda maior do que o que foi relatado.<\/p>\n<p>A Casa Civil est&aacute;, na verdade, pedindo essa documenta&ccedil;&atilde;o detalhada para processos que venceram em outubro 2007, o que inclui as cinco concess&otilde;es da TV Globo (Rio, S&atilde;o Paulo, Belo Horizonte, Bras&iacute;lia e Recife), TV Bandeirantes (em Belo Horizonte) TV Record (Rio de Janeiro), SBT (Rio de Janeiro) e mais sete emissoras. Para dar o sinal verde &agrave; renova&ccedil;&atilde;o das outorgas, os t&eacute;cnicos do Planalto pediram ao Minicom por of&iacute;cio, enviado em 14 de novembro, an&aacute;lise t&eacute;cnica detalhada das concess&otilde;es no que diz respeito ao disposto nos artigos 220, 221, 222 e 223 da Constitui&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m da an&aacute;lise detalhada do cumprimento de todas as obriga&ccedil;&otilde;es colocadas na Lei 4.117\/62, 10.610\/2002 e no Decreto 52.795\/63. Para cumprir o que quer a Casa Civil, o minist&eacute;rio teria que exigir das emissoras informa&ccedil;&otilde;es atestando que a programa&ccedil;&atilde;o das redes &quot;deu prefer&ecirc;ncia a finalidades educativas, culturais, art&iacute;sticas e informativas&quot; em todos os dias de transmiss&atilde;o, que as emissoras &quot;promoveram a cultura nacional e regional e estimularam a produ&ccedil;&atilde;o independente&quot; e que &quot;respeitaram valores &eacute;ticos e morais da fam&iacute;lia&quot; (todos estes, itens de exig&ecirc;ncia Constitucional). Teria tamb&eacute;m que exigir comprova&ccedil;&atilde;o do tempo m&iacute;nimo de programa&ccedil;&atilde;o jornal&iacute;stica (5%) e tempo destinado a comercializa&ccedil;&otilde;es de publicidade (25%).<\/p>\n<p>As exig&ecirc;ncias s&atilde;o consideradas extremamente amplas por t&eacute;cnicos do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es e dos radiodifusores, j&aacute; que existem normas e processos espec&iacute;ficos para a renova&ccedil;&atilde;o de outorgas. As principais s&atilde;o o decreto 88.066\/83 e o Ato Normativo n&ordm;1\/2007 da Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia, Tecnologia e Comunica&ccedil;&atilde;o da C&acirc;mara dos Deputados. <\/p>\n<p>Segundo apurou este notici&aacute;rio, o Minicom prepara um estudo a ser entregue &agrave; Casa Civil em que explicar&aacute; o seguinte: em rela&ccedil;&atilde;o aos dispositivos no artigo 220 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que tratam da publicidade de bebidas, tabaco, medicamento etc, cabe &agrave; Anvisa (Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria) a fiscaliza&ccedil;&atilde;o das emissoras, sendo o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es notificado por ela ou pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico em caso de irregularidades. Em rela&ccedil;&atilde;o aos artigos 221 e 222 da Constitui&ccedil;&atilde;o, que tratam principalmente das caracter&iacute;sticas do conte&uacute;do dos radiodifusores (est&iacute;mulo &agrave; regionaliza&ccedil;&atilde;o, programa&ccedil;&atilde;o de car&aacute;ter educativo e cultural etc), o Minicom entende que s&atilde;o crit&eacute;rios subjetivos de avalia&ccedil;&atilde;o dos canais e que dependem de lei espec&iacute;fica. Ali&aacute;s, os t&eacute;cnicos avaliam que o pr&oacute;prio grupo de trabalho criado pela Casa Civil para a regulamenta&ccedil;&atilde;o dos artigos 221 e 222 da Constitui&ccedil;&atilde;o daria o respaldo a essa tese. Grupo de trabalho que, diga-se de passagem, nunca se reuniu.<\/p>\n<p><strong>Crit&eacute;rios subjetivos<\/p>\n<p><\/strong>Sobre as exig&ecirc;ncias de documenta&ccedil;&atilde;o detalhada comprovando o que est&aacute; pedido nas leis e decretos, o problema &eacute; saber o que est&aacute; sendo cobrado, avaliam t&eacute;cnicos do Minicom. Por exemplo, o Decreto 52.795\/63 estabelece os percentuais de programa&ccedil;&atilde;o jornal&iacute;stica m&iacute;nimo (5%) e a programa&ccedil;&atilde;o publicit&aacute;ria m&aacute;xima (25%). Saber se estas cotas foram cumpridas em todos os dias dos 15 anos da concess&atilde;o seria imposs&iacute;vel. O Minicom tem centenas de processos instaurados por descumprimentos destas obriga&ccedil;&otilde;es. Quando uma concess&atilde;o com processo pendente chega em &eacute;poca de renova&ccedil;&atilde;o, o processo trava. N&atilde;o foi o caso de nenhuma das emissoras cujos contratos de concess&atilde;o venceram em outubro.<\/p>\n<p>Entre os radiodifusores, h&aacute; vertentes diferentes de interpreta&ccedil;&atilde;o para o s&uacute;bito interesse da Casa Civil sobre o assunto. Alguns acham que a Casa Civil est&aacute; fazendo a exig&ecirc;ncia para mostrar for&ccedil;a e pressionar os grupos de m&iacute;dia. Outros avaliam que &eacute; apenas um movimento para evitar questionamentos futuros. No Planalto, a leitura &eacute; de que o poder concedente tem o direito de exigir tudo o que h&aacute; na legisla&ccedil;&atilde;o antes de renovar as concess&otilde;es, e que n&atilde;o faz&ecirc;-lo seria omiss&atilde;o ou prevarica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Mas o fato &eacute; que poucos radiodifusores acham fact&iacute;vel que se passe a cobrar esse n&iacute;vel de detalhe em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s renova&ccedil;&otilde;es, porque poucas emissoras, e justamente as maiores, s&atilde;o as que cumprem rigorosamente os crit&eacute;rios, subjetivos e objetivos. Para os radiodifusores, o movimento da Casa Civil n&atilde;o coloca em risco nenhuma das concess&otilde;es da Globo, SBT, Record e outras que venceram agora. Simplesmente porque o Decreto 88.066\/83, que baliza o processo de renova&ccedil;&atilde;o, diz em seu artigo 4&ordm; que se a emissora entregar a documenta&ccedil;&atilde;o e o &oacute;rg&atilde;o competente n&atilde;o fizer nenhuma exig&ecirc;ncias at&eacute; a data do vencimento da concess&atilde;o, a outorga est&aacute; automaticamente renovada. Algumas emissoras de TV que conversaram com esse notici&aacute;rio tamb&eacute;m alegam que o governo deveria estar mais preocupado com as centenas de processos de renova&ccedil;&atilde;o parados no Minicom por falta de estrutura para an&aacute;lise ou para obten&ccedil;&atilde;o de simples certid&otilde;es negativas. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O notici&aacute;rio TELA VIVA News publicou na ter&ccedil;a, 11, a informa&ccedil;&atilde;o que a Casa Civil est&aacute; exigindo do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es um conjunto detalhad&iacute;ssimo de documentos para aprovar a renova&ccedil;&atilde;o de concess&otilde;es de TV que vencerem em 2006. A informa&ccedil;&atilde;o, todavia, est&aacute; imprecisa. O problema &eacute; ainda maior do que o que foi relatado. 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