{"id":20019,"date":"2007-12-10T16:11:46","date_gmt":"2007-12-10T16:11:46","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20019"},"modified":"2007-12-10T16:11:46","modified_gmt":"2007-12-10T16:11:46","slug":"os-descaminhos-dos-direitos-autorais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20019","title":{"rendered":"Os Descaminhos dos Direitos Autorais"},"content":{"rendered":"<p><span>Desde o in&iacute;cio da d&eacute;cada de 90, os direitos de propriedade intelectual &ndash; em seus dois grandes ramos, a propriedade industrial (patentes e marcas) e os direitos autorais (direito de autor e direitos conexos) &#8211; passaram a fazer parte dos principais acordos multilaterais de com&eacute;rcio.<\/p>\n<p><\/span><span>A raz&atilde;o para tal fato vem do grande salto tecnol&oacute;gico ocorrido nas &uacute;ltimas d&eacute;cadas do s&eacute;culos XX, tornando os bens intelectuais um ativo de grande relev&acirc;ncia nas trocas comerciais e revestido de uma import&acirc;ncia estrat&eacute;gica para as pol&iacute;ticas publicas de todos os pa&iacute;ses.<\/p>\n<p><\/span><span>No que diz respeito aos direitos autorais, o advento da tecnologia digital e da Internet proporcionou facilidades antes inimagin&aacute;veis. Al&eacute;m da reprodu&ccedil;&atilde;o de obras com a obten&ccedil;&atilde;o de c&oacute;pias de alta qualidade, tornou poss&iacute;vel a distribui&ccedil;&atilde;o de obras protegidas numa escala planet&aacute;ria, criando s&eacute;rias dificuldades para o controle da circula&ccedil;&atilde;o das obras. Ao mesmo tempo em que abriu formid&aacute;veis perspectivas para a difus&atilde;o da cultura, da informa&ccedil;&atilde;o e da tecnologia, criou um terreno f&eacute;rtil para a dissemina&ccedil;&atilde;o da reprodu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o autorizada.<\/p>\n<p><\/span><span>Nesse contexto, o surgimento do Acordo TRIPS &ndash; Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Com&eacute;rcio (1994), anexo do acordo constitutivo da Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial do Com&eacute;rcio &#8211; OMC, aparece como um grande divisor de &aacute;guas. Desde ent&atilde;o, a propriedade intelectual tem sido mat&eacute;ria constante em qualquer acordo de livre com&eacute;rcio. Assim foi na ALCA, no Mercosul e nas negocia&ccedil;&otilde;es com a Uni&atilde;o Europ&eacute;ia.<\/p>\n<p><\/span><span>Antes do Acordo TRIPS j&aacute; existiam conven&ccedil;&otilde;es internacionais de direito privado, com destaque para a Conven&ccedil;&atilde;o de Berna (para os direitos de autor) e a Conven&ccedil;&atilde;o de Roma (para os direitos conexos). Ambas j&aacute; inclu&iacute;am o compromisso das partes signat&aacute;rias de garantir aos estrangeiros titulares de direitos em um dado pa&iacute;s o mesmo tratamento dado aos titulares de direito nacionais do pr&oacute;prio pa&iacute;s &ndash; a chamada &ldquo;cl&aacute;usula de tratamento nacional&rdquo;. Por&eacute;m, com a passagem desse dispositivo para o plano do direito comercial internacional, tal compromisso passou a prever obriga&ccedil;&otilde;es para a observ&acirc;ncia dos direitos, podendo ser objeto de mecanismos de solu&ccedil;&atilde;o de controv&eacute;rsias, inclusive com possibilidade da imposi&ccedil;&atilde;o de severas san&ccedil;&otilde;es no com&eacute;rcio internacional.<\/p>\n<p><\/span><span>O impacto econ&ocirc;mico da legisla&ccedil;&atilde;o sobre direito de autor se concentra em grande medida no resultado das chamadas ind&uacute;strias de direito de autor, que produzem\/distribuem bens ou prestam servi&ccedil;os protegidos pelos direitos autorais. Estas ind&uacute;strias incluem uma grande variedade de produtos: s&atilde;o livros, peri&oacute;dicos, fonogramas, obras audiovisuais, bases de dados, programas e jogos para computadores. Estudos v&ecirc;m comprovando que estes setores produtivos v&ecirc;m adquirindo uma participa&ccedil;&atilde;o cada vez mais importante dentro das economias nacionais.<\/p>\n<p><\/span><span>De acordo com o relat&oacute;rio da IIPA &ndash; International Intellectual Property Alliance, em 2006 as chamadas ind&uacute;strias de Copyright responderam por 6,56% do PIB norte-americano, agregando cerca de 819,97 bilh&otilde;es de d&oacute;lares. Uma participa&ccedil;&atilde;o superior ao de diversos outros ramos da economia, se tomados isoladamente (tal como a ind&uacute;stria de alimentos, a de eletro-eletr&ocirc;nicos, a ind&uacute;stria qu&iacute;mica e a de equipamentos industriais).<\/p>\n<p><\/span><span>O Brasil tamb&eacute;m j&aacute; possui dados preliminares, gra&ccedil;as a um estudo patrocinado pela Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial da Propriedade Intelectual, em atendimento a solicita&ccedil;&atilde;o da CDA\/ MinC e realizado pela UNICAMP\/GEOPI no ano 2000. Tendo como objeto os pa&iacute;ses dos Mercosul mais o Chile, os dados obtidos confirmam a tend&ecirc;ncia j&aacute; detectada nos estudos acima citados. No caso brasileiro, as ind&uacute;strias de Direito de Autor agregaram no ano de 1998 parcela equivalente a 6,74% ao PIB e respondendo por 5% do pessoal ocupado.<\/p>\n<p><\/span><span>Outro aspecto relevante foi a confirma&ccedil;&atilde;o do que j&aacute; presum&iacute;amos: nossos pa&iacute;ses s&atilde;o fundamentalmente importadores de bens culturais. A importa&ccedil;&atilde;o de bens protegidos por direito de autor somou, no mesmo per&iacute;odo, cerca de 1,3 bilh&otilde;es de d&oacute;lares, contra apenas 450 milh&otilde;es das exporta&ccedil;&otilde;es (com uma ligeira tend&ecirc;ncia de crescimento desta &uacute;ltima).<\/p>\n<p><\/span><span>Observa-se um movimento crescente &ndash; tanto nos pa&iacute;ses desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento &ndash; no sentido de modificarem suas estruturas internas na &aacute;rea autoral para se adequarem &agrave;s exig&ecirc;ncias impostas pela converg&ecirc;ncia tecnol&oacute;gica com vista a globaliza&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><\/span><span>A situa&ccedil;&atilde;o no Brasil nesta &aacute;rea &eacute; preocupante, na medida em que o Executivo n&atilde;o possui mecanismos efetivos de a&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea autoral.<\/span><span>H&aacute;, no &acirc;mbito do Minist&eacute;rio da Cultura, uma Coordena&ccedil;&atilde;o-Geral de Direito Autoral, subordinada &agrave; Secretaria de Pol&iacute;ticas Culturais do MinC, que possui uma estrutura t&iacute;mida e limitada e que n&atilde;o tem como dar conta das demandas, cada vez mais freq&uuml;entes e urgentes, na &aacute;rea de direito autoral. No que pese o esfor&ccedil;o empreendido pela gest&atilde;o do Ministro Gilberto Gil.<\/p>\n<p><\/span><span>Ap&oacute;s a desativa&ccedil;&atilde;o do Conselho Nacional de Direito Autoral &#8211; CNDA, em mar&ccedil;o de 1990, a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas para &aacute;rea dos direitos autorais ficou consideravelmente prejudicada. Predominou desde ent&atilde;o uma equivocada concep&ccedil;&atilde;o que v&ecirc; os direitos autorais como objeto de interesse essencialmente privado, n&atilde;o cabendo ao Estado nenhum tipo de a&ccedil;&atilde;o ou tutela.<\/p>\n<p><\/span><span>Essa concep&ccedil;&atilde;o vai de encontro &agrave; tend&ecirc;ncia internacional onde, conforme salientamos, dado o impacto econ&ocirc;mico da tecnologia digital o tema se deslocou do &acirc;mbito de direito internacional privado para o direito comercial internacional, gerando obriga&ccedil;&otilde;es adicionais que os Estados devem observar. <\/p>\n<p><\/span><span>A aus&ecirc;ncia de instrumentos que possibilitem a formula&ccedil;&atilde;o e implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas nessa mat&eacute;ria significa abdicar de sua inclus&atilde;o numa estrat&eacute;gia global de desenvolvimento econ&ocirc;mico, tecnol&oacute;gico e cultural. As conseq&uuml;&ecirc;ncias dessa lacuna poder&aacute; ser o agravamento da irremedi&aacute;vel dos mecanismos de depend&ecirc;ncia externa, sobretudo, no que se refere &agrave;s novas tecnologias, bens e servi&ccedil;os no &acirc;mbito da ind&uacute;stria cultural. <\/p>\n<p><\/span><span>A prote&ccedil;&atilde;o ao direito autoral no limite da legisla&ccedil;&atilde;o nacional &eacute; a primeira condi&ccedil;&atilde;o a se observar para criar as condi&ccedil;&otilde;es que permitir&atilde;o aos autores nacionais obter um benef&iacute;cio da utiliza&ccedil;&atilde;o de suas obras e, portanto, consagrar todos os seus esfor&ccedil;os para a cria&ccedil;&atilde;o de obras liter&aacute;rias ou art&iacute;sticas. A prote&ccedil;&atilde;o dos direitos patrimoniais e morais devem estimular os autores a contribuir para uma maior difus&atilde;o poss&iacute;vel das obras dentro da &oacute;tica do progresso art&iacute;stico e tecnol&oacute;gico.<\/p>\n<p><\/span><span>&Eacute; necess&aacute;rio, pois, ocupar este grande espa&ccedil;o em mat&eacute;ria de moderniza&ccedil;&atilde;o e adapta&ccedil;&atilde;o das legisla&ccedil;&otilde;es nacionais e das institui&ccedil;&otilde;es de gest&atilde;o governamental de direito autoral no Brasil. A redefini&ccedil;&atilde;o dos aspectos relacionados com a tutela administrativa dos direitos autorais permitir&aacute; a retomada desse processo, estabelecendo os limites exigidos para a atua&ccedil;&atilde;o do Estado na &aacute;rea autoral e sua presen&ccedil;a ativa na formula&ccedil;&atilde;o das estrat&eacute;gias de desenvolvimento do pa&iacute;s.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Desde o in&iacute;cio da d&eacute;cada de 90, os direitos de propriedade intelectual &ndash; em seus dois grandes ramos, a propriedade industrial (patentes e marcas) e os direitos autorais (direito de autor e direitos conexos) &#8211; passaram a fazer parte dos principais acordos multilaterais de com&eacute;rcio. A raz&atilde;o para tal fato vem do grande salto tecnol&oacute;gico &hellip; <a href=\"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20019\" class=\"more-link\">Continue lendo <span class=\"screen-reader-text\">Os Descaminhos dos Direitos Autorais<\/span> <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[573],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20019"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20019"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20019\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20019"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20019"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20019"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}