{"id":20007,"date":"2007-12-10T12:01:52","date_gmt":"2007-12-10T12:01:52","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20007"},"modified":"2007-12-10T12:01:52","modified_gmt":"2007-12-10T12:01:52","slug":"proposta-de-regra-a-propriedade-cruzada-entre-teles-e-tvs-e-flexibilizada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20007","title":{"rendered":"Proposta de regra \u00e0 propriedade cruzada entre teles e TVs \u00e9 flexibilizada"},"content":{"rendered":"<p>O novo substitutivo ao projeto de lei 29\/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e do conte&uacute;do audiovisual, amplia a possibilidade de participa&ccedil;&atilde;o das teles nas empresas de programa&ccedil;&atilde;o e produ&ccedil;&atilde;o. Ao contr&aacute;rio da interpreta&ccedil;&atilde;o dada no substitutivo anterior pelo deputado Wellington Fagundes (PR\/MT), o novo relator, deputado Jorge Bittar (PT\/RJ), entendeu n&atilde;o haver necessidade de grandes impedimentos &agrave; entrada do capital das empresas de telefonia. Por isso, Bittar estendeu dos 30%, previstos anteriormente, para 50% a participa&ccedil;&atilde;o m&aacute;xima das empresas telef&ocirc;nicas no capital das produtoras e programadoras.<\/p>\n<p>As mudan&ccedil;as do substitutivo aprovado na Comiss&atilde;o de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico n&atilde;o param por ai. O novo texto escrito por Bittar diz que a as TVs e as empresas de conte&uacute;do n&atilde;o poder&atilde;o deter maioria do &quot;capital votante das prestadoras de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es de interesse coletivo que se interconectarem &agrave; rede p&uacute;blica de telefonia&quot;, assim como &quot;as prestadoras de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es de interesse coletivo que se interconectem &agrave; rede p&uacute;blica de telefonia n&atilde;o poder&atilde;o, direta ou indiretamente, deter maioria simples do capital votante de produtoras e programadoras nacionais&quot;.<\/p>\n<p><strong>Controle<\/p>\n<p><\/strong>Bittar tamb&eacute;m deixou claro no texto de que o comando das empresas ligadas &agrave;s atividades da TV por assinatura, como empacotar e programar, s&oacute; poder&aacute; ser exercido por brasileiros ou naturalizados h&aacute; mais de 10 anos . Tamb&eacute;m foi inclu&iacute;da uma restri&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para a participa&ccedil;&atilde;o de parlamentares ou pessoas no gozo de foro especial na dire&ccedil;&atilde;o das empresa de programa&ccedil;&atilde;o e empacotamento de canais. As empresas que fa&ccedil;am empacotamento e programa&ccedil;&atilde;o devem tornar p&uacute;blica a rela&ccedil;&atilde;o de profissionais respons&aacute;veis por esta atividade, e quem fiscaliza &eacute; a Ancine.<\/p>\n<p><strong>Compra autorizada<\/p>\n<p><\/strong>Como j&aacute; havia sido antecipado por este notici&aacute;rio, o substitutivo assinado por Bittar abandona as restri&ccedil;&otilde;es impostas &agrave;s empresas do STFC e do SMP para a aquisi&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos nacionais. O impedimento, que tamb&eacute;m constava no artigo 9&ordm;, foi extirpado no novo substitutivo com a inclus&atilde;o de uma &uacute;nica palavra: exclusividade.<\/p>\n<p>Na pr&aacute;tica, as empresas passam agora a ter impedimentos somente na aquisi&ccedil;&atilde;o e financiamento, com exclusividade, de eventos nacionais. A contrata&ccedil;&atilde;o de artistas brasileiros tamb&eacute;m n&atilde;o pode ser feita com exclusividade, salvo nos casos de campanhas publicit&aacute;rias.<\/p>\n<p>O fim do limite &agrave; participa&ccedil;&atilde;o no capital de empresas de empacotamento de canais &eacute; outra mudan&ccedil;a estrutural no texto do substitutivo. N&atilde;o h&aacute; qualquer men&ccedil;&atilde;o sobre impedimento das teles para esta atividade no documento. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O novo substitutivo ao projeto de lei 29\/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e do conte&uacute;do audiovisual, amplia a possibilidade de participa&ccedil;&atilde;o das teles nas empresas de programa&ccedil;&atilde;o e produ&ccedil;&atilde;o. 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