{"id":20006,"date":"2007-12-10T12:00:19","date_gmt":"2007-12-10T12:00:19","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=20006"},"modified":"2007-12-10T12:00:19","modified_gmt":"2007-12-10T12:00:19","slug":"programacao-tera-minimo-de-10-de-conteudo-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=20006","title":{"rendered":"Programa\u00e7\u00e3o ter\u00e1 m\u00ednimo de 10% de conte\u00fado nacional"},"content":{"rendered":"<p>A programa&ccedil;&atilde;o dos canais de TV por assinatura dever&aacute; conter no m&iacute;nimo 10% de conte&uacute;do nacional e, nos pacotes, pelo menos 50% dos canais devem ser nacionais. Estas s&atilde;o as cotas definidas por Jorge Bittar (PT\/RJ), relator do PL 29\/2007, que trata do mercado de TV paga e do conte&uacute;do audiovisual. O deputado definiu ainda que 30% dos pacotes tenham canais que veiculem, majoritariamente, conte&uacute;dos nacionais e independentes.<\/p>\n<p>Como prometido, Bittar aprofundou-se no sistema de cotas indicado no substitutivo aprovado no fim de novembro pela Comiss&atilde;o de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico. O m&eacute;todo &eacute; bastante sofisticado e institui percentuais m&iacute;nimos nos tr&ecirc;s elos da cadeia mercadol&oacute;gica da TV por assinatura. Em resumo, as cotas s&atilde;o as seguintes:<\/p>\n<p>* 10% do conte&uacute;do deve ter origem em produtora nacional independente;<\/p>\n<p>* 30% do pacote deve ser composto por canais que veiculem 50% de conte&uacute;do nacional em suas programa&ccedil;&otilde;es e 25% de conte&uacute;do independente;<\/p>\n<p>* 50% dos pacotes devem ser montados por programadoras brasileiras (canais nacionais), sendo que 30% desse montante devem vir de programadora independente.<\/p>\n<p>O texto divulgado nesta sexta-feira, 7, possui uma falha segundo o gabinete do deputado Jorge Bittar. No inciso II do par&aacute;grafo 15&ordm;, ao inv&eacute;s de tratar-se de 30% de exig&ecirc;ncia no &quot;canal de programa&ccedil;&atilde;o&quot;, a inten&ccedil;&atilde;o do relator era estabelecer o percentual para o &quot;pacote de canais&quot;, conforme descrito acima. Segundo o gabinete, a corre&ccedil;&atilde;o ser&aacute; feita na segunda-feira, 10.<\/p>\n<p><strong>Novas defini&ccedil;&otilde;es<\/p>\n<p><\/strong>Para implementar o sistema de cotas, Bittar inclui diversas defini&ccedil;&otilde;es novas em seu substitutivo, que geram ressalvas no entendimento da aplica&ccedil;&atilde;o dos percentuais. Primeiramente, para a programa&ccedil;&atilde;o, foi gerado o conceito de &quot;espa&ccedil;o qualificado&quot;. Como j&aacute; divulgado por este notici&aacute;rio, este conceito atinge apenas os canais que veiculem, prioritariamente, conte&uacute;dos considerados de teledramaturgia, incluindo filmes, seriados e programas de audit&oacute;rio.<\/p>\n<p>Ficam de fora desta defini&ccedil;&atilde;o os &quot;programas jornal&iacute;sticos, religiosos, pol&iacute;ticos, manifesta&ccedil;&otilde;es e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, propaganda pol&iacute;tica obrigat&oacute;ria e conte&uacute;do audiovisual eletr&ocirc;nico veiculado em hor&aacute;rio eleitoral gratuito&quot;. Em suma, para descobrir se um canal entra na defini&ccedil;&atilde;o de &quot;espa&ccedil;o qualificado&quot;, o programador deve calcular se a maior parte do tempo da programa&ccedil;&atilde;o &eacute; dedicada aos conte&uacute;dos de teledramaturgia ou da lista de exclus&otilde;es. Se a maioria do tempo for para a teledramaturgia, aplica-se a cota. Em caso contr&aacute;rio, n&atilde;o h&aacute; necessidade de veicula&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de conte&uacute;do nacional.<\/p>\n<p><strong>Programas jornal&iacute;sticos<\/p>\n<p><\/strong>No caso do empacotamento, tamb&eacute;m h&aacute; uma nova especificidade. Quando houver no pacote um canal majoritariamente jornal&iacute;stico, a empacotadora ter&aacute; que oferecer, no m&iacute;nimo, mais um canal com as mesmas caracter&iacute;sticas para os clientes. A ressalva vale apenas quando o canal tiver sido programado por empresa do mesmo grupo da empacotadora. Para esclarecer esse aspecto, Bittar criou uma defini&ccedil;&atilde;o de &quot;programadora independente&quot;, que n&atilde;o poder&aacute; ter rela&ccedil;&atilde;o de controle direto ou indireto com a empacotadora. O limite de propriedade cruzada definido pelo relator &eacute; de 20% do capital votante.<\/p>\n<p><strong>Hor&aacute;rios<\/p>\n<p><\/strong>N&atilde;o entram na conta das cotas os canais de oferta obrigat&oacute;ria pelas empresas de TV por assinatura, como os canais abertos, a TV C&acirc;mara, TV Senado etc.<\/p>\n<p>O c&aacute;lculo, para efeitos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; semanal, sendo permitida a compensa&ccedil;&atilde;o das obriga&ccedil;&otilde;es entre dias da mesma semana.<br \/>Bittar tamb&eacute;m estabeleceu regras de hor&aacute;rio para o cumprimento das cotas. Valer&aacute; para o cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es o conte&uacute;do nacional veiculado entre 8h e 21h nos canais infantis; entre 8h e 23h, quando o p&uacute;blico-alvo do canal for adolescente; e entre 18h e 23h, para os demais canais.<\/p>\n<p>Foi criado um cronograma de implanta&ccedil;&atilde;o das exig&ecirc;ncias, com dura&ccedil;&atilde;o de quatro anos. Assim, as empresas dever&atilde;o cumprir 25% da obriga&ccedil;&atilde;o a cada ano at&eacute; a veicula&ccedil;&atilde;o plena dos percentuais exigidos.<\/p>\n<p><strong>Flexibiliza&ccedil;&atilde;o<\/p>\n<p><\/strong>Bittar criou uma regra espec&iacute;fica para pequenos distribuidores, flexibilizando o cumprimento das cotas para as empresas que ofertem pacotes com, no m&aacute;ximo, 30 canais. Para essas distribuidoras &#8211; onde deve se inserir as operadoras de telefonia celular, segundo o pr&oacute;prio relator em sua justificativa -, ser&aacute; exigido apenas um ter&ccedil;o das cotas gerais e a obriga&ccedil;&atilde;o de oferta de mais de um canal jornal&iacute;stico n&atilde;o ser&aacute; cobrada. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A programa&ccedil;&atilde;o dos canais de TV por assinatura dever&aacute; conter no m&iacute;nimo 10% de conte&uacute;do nacional e, nos pacotes, pelo menos 50% dos canais devem ser nacionais. 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