{"id":19997,"date":"2007-12-07T15:14:02","date_gmt":"2007-12-07T15:14:02","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=19997"},"modified":"2007-12-07T15:14:02","modified_gmt":"2007-12-07T15:14:02","slug":"democracia-audiovisual-e-o-terceiro-setor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19997","title":{"rendered":"Democracia audiovisual e o terceiro setor"},"content":{"rendered":"<p>Com o processo de Reforma do Estado, houve a reformula&ccedil;&atilde;o de sua organiza&ccedil;&atilde;o e repasse de certas atividades para a execu&ccedil;&atilde;o por particulares. Nesse contexto, foram criadas as organiza&ccedil;&otilde;es sociais, &quot;figuras&quot; integrantes do denominado terceiro setor, na forma da Lei n.o 9.637\/98. <\/p>\n<p>Em raz&atilde;o disso, no &acirc;mbito federal, por exemplo, a Funda&ccedil;&atilde;o Roquete Pinto (originariamente uma organiza&ccedil;&atilde;o integrante da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica indireta), encarregada da opera&ccedil;&atilde;o do canal de televis&atilde;o TVE, foi extinta, na forma da Lei n.o 9.637\/98, sendo sucedida pela Associa&ccedil;&atilde;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Educativa Roquette Pinto &ndash; ACERP, esta qualificada como organiza&ccedil;&atilde;o social, na forma do Decreto n.o 2.442\/9, e que celebrou um contrato de gest&atilde;o com a Secretaria de Comunica&ccedil;&atilde;o Social da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica. Nesse caso, o repasse dos recursos p&uacute;blicos est&aacute; condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas pelo poder central. <\/p>\n<p>Ora, as organiza&ccedil;&otilde;es sociais n&atilde;o pertencem ao primeiro setor (Estado), nem ao segundo setor (mercado), mas elas encontram-se no terceiro setor (sociedade civil) e desempenham servi&ccedil;os qualificados como n&atilde;o-exclusivos do Estado, da&iacute; porque n&atilde;o podem ser enquadradas no sistema de radiodifus&atilde;o estatal, mas t&atilde;o-somente no sistema de radiodifus&atilde;o p&uacute;blico (terceiro setor). <\/p>\n<p>Em outras palavras, por uma quest&atilde;o de unidade e coer&ecirc;ncia do ordenamento jur&iacute;dico, uma vez qualificada uma entidade como organiza&ccedil;&atilde;o social, ent&atilde;o, ela passar&aacute; a integrar o terceiro setor e n&atilde;o mais o &acirc;mbito da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Evidentemente que isto n&atilde;o afasta a responsabilidade estatal quanto &agrave; execu&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica p&uacute;blica em termos de educa&ccedil;&atilde;o, por interm&eacute;dio do sistema de radiodifus&atilde;o p&uacute;blico. <\/p>\n<p>Defende-se aqui que o &quot;terceiro setor&quot; da comunica&ccedil;&atilde;o audiovisual ampara-se na cidadania (art. 1.o, II, CF) e na liberdade de associa&ccedil;&atilde;o que assiste aos cidad&atilde;os brasileiros (art. 5.o, XVII, CF). &Eacute; uma prote&ccedil;&atilde;o &agrave; auto-organiza&ccedil;&atilde;o da sociedade relativa &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o social. Consiste em um mecanismo de realiza&ccedil;&atilde;o cooperada dos direitos fundamentais relacionados &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o social, especialmente a liberdade de express&atilde;o, informa&ccedil;&atilde;o, comunica&ccedil;&atilde;o e direitos culturais. Sua tarefa b&aacute;sica &eacute; a de assegurar uma comunica&ccedil;&atilde;o social de interesse p&uacute;blico. Ademais, trata-se de uma verdadeira garantia em favor do acesso dos cidad&atilde;os e dos grupos ao meio de comunica&ccedil;&atilde;o social na modalidade televis&atilde;o por radiodifus&atilde;o.<\/p>\n<p>A inova&ccedil;&atilde;o constitucional reside na diferencia&ccedil;&atilde;o entre os sistemas de radiodifus&atilde;o p&uacute;blico e estatal. Na perspectiva da tradi&ccedil;&atilde;o do direito p&uacute;blico brasileiro, o elemento estatal &eacute; identificado com o p&uacute;blico. O p&uacute;blico &eacute; o &acirc;mbito estatal (referente ao Estado), assim como o estatal est&aacute; associado com a id&eacute;ia de p&uacute;blico. Ocorre que com as transforma&ccedil;&otilde;es sociais verificadas nas &uacute;ltimas d&eacute;cadas, passou-se a diferenciar o p&uacute;blico do estatal, n&atilde;o mais se adotando o &acirc;mbito estatal como sin&ocirc;nimo de p&uacute;blico, da&iacute; a emerg&ecirc;ncia de um setor p&uacute;blico n&atilde;o-estatal. <\/p>\n<p>Pode-se afirmar que, atualmente, o termo &quot;p&uacute;blico&quot; &eacute; o g&ecirc;nero que compreende as seguintes esp&eacute;cies: estatal (&acirc;mbito destinado ao Estado em que h&aacute; a atua&ccedil;&atilde;o dos poderes p&uacute;blicos) e o n&atilde;o-estatal (setor da sociedade em que h&aacute; a a&ccedil;&atilde;o de organiza&ccedil;&otilde;es fora do aparelho estatal em afirma&ccedil;&atilde;o &agrave; cidadania, assegurando a redistribui&ccedil;&atilde;o do poder pol&iacute;tico e do poder social). Tal diferencia&ccedil;&atilde;o serve &agrave; express&atilde;o do pluralismo social, como fator de organiza&ccedil;&atilde;o do sistema de radiodifus&atilde;o, pois a unidade pol&iacute;tica do Estado pressup&otilde;e a pluralidade inerente &agrave; sociedade. <\/p>\n<p>O ponto em comum entre o p&uacute;blico-estatal e o p&uacute;blico n&atilde;o-estatal consiste no fato de ambos os setores estarem atrelados ao que &eacute; de &quot;todos e para todos&quot;, ou seja, eles defendem e promovem os interesses p&uacute;blicos sem fins lucrativos. Aqui, adota-se a concep&ccedil;&atilde;o contempor&acirc;nea de interesse p&uacute;blico, fundada em uma pluralidade de interesses p&uacute;blicos que expressam a diversidade de interesses sociais classificados em interesses especiais e interesses difusos. Em um sentido amplo, o termo &quot;p&uacute;blico&quot; refere-se tanto ao Estado quanto &agrave; sociedade, sendo que os interesses p&uacute;blicos n&atilde;o s&atilde;o mais objeto de &quot;monop&oacute;lio estatal&quot;. A nota diferenciadora reside em que o p&uacute;blico-estatal diz respeito &agrave; figura do Estado (e, respectivamente, ao exerc&iacute;cio de poderes estatais), enquanto o p&uacute;blico n&atilde;o-estatal designa a figura da sociedade civil (voc&aacute;bulo p&uacute;blico em sentido restrito). <\/p>\n<p>Com efeito, a organiza&ccedil;&atilde;o da gest&atilde;o do setor p&uacute;blico de radiodifus&atilde;o comporta m&uacute;ltiplos arranjos institucionais, tais como: associa&ccedil;&otilde;es civis e funda&ccedil;&otilde;es, sem fins lucrativos, organiza&ccedil;&otilde;es sociais, organiza&ccedil;&otilde;es civis de interesse p&uacute;blico, em que prevalece a no&ccedil;&atilde;o de propriedade p&uacute;blica (coletiva) e n&atilde;o de propriedade privada. Trata-se de um espa&ccedil;o para a a&ccedil;&atilde;o cooperada dos cidad&atilde;os em favor da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de televis&atilde;o por radiodifus&atilde;o para a comunidade, assegurando-se a auto-gest&atilde;o das respectivas atividades pelos pr&oacute;prios cidad&atilde;os e (ou) usu&aacute;rios. <\/p>\n<p>Enfim, a realiza&ccedil;&atilde;o plena do princ&iacute;pio democr&aacute;tico sobre o setor de televis&atilde;o em nosso Pa&iacute;s depende, a par da conscientiza&ccedil;&atilde;o progressista da classe pol&iacute;tica, da mobiliza&ccedil;&atilde;o dos brasileiros em defesa de seus direitos tanto na qualidade de cidad&atilde;os quanto consumidores e, tamb&eacute;m, como produtores de conte&uacute;do audiovisual. <\/p>\n<p><em>* Ericson Meister Scorsim &eacute;&nbsp;advogado e&nbsp;doutor em Direito do Estado pela USP. <\/em><a href=\"mailto:ericson@expresso.com.br\"><em>ericson@expresso.com.br<\/em><\/a><em>.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com o processo de Reforma do Estado, houve a reformula&ccedil;&atilde;o de sua organiza&ccedil;&atilde;o e repasse de certas atividades para a execu&ccedil;&atilde;o por particulares. 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