{"id":19985,"date":"2007-12-06T13:03:24","date_gmt":"2007-12-06T13:03:24","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=19985"},"modified":"2007-12-06T13:03:24","modified_gmt":"2007-12-06T13:03:24","slug":"regras-com-direitos-do-assinante-da-tv-paga-entram-em-vigor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19985","title":{"rendered":"Regras com direitos do assinante da TV paga entram em vigor"},"content":{"rendered":"<p>Entrou em vigor nesta quarta-feira, 5, o Regulamento de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Servi&ccedil;os de Televis&atilde;o por Assinatura, aprovado pela Anatel em outubro. A resolu&ccedil;&atilde;o 488, publicada no Di&aacute;rio Oficial, d&aacute; &agrave;s operadoras de TV paga 180 dias para se adequarem &agrave;s novas regras. Boa parte das exig&ecirc;ncias estipuladas pela ag&ecirc;ncia reguladora faz parte do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, como os prazos de atendimento aos consumidores e regras de cobran&ccedil;a e protesto de d&eacute;bitos. <\/p>\n<p>No entanto, uma s&eacute;rie de regras espec&iacute;ficas foi inclu&iacute;da no regulamento, que unificou o entendimento sobre temas controversos na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ao cliente. Um destaque &eacute; a defini&ccedil;&atilde;o do ponto extra. Entendido pela Anatel como uma extens&atilde;o do ponto principal, os servi&ccedil;os recebidos pelo ponto extra n&atilde;o podem ser cobrados do assinante. Assim, o cliente passa a ter o direito de pagar uma &uacute;nica vez pelo pacote de programa&ccedil;&atilde;o mesmo que tenha dois receptores em casa. A ag&ecirc;ncia permite apenas a cobran&ccedil;a da instala&ccedil;&atilde;o, ativa&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o da rede sobre este segundo equipamento, mas n&atilde;o pelo servi&ccedil;o.<\/p>\n<p>Outro aspecto inclu&iacute;do no regulamento &eacute; a exig&ecirc;ncia de que sempre haja um plano sem fideliza&ccedil;&atilde;o no conjunto de servi&ccedil;os oferecidos pelas operadoras. As empresas tamb&eacute;m passam a ser obrigadas a oferecer os pacotes pay-per-view e demais programa&ccedil;&otilde;es contratadas individualmente para todos os planos de servi&ccedil;o, sem discrimina&ccedil;&atilde;o. Tamb&eacute;m passa a ser proibido o encaminhamento do nome dos clientes para os sistemas de prote&ccedil;&atilde;o ao cr&eacute;dito sem avisar previamente o inadimplente.<\/p>\n<p>Algumas inova&ccedil;&otilde;es foram testadas anteriormente pela Anatel em regulamentos para outros servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Das novas regras estabelecidas para as teles, vieram obriga&ccedil;&otilde;es como a implanta&ccedil;&atilde;o de centros de atendimento pessoal capazes de atender presencialmente demandas como contesta&ccedil;&otilde;es de d&eacute;bitos, segunda via de cobran&ccedil;as e solicita&ccedil;&otilde;es de reparo. A Anatel estipulou ainda que os assinantes tenham o direito de suspender temporariamente os servi&ccedil;os, sem &ocirc;nus, por um per&iacute;odo de no m&iacute;nimo 30 dias e no m&aacute;ximo 120 dias por ano. <\/p>\n<p>As empresas tamb&eacute;m passam a ser obrigadas a manter um registro de todas as interrup&ccedil;&otilde;es de servi&ccedil;o por um per&iacute;odo de 24 meses, independentemente da dura&ccedil;&atilde;o de cada corte na transmiss&atilde;o. Esse cadastro servir&aacute; para cumprir exig&ecirc;ncias de ressarcimento pela interrup&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o e ajudar na fiscaliza&ccedil;&atilde;o da ag&ecirc;ncia. As operadoras ter&atilde;o que comunicar &agrave; Anatel com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de tr&ecirc;s dias &uacute;teis, os cortes programados para manuten&ccedil;&atilde;o que se prolongarem por mais de 24 horas. A &iacute;ntegra do regulamento est&aacute; dispon&iacute;vel em www.paytv.com.br\/arquivos\/reg_direitos_TV_paga.pdf <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entrou em vigor nesta quarta-feira, 5, o Regulamento de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Servi&ccedil;os de Televis&atilde;o por Assinatura, aprovado pela Anatel em outubro. A resolu&ccedil;&atilde;o 488, publicada no Di&aacute;rio Oficial, d&aacute; &agrave;s operadoras de TV paga 180 dias para se adequarem &agrave;s novas regras. 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