{"id":19775,"date":"2007-11-14T12:08:08","date_gmt":"2007-11-14T12:08:08","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=19775"},"modified":"2007-11-14T12:08:08","modified_gmt":"2007-11-14T12:08:08","slug":"por-uma-reforma-da-lei-do-direito-autoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19775","title":{"rendered":"Por uma reforma da lei do direito autoral"},"content":{"rendered":"<div id=\"BLOG_BLOCK_ARTICLE\">\n<div class=\"BLOG_POST\">\n<div class=\"BLOG_POST_CONTENT\">\n<p>O impacto que as novas tecnologias e o avan&ccedil;o das redes digitais t&ecirc;m causado sobre o Direito Autoral &eacute; reconhecido em todo o planeta. Os limites da legisla&ccedil;&atilde;o autoral brasileira ficam mais claros com a novidade digital, mas seus problemas s&atilde;o anteriores ao surgimento da internet. A necessidade de fortalecer o papel do Estado na resolu&ccedil;&atilde;o de desequil&iacute;brios nesse setor estrat&eacute;gico vem crescendo na medida em que a legisla&ccedil;&atilde;o envelhece e os desafios se apresentam.<\/p>\n<p>A din&acirc;mica tecnol&oacute;gica devenos levar a uma discuss&atilde;o mais estrat&eacute;gica: a necessidade de uma pol&iacute;tica nacional para os direitos autorais. Como combinar, nesse novo contexto, a leg&iacute;tima prote&ccedil;&atilde;o aos autores e as in&uacute;meras oportunidades da converg&ecirc;ncia tecnol&oacute;gica? Como favorecer um sistema nacional de propriedade intelectual moderno, equilibrado e justo face &agrave; enorme demanda cultural do pa&iacute;s? Como promover uma sociedade menos desigual no acesso &agrave; cultura e ao conhecimento?<\/p>\n<p>O debate foi suscitado porque o Minist&eacute;rio da Cultura recuperou seu papel de articular a pol&iacute;tica cultural autoral, na busca do necess&aacute;rio equil&iacute;brio que os direitos conferidos aos criadores devem ter com os direitos dos cidad&atilde;os brasileiros de acesso &agrave; cultura e ao conhecimento, bem como com o direito daqueles que investem na cultura, os chamados &ldquo;investidores culturais&rdquo;.<\/p>\n<p>O Brasil ainda n&atilde;o consolidou seu marco autoral na prote&ccedil;&atilde;o aos criadores, que ficam fragilizados nos contratos que lhes s&atilde;o impostos. O modelo regulat&oacute;rio autoral deve buscar garantir aos criadores o leg&iacute;timo retorno pelo bem-estar que propiciam &agrave; sociedade. Entretanto ainda s&atilde;o muitos os desequil&iacute;brios: a diferen&ccedil;a de poder econ&ocirc;mico entre criadores e investidores; a perda de controle das obras pelos seus pr&oacute;prios criadores; a insatisfa&ccedil;&atilde;o geral com a reparti&ccedil;&atilde;o das receitas e benef&iacute;cios. O poder p&uacute;blico deve promover a maior transpar&ecirc;ncia na gest&atilde;o das entidades arrecadadoras, apoiar a moderniza&ccedil;&atilde;o da gest&atilde;o coletiva (feita sempre por entidades brasileiras) e desenvolver outros meios de produ&ccedil;&atilde;o e reparti&ccedil;&atilde;o dos benef&iacute;cios econ&ocirc;micos a partir de obras protegidas por direito autoral. Alguns defendem o uso dos DRMs &mdash; software para inviabilizar c&oacute;pias de arquivos &mdash; como forma de proteger autores de c&oacute;pias n&atilde;o autorizadas na internet. S&atilde;o solu&ccedil;&otilde;es ineficientes, onerosas e com crescente rejei&ccedil;&atilde;o nos pa&iacute;ses desenvolvidos. Al&eacute;m disso, restringem a inova&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica e os direitos b&aacute;sicos dos cidad&atilde;os para reproduzir obras com fins leg&iacute;timos.<\/p>\n<p>Nossa lei n&atilde;o diferencia c&oacute;pia comercial de c&oacute;pia privada: ao copiar um arquivo para um tocador de MP3 estamos, todos, cometendo uma ilegalidade. No Brasil, o que temos de parecido com o mecanismo legal norte-americano de &ldquo;uso justo&rdquo; de obras protegidas &eacute; bastante limitado. Boa parte dos estudantes brasileiros comete ilegalidade ao produzir c&oacute;pias de livros para sua forma&ccedil;&atilde;o educacional. O monop&oacute;lio que foi concedido para o autor em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; sua cria&ccedil;&atilde;o foi uma conquista hist&oacute;rica, mas teve a sua contrapartida nas cl&aacute;usulas de limita&ccedil;&otilde;es e exce&ccedil;&otilde;es, que permitem a c&oacute;pia de trechos de obras audiovisuais, de um livro, ou mesmo de uma m&uacute;sica, sem que isso signifique uma viola&ccedil;&atilde;o do direito de autor. Essas cl&aacute;usulas, no Brasil, est&atilde;o entre as mais restritivas do mundo.<\/p>\n<p>Por isso, precisamos debater a mo derniz a&ccedil;&atilde;o do sistema legal e o fortalecimento do poder p&uacute;blico na supervis&atilde;o e na promo&ccedil;&atilde;o desses v&aacute;rios equil&iacute;brios. A presen&ccedil;a do Estado na seara autoral nesses moldes &eacute; o que ocorre na imensa maioria dos pa&iacute;ses do mundo. Nesse sentido, o Minist&eacute;rio da Cultura &mdash; e diversos parlamentares ligados ao tema &mdash; est&aacute; empenhado em promover a mais ampla discuss&atilde;o que vai embasar a atualiza&ccedil;&atilde;o da lei. O I F&oacute;rum Nacional de Direitos Autorais ser&aacute; realizado em 2008, envolvendo autores, entidades, empres&aacute;rios e sociedade civil.<\/p>\n<p>Sozinho, o poder p&uacute;blico n&atilde;o pode implementar uma estrat&eacute;gia ampla para o setor. H&aacute; um grande desafio de inova&ccedil;&atilde;o para o setor cultural. O modelo do Creative Commons n&atilde;o &eacute; uma pol&iacute;tica de Estado e nem uma iniciativa inventada pelo MinC, mas um movimento cultural mundial relevante, onde os autores, conscientes de seus direitos, distin guem usos com finalidades comerciais e n&atilde;o comerciais. Aproveitam ao m&aacute;ximo o potencial de divulga&ccedil;&atilde;o da converg&ecirc;ncia tecnol&oacute;gica e se beneficiam dela. Tais licen&ccedil;as alternativas n&atilde;o resolvem todos os problemas da &aacute;rea autoral e podem n&atilde;o se adequar a todos os criadores, como, por exemplo, o compositor que n&atilde;o &eacute; int&eacute;rprete. Para eles, naturalmente, &eacute; preciso resguardar a utiliza&ccedil;&atilde;o das ferramentas tradicionais do direito autoral. No entanto, para aqueles que se iniciam na &aacute;rea cultural tais licen&ccedil;as podem ser ben&eacute;ficas na constru&ccedil;&atilde;o de suas carreiras.<\/p>\n<p>O Minist&eacute;rio da Cultura participa com outros minist&eacute;rios na pol&iacute;tica de combate ao crime organizado, e aos n&uacute;cleos que lideram a organiza&ccedil;&atilde;o da pirataria no Brasil. Combinada &agrave; repress&atilde;o, o governo tem dado grande &ecirc;nfase a medidas educacionais, econ&ocirc;micas e de combate &agrave; desigualdade. O desafio &eacute; trazer para a formalidade a distribui&ccedil;&atilde;o de bens culturais, gerando emprego e renda.<\/p>\n<p>S&atilde;o desafios dos s&eacute;culos XX e XXI. Sem perder tempo, o Brasil investe hoje na infra-estrutura material (estradas, energia e portos, atrav&eacute;s do PAC) e nas pol&iacute;ticas estrat&eacute;gicas para um genu&iacute;no salto e reposicionamento na cultura, na tecnologia, na sociedade do conhecimento. Acreditamos que uma legisla&ccedil;&atilde;o autoral equilibrada e moderna &eacute; condi&ccedil;&atilde;o para esse salto &mdash; assim como um Minist&eacute;rio da Cultura fortalecido na gest&atilde;o dessa pol&iacute;tica. Podemos dizer que o edif&iacute;cio autoral poder&aacute; novamente erigir-se. Reformas como essa s&atilde;o mais do que necess&aacute;rias, s&atilde;o inevit&aacute;veis.<\/p>\n<p><em>* Gilberto Gil&nbsp;&eacute; m&uacute;sico e ministro da Cultura<\/em><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O impacto que as novas tecnologias e o avan&ccedil;o das redes digitais t&ecirc;m causado sobre o Direito Autoral &eacute; reconhecido em todo o planeta. Os limites da legisla&ccedil;&atilde;o autoral brasileira ficam mais claros com a novidade digital, mas seus problemas s&atilde;o anteriores ao surgimento da internet. 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