{"id":19524,"date":"2007-10-18T15:19:40","date_gmt":"2007-10-18T15:19:40","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=19524"},"modified":"2014-09-07T02:54:18","modified_gmt":"2014-09-07T02:54:18","slug":"liberdade-de-expressao-o-relatorio-da-article-19-e-a-grande-midia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19524","title":{"rendered":"Liberdade de Express\u00e3o: o relat\u00f3rio da Article 19 e a grande m\u00eddia"},"content":{"rendered":"<p><span>A Article 19 &eacute; uma organiza&ccedil;&atilde;o de direitos humanos fundada na Inglaterra em 1987 que atua em v&aacute;rios pa&iacute;ses na promo&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; liberdade de express&atilde;o. O escrit&oacute;rio brasileiro da ONG foi inaugurado em mar&ccedil;o deste ano. Seu nome &eacute; tirado do Artigo XIX da Declara&ccedil;&atilde;o Universal de Direitos Humanos que &ndash; nunca &eacute; demais lembrar &ndash; reza: &quot;Qualquer um tem direito &agrave; liberdade de opini&atilde;o e express&atilde;o; esse direito inclui liberdade de sustentar opini&otilde;es sem interfer&ecirc;ncia e procurar, receber e compartilhar informa&ccedil;&otilde;es e id&eacute;ias por qualquer meio e independente de fronteiras.&quot;<\/p>\n<p><\/span><span>Recentemente foi divulgado Relat&oacute;rio de levantamento feito no Brasil pela Diretora Executiva da Article 19 e a coordenadora do escrit&oacute;rio no pa&iacute;s com o objetivo de &quot;analisar o atual estado da liberdade de express&atilde;o, inclusive da liberdade de informa&ccedil;&atilde;o&quot; [<a href=\"http:\/\/localhost\/intervozes_direitoacomunicacao\/wordpress\/?p=18207\">acesse o relat&oacute;rio clicando aqui<\/a>].<\/p>\n<p><\/span><span>No Relat&oacute;rio foram identificados os seis &quot;maiores desafios &agrave; liberdade de express&atilde;o no Brasil&quot;, a saber:<\/p>\n<p><\/span><span>1. A aus&ecirc;ncia de um marco legal adequado, com leis que datam de um per&iacute;odo n&atilde;o democr&aacute;tico e normas que se encontram t&eacute;cnica e tecnologicamente ultrapassadas;<\/p>\n<p><\/span><span>2. Amea&ccedil;as ao pluralismo e &agrave; diversidade na m&iacute;dia, causadas pela aus&ecirc;ncia de pol&iacute;ticas regulat&oacute;rias que ap&oacute;iem os radio-difusores independentes, especialmente os n&atilde;o-comerciais e comunit&aacute;rios, e por um elevado grau de concentra&ccedil;&atilde;o da propriedade dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o social; <\/p>\n<p><\/span><span>3. <\/span><span>Radiodifus&atilde;o comunit&aacute;ria sob press&atilde;o, com sua opera&ccedil;&atilde;o limitada por procedimentos de licenciamento que s&atilde;o lentos, ineficazes e punitivos;<\/p>\n<p><\/span><span>4. <\/span><span>Uso abusivo de indeniza&ccedil;&otilde;es por dano moral contra jornalistas e ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o social com base em alegadas pr&aacute;ticas difamat&oacute;rias, inclusive com a utiliza&ccedil;&atilde;o de decis&otilde;es liminares que podem caracterizar censura pr&eacute;via;<\/p>\n<p><\/span><span>5. Um ambiente profissional em que a viol&ecirc;ncia contra jornalistas ainda &eacute; um problema, mas um problema que talvez se encontre sub-dimensionado; e, <\/p>\n<p><\/span><span>6. <\/span><span>Um direito de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o protegido pela Constitui&ccedil;&atilde;o, mas cuja implementa&ccedil;&atilde;o pode ser comprometida pela aus&ecirc;ncia de regulamenta&ccedil;&atilde;o e pela exist&ecirc;ncia de disposi&ccedil;&otilde;es legais em vigor que violam tal direito.<\/p>\n<p><\/span><span>O Relat&oacute;rio inclui tamb&eacute;m um conjunto de recomenda&ccedil;&otilde;es, entre elas: <\/p>\n<p><\/span><span><em>(1) a ado&ccedil;&atilde;o de um marco legal adequado, <\/p>\n<p><\/em><\/span><span><em>(2) a cria&ccedil;&atilde;o de um sistema p&uacute;blico de radiodifus&atilde;o, <\/p>\n<p><\/em><\/span><span><em>(3) maior apoio &agrave; radiodifus&atilde;o comunit&aacute;ria, <\/p>\n<p><\/em><\/span><span><em>(4) investiga&ccedil;&atilde;o de casos de viol&ecirc;ncia contra jornalistas, <\/p>\n<p><\/em><\/span><span><em>(5) uma maior articula&ccedil;&atilde;o entre os diferentes mecanismos de monitoramento de viola&ccedil;&otilde;es contra a liberdade de imprensa e <\/p>\n<p><\/em><\/span><span><em>(6) a ado&ccedil;&atilde;o urgente de um regime de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.<\/p>\n<p><\/em><\/span><span>O Relat&oacute;rio da Article 19 deve, certamente, ser lido e estudado na sua &iacute;ntegra. Muitas vezes, um observador externo consegue identificar quest&otilde;es que escapam ao horizonte daqueles que est&atilde;o diariamente imersos nas circunst&acirc;ncias e nas condi&ccedil;&otilde;es onde ocorrem os problemas. Este fato torna an&aacute;lises e avalia&ccedil;&otilde;es como a da Article 19 ainda mais importantes. E &eacute; exatamente por essa raz&atilde;o que retomo o tema do Relat&oacute;rio. <\/p>\n<p><\/span><span><strong>Destaque seletivo<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>A grande m&iacute;dia brasileira deu destaque seletivo apenas ao importante item 4 do Relat&oacute;rio da Article 19, ignorando quase que completamente os outros cinco itens do levantamento.<\/p>\n<p><\/span><span>N&atilde;o seria jornalisticamente correto divulgar todos os itens constantes do Relat&oacute;rio? N&atilde;o valeria a pena, por exemplo, ver o que o Relat&oacute;rio tem a dizer (item 2) sobre as &quot;amea&ccedil;as ao pluralismo e a diversidade na m&iacute;dia&quot;?<\/p>\n<p><\/span><span>Primeiro, o Relat&oacute;rio lembra que a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos considera que a liberdade de express&atilde;o exige que &quot;os ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o social estejam potencialmente abertos a todos sem discrimina&ccedil;&atilde;o ou, mais precisamente, que n&atilde;o existam indiv&iacute;duos ou grupos que estejam exclu&iacute;dos do acesso a tal m&iacute;dia&quot;. Em seguida afirma que &quot;esta posi&ccedil;&atilde;o tem sido reconhecida por &oacute;rg&atilde;os e cortes regionais e internacionais que t&ecirc;m tamb&eacute;m se manifestado sobre os v&aacute;rios componentes do pluralismo e da diversidade, como a exist&ecirc;ncia de tr&ecirc;s sistemas de radiodifus&atilde;o (p&uacute;blico, privado e comunit&aacute;rio), a necessidade de pluralismo de fontes ou a exist&ecirc;ncia de &oacute;rg&atilde;os reguladores absolutamente independentes&quot;.<\/p>\n<p><\/span><span>Na seq&uuml;&ecirc;ncia, o relat&oacute;rio constata que &quot;a atual situa&ccedil;&atilde;o brasileira est&aacute; longe de satisfazer padr&otilde;es internacionais nesta &aacute;rea. Os ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o social est&atilde;o concentrados nas m&atilde;os de poucos, em viola&ccedil;&atilde;o ao direito da popula&ccedil;&atilde;o de receber informa&ccedil;&atilde;o sobre assuntos de interesse p&uacute;blico de uma variedade de fontes&quot; e atribui a situa&ccedil;&atilde;o a dois fatores principais: <\/p>\n<p><\/span><span><em>(a) a aus&ecirc;ncia de pol&iacute;ticas regulat&oacute;rias que ap&oacute;iem o desenvolvimento de ve&iacute;culos independentes, em especial de ve&iacute;culos n&atilde;o-comerciais e comunit&aacute;rias; e<\/p>\n<p><\/em><\/span><span><em>(b) um alto grau de concentra&ccedil;&atilde;o da propriedade dos ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o social.<\/em><\/p>\n<p><\/span><span>O relat&oacute;rio prossegue fazendo considera&ccedil;&otilde;es positivas sobre o compromisso do governo federal de promover a cria&ccedil;&atilde;o de uma TV p&uacute;blica ainda em 2007 e lembra normas internacionais j&aacute; existentes e necess&aacute;rias para garantir a independ&ecirc;ncia e a autonomia do sistema p&uacute;blico.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Concentra&ccedil;&atilde;o amea&ccedil;a diversidade <\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; m&iacute;dia privada, o Relat&oacute;rio da Article 19 menciona a concentra&ccedil;&atilde;o da propriedade e destaca que grupos da sociedade civil brasileira &quot;consideram (a concentra&ccedil;&atilde;o) a principal amea&ccedil;a &agrave; diversidade&quot;. E continua: &quot;seis empresas de m&iacute;dia controlam o mercado de TV no Brasil, um mercado que gira mais de 3 bilh&otilde;es de d&oacute;lares por ano. A Rede Globo det&eacute;m aproximadamente metade deste mercado, num total de 1,59 bilh&atilde;o de d&oacute;lares. Estas seis principais empresas de m&iacute;dia controlam, em conjunto com seus 138 grupos afiliados, um total de 668 ve&iacute;culos midi&aacute;ticos (TVs, r&aacute;dios e jornais) e 92% da audi&ecirc;ncia televisiva; a Globo, sozinha, det&eacute;m 54% da audi&ecirc;ncia da TV (em um pa&iacute;s em que 81% da popula&ccedil;&atilde;o assiste &agrave; TV todos os dias, numa m&eacute;dia de 3,5 horas por dia)&quot;.&nbsp;<\/p>\n<p>O<\/span><span> Relat&oacute;rio cita que tanto a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos como A Declara&ccedil;&atilde;o Inter-Americana de Princ&iacute;pios sobre Liberdade de Express&atilde;o exigem medidas que visem limitar monop&oacute;lios e oligop&oacute;lios e cita o Princ&iacute;pio 12 que afirma:<\/p>\n<p><\/span><span><em>&quot;Os monop&oacute;lios ou oligop&oacute;lios na propriedade e no controle dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o devem estar sujeitos a leis sobre concorr&ecirc;ncia desleal, pois conspiram contra a democracia ao restringir a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exerc&iacute;cio do direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o pelos cidad&atilde;os. Em nenhum caso estas leis devem aplicar-se exclusivamente aos meios de comunica&ccedil;&atilde;o. As concess&otilde;es de r&aacute;dio e televis&atilde;o devem observar crit&eacute;rios democr&aacute;ticos que garantam a igualdade de oportunidades de acesso para todos os indiv&iacute;duos&quot;.<\/p>\n<p><\/em><\/span><span>E, finalmente, o Relat&oacute;rio faz recomenda&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas das quais destaco duas:<\/p>\n<p><\/span><span>1. Solu&ccedil;&otilde;es para a quest&atilde;o da concentra&ccedil;&atilde;o da propriedade dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o social devem ser consideradas pelo governo, inclusive atrav&eacute;s:&nbsp; da ado&ccedil;&atilde;o e efetiva aplica&ccedil;&atilde;o de regras claras e justas sobre concentra&ccedil;&atilde;o da propriedade que preservem e protejam o interesse p&uacute;blico na radiodifus&atilde;o;&nbsp; e da utiliza&ccedil;&atilde;o da diversidade como crit&eacute;rio para concess&atilde;o de novas licen&ccedil;as de r&aacute;dio e TV, assim como, em casos significativamente s&eacute;rios, para a renova&ccedil;&atilde;o de licen&ccedil;as.<\/p>\n<p><\/span><span>2. Os sistemas p&uacute;blico, privado e comunit&aacute;rio devem ser mutuamente complementares e assegurar o livre fluxo de id&eacute;ias e opini&otilde;es vindos de diferentes grupos e regi&otilde;es, representativos da riqueza da diversidade observada na sociedade brasileira.<\/span><span>Insistindo que o Relat&oacute;rio da Article 19 deve ser lido na sua &iacute;ntegra, &eacute; interessante verificar que a grande m&iacute;dia brasileira tenha praticamente ignorado cinco dos seis itens relatados no texto. <\/p>\n<p><\/span><span>&Eacute; leg&iacute;timo que se conclua, portanto, que a grande m&iacute;dia brasileira usa da omiss&atilde;o deliberada de informa&ccedil;&otilde;es para proteger seus interesses contrariando a liberdade de express&atilde;o e os direitos da cidadania de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p><\/span><span>Essa constata&ccedil;&atilde;o n&atilde;o est&aacute; no Relat&oacute;rio da Article 19.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Article 19 &eacute; uma organiza&ccedil;&atilde;o de direitos humanos fundada na Inglaterra em 1987 que atua em v&aacute;rios pa&iacute;ses na promo&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; liberdade de express&atilde;o. 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