{"id":19485,"date":"2007-10-15T11:51:36","date_gmt":"2007-10-15T11:51:36","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=19485"},"modified":"2007-10-15T11:51:36","modified_gmt":"2007-10-15T11:51:36","slug":"um-novo-modelo-do-principio-de-complementaridade-na-radiodifusao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19485","title":{"rendered":"Um novo modelo do princ\u00edpio de complementaridade na radiodifus\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><span>O princ&iacute;pio da complementaridade dos sistemas de radiodifus&atilde;o (privado, p&uacute;blico e estatal), contido no art. 223 da Constitui&ccedil;&atilde;o, exige um novo modelo de disciplina dos servi&ccedil;os de televis&atilde;o para al&eacute;m do paradigma cl&aacute;ssico, voltado unicamente para o servi&ccedil;o p&uacute;blico de televis&atilde;o por radiodifus&atilde;o, associado &agrave; reserva da atividade em favor do Estado.<\/p>\n<p><\/span><span>O novo modelo, que ora se defende, considera que os servi&ccedil;os de televis&atilde;o devem ser classificados como: (i) servi&ccedil;o p&uacute;blico privativo do Estado (sistema de radiodifus&atilde;o estatal), (ii) servi&ccedil;o p&uacute;blico n&atilde;o privativo (sistema de radiodifus&atilde;o p&uacute;blico) e (iii) atividade econ&ocirc;mica em sentido estrito (sistema de radiodifus&atilde;o privado).<\/p>\n<p><\/span><span>A Constitui&ccedil;&atilde;o imp&otilde;e a complementaridade entre os setores de televis&atilde;o por radiodifus&atilde;o privado, p&uacute;blico e estatal, o que, evidentemente, implica harmonia e colabora&ccedil;&atilde;o entre as estruturas de comunica&ccedil;&atilde;o social. Em outras palavras, garante-se o equil&iacute;brio apropriado entre os campos de comunica&ccedil;&atilde;o social com fun&ccedil;&otilde;es diferenciadas, por&eacute;m, complementares, considerando as diferen&ccedil;as de fundamentos e evitando-se, assim, distor&ccedil;&otilde;es arbitr&aacute;rias no processo de comunica&ccedil;&atilde;o social.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Corre&ccedil;&atilde;o de oportunidades<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>Trata-se de uma manifesta&ccedil;&atilde;o particular do princ&iacute;pio do pluralismo no campo da comunica&ccedil;&atilde;o social por meio da radiodifus&atilde;o em prol da estrutura&ccedil;&atilde;o polic&ecirc;ntrica do sistema de radiodifus&atilde;o, isto &eacute;, em favor da diversidade das fontes de informa&ccedil;&atilde;o e da multiplicidade de conte&uacute;dos audiovisuais para a sociedade brasileira. Vale dizer, a interpreta&ccedil;&atilde;o da referida norma constitucional deve ser feita com base no princ&iacute;pio do pluralismo nos seus &acirc;mbitos quantitativo (pluralidade de estruturas organizacionais comunicativas) e qualitativo (pluralidade de conte&uacute;do audiovisual diverso). Assim deve ser porque tal norma tem por fun&ccedil;&atilde;o a oferta equilibrada de programas de televis&atilde;o nos setores privado, p&uacute;blico e estatal, cabendo ao Estado a ado&ccedil;&atilde;o de normas e procedimentos para cumprir tal tarefa, que logo a seguir ser&atilde;o expostos.<\/p>\n<p><\/span><span>A organiza&ccedil;&atilde;o dos sistemas de televis&atilde;o por radiodifus&atilde;o h&aacute; de ser feita pelo Estado, no exerc&iacute;cio de sua fun&ccedil;&atilde;o regulat&oacute;ria (art. 174), conforme os objetivos da regula&ccedil;&atilde;o. H&aacute;, aqui, uma forte conex&atilde;o entre o princ&iacute;pio da complementaridade dos sistemas de radiodifus&atilde;o e o conceito de regula&ccedil;&atilde;o. A id&eacute;ia de complementaridade representa a nega&ccedil;&atilde;o de uma rela&ccedil;&atilde;o de hierarquia entre os sistemas de radiodifus&atilde;o; e, por conseq&uuml;&ecirc;ncia, requer a funcionalidade integrada dentro do sistema de comunica&ccedil;&atilde;o social.<\/p>\n<p><\/span><span>O princ&iacute;pio da complementaridade exige, ainda, a fixa&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios de facilita&ccedil;&atilde;o do acesso priorit&aacute;rio &agrave;s freq&uuml;&ecirc;ncias do espa&ccedil;o eletromagn&eacute;tico pelo setor p&uacute;blico e pelo setor estatal. Isto porque, em face da hegemonia da radiodifus&atilde;o privada em nosso pa&iacute;s, h&aacute; o dever de que as freq&uuml;&ecirc;ncias dispon&iacute;veis para uso de canais de televis&atilde;o sejam, preferencialmente, outorgadas aos setores estatal e p&uacute;blico (aqueles respons&aacute;veis pela presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os p&uacute;blicos privativos e n&atilde;o privativos do Estado), pois em rela&ccedil;&atilde;o aos mesmos existem maiores exig&ecirc;ncias em favor dos interesses p&uacute;blicos e das obriga&ccedil;&otilde;es constitucionais. Trata-se de uma medida de corre&ccedil;&atilde;o das oportunidades comunicativas no interior da comunica&ccedil;&atilde;o social, sendo que a pr&oacute;pria no&ccedil;&atilde;o de regula&ccedil;&atilde;o &eacute; que ampara tal medida de planejamento administrativo quanto &agrave; gest&atilde;o do espa&ccedil;o radioel&eacute;trico, voltada para o equil&iacute;brio entre os sistemas.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Educa&ccedil;&atilde;o e cultura<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>Enfim, a atribui&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria de freq&uuml;&ecirc;ncias justifica-se em raz&atilde;o da presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o p&uacute;blico. Este, &eacute; importante destacar, n&atilde;o se limita &agrave; corre&ccedil;&atilde;o das falhas estruturais e (ou) conjunturais do sistema de radiodifus&atilde;o privado (mercado de televis&atilde;o). A sua fun&ccedil;&atilde;o consiste em atuar mesmo quando o sistema comercial, hipoteticamente, funciona bem. Vale dizer, a exist&ecirc;ncia do regime de servi&ccedil;o p&uacute;blico de televis&atilde;o n&atilde;o est&aacute; atrelada &agrave;s falhas do mercado (um paradigma liberal); ao contr&aacute;rio, sua causa origin&aacute;ria encontra-se em raz&otilde;es que o transcendem, alcan&ccedil;ando bens n&atilde;o-econ&ocirc;micos que necessitam de difus&atilde;o perante o p&uacute;blico em geral, da&iacute; a exig&ecirc;ncia do desempenho da fun&ccedil;&atilde;o estatal de distribui&ccedil;&atilde;o dos bens, por exemplo, culturais.<\/p>\n<p><\/span><span>Os servi&ccedil;os p&uacute;blicos consistem em importante mecanismo de garantia dos direitos fundamentais. Alerte-se, contudo, que n&atilde;o se trata do &uacute;nico meio de satisfa&ccedil;&atilde;o dos mesmos. Nesse sentido, o servi&ccedil;o p&uacute;blico de televis&atilde;o &eacute; uma das formas de realiza&ccedil;&atilde;o dos direitos &agrave; liberdade de express&atilde;o, liberdade art&iacute;stica, informa&ccedil;&atilde;o (inclusive informa&ccedil;&atilde;o jornal&iacute;stica), culturais, &agrave; educa&ccedil;&atilde;o e &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o social, entre outros.<\/p>\n<p><\/span><span>No sistema de radiodifus&atilde;o estatal, h&aacute; maior espa&ccedil;o para a realiza&ccedil;&atilde;o do direito dos cidad&atilde;os &agrave; informa&ccedil;&atilde;o de car&aacute;ter institucional e, ao mesmo tempo, de cumprimento do dever do Estado em termos de comunica&ccedil;&atilde;o institucional. Isto implica a possibilidade de cria&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o de canais de televis&atilde;o para atendimento da referida obriga&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><\/span><span>J&aacute; o sistema de radiodifus&atilde;o p&uacute;blico possibilita a concretiza&ccedil;&atilde;o dos direitos &agrave; educa&ccedil;&atilde;o e &agrave; cultura por interm&eacute;dio das televis&otilde;es educativas e, especialmente no caso das televis&otilde;es comunit&aacute;rias, o exerc&iacute;cio direto pelos cidad&atilde;os das liberdades de express&atilde;o e de comunica&ccedil;&atilde;o social. Em outras palavras, o sistema p&uacute;blico &eacute; o &acirc;mbito, por excel&ecirc;ncia, para a realiza&ccedil;&atilde;o dos direitos sociais relacionados &agrave; educa&ccedil;&atilde;o e &agrave; cultura.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Pluralidade de fontes de informa&ccedil;&atilde;o<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>Por sua vez, no sistema privado h&aacute; maior autonomia privada das emissoras de televis&atilde;o quanto &agrave; execu&ccedil;&atilde;o dos aludidos direitos em fun&ccedil;&atilde;o de sua liberdade de radiodifus&atilde;o e, conseq&uuml;entemente, sua liberdade de programa&ccedil;&atilde;o. Os princ&iacute;pios constitucionais catalogados no art. 221 da CF, relacionados &agrave; produ&ccedil;&atilde;o e &agrave; programa&ccedil;&atilde;o das emissoras de r&aacute;dio e televis&atilde;o, consistem em manifesta&ccedil;&atilde;o especial dos direitos fundamentais &agrave; liberdade de express&atilde;o art&iacute;stica, &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, &agrave; cultura e &agrave; informa&ccedil;&atilde;o jornal&iacute;stica, livre iniciativa e dignidade da pessoa humana, o que ser&aacute; visto mais &agrave; frente em item espec&iacute;fico.<\/p>\n<p><\/span><span>O eixo de estrutura&ccedil;&atilde;o dos tr&ecirc;s sistemas de radiodifus&atilde;o consiste na liberdade de comunica&ccedil;&atilde;o. Esta manifesta-se, de modo especial, no campo da comunica&ccedil;&atilde;o social (arts. 220 a 224, da CF), sem, no entanto se confundir com a liberdade de comunica&ccedil;&atilde;o pessoal ou de &acirc;mbito coletivo (art. 5.o, IX, CF). Com efeito, &eacute; sintom&aacute;tico que o princ&iacute;pio da complementaridade esteja contemplado no cap&iacute;tulo constitucional dedicado &agrave; Comunica&ccedil;&atilde;o Social. Portanto, em virtude disso, os &quot;sistemas de comunica&ccedil;&atilde;o de massa&quot; atuam como mecanismos de realiza&ccedil;&atilde;o das liberdades comunicativas asseguradas aos cidad&atilde;os e &agrave; sociedade. Tais liberdades servem tanto &agrave; autodetermina&ccedil;&atilde;o individual quanto &agrave; autodetermina&ccedil;&atilde;o democr&aacute;tica do povo brasileiro. Da&iacute; a imprescindibilidade da pluralidade das fontes de informa&ccedil;&atilde;o em um pa&iacute;s proclamado como Estado Democr&aacute;tico de Direito em garantia da livre forma&ccedil;&atilde;o da opini&atilde;o p&uacute;blica.<font size=\"2\"><\/font><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O princ&iacute;pio da complementaridade dos sistemas de radiodifus&atilde;o (privado, p&uacute;blico e estatal), contido no art. 223 da Constitui&ccedil;&atilde;o, exige um novo modelo de disciplina dos servi&ccedil;os de televis&atilde;o para al&eacute;m do paradigma cl&aacute;ssico, voltado unicamente para o servi&ccedil;o p&uacute;blico de televis&atilde;o por radiodifus&atilde;o, associado &agrave; reserva da atividade em favor do Estado. O novo modelo, &hellip; <a href=\"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19485\" class=\"more-link\">Continue lendo <span class=\"screen-reader-text\">Um novo modelo do princ\u00edpio de complementaridade na radiodifus\u00e3o<\/span> <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[53],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19485"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19485"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19485\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19485"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19485"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19485"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}