{"id":19443,"date":"2007-10-09T11:55:03","date_gmt":"2007-10-09T11:55:03","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=19443"},"modified":"2007-10-09T11:55:03","modified_gmt":"2007-10-09T11:55:03","slug":"a-tv-digital-e-o-respeito-ao-consumidor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19443","title":{"rendered":"A TV digital e o respeito ao consumidor"},"content":{"rendered":"<p><span>O BRASIL vive um momento decisivo para o futuro da TV digital. Ap&oacute;s adotar o padr&atilde;o de tecnologia japon&ecirc;s, caber&aacute; agora ao presidente Lula decidir se a televis&atilde;o digital brasileira dever&aacute; ou n&atilde;o incorporar um sistema antic&oacute;pia que, se aprovado, limitar&aacute; drasticamente a forma como o consumidor poder&aacute; usar e reproduzir, legalmente, o conte&uacute;do recebido em sua TV. <br \/><\/span><span><br \/>Sob o argumento de evitar a &quot;pirataria&quot;, n&atilde;o mais se distinguir&aacute; quem copia em larga escala e com intuito de lucro (o verdadeiro pirata) daquele que reproduz uma &uacute;nica vez um trecho de um programa para fins privados ou educacionais, o que &eacute; permitido pela lei de direitos autorais. <\/span><span><\/p>\n<p>Evidentemente, n&atilde;o se pode afastar o leg&iacute;timo interesse de autores em receber pelo seu trabalho. Mas tampouco se pode, em decorr&ecirc;ncia da ado&ccedil;&atilde;o de regras exageradamente restritivas, empurrar os cidad&atilde;os de bem para a ilegalidade por copiar um pequeno trecho de um programa para coment&aacute;-lo em sala de aula ou inseri-lo em um v&iacute;deo pessoal. <\/span><span><\/p>\n<p>A principal id&eacute;ia que rege o sistema de direito autoral &eacute; a de que se deve garantir um ciclo pr&oacute;spero de inova&ccedil;&atilde;o, conciliando a justa remunera&ccedil;&atilde;o de autores e inovadores com o direito de acesso de toda a sociedade aos benef&iacute;cios trazidos pelas inven&ccedil;&otilde;es e pelos bens culturais desenvolvidos. <\/span><\/p>\n<p style=\"margin: 0cm 0cm 0pt\" class=\"MsoNormal\"><span><br \/>Para tanto, &eacute; concedido aos autores um monop&oacute;lio fict&iacute;cio e tempor&aacute;rio para explora&ccedil;&atilde;o comercial das obras. <\/span><span>Mas esse direito de exclusividade tem tempo limitado, ap&oacute;s o qual as obras s&atilde;o disponibilizadas em dom&iacute;nio p&uacute;blico, possibilitando a reprodu&ccedil;&atilde;o e a circula&ccedil;&atilde;o do conhecimento. <\/p>\n<p><\/span><span>Al&eacute;m disso, o direito de acesso tamb&eacute;m &eacute; assegurado mediante limita&ccedil;&otilde;es e exce&ccedil;&otilde;es ao direito do autor, que permitem a reprodu&ccedil;&atilde;o em certos casos &#8211; como a c&oacute;pia privada sem fins lucrativos ou para fins exclusivamente did&aacute;ticos. <\/span>Esse equil&iacute;brio entre a prote&ccedil;&atilde;o e o acesso, entretanto, foi-se perdendo com o tempo, em especial no final do s&eacute;culo 20. Com a crescente import&acirc;ncia da informa&ccedil;&atilde;o na economia, a prote&ccedil;&atilde;o dos direitos da ind&uacute;stria que os explora passou a sobrepor-se ao direito de acesso de toda a sociedade.<\/p>\n<p>Por influ&ecirc;ncia dos pa&iacute;ses desenvolvidos &#8211; detentores de grande parte dos direitos sobre tecnologias e conhecimento -, deu-se in&iacute;cio a um movimento internacional de enrijecimento das regras de prote&ccedil;&atilde;o &agrave; propriedade intelectual, que inclui direitos autorais e patentes.<\/p>\n<p>Internacionalmente, o prazo para que obras art&iacute;sticas voltassem ao dom&iacute;nio p&uacute;blico passou de sete anos, em 1908, para os atuais 50 anos ap&oacute;s a morte do autor. <\/p>\n<p>As limita&ccedil;&otilde;es e exce&ccedil;&otilde;es ao direito do autor foram gradativamente eliminadas ou restringidas. Esse movimento encontrou eco no Brasil. A nova lei brasileira, aprovada em 1998, elevou o prazo de prote&ccedil;&atilde;o das obras art&iacute;sticas de 50 para 70 anos ap&oacute;s a morte do autor. Al&eacute;m disso, jogou para a ilegalidade a c&oacute;pia privada sem intuito de lucro, permitida em diversos pa&iacute;ses da Europa e nos EUA, limitando-a, mesmo quando sem fins lucrativos, somente a pequenos trechos. Nossa lei tornou-se uma das mais r&iacute;gidas do mundo, indo al&eacute;m do que estipulam todos os acordos internacionais assinados pelo Brasil.<\/p>\n<p>A lei de direitos autorais &eacute; extremamente restritiva e precisa de reformas. E s&atilde;o inadmiss&iacute;veis propostas que venham restringir ainda mais o acesso, como essa da instala&ccedil;&atilde;o do sistema antic&oacute;pia no televisor de cada cidad&atilde;o, sob o argumento de que, sem isso, a TV digital seria invi&aacute;vel.<\/p>\n<p>N&atilde;o &eacute; o que nos mostra o exemplo dos EUA, onde o sistema n&atilde;o foi adotado. L&aacute; s&atilde;o transmitidos todos os tipos de conte&uacute;do, inclusive os de alto valor, como os Jogos Ol&iacute;mpicos e outras competi&ccedil;&otilde;es esportivas.<\/p>\n<p>Naquele pa&iacute;s, a ado&ccedil;&atilde;o de mecanismo semelhante foi duramente combatida, inclusive judicialmente, por organiza&ccedil;&otilde;es de interesse p&uacute;blico e de consumidores, incluindo-se a&iacute; a Consumers Union, que conta com mais de 7 milh&otilde;es de associados. <\/p>\n<p>Por fim, estudos como o da Universidade de Princeton (EUA) apontam que quem faz da pirataria profiss&atilde;o facilmente violar&aacute; o sistema antic&oacute;pia. E o p&uacute;blico, em geral, perder&aacute; direitos consagrados na lei em nome do combate ineficaz &agrave; pirataria. <\/p>\n<p>Por essas raz&otilde;es, o Idec reprova a implanta&ccedil;&atilde;o do sistema antic&oacute;pia na TV digital brasileira. E espera que o presidente Lula tenha a sensibilidade de estabelecer no Brasil a mesma situa&ccedil;&atilde;o estabelecida nos EUA: rejeite o sistema de bloqueio da TV digital, afirmando o interesse p&uacute;blico e o dos consumidores do pa&iacute;s, preservando os j&aacute; reduzidos direitos existentes na lei autoral. <\/p>\n<p><em><span>* MARILENA LAZZARINI , 59, &eacute; coordenadora-executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e presidente da Consumers International. <\/span>LUIZ FERNANDO MARREY MONCAU , 25, &eacute; advogado do Idec.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O BRASIL vive um momento decisivo para o futuro da TV digital. 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