{"id":19413,"date":"2007-10-05T09:01:26","date_gmt":"2007-10-05T09:01:26","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=19413"},"modified":"2007-10-05T09:01:26","modified_gmt":"2007-10-05T09:01:26","slug":"novo-pl-cria-servico-de-comunicacao-audiovisual-por-assinatura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19413","title":{"rendered":"Novo PL cria servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o audiovisual por assinatura"},"content":{"rendered":"<p>O deputado Wellington Fagundes (PR\/MT) entregou &agrave; Comiss&atilde;o de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico o seu relat&oacute;rio acompanhado de substitutivo ao PL 29\/70, do deputado Jorge Bornhausen (DEM\/SC), e apensados (PLs 70\/07, 332\/07 e 1908\/07). S&atilde;o os projetos que tratavam da produ&ccedil;&atilde;o, programa&ccedil;&atilde;o e provimento de conte&uacute;dos audiovisuais e dos servi&ccedil;os de TV por assinatura.<\/p>\n<p>Com o substitutivo, cria-se um novo projeto, que vai agora passar pelo prazo de emendas na comiss&atilde;o (cinco sess&otilde;es) para depois ser votado. Se aprovado, segue para a Comiss&atilde;o de Comunica&ccedil;&atilde;o da C&acirc;mara, onde ter&aacute; como relator o deputado Jorge Bittar (PT\/RJ). Segundo Fagundes, o seu substitutivo trata apenas das quest&otilde;es referentes ao foco da comiss&atilde;o, ou seja, aspectos econ&ocirc;micos. Provavelmente o deputado Bittar acrescentar&aacute; alguns pontos referentes ao foco de sua comiss&atilde;o, diz Fagundes. <\/p>\n<p>A grande novidade do projeto &eacute; que ele &eacute;, na verdade, a cria&ccedil;&atilde;o do Servi&ccedil;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual Eletr&ocirc;nica por Assinatura, que englobar&aacute; todos os servi&ccedil;os de TV por assinatura e poder&aacute; ser prestado em qualquer meio e por qualquer empresa, incluindo as teles. Segundo Wellington Fagundes, a Anatel contribuiu muito com a proposta que est&aacute; sendo feita. Segundo apurou este notici&aacute;rio, de fato a ag&ecirc;ncia se debru&ccedil;ou muito sobre a proposta do deputado e fez v&aacute;rias sugest&otilde;es. <\/p>\n<p>A &iacute;ntegra do substitutivo de Fagundes est&aacute; dispon&iacute;vel para download no link www.telaviva.com.br\/arquivos\/ParecerPL29_07.doc .&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Os principais pontos do substitutivo de Fagundes<\/p>\n<p><\/strong>A proposta de substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR\/MT) para o PL 29\/07 e todos os demais projetos que tratam da converg&ecirc;ncia de meios e conte&uacute;dos que tramitam na C&acirc;mara &eacute;, na pr&aacute;tica, um amplo projeto de lei para o setor de TV por assinatura. Ele prop&otilde;e a revoga&ccedil;&atilde;o da Lei do Cabo (incorporando muitos dos seus dispositivos), do regulamento de TV a cabo (Decreto 2.206\/97) do regulamento do Servi&ccedil;o Especial de TV por Assinatura (TVAs, que s&atilde;o licen&ccedil;as de TV paga para um &uacute;nico canal UHF) e muda artigos da Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es, al&eacute;m de alterar o contrato de concess&atilde;o das teles fixas locais. O projeto tamb&eacute;m estabelece uma s&eacute;rie de regras para a produ&ccedil;&atilde;o, programa&ccedil;&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos. E, vale notar, o projeto exclui completamente a radiodifus&atilde;o e a Internet. As principais inova&ccedil;&otilde;es do projeto s&atilde;o:<\/p>\n<p>* A cria&ccedil;&atilde;o do Servi&ccedil;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual Eletr&ocirc;nica por Assinatura, que poder&aacute; ser prestado por qualquer empresa mediante autoriza&ccedil;&atilde;o da Anatel, que n&atilde;o poder&aacute; neg&aacute;-la, a n&atilde;o ser por raz&atilde;o relevante, que dever&aacute; ser tornada p&uacute;blica.<\/p>\n<p>* A produ&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do &eacute; livre em todo o territ&oacute;rio nacional, e poder&aacute; ser realizada por qualquer empresa.<\/p>\n<p>* A programa&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do &eacute; definida como sele&ccedil;&atilde;o, formata&ccedil;&atilde;o ou organiza&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos audiovisuais para um &uacute;nico canal ou conjunto de canais. A atividade de programa&ccedil;&atilde;o &eacute; livre em todo o territ&oacute;rio nacional. Mas &eacute; criada a figura do programador com poder de mercado significativo. Se o programador tiver essa caracter&iacute;stica, ele dever&aacute; ofertar sua programa&ccedil;&atilde;o a qualquer interessado em condi&ccedil;&otilde;es ison&ocirc;micas, considerados os contratos vigentes. Quem define se h&aacute; ou n&atilde;o poder de mercado significativo &eacute; a Anatel.<\/p>\n<p>* Contratos de exclusividade poder&atilde;o ser permitidos pela Anatel desde que isso seja essencial para a viabilidade da produ&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>* O projeto cria ainda a figura do empacotador de conte&uacute;do, que poder&aacute; se confundir com a do programador. O empacotamento &eacute; a atividade de sele&ccedil;&atilde;o, formata&ccedil;&atilde;o e organiza&ccedil;&atilde;o de um conjunto de canais. O empacotador do conte&uacute;do poder&aacute; ser qualquer empresa.<\/p>\n<p>* A distribui&ccedil;&atilde;o &eacute; a presta&ccedil;&atilde;o do Servi&ccedil;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual Eletr&ocirc;nica por Assinatura, que &eacute; de interesse coletivo e prestado no regime privado. O mais importante &eacute; que o servi&ccedil;o s&oacute; pode ser oferecido a assinantes contratantes, donde subentende-se a necessidade de um v&iacute;nculo comercial.<\/p>\n<p>* O prestador do novo servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o audiovisual eletr&ocirc;nica por assinatura tornar&aacute; dispon&iacute;veis uma s&eacute;rie de canais b&aacute;sicos de utiliza&ccedil;&atilde;o gratuita: o canal da C&acirc;mara, do Senado, Supremo, do legislativo municipal\/estadual, o canal universit&aacute;rio, o canal educativo-cultural, o comunit&aacute;rio, o canal de conte&uacute;do cinematogr&aacute;fico e audiovisual nacional. S&atilde;o os canais que est&atilde;o na Lei do Cabo hoje.<\/p>\n<p>* O projeto diz ainda que a Uni&atilde;o poder&aacute; estabelecer a necessidade de que os operadores tornem dispon&iacute;veis aos seus assinantes canais de programa&ccedil;&atilde;o de destina&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, desde que limitados a 10 canais nos primeiros cinco anos, aumentados em 50% ap&oacute;s esse per&iacute;odo em fun&ccedil;&atilde;o da viabilidade econ&ocirc;mica. N&atilde;o est&aacute; claro o que s&atilde;o estes canais.<\/p>\n<p>* As prestadoras do novo servi&ccedil;o distribuir&atilde;o os canais de programa&ccedil;&atilde;o das geradoras locais de radiodifus&atilde;o, de forma n&atilde;o onerosa quando os sinais forem captados pelo ar. A cobran&ccedil;a s&oacute; &eacute; permitida quando a recep&ccedil;&atilde;o do canal for feita diretamente na geradora.<\/p>\n<p>* A Anatel poder&aacute; definir uma prestadora como detentora de poder de mercado significativo tanto no que diz respeito &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o como tamb&eacute;m na programa&ccedil;&atilde;o, empacotamento e at&eacute; produ&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos audiovisuais. A ag&ecirc;ncia levar&aacute; em conta a domin&acirc;ncia do mercado, as barreiras de entrada a novas atua&ccedil;&otilde;es e a efetiva competi&ccedil;&atilde;o entre empresas.<\/p>\n<p>* A Anatel fiscaliza o cumprimento da lei no que diz respeito &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o e empacotamento. A Ancine fiscaliza a quest&atilde;o da programa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>* Os contratos atuais de TV a cabo permanecem inalterados at&eacute; o fim de sua vig&ecirc;ncia. Os atuais operadores de cabo, MMDS, DTH e Servi&ccedil;o Especial de TV por Assinatura (TVA) podem migrar imediatamente para o novo servi&ccedil;o.<\/p>\n<p>* Cai a cl&aacute;usula do contrato de concess&atilde;o das teles fixas locais (cl&aacute;usula 14.1) que as pro&iacute;be de prestar o servi&ccedil;o de TV a cabo.<\/p>\n<p>* Se virar lei, ela passa a vigorar em 180 dias, per&iacute;odo no qual a Anatel tem que elaborar a sua regulamenta&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Vale notar que a proposta do deputado Wellington Fagundes n&atilde;o traz cotas nem limites em rela&ccedil;&atilde;o ao conte&uacute;do nacional (ainda que haja defini&ccedil;&otilde;es para isso) porque o deputado considera que essa n&atilde;o &eacute; mat&eacute;ria da sua comiss&atilde;o. Essas propostas devem ser feitas na comiss&atilde;o de comunica&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O deputado Wellington Fagundes (PR\/MT) entregou &agrave; Comiss&atilde;o de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico o seu relat&oacute;rio acompanhado de substitutivo ao PL 29\/70, do deputado Jorge Bornhausen (DEM\/SC), e apensados (PLs 70\/07, 332\/07 e 1908\/07). S&atilde;o os projetos que tratavam da produ&ccedil;&atilde;o, programa&ccedil;&atilde;o e provimento de conte&uacute;dos audiovisuais e dos servi&ccedil;os de TV por assinatura. 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