{"id":19252,"date":"2007-09-18T13:00:14","date_gmt":"2007-09-18T13:00:14","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=19252"},"modified":"2007-09-18T13:00:14","modified_gmt":"2007-09-18T13:00:14","slug":"modelos-e-tecnologias-a-tv-digital-e-os-mecanismos-anticopia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19252","title":{"rendered":"Modelos e tecnologias: a TV digital e os mecanismos antic\u00f3pia"},"content":{"rendered":"<p>O Sistema Brasileiro de Televis&atilde;o Digital (SBTVD) foi &ndash; e continua sendo &ndash; alvo de in&uacute;meras pol&ecirc;micas. Antes mesmo da publica&ccedil;&atilde;o do Decreto Presidencial 5.820\/06, diversos setores da sociedade debru&ccedil;aram-se sobre os aspectos relativos &agrave; implanta&ccedil;&atilde;o da TV digital, com destaque para a escolha do padr&atilde;o de modula&ccedil;&atilde;o, a incorpora&ccedil;&atilde;o de tecnologias desenvolvidas no pa&iacute;s, o modelo de servi&ccedil;os e as regras para a transi&ccedil;&atilde;o para os atuais concession&aacute;rios.<\/p>\n<p>A bola da vez &eacute; a poss&iacute;vel ado&ccedil;&atilde;o do sistema antic&oacute;pia conhecido como DRM (digital rights management). Circulam nos meios de comunica&ccedil;&otilde;es diferentes pontos de vista sobre o assunto, com as empresas concession&aacute;rias de radiodifus&atilde;o defendendo a ado&ccedil;&atilde;o de mecanismos que impe&ccedil;am os usu&aacute;rios de gravar os conte&uacute;dos transmitidos pela televis&atilde;o, alegando que somente esse dispositivo evitaria a pirataria. E, uma vez mais, o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es alinha-se &agrave; posi&ccedil;&atilde;o dos radiodifusores.<\/p>\n<p>Caso venha a fazer parte das normas t&eacute;cnicas do SBTVD, o DRM impedir&aacute; o espectador de gravar qualquer programa televisivo. Os conte&uacute;dos somente poder&atilde;o ser armazenados no set top box, aparelho conversor pelo qual vai passar o sinal digital para que o usu&aacute;rio possa assisti-lo em sua atual televis&atilde;o. O professor que deseja gravar programas de TV para posterior exibi&ccedil;&atilde;o em sala de aula (para ilustrar algum conte&uacute;do disciplinar, por exemplo), ou mesmo o telespectador que habitualmente grava conte&uacute;dos ficcionais (novelas, por exemplo), ou jornal&iacute;sticos (como uma entrevista importante) para depois assisti-los em qualquer outro lugar, n&atilde;o poder&aacute; mais faz&ecirc;-lo, j&aacute; que a armazenagem no set top box n&atilde;o permite que o conte&uacute;do seja transmitido a outra m&iacute;dia e, portanto, assistido em qualquer outro lugar &ndash; nem na casa dos amigos, nem na escola, nem no trabalho.<\/p>\n<p><strong>Oferta livre de conte&uacute;dos<\/p>\n<p><\/strong>O espectro de freq&uuml;&ecirc;ncias por onde trafegam os sinais de r&aacute;dio e TV &eacute; um bem p&uacute;blico, sendo a explora&ccedil;&atilde;o dos canais de televis&atilde;o feita, portanto, a partir de concess&otilde;es p&uacute;blicas. Trata-se de um &quot;espa&ccedil;o&quot; de propriedade do conjunto dos brasileiros, administrado pela Uni&atilde;o, embora o servi&ccedil;o seja ofertado por empresas privadas como as que conhecemos (Rede Globo, Record Bandeirantes, SBT etc.). Tais concess&otilde;es s&atilde;o renovadas a cada 15 anos e devem seguir determinadas regras para que a explora&ccedil;&atilde;o esteja de acordo com os princ&iacute;pios previstos na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<\/p>\n<p>Por se tratar de um servi&ccedil;o p&uacute;blico, os sinais de televis&atilde;o devem ser livres e gratuitos (Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, artigo 155). Na mesma dire&ccedil;&atilde;o, o j&aacute; citado Decreto Presidencial 5.820\/06 estabelece que &quot;o acesso ao SBTVD-T ser&aacute; assegurado, ao p&uacute;blico em geral, de forma livre e gratuita, a fim de garantir o adequado cumprimento das condi&ccedil;&otilde;es de explora&ccedil;&atilde;o objeto das outorgas&quot;.<\/p>\n<p>&Eacute; not&oacute;rio que a institui&ccedil;&atilde;o da TV digital traz modifica&ccedil;&otilde;es na forma de transmiss&atilde;o e recep&ccedil;&atilde;o da televis&atilde;o (de anal&oacute;gico para digital), mas nada, em hip&oacute;tese alguma, modifica o compromisso p&uacute;blico que a televis&atilde;o deve fazer prevalecer, entre elas, a oferta livre dos conte&uacute;dos. E, se hoje o espectador pode decidir o que fazer com o conte&uacute;do que recebe pelo sinal da TV anal&oacute;gica, com o DRM n&atilde;o mais poder&aacute; faz&ecirc;-lo.<\/p>\n<p><strong>Afirma&ccedil;&otilde;es sem fundamento<\/p>\n<p><\/strong>Segundo os defensores do DRM, tais medidas de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica t&ecirc;m por objetivo impedir ou limitar a utiliza&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos digitais, sendo um instrumento para combater a c&oacute;pia ilegal de filmes, CDs, softwares e outros tipos de conte&uacute;do. A justificativa &eacute; compreens&iacute;vel, mas os efeitos da op&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o negativos, em todos os sentidos.<\/p>\n<p>A legisla&ccedil;&atilde;o brasileira (Lei 9.610\/98) d&aacute; ao detentor do direito autoral a prerrogativa de decidir o que se pode fazer com sua obra. A mesma legisla&ccedil;&atilde;o, no entanto, estabelece limita&ccedil;&otilde;es e exce&ccedil;&otilde;es a esse direito, visando a garantir o interesse p&uacute;blico. Com isso, algumas modalidades de uso s&atilde;o autorizadas sem a necessidade de autoriza&ccedil;&atilde;o do autor (como o uso de trechos de obras para fins educativos, jornal&iacute;sticos, de cr&iacute;tica etc.). Al&eacute;m disso, h&aacute; obras sobre as quais n&atilde;o se aplicam restri&ccedil;&otilde;es de c&oacute;pias, como aquelas de dom&iacute;nio p&uacute;blico.<\/p>\n<p>Filmes como O Garoto, de Charles Chaplin, O Gabinete do Dr. Caligari ou O &Uacute;ltimo Homem na Terra, de not&oacute;ria relev&acirc;ncia, est&atilde;o em dom&iacute;nio p&uacute;blico. Qualquer cidad&atilde;o tem o direito de copiar, utilizar e distribuir tais obras. Com o DRM, tal direito ser&aacute; tolhido. Da mesma forma, filmes como Cafun&eacute;, licenciado em Creative Commons, cuja distribui&ccedil;&atilde;o sem fins comerciais est&aacute; autorizada pelo autor, n&atilde;o poder&aacute; ser copiado.<\/p>\n<p>Em resumo, caso adote o DRM, o Estado brasileiro vai retirar do cidad&atilde;o o que lhe &eacute; um direito, fazendo com que um dispositivo t&eacute;cnico se sobreponha &agrave; lei. Em nome de um direito (o autoral), violar-se-&aacute; outro igualmente importante (o de acesso &agrave;s obras). Para que o leitor n&atilde;o seja enganado por afirma&ccedil;&otilde;es sem fundamento, &eacute; preciso lembrar que a TV por assinatura j&aacute; possui sinal digital e a comercializa&ccedil;&atilde;o de DVDs ilegais n&atilde;o se deve &agrave; grava&ccedil;&atilde;o da programa&ccedil;&atilde;o exibida por cabo ou sat&eacute;lite. N&atilde;o se vendem DVDs copiados de forma caseirae da Fox, Telecine e outras, at&eacute; porque os filmes s&atilde;o exibidos muito antes nas salas de cinema.<\/p>\n<p><strong>Somos mais piratas do que eles?<\/p>\n<p><\/strong>O sistema antic&oacute;pia defendido para o SBTVD, o High-bandwith Digital Copy Protection (HDCP), &eacute; propriet&aacute;rio, ou seja, uma empresa privada det&eacute;m os direitos sobre a tecnologia. Sua inclus&atilde;o na fabrica&ccedil;&atilde;o dos conversores da TV digital, se imposta &agrave; ind&uacute;stria pelo Executivo, imputar&aacute; o pagamento de royalties, encarecendo ainda mais um produto que, indicam os fabricantes, j&aacute; n&atilde;o ser&aacute; acess&iacute;vel ao conjunto da popula&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><span>Entretanto, h&aacute; quem esteja disposto a cobrir este custo. <\/span>Recentemente, a MPAA (Motion Picture Association of America), representante dos est&uacute;dios de Hollywood, esteve em Bras&iacute;lia, acompanhada de representantes das emissoras nacionais, para oferecer ao governo brasileiro subs&iacute;dios para a inclus&atilde;o do DRM nos conversores. Curiosamente, foi ap&oacute;s esta reuni&atilde;o que o ministro das Comunica&ccedil;&otilde;es declarou que, ao contr&aacute;rio do que havia anunciado anteriormente, o SBTVD adotaria, sim, o uso de sistema antic&oacute;pia.<\/p>\n<p>Com isso, al&eacute;m da evas&atilde;o de capital nacional para o exterior e o encarecimento do set top box, compromete-se a livre concorr&ecirc;ncia, na medida em que a empresa detentora da tecnologia monopolizar&aacute; sua produ&ccedil;&atilde;o, impedindo a inova&ccedil;&atilde;o e a fabrica&ccedil;&atilde;o de dispositivos compat&iacute;veis com o SBTVD.<\/p>\n<p><span>A campanha contra a pirataria, uma vez mais, &eacute; a fachada para defender a inclus&atilde;o do dispositivo na TV digital. Mas vale a pergunta: quando um CD da Marisa Monte, lan&ccedil;ado com DRM, apareceu nas barracas de camel&ocirc;, quem foi o respons&aacute;vel pela quebra do sistema? Um usu&aacute;rio m&eacute;dio, padr&atilde;o, f&atilde; da cantora? Ou um especialista capaz de quebrar tantos outros sistemas antic&oacute;pia? E quem ser&aacute; o respons&aacute;vel pela distribui&ccedil;&atilde;o ilegal? O mesmo usu&aacute;rio padr&atilde;o e seu f&atilde;? Ou seja, o DRM &eacute;, inclusive, ineficiente e facilmente viol&aacute;vel por especialistas. Prejudicar&aacute; somente o telespectador, n&atilde;o trazendo benef&iacute;cios nem &agrave; grande ind&uacute;stria, que tanto o defende.<\/p>\n<p><\/span>A ind&uacute;stria do entretenimento e da comunica&ccedil;&atilde;o tem praticado um poderoso lobby a favor de uma tecnologia que n&atilde;o interessa ao cidad&atilde;o. Ao contr&aacute;rio, &eacute; prejudicial ao desenvolvimento tecnol&oacute;gico, ao acesso ao conhecimento, &agrave; produ&ccedil;&atilde;o e circula&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o, &agrave; economia e &agrave; educa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Mas n&atilde;o custa perguntar: se o DRM &eacute; algo positivo e eficaz, por que os Estados Unidos e a Europa n&atilde;o o adotaram? Somos mais piratas do que eles?<\/p>\n<p><em>*Diogo Moyses e Oona Castro s&atilde;o membros do Intervozes &#8211; Coletivo Brasil de Comunica&ccedil;&atilde;o Social<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"images\/stories\/politica_publicacoes\/c_invertido_pq.png\" alt=\"Active Image\" width=\"15\" height=\"15\" \/><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Sistema Brasileiro de Televis&atilde;o Digital (SBTVD) foi &ndash; e continua sendo &ndash; alvo de in&uacute;meras pol&ecirc;micas. 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