{"id":19115,"date":"2007-09-03T14:56:40","date_gmt":"2007-09-03T14:56:40","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=19115"},"modified":"2007-09-03T14:56:40","modified_gmt":"2007-09-03T14:56:40","slug":"projeto-de-lei-cria-servico-de-comunicacao-eletronica-de-massa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19115","title":{"rendered":"Projeto de Lei cria servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de massa"},"content":{"rendered":"<p>Mais um projeto de lei voltado para o universo da converg&ecirc;ncia de meios tramita na C&acirc;mara dos Deputados. Desta vez, o autor &eacute; o deputado Jo&atilde;o Maia (PR\/RN), com o PL 1.908\/07, que foi apresentado no &uacute;ltimo dia 29 de agosto. Se por um lado o projeto de Maia aparenta ser alinhado aos interesses das empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es, por outro &eacute; um projeto que estabelece cotas para conte&uacute;dos nacionais. Sabe-se apenas que n&atilde;o se trata de um projeto que represente um conjunto de interesses, pois as associa&ccedil;&otilde;es setoriais est&atilde;o, em conversas reservadas com este notici&aacute;rio, surpresas com o texto.<\/p>\n<p>Segundo a justificativa ao projeto apresentado pelo autor, a id&eacute;ia &eacute; &ldquo;regulamentar o novo servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica de massa para garantir a oferta de servi&ccedil;os de TV por assinatura de qualidade com abrang&ecirc;ncia nacional e que possibilite o acesso a este pelas classes sociais de menor renda, democratizando assim o acesso da sociedade brasileira a conte&uacute;do eletr&ocirc;nico qualificado&rdquo;. A principal inova&ccedil;&atilde;o do projeto de Jo&atilde;o Maia &eacute; justamente criar o Servi&ccedil;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Eletr&ocirc;nica de Massa, definido como &ldquo;um servi&ccedil;o de telecomunica&ccedil;&otilde;es que possibilita a distribui&ccedil;&atilde;o, de conte&uacute;do eletr&ocirc;nico estruturado em uma grade de programa&ccedil;&atilde;o, ao p&uacute;blico em geral, com acesso mediante contrato de assinatura do servi&ccedil;o e com interatividade&rdquo;.<\/p>\n<p>O novo servi&ccedil;o pode, de acordo com o projeto, ser prestado por qualquer empresa de telecomunica&ccedil;&otilde;es, e as teles tamb&eacute;m podem &ldquo;produzir, programar, prover e distribuir conte&uacute;do eletr&ocirc;nico no todo ou em parte, observada a regulamenta&ccedil;&atilde;o que vier a ser estabelecida&rdquo;. Conte&uacute;do eletr&ocirc;nico &eacute; definido no projeto como &ldquo;conjunto de informa&ccedil;&otilde;es de texto, sons, imagens ou de qualquer outra natureza, de car&aacute;ter informativo, educativo ou de entretenimento, veiculado por qualquer meio eletr&ocirc;nico&rdquo;.<\/p>\n<p>O projeto tamb&eacute;m livra as empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es de qualquer restri&ccedil;&atilde;o de capital e tamb&eacute;m n&atilde;o restringe a oferta do servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica de massa a nenhuma tecnologia.<\/p>\n<p>A &uacute;nica exig&ecirc;ncia &eacute; que a programa&ccedil;&atilde;o distribu&iacute;da atrav&eacute;s do servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica de massa &ldquo;dever&aacute; conter em sua grade pelo menos 50% de conte&uacute;do brasileiro, sendo que deste percentual 10% dever&aacute; ser produzido por produtores independentes brasileiros&rdquo;. Essa disposi&ccedil;&atilde;o, segundo o projeto, vale inclusive para as prestadoras de servi&ccedil;os regidas pela Lei do Cabo.<\/p>\n<p><strong>Defini&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do brasileiro<\/p>\n<p><\/strong>Conte&uacute;do brasileiro, segundo a defini&ccedil;&atilde;o do projeto de lei, &eacute; aquele &ldquo;produzido em l&iacute;ngua portuguesa por empresa produtora brasileira ou por produtor independente&rdquo;. Pode ser tamb&eacute;m o conte&uacute;do que tenha participa&ccedil;&atilde;o majorit&aacute;ria de profissionais brasileiros &ldquo;tais como autores, roteiristas, diretores, atores, apresentadores, locutores, jornalistas ou outros artistas&rdquo;; ou aquele conte&uacute;do que contenha &ldquo;sons e imagens de transmiss&atilde;o em l&iacute;ngua portuguesa de eventos culturais, esportivos, entre outros realizados no territ&oacute;rio nacional, dos quais participem majorit&aacute;riamente brasileiros que atuem nas &aacute;reas de cultura, art&iacute;stica ou desportiva&rdquo;. <\/p>\n<p>Ou ainda, por fim, &ldquo;aquele realizado em regime de co-produ&ccedil;&atilde;o por empresa brasileira ou produtor independente brasileiro em associa&ccedil;&atilde;o com empresas de outros pa&iacute;ses com os quais o Brasil n&atilde;o mantenha acordo de co-produ&ccedil;&atilde;o, assegurada a titularidade de no m&iacute;nimo 40% dos direitos patrimoniais da obra &agrave; empresa ou ao produtor independente brasileiro e utilizar para sua produ&ccedil;&atilde;o dois ter&ccedil;os de artistas ou t&eacute;cnicos brasileiros ou residentes no Brasil h&aacute; mais de 3 anos&rdquo;.<\/p>\n<p><strong>Regras da TV aberta<br \/><\/strong><br \/>A prestadora de servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica, segundo o projeto, poder&aacute; distribuir os sinais das redes de televis&atilde;o abertas conforme padr&otilde;es t&eacute;cnicos definidos pelo regulador. E as emissoras de TV aberta ficam obrigadas a ceder o sinal gratuitamente.<\/p>\n<p>O provimento do servi&ccedil;o de acesso &agrave; Internet, segundo o projeto, n&atilde;o requer obten&ccedil;&atilde;o de &ldquo;qualquer esp&eacute;cie de licen&ccedil;a para a presta&ccedil;&atilde;o deste servi&ccedil;o de valor adicionado, nem haver&aacute; nenhuma restri&ccedil;&atilde;o &agrave; participa&ccedil;&atilde;o de capital estrangeiro na composi&ccedil;&atilde;o societ&aacute;ria do provedor&rdquo;.<\/p>\n<p>O projeto n&atilde;o s&oacute; diz que o novo servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica de massa &eacute; prestado mediante autoriza&ccedil;&atilde;o outorgada pela Anatel, sem limites de quantidade, salvo limita&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas, como diz que &ldquo;a outorga de servi&ccedil;os de radiodifus&atilde;o sonora e de sons e imagens permanecem como compet&ecirc;ncia do Poder Executivo, devendo a Anatel elaborar e manter os respectivos planos de distribui&ccedil;&atilde;o de canais&rdquo;.<\/p>\n<p>O projeto passa ainda para a Anatel a compet&ecirc;ncia para a regula&ccedil;&atilde;o das quest&otilde;es de conte&uacute;do eletr&ocirc;nico &ldquo;distribu&iacute;do atrav&eacute;s de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es, inclusive aqueles que ser&atilde;o prestados por radiodifusores mediante o uso da plataforma de TV digital&rdquo;. Os servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es que utilizem a plataforma da TV digital, diz o projeto, ser&atilde;o outorgados, regulamentados e fiscalizados pela ag&ecirc;ncia. Segundo o projeto, o Poder Executivo teria prazo de seis meses para baixar todos os atos, regulamentos e normas necess&aacute;rias para a implementa&ccedil;&atilde;o das disposi&ccedil;&otilde;es previstas na proposta de Jo&atilde;o Maia.<\/p>\n<p><strong>A quem interessa<\/p>\n<p><\/strong>O projeto &eacute;, naturalmente, alinhado aos interessante das empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Mas h&aacute; um por&eacute;m: introduzir um novo projeto sobre converg&ecirc;ncia nesse momento atrapalha a negocia&ccedil;&atilde;o das teles com o deputado Jorge Bittar (PT\/SP), que relata o conjunto de projetos convergentes que come&ccedil;aram a tramitar no in&iacute;cio do ano. As emissoras de TV est&atilde;o certas de que foram as teles que propuseram o texto de Jo&atilde;o Maia. Mas sabe-se que n&atilde;o foi uma proposta organizada pelas associa&ccedil;&otilde;es que tradicionalmente representam as teles, segundo apurou este notici&aacute;rio. Resta saber se foi uma proposta individual de alguma empresa de telecomunica&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p>De qualquer maneira, v&aacute;rios especialistas ouvidos por este notici&aacute;rio consideram o texto proposto por Jo&atilde;o Maia consistente do ponto de vista jur&iacute;dico, simples em sua abordagem e inovador em alguns sentidos, como na id&eacute;ia de propor uma cota de produ&ccedil;&atilde;o nacional no servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica de massa. &Eacute;, portanto, um texto forte, que pode alterar o rumo das discuss&otilde;es na C&acirc;mara. <\/p>\n<p>A &iacute;ntegra deste projeto est&aacute; dispon&iacute;vel <a href=\"http:\/\/www.teletime.com.br\/arquivos\/pl1908-07.pdf\">clicando aqui<\/a>.<\/p>\n<p><span><strong>Bittar que projetos convergentes tramitando juntos, e mant&eacute;m prazos<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>O deputado Jorge Bittar (PT\/RJ) pretende apresentar um requerimento para que o projeto de lei 1.908\/2007, do deputado Jo&atilde;o Maia (PR\/RN), tramite apensado aos projetos que tratam de temas semelhantes. &quot;O projeto do deputado Maia mostra que existe um grande interesse sobre o tema da converg&ecirc;ncia e que o debate est&aacute; envolvendo todos os setores, o que &eacute; muito positivo. Certamente o projeto dele contribuir&aacute; muito para os demais que j&aacute; est&atilde;o tramitando&quot;, disse Jorge Bittar. Ele relata na comiss&atilde;o de comunica&ccedil;&atilde;o da C&acirc;mara os PLs 29\/2007, 70\/2007 e 332\/2007, que tratam da quest&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o, programa&ccedil;&atilde;o e provimento de conte&uacute;dos para meios de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nicos. O projeto do deputado Jo&atilde;o Maia cria o servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica de massas, e por isso, segundo Bittar, deve tramitar em conjunto.<\/p>\n<p><\/span><span>&quot;Acho que todos os agentes do setor entenderam a necessidade de se buscar um marco regulat&oacute;rio equilibrado&quot;, disse Bittar. Ele mant&eacute;m a inten&ccedil;&atilde;o de apresentar seu substitutivo aos tr&ecirc;s (ou quatro) projetos sobre converg&ecirc;ncia at&eacute; meados de setembro.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>O que vir&aacute;<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>Bittar come&ccedil;a a dar ind&iacute;cios mais claros do que vai propor em seu substitutivo. Para o deputado, a nova lei dever&aacute; tratar apenas dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica de acesso condicionado, ou seja, apenas os meios por assinatura. &quot;N&atilde;o haveria como colocar a radiodifus&atilde;o no mesmo grupo, at&eacute; porque a Constitui&ccedil;&atilde;o separa as coisas&quot;. Segundo Bittar, seu substitutivo trar&aacute; ainda o conceito de cotas de produ&ccedil;&atilde;o nacional, &quot;como a legisla&ccedil;&atilde;o de TV sem fronteiras, da Comunidade Europ&eacute;ia&quot;. Ele explica que adotar&aacute; cotas para produ&ccedil;&atilde;o independente e produ&ccedil;&atilde;o regional, mas ainda n&atilde;o est&aacute; claro como ser&aacute; o enquadramento de conte&uacute;dos esportivos e jornal&iacute;sticos, nem os percentuais obrigat&oacute;rios.<\/p>\n<p><\/span><span>Bittar &eacute; um forte defensor da desagrega&ccedil;&atilde;o de redes para empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es, at&eacute; como forme de evitar monop&oacute;lios sobre v&aacute;rias plataformas, mas reconhece que o trabalho de impor a desagrega&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ficar para a Anatel, &quot;at&eacute; porque &eacute; um conceito que j&aacute; est&aacute; na Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es e na Lei do Cabo e n&atilde;o precisaria ser repetido&quot;. Mas ele diz que trabalhar&aacute; com o conceito de poder de mercado significativo (PMS) na hora de avaliar se existe concentra&ccedil;&atilde;o demasiada de redes.<\/p>\n<p><\/span><span>Bittar d&aacute; ind&iacute;cios de que gostaria de ver empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es entrando no mercado de TV paga. &quot;Entendo que esse mercado de TV por assinatura est&aacute; estratificado, com apenas 5 milh&otilde;es de assinantes, e a competi&ccedil;&atilde;o pode ajudar o mercado a crescer&quot;, diz ele. Para o deputado, a nova lei dever&aacute; substituir a Lei do Cabo, &quot;aproveitando as conquistas que ela trouxe para a sociedade&quot;. Ele diz ainda que sua proposta busca permitir a cria&ccedil;&atilde;o de mais sistemas de TV por assinatura &quot;de forma simples e desimpedida, respeitadas apenas as limita&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas&quot;, explica. <br \/><\/span><span><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"images\/stories\/politica_publicacoes\/c_normal_pq.png\" alt=\"Active Image\" width=\"15\" height=\"15\" \/>&nbsp;Tela Viva News.<\/span> <\/p>\n<p style=\"margin: 0cm 0cm 0pt\" class=\"MsoNormal\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mais um projeto de lei voltado para o universo da converg&ecirc;ncia de meios tramita na C&acirc;mara dos Deputados. Desta vez, o autor &eacute; o deputado Jo&atilde;o Maia (PR\/RN), com o PL 1.908\/07, que foi apresentado no &uacute;ltimo dia 29 de agosto. 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