{"id":19080,"date":"2007-08-28T15:15:16","date_gmt":"2007-08-28T15:15:16","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=19080"},"modified":"2007-08-28T15:15:16","modified_gmt":"2007-08-28T15:15:16","slug":"45-anos-do-cbt-sem-festas-nada-a-celebrar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19080","title":{"rendered":"45 anos do CBT: sem festas, nada a celebrar"},"content":{"rendered":"<p>O que sobrou do C&oacute;digo Brasileiro de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (CBT) &ndash; a Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 &ndash; completou 45 anos na segunda feira (27\/8). Velho e desatualizado, ele ainda &eacute; &ndash; por incr&iacute;vel que possa parecer &ndash; a principal norma legal da radiodifus&atilde;o brasileira, levando-se em conta, sobretudo, que a Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (a Lei 9.472\/1997) retirou dele toda a parte referente &agrave;s telecomunica&ccedil;&otilde;es. Ali&aacute;s, na pressa da privatiza&ccedil;&atilde;o das telecomunica&ccedil;&otilde;es e na contram&atilde;o do que ocorre no resto do mundo, a Emenda Constitucional 08 de 1995 j&aacute; havia separado a radiodifus&atilde;o das telecomunica&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p>O CBT, na verdade, &eacute; o s&iacute;mbolo perfeito da regula&ccedil;&atilde;o &ndash; ou da aus&ecirc;ncia dela &ndash; no setor de radiodifus&atilde;o. Sua elabora&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o no Congresso Nacional marcam a funda&ccedil;&atilde;o da Abert &ndash; Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Emissoras de R&aacute;dio e Televis&atilde;o &ndash;, que at&eacute; hoje &eacute; a principal representante dos interesses dos empres&aacute;rios de radiodifus&atilde;o. A maioria desses empres&aacute;rios apoiou o golpe de Estado que, apenas um ano e meio depois da aprova&ccedil;&atilde;o do CBT, destituiu do poder o presidente Jo&atilde;o Goulart, respons&aacute;vel por 52 vetos &agrave; Lei 4.117, todos posteriormente derrubados no Congresso Nacional, numa in&eacute;dita demonstra&ccedil;&atilde;o de for&ccedil;a da radiodifus&atilde;o privada no pa&iacute;s.<\/p>\n<p>Os artigos cujos vetos foram revogados determinaram, dentre outros, os prazos de 15 e 10 anos para as concess&otilde;es de televis&atilde;o e r&aacute;dio, respectivamente, e o deferimento da prorroga&ccedil;&atilde;o da concess&atilde;o se o &oacute;rg&atilde;o competente n&atilde;o se pronunciasse em 120 dias. Mais importante, todavia, s&atilde;o as omiss&otilde;es do CBT em rela&ccedil;&atilde;o aos limites da propriedade e &agrave; propriedade cruzada dos meios. Essas omiss&otilde;es s&atilde;o as principais respons&aacute;veis pela concentra&ccedil;&atilde;o da propriedade da m&iacute;dia entre n&oacute;s.<\/p>\n<p><strong>Coronelismo eletr&ocirc;nico<\/p>\n<p><\/strong>Na verdade, a &uacute;nica limita&ccedil;&atilde;o existente &agrave; propriedade dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o &ndash; e, mesmo assim, ignorada &ndash; foi introduzida cinco anos depois no CBT em modifica&ccedil;&atilde;o feita pelo Decreto 236\/1967. Em seu artigo 12, o decreto reza que:<\/p>\n<p><em>&quot;Cada entidade s&oacute; poder&aacute; ter concess&atilde;o ou permiss&atilde;o para executar servi&ccedil;o de radiodifus&atilde;o, em todo o Pa&iacute;s, dentro dos seguintes limites: (&#8230;)<\/p>\n<p>I &ndash; esta&ccedil;&otilde;es radiodifusoras de som: <\/p>\n<p>locais: ondas m&eacute;dias, 4; freq&uuml;&ecirc;ncia modulada, 6; regionais: ondas m&eacute;dias, 3; ondas tropicais, 3 (sendo no m&aacute;ximo 2 por estado); nacionais: ondas m&eacute;dias, 2; ondas curtas, 2;<\/p>\n<p>II &#8211; esta&ccedil;&otilde;es radiodifusoras de som e imagem &ndash; 10 (dez) em todo o territ&oacute;rio nacional, sendo no m&aacute;ximo 5 (cinco) em VHF e 2 (duas) por estado; (&#8230;)<\/p>\n<p><\/em>Essas limita&ccedil;&otilde;es, no entanto, se tornam in&oacute;cuas porque, contrariamente a toda evid&ecirc;ncia, o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es considera &quot;entidade&quot; como significando &quot;pessoa f&iacute;sica&quot; e, ademais, n&atilde;o leva em conta o parentesco.<\/p>\n<p>Por outro lado, n&atilde;o existe no CBT qualquer restri&ccedil;&atilde;o &agrave; propriedade cruzada dos meios, isto &eacute;, &agrave; possibilidade de um mesmo grupo empresarial controlar, num mesmo mercado, emissoras de r&aacute;dio (AM e\/ou FM) e televis&atilde;o (aberta ou paga).<\/p>\n<p>Ademais, n&atilde;o &eacute; clara no CBT a restri&ccedil;&atilde;o &agrave;queles que estiverem em gozo de imunidade parlamentar para ser concession&aacute;rios de r&aacute;dio e\/ou televis&atilde;o. O Par&aacute;grafo &Uacute;nico do Artigo 38 determina que o parlamentar n&atilde;o possa exercer a fun&ccedil;&atilde;o de diretor ou gerente de empresa concession&aacute;ria. Apesar da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988 tamb&eacute;m proibir que deputados e senadores mantenham contratos ou exer&ccedil;am cargos, fun&ccedil;&atilde;o ou emprego remunerado em empresas concession&aacute;rias de servi&ccedil;o p&uacute;blico (letras a. e b. do item I do Artigo 54), &eacute; de conhecimento p&uacute;blico o fen&ocirc;meno do coronelismo eletr&ocirc;nico que historicamente tem caracterizado o v&iacute;nculo de oligarquias pol&iacute;ticas regionais e locais com a radiodifus&atilde;o no Brasil.<\/p>\n<p><strong>Marco regulat&oacute;rio<\/p>\n<p><\/strong>O resultado de tudo isso foi a forma&ccedil;&atilde;o e consolida&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica de um sistema de m&iacute;dia que tem, desde as suas origens, a propriedade cruzada e o v&iacute;nculo pol&iacute;tico como uma de suas principais caracter&iacute;sticas.<\/p>\n<p>Os exemplos mais significativos, claro, s&atilde;o os dois maiores conglomerados de comunica&ccedil;&otilde;es j&aacute; formados no pa&iacute;s: os Di&aacute;rios Associados, dominantes durante boa parte do s&eacute;culo passado, e as Organiza&ccedil;&otilde;es Globo, hegem&ocirc;nicos dos anos 70 at&eacute; os nossos dias. Esses grupos cresceram e se consolidaram atrav&eacute;s da propriedade cruzada e de afilia&ccedil;&otilde;es regionais com oligarquias pol&iacute;ticas, em diferentes estados da federa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Dessa forma, a li&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica que os 45 anos do CBT nos deixa &eacute; a reafirma&ccedil;&atilde;o da necessidade inadi&aacute;vel de um marco regulat&oacute;rio para as comunica&ccedil;&otilde;es no Brasil que substitua esse superado diploma legal. Fundado no direito &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o e considerando a converg&ecirc;ncia tecnol&oacute;gica &ndash; que dissolve as fronteiras entre as telecomunica&ccedil;&otilde;es, a comunica&ccedil;&atilde;o de massa e a inform&aacute;tica &ndash; esse marco regulat&oacute;rio deve assegurar a pluralidade, a diversidade e o localismo nas comunica&ccedil;&otilde;es e ter como horizonte o interesse p&uacute;blico.<\/p>\n<p>N&atilde;o h&aacute; outro caminho para a consolida&ccedil;&atilde;o da nossa democracia.<\/p>\n<p><em>* Ven&iacute;cio A. de Lima &eacute; pesquisador s&ecirc;nior do N&uacute;cleo de Estudos sobre M&iacute;dia e Pol&iacute;tica (NEMP) da Universidade de Bras&iacute;lia e autor\/organizador, entre outros, de A m&iacute;dia nas elei&ccedil;&otilde;es de 2006 (Editora Funda&ccedil;&atilde;o Perseu Abramo, 2007 <br \/><\/em><\/p>\n<p><font size=\"3\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"images\/stories\/politica_publicacoes\/c_invertido_pq.png\" alt=\"Active Image\" width=\"15\" height=\"15\" \/>&nbsp;<\/font>Observat&oacute;rio da Imprensa<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O que sobrou do C&oacute;digo Brasileiro de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (CBT) &ndash; a Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 &ndash; completou 45 anos na segunda feira (27\/8). 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