{"id":19032,"date":"2007-08-21T18:00:20","date_gmt":"2007-08-21T18:00:20","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=19032"},"modified":"2007-08-21T18:00:20","modified_gmt":"2007-08-21T18:00:20","slug":"procuradores-querem-limitar-merchandising-abusivo-na-tv","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=19032","title":{"rendered":"Procuradores querem limitar merchandising abusivo na TV"},"content":{"rendered":"<p>Desde a d&eacute;cada de 1970, o merchandising &eacute; uma pr&aacute;tica comum na programa&ccedil;&atilde;o da televis&atilde;o brasileira. Cada vez mais, novelas e programas de audit&oacute;rios trazem apresentadores e artistas divulgando produtos de forma subliminar, sem a necess&aacute;ria informa&ccedil;&atilde;o de que determinado conte&uacute;do &eacute;, na verdade, publicidade comercial.<\/p>\n<p>Em fun&ccedil;&atilde;o disso, o grupo de trabalho de Comunica&ccedil;&atilde;o Social do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal e o Departamento de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa do Consumidor do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a buscam formas para que a pr&aacute;tica do merchandising na televis&atilde;o cumpra o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Os procuradores pretendem elaborar uma recomenda&ccedil;&atilde;o que ser&aacute; enviada &agrave;s emissoras de TV tratando, especialmente, do conte&uacute;do das novelas. &ldquo;O merchandising dissimulado na programa&ccedil;&atilde;o ou em cenas de novelas &eacute; uma pr&aacute;tica ilegal&rdquo;, afirma o procurador de Minas Gerais Fernando de Almeida Martins, integrante do grupo de trabalho.&nbsp;<\/p>\n<p>Martins se baseia no artigo 36 do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, que diz que &quot;a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, f&aacute;cil e imediatamente, a identifique como tal&quot;. Para o procurador, &ldquo;&eacute; preciso haver algum alerta de que se trata de publicidade&quot;.<\/p>\n<p>De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a pr&aacute;tica do merchandising &eacute; permitida dentro dos limites da legisla&ccedil;&atilde;o. &ldquo;A lei n&atilde;o pro&iacute;be o merchandising, mas determina que o telespectador precisa ser informado de que aquilo &eacute; de fato publicidade&rdquo;, afirma o advogado da organiza&ccedil;&atilde;o, Luiz Moncau.<\/p>\n<p>Segundo o advogado, os consumidores devem ficar atentos, pois com a possibilidade da realiza&ccedil;&atilde;o de compras &ldquo;on line&rdquo; com a implanta&ccedil;&atilde;o da TV digital, a tend&ecirc;ncia &eacute; que a pr&aacute;tica do merchandising aumente. &ldquo;&Eacute; preciso fiscalizar se as emissoras est&atilde;o cumprindo a legisla&ccedil;&atilde;o&rdquo;, diz.<\/p>\n<p>O procurador Fernando Martins prev&ecirc; que as emissoras devem ser refrat&aacute;rias &agrave; qualquer tentativa de cobran&ccedil;a do cumprimento da Lei: &ldquo;N&atilde;o deve haver acordo. Isso vai acabar em uma a&ccedil;&atilde;o legalizando e restringindo essa propaganda&quot;, afirma Martins.<\/p>\n<p>A dificuldade prevista pelo procurador tem fundamento. O merchandising &eacute; uma das principais fontes de receitas por parte das emissoras. De acordo com dados divulgados pela Bandeirantes e Record, essas a&ccedil;&otilde;es representam, em m&eacute;dia, 16% do faturamento comercial total das emissoras. Segundo a Record, esse tipo de publicidade cresceu 60% em 2005.&nbsp;<\/p>\n<p>Segundo tabela divulgada em 2006 pela ag&ecirc;ncia de publicidade Africa, uma inser&ccedil;&atilde;o em novela da Record, por exemplo, com dura&ccedil;&atilde;o vari&aacute;vel, saia por R$ 300 mil, enquanto um comercial de 30 segundos custava R$ 200,9 mil. A tabela da Africa n&atilde;o menciona os valores cobrados nas novelas da rede Globo, mas a emissora chega a faturar mais de R$ 40 milh&otilde;es veiculando &ndash; sem a necess&aacute;ria identifica&ccedil;&atilde;o &#8211; cenas de publicidade em novelas do hor&aacute;rio nobre.&nbsp;<\/p>\n<p><em>* Com informa&ccedil;&otilde;es da Folha de S&atilde;o Paulo.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"images\/stories\/politica_publicacoes\/c_invertido_pq.png\" alt=\"Active Image\" width=\"15\" height=\"15\" \/><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal busca formas para que a pr\u00e1tica do merchandising na televis\u00e3o cumpra o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que determina que a publicidade deve ser identificada como tal. 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