{"id":18984,"date":"2007-08-16T11:56:57","date_gmt":"2007-08-16T11:56:57","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=18984"},"modified":"2014-09-07T02:53:52","modified_gmt":"2014-09-07T02:53:52","slug":"mais-de-90-das-emissoras-estao-com-outorgas-vencidas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=18984","title":{"rendered":"Mais de 90% das emissoras est\u00e3o com outorgas vencidas"},"content":{"rendered":"<p><em>Apenas 3 emissoras operando na capital t&ecirc;m outorgas v&aacute;lidas, de acordo com o banco de dados da Anatel; funcionamento das demais &eacute; garantido pela confusa regulamenta&ccedil;&atilde;o e a morosidade dos processos de renova&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><\/em>Das 39 emissoras de r&aacute;dio em Freq&uuml;&ecirc;ncia Modulada (FM) transmitindo para S&atilde;o Paulo e registradas como licenciadas pelo Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es, apenas 3 t&ecirc;m outorgas em dia, ou seja, dentro do prazo de validade (<a href=\"http:\/\/localhost\/intervozes_direitoacomunicacao\/wordpress\/?p=18170\">confira aqui a lista completa<\/a>). Os dados foram obtidos atrav&eacute;s de mapeamento do dial FM na capital paulista e o cruzamento destes dados com as informa&ccedil;&otilde;es dispon&iacute;veis nos Sistemas Interativos da Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Anatel).<\/p>\n<p>De acordo com a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, o prazo de concess&atilde;o para servi&ccedil;o de radiodifus&atilde;o sonora &eacute; de 10 anos e pode ser renovado pelo mesmo prazo por per&iacute;odos sucessivos. O banco de dados da Anatel, que &eacute; tamb&eacute;m alimentado pelo Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es, indica casos em que a validade das outorgas venceu h&aacute; 11, 13 e at&eacute; 17 anos. Isso significa que, para algumas emissoras, sua concess&atilde;o j&aacute; venceu pela segunda vez e est&aacute; prestes a vencer pela terceira.<\/p>\n<p>Para entender como e por que estas r&aacute;dios seguem n&atilde;o apenas funcionando, mas funcionando como perfeitamente regulares para os &oacute;rg&atilde;os que administram e fiscalizam a radiodifus&atilde;o no Brasil &ndash; apesar do evidente desrespeito aos princ&iacute;pios constitucionais &ndash; , &eacute; preciso levar em considera&ccedil;&atilde;o a realidade ca&oacute;tica da regulamenta&ccedil;&atilde;o do setor.<\/p>\n<p>De um lado, a aplica&ccedil;&atilde;o da confusa legisla&ccedil;&atilde;o e de regulamenta&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnico-administrativas d&aacute; suporte legal ao funcionamento em car&aacute;ter prec&aacute;rio destas emissoras enquanto os pedidos de renova&ccedil;&atilde;o n&atilde;o passarem por todos os procedimentos legais. De outro, compete a favor da opera&ccedil;&atilde;o sem contesta&ccedil;&atilde;o de emissoras sem condi&ccedil;&otilde;es de funcionamento o fato de que, em m&eacute;dia, os procedimentos legais levam mais de 7 anos para serem conclu&iacute;dos, de acordo com o relat&oacute;rio da Sub-Comiss&atilde;o Especial de Concess&otilde;es da Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia, Comunica&ccedil;&atilde;o e Inform&aacute;tica da C&acirc;mara dos Deputados (CCTCI). Destes, 6,5 anos dizem respeito apenas &agrave; passagem do processo pelo Executivo.<\/p>\n<p><strong>Legisla&ccedil;&atilde;o<\/p>\n<p><\/strong>Desde a promulga&ccedil;&atilde;o da Constitui&ccedil;&atilde;o em 1988, a outorga de novas concess&otilde;es e sua renova&ccedil;&atilde;o devem ser solicitadas ao Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es, passar pela aprova&ccedil;&atilde;o da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica e ser apreciadas pelo Congresso Nacional. Com isso, o ato de outorga ou renova&ccedil;&atilde;o s&oacute; passa a ter validade legal depois de aprovado pelo Congresso.<\/p>\n<p>Considerando que a legisla&ccedil;&atilde;o obriga as emissoras a entregar ao MC a solicita&ccedil;&atilde;o de renova&ccedil;&atilde;o pelo menos 120 dias antes da data de vencimento da outorga, este processo deveria ocorrer em, no m&aacute;ximo, 120 dias. Como j&aacute; se viu, o prazo &eacute; muito maior. H&aacute; casos, como relatam assessores da CCTCI, de processos que saem do Executivo 14 anos depois de abertos, ou seja, 4 anos depois de vencido o prazo que deveria ter sido renovado.<\/p>\n<p>Para seguir funcionando, as emissoras refugiam-se nos decretos que regem os processos de renova&ccedil;&atilde;o, todos anteriores &agrave; Constituinte. O artigo espec&iacute;fico &eacute; o 9&ordm;, do Decreto 80.066\/1983, que diz: &ldquo;Caso expire a concess&atilde;o ou permiss&atilde;o, sem decis&atilde;o sobre o pedido de renova&ccedil;&atilde;o, o servi&ccedil;o poder&aacute; ser mantido em funcionamento, em car&aacute;ter prec&aacute;rio (&#8230;)&rdquo;.<\/p>\n<p>A previs&atilde;o da precariedade, sem qualquer prazo ou limite, conflita com o C&oacute;digo Brasileiro de Telecomunica&ccedil;&otilde;es de 1962, que em seu artigo 36 afirma que &quot;expirado o prazo de concess&atilde;o ou autoriza&ccedil;&atilde;o, perde, automaticamente, a sua validade a licen&ccedil;a para o funcionamento da esta&ccedil;&atilde;o&quot;. Al&eacute;m disso, ela esconde os efeitos pr&aacute;ticos da morosidade dos procedimentos administrativos e pode,&nbsp;ao mesmo tempo,&nbsp;dar guarida a estrat&eacute;gias propositais, por parte das emissoras, para atrasar a conclus&atilde;o dos processos.<\/p>\n<p><strong>Casos espec&iacute;ficos<\/p>\n<p><\/strong>&Eacute; dif&iacute;cil, pelas informa&ccedil;&otilde;es dispon&iacute;veis nos Sistemas Interativos da Anatel, saber a situa&ccedil;&atilde;o de fato de cada processo. A avalia&ccedil;&atilde;o de casos espec&iacute;ficos exigiria a solicita&ccedil;&atilde;o ao Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es das informa&ccedil;&otilde;es sobre cada um deles, inclusive para descobrir se para cada uma das outorgas h&aacute;, de fato, o pedido formal de renova&ccedil;&atilde;o. Este &eacute; um dado que n&atilde;o &eacute; dominado sequer pelos funcion&aacute;rios que lidam diretamente com os processos. Informa&ccedil;&otilde;es da Coordena&ccedil;&atilde;o de Radiodifus&atilde;o &ndash; Regi&atilde;o Sudeste, do MC, d&atilde;o conta de que s&oacute; agora se est&aacute; buscando saber se h&aacute; pedidos de renova&ccedil;&atilde;o de todas as entidades outorgadas. A inexist&ecirc;ncia do pedido levaria a imediata peremp&ccedil;&atilde;o da concess&atilde;o, ou seja, ao fim da validade da outorga.<\/p>\n<p>Nos casos em que o prazo de validade j&aacute; tenha expirado pela segunda vez, a entidade dever&aacute;, em tese, ter enviado ao Minist&eacute;rio um segundo pedido de renova&ccedil;&atilde;o. Isso porque cada processo &eacute; retroativo &agrave; data de expira&ccedil;&atilde;o da outorga. Por exemplo: um processo referente a uma concess&atilde;o v&aacute;lida at&eacute; 1996 que seja encerrado agora estipula que a emissora tinha permiss&atilde;o para operar at&eacute; 2006. Apesar de soar absurda (a aprova&ccedil;&atilde;o de uma concess&atilde;o j&aacute; vencida), esta &eacute; a regra.<\/p>\n<p><strong>Incongru&ecirc;ncia<\/p>\n<p><\/strong>O descompasso entre os prazos legais e os prazos administrativos &eacute; apenas a mais b&aacute;sica incongru&ecirc;ncia dos processos relativos &agrave;s concess&otilde;es. A mais profunda diz respeito ao fato de que, na realidade, o funcionamento prec&aacute;rio das emissoras ad eternum burla o princ&iacute;pio constitucional da co-participa&ccedil;&atilde;o de Executivo e Legislativo na outorga do direito de transmitir informa&ccedil;&otilde;es pelo espectro eletromagn&eacute;tico. <\/p>\n<p>Se, para seguir funcionando, uma emissora n&atilde;o precisa que o processo previsto na Constitui&ccedil;&atilde;o chegue ao fim, o que vale na pr&aacute;tica &eacute; o simples ato de protocolar um documento em que solicita a renova&ccedil;&atilde;o. E, se o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es, por sua morosidade ou incompet&ecirc;ncia, n&atilde;o d&aacute; seguimento os processos de renova&ccedil;&atilde;o das outorgas, ele passa, na pr&aacute;tica, a invadir a compet&ecirc;ncia do Congresso Nacional, possibilitando &agrave;s emissoras funcionarem sem terem a sua concess&atilde;o renovada.<\/p>\n<p><font size=\"3\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"images\/stories\/politica_publicacoes\/c_invertido_pq.png\" alt=\"Active Image\" width=\"15\" height=\"15\" \/><\/font><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apenas 3 emissoras operando na capital t&ecirc;m outorgas v&aacute;lidas, de acordo com o banco de dados da Anatel; funcionamento das demais &eacute; garantido pela confusa regulamenta&ccedil;&atilde;o e a morosidade dos processos de renova&ccedil;&atilde;o. 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