{"id":18870,"date":"2007-08-01T18:30:18","date_gmt":"2007-08-01T18:30:18","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=18870"},"modified":"2007-08-01T18:30:18","modified_gmt":"2007-08-01T18:30:18","slug":"tv-digital-sistema-anticopia-e-consumidor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=18870","title":{"rendered":"TV digital, sistema antic\u00f3pia e consumidor"},"content":{"rendered":"<p><!-- ### inicio_texto --><\/p>\n<p style=\"margin: 0cm 0cm 0pt\" class=\"MsoNormal\"><span>As inova&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas no setor das telecomunica&ccedil;&otilde;es t&ecirc;m apontado para um cen&aacute;rio em que provedores de servi&ccedil;os antes distintos, como TV por assinatura e telefonia, passar&atilde;o a competir entre si oferecendo servi&ccedil;os muito similares. A tend&ecirc;ncia, chamada de converg&ecirc;ncia tecnol&oacute;gica, ter&aacute; grande impacto para o consumidor e, por&nbsp; isso, tem sido acompanhada de perto pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).&nbsp;<\/p>\n<p><\/span><span>Um exemplo deste grande impacto para o consumidor observa-se na discuss&atilde;o das regras de transmiss&atilde;o da TV digital, cujo padr&atilde;o foi recentemente escolhido pelo governo federal, a serem&nbsp; decididas nos pr&oacute;ximos dias pelo Co<\/span><span>mit&ecirc; de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de TV Digital,&nbsp; formado por 11 ministros, definir&atilde;o se a TV brasileira incorporar&aacute; um sistema antic&oacute;pia, com o objetivo de combater a pirataria. Se isso acontecer, ser&atilde;o introduzidas restri&ccedil;&otilde;es que inviabilizar&atilde;o, por exemplo, a prerrogativa de gravarmos em casa, para assistir depois, aqueles programas que n&atilde;o pudemos ver, por qualquer raz&atilde;o. <\/p>\n<p><\/span><span>Um sistema antic&oacute;pia &eacute; uma tecnologia aplicada a conte&uacute;dos digitais, como a programa&ccedil;&atilde;o de TV, que controla aquilo que o consumidor pode fazer com o conte&uacute;do. Repudiado pelos minist&eacute;rios da Cultura e da Ci&ecirc;ncia e Tecnologia, tem sido defendido abertamente pelo ministro das Comunica&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p><\/span><span>Para entender os impactos dessa decis&atilde;o sobre os direitos do consumidor, imagine-se que um distribuidor de m&uacute;sica inclua o sistema antic&oacute;pia nos seus CDs.&nbsp; Se o sistema for contr&aacute;rio &agrave;s suas expectativas (por exemplo, ao n&atilde;o permitir que as m&uacute;sicas sejam executadas em certos aparelhos), o consumidor pode decidir n&atilde;o adquirir aquele produto.<\/p>\n<p><\/span><span>No caso da TV digital, &eacute; diferente. Se o sistema for adotado como padr&atilde;o, toda a tecnologia da televis&atilde;o digital ser&aacute; afetada. O consumidor perder&aacute; sua liberdade de escolha na medida em que todas as transmiss&otilde;es, assim como os conversores (que dever&atilde;o ser adquiridos para viabilizar a leitura do sinal digital pelos atuais aparelhos de TV), estar&atilde;o condicionadas ao sistema. <\/p>\n<p><\/span><span>Outro impacto ocorrer&aacute;&nbsp; sobre a chamada &ldquo;converg&ecirc;ncia das m&iacute;dias&rdquo;. Com a tecnologia digital, os limites entre os servi&ccedil;os de &ldquo;televis&atilde;o&rdquo;, &ldquo;r&aacute;dio&rdquo; e &ldquo;internet&rdquo; est&atilde;o desaparecendo. Para o consumidor &eacute; desej&aacute;vel a flexibilidade dos conte&uacute;dos:&nbsp; que o sinal da TV digital seja recebido no computador, celular ou em qualquer dispositivo. O sistema antic&oacute;pia, entretanto, eliminar&aacute; essa possibilidade, por n&atilde;o permitir que os sinais que saem do conversor sejam exibidos em outros aparelhos, exigindo uma esp&eacute;cie de &ldquo;licen&ccedil;a&rdquo; para funcionar. Isso contraria o Decreto 4901\/03, do Sistema Brasileiro de TV Digital, no objetivo de &ldquo;contribuir para a converg&ecirc;ncia tecnol&oacute;gica e empresarial dos servi&ccedil;os de comunica&ccedil;&otilde;es&rdquo;.<\/p>\n<p><\/span><span>Al&eacute;m disso, se adotado como padr&atilde;o, todos os conversores sair&atilde;o de f&aacute;brica com essa tecnologia. Com isso prejudica-se a inova&ccedil;&atilde;o, pois o fabricante brasileiro que quiser criar utilidades para os conversores da TV digital&nbsp; correr&aacute; o risco de violar os padr&otilde;es t&eacute;cnicos impostos pelo sistema, inviabilizando a oferta de produtos que atendam melhor aos anseios do consumidor. <\/p>\n<p><\/span><span>Para o consumidor, o problema mais grave est&aacute; no fato de que, em nome do combate &agrave; pirataria, desconsidera-se as liberdades de reprodu&ccedil;&atilde;o criadas com o intuito de promover o acesso a conte&uacute;dos e estimular a circula&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o, cultura e conhecimento, elementos fundamentais para a promo&ccedil;&atilde;o do desenvolvimento. Esses direitos, existentes na lei de direitos autorais, incluem a possibilidade de copiar pequenos trechos sem intuito de lucro, bem como a reprodu&ccedil;&atilde;o de obras em dom&iacute;nio p&uacute;blico. E pior, o consumidor perder&aacute; estes direitos para nada, pois esse sistema antic&oacute;pia vem sendo apontado como ineficaz por estudos internacionais, como os das Universidades de Berkley e Princeton e ser&aacute; fatalmente burlado por aqueles que fazem da reprodu&ccedil;&atilde;o em grande escala uma profiss&atilde;o. Por isso foi rejeitado nos Estados Unidos, pa&iacute;s que tradicionalmente defende os detentores de direitos autorais.<\/p>\n<p><\/span><span>Se adotada, a medida defendida pelo Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es seria um &ldquo;tiro no p&eacute;&rdquo; para o combate da c&oacute;pia ilegal, pois reduziria drasticamente o acesso &agrave; cultura e ao conhecimento sem, contudo, contribuir para a redu&ccedil;&atilde;o da pirataria.&nbsp; Diante disso, somos contra a ado&ccedil;&atilde;o do mecanismo em qualquer condi&ccedil;&atilde;o, pois seus efeitos colaterais ser&atilde;o maiores do que o problema que pretende resolver.<\/p>\n<p><\/span><em>*Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), &eacute; presidente da Consumers International; Luiz Fernando Moncau &eacute; advogado do Idec.<br \/><\/em><\/p>\n<p style=\"margin: 0cm 0cm 0pt\" class=\"MsoNormal\">\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"images\/stories\/politica_publicacoes\/c_normal_pq.png\" alt=\"Active Image\" width=\"15\" height=\"15\" \/>&nbsp;Copyright O Estado de S&atilde;o Paulo<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As inova&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas no setor das telecomunica&ccedil;&otilde;es t&ecirc;m apontado para um cen&aacute;rio em que provedores de servi&ccedil;os antes distintos, como TV por assinatura e telefonia, passar&atilde;o a competir entre si oferecendo servi&ccedil;os muito similares. 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