{"id":18787,"date":"2007-07-20T14:15:23","date_gmt":"2007-07-20T14:15:23","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=18787"},"modified":"2014-09-07T02:53:35","modified_gmt":"2014-09-07T02:53:35","slug":"quatro-ministros-de-lula-afirmam-ser-contra-bloqueio-de-copias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=18787","title":{"rendered":"Quatro ministros de Lula afirmam ser contra bloqueio de c\u00f3pias"},"content":{"rendered":"<p style=\"margin: 0cm 0cm 0pt\" class=\"MsoNormal\"><span>A ag&ecirc;ncia especializada Pay TV divulgou uma nota t&eacute;cnica assinada por quatro minist&eacute;rios sobre a quest&atilde;o dos mecanismos anti-c&oacute;pia na TV digital, conhecidos como DRM (Digital Rights Management). O documento aponta os prov&aacute;veis motivos que levaram o governo federal a n&atilde;o aceitar o bloqueio de grava&ccedil;&atilde;o proposto pelo F&oacute;rum do SBTVD e pelos radiodifusores. Nos &uacute;ltimos meses, o debate sobre os mecanismos anti-c&oacute;pia na TV digital ganhou relev&acirc;ncia e deve ser levada ao presidente Lula, que dar&aacute; a palavra final sobre a quest&atilde;o. <\/p>\n<p><\/span><span>O documento foi assinado pelos minist&eacute;rios da Ci&ecirc;ncia e Tecnologia; Cultura; Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior; e das Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores. De acordo com a nota dos minist&eacute;rios, a norma ISDTV n&ordm;. 05 (que trata da quest&atilde;o da prote&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos) concede aos radiodifusores poderes unilaterais para determinar a maneira pela qual o p&uacute;blico poder&aacute; fazer uso do conte&uacute;do, &quot;restringindo direitos consagrados pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal&quot;.<\/p>\n<p><\/span><span>Segundo o documento, &quot;a Lei de Direito Autoral tamb&eacute;m se aplica aos organismos de radiodifus&atilde;o&quot;, e que, para estarem em conson&acirc;ncia com a legisla&ccedil;&atilde;o, &quot;os dispositivos tecnol&oacute;gicos a serem inclu&iacute;dos nos aparelhos receptores, assim como o padr&atilde;o de modula&ccedil;&atilde;o do sinal transmitido, devem permitir, por exemplo, que a popula&ccedil;&atilde;o possa copiar trechos das obras transmitidas, ou, no caso de obras ca&iacute;das em dom&iacute;nio p&uacute;blico, a c&oacute;pia de obra inteira&quot;. <\/p>\n<p><\/span><span>Na opini&atilde;o dos minist&eacute;rios que assinam a nota, &quot;as normas espec&iacute;ficas propostas para a Seguran&ccedil;a e Gest&atilde;o de Direitos Autorais do SBDTV enfocam apenas um lado dessa equa&ccedil;&atilde;o de necess&aacute;rio equil&iacute;brio entre os titulares de direitos autorais e o interesse p&uacute;blico&quot;, delegando ao radiodifusor &quot;a decis&atilde;o tanto de conceder ou n&atilde;o ao espectador os direitos previstos na Lei Autoral quanto de disponibilizar-lhe conte&uacute;dos em dom&iacute;nio p&uacute;blico&quot;.<\/p>\n<p>Ainda segundo a nota interministerial, a ado&ccedil;&atilde;o de medidas de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica como as propostas nas especifica&ccedil;&otilde;es das normas para a TV digital no Brasil &quot;significa que o Estado ir&aacute; transferir ao setor privado a incumb&ecirc;ncia de definir o que &eacute; interesse p&uacute;blico nas transmiss&otilde;es de televis&atilde;o, o que contraria a pol&iacute;tica que vem sendo defendida pelo atual Governo no sentido da democratiza&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o e do conhecimento e do acesso &agrave; cultura&quot;.<\/p>\n<p>Defensor dos mecanismos anti-c&oacute;pia, o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es n&atilde;o assina nota, que, segundo a Pay TV, foi distribu&iacute;da na Casa Civil e na Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica em junho. <\/p>\n<p><\/span><\/p>\n<p style=\"margin: 0cm 0cm 0pt\" class=\"MsoNormal\"><span>*<br \/><\/span><\/p>\n<p><span><a href=\"http:\/\/localhost\/intervozes_direitoacomunicacao\/wordpress\/?p=18155\"><strong>Leia&nbsp;abaixo&nbsp;a &iacute;ntegra da nota, ou clique aqui para acessar o documento.<\/strong><br \/><\/a><br \/><\/span><span><strong><u>Nota Interministerial&nbsp;MinC, MCT, MDIC e MRE <br \/><\/u><\/strong>O Direito Autoral e a Proposta de Especifica&ccedil;&otilde;es T&eacute;cnicas para o Sistema Brasileiro de TV Digital &#8211; SBDTV<\/p>\n<p><\/span><span>A proposta de Especifica&ccedil;&otilde;es T&eacute;cnicas encaminhada aos Minist&eacute;rios membros do Comit&ecirc; de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de TV Digital pelo Presidente do Conselho Deliberativo do F&oacute;rum do Sistema Brasileiro de TV Digital submete para aprecia&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o de normas t&eacute;cnicas que incluem proposi&ccedil;&atilde;o relativa a prote&ccedil;&atilde;o do direito autoral. Por meio, em particular, da norma ISDTV n&ordm; 05 estabelece-se um conjunto de par&acirc;metros t&eacute;cnicos que poder&aacute; unilateralmente conceder aos radiodifusores o direito de determinar a maneira pela qual o p&uacute;blico poder&aacute; fazer uso das emiss&otilde;es, inclusive das obras transmitidas, protegidas ou n&atilde;o pelo direito autoral, restringindo direitos consagrados pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, bem como o disposto na legisla&ccedil;&atilde;o pertinente, em especial na Lei de Direito Autoral-Lei 9.610\/1998. <\/p>\n<p><\/span><span>Os recursos t&eacute;cnicos previstos poder&atilde;o impedir que a popula&ccedil;&atilde;o usufrua tanto de obras com conte&uacute;do protegido pela Lei de Direitos Autorais, nos termos permitidos por seu cap&iacute;tulo de limita&ccedil;&otilde;es e exce&ccedil;&otilde;es e pelo C&oacute;digo Penal, quanto de obras com conte&uacute;do reconhecidamente de dom&iacute;nio p&uacute;blico, ou mesmo de obras que os autores tenham autorizado alguns usos, como as licenciadas sob o regime Creative Commons.<\/p>\n<p><\/span><span>A Constitui&ccedil;&atilde;o, em seu artigo 215, estabelece que &ldquo;<a name=\"art215\" title=\"art215\"><\/a>O Estado garantir&aacute; a todos o pleno exerc&iacute;cio dos direitos culturais e acesso &agrave;s fontes da cultura nacional, e apoiar&aacute; e incentivar&aacute; a valoriza&ccedil;&atilde;o e a difus&atilde;o das manifesta&ccedil;&otilde;es culturais.&rdquo;<\/p>\n<p><\/span><span>&Agrave; luz da diretriz constitucional, a Lei de Direitos Autorais busca estabelecer um equil&iacute;brio entre os criadores e os usu&aacute;rios de obras protegidas por Direito de Autor, permitindo o acesso, da maneira mais ampla poss&iacute;vel, &agrave; cultura mas tamb&eacute;m fornecendo elementos que incentivem os criadores. Dessa maneira, ao mesmo tempo em que concede direitos exclusivos aos autores, como os de reprodu&ccedil;&atilde;o ou comunica&ccedil;&atilde;o ao p&uacute;blico de suas obras, a Lei estabelece algumas exce&ccedil;&otilde;es com vistas a permitir que esses direitos n&atilde;o se tornem impeditivos ao acesso &agrave; cultura ou ao livre fluxo de informa&ccedil;&atilde;o e conhecimento dentro da sociedade, e estabelece um prazo m&aacute;ximo de vig&ecirc;ncia desses direitos, findo o qual as obras caem em dom&iacute;nio p&uacute;blico, sendo de livre acesso a reprodu&ccedil;&atilde;o, comunica&ccedil;&atilde;o ao p&uacute;blico e utiliza&ccedil;&atilde;o em geral.<\/span><span><\/p>\n<p>A Lei de Direito Autoral tamb&eacute;m se aplica aos organismos de radiodifus&atilde;o, devido ao seu papel auxiliar na divulga&ccedil;&atilde;o da cria&ccedil;&atilde;o, cabendo a eles os mesmos direitos e limita&ccedil;&otilde;es previstos legalmente, para os autores de obras intelectuais. Nesse sentido, de modo a estarem em conson&acirc;ncia com a legisla&ccedil;&atilde;o brasileira, os dispositivos tecnol&oacute;gicos a serem inclu&iacute;dos nos aparelhos receptores, assim como o padr&atilde;o de modula&ccedil;&atilde;o do sinal transmitido, devem permitir, por exemplo, que a popula&ccedil;&atilde;o possa copiar trechos das obras transmitidas, ou, no caso de obras ca&iacute;das em dom&iacute;nio p&uacute;blico, a c&oacute;pia de obra inteira. Adicionalmente, a lei estabelece que passagens de qualquer obra podem ser comunicadas ao p&uacute;blico para fins de estudo, cr&iacute;tica ou pol&ecirc;mica.<\/p>\n<p><\/span><span>No entanto, as normas espec&iacute;ficas propostas para a Seguran&ccedil;a e Gest&atilde;o de Direitos Autorais do SBDTV (ISDTV N05) enfocam apenas um lado dessa equa&ccedil;&atilde;o de necess&aacute;rio equil&iacute;brio entre os titulares de direitos autorais e o interesse p&uacute;blico. A previs&atilde;o de instala&ccedil;&atilde;o, mandat&oacute;ria, em cada aparelho receptor, de hardwares de interface HDMI com a obrigatoriedade de aplica&ccedil;&atilde;o do Protocolo HDCP, nos termos dispostos na norma, ter&aacute; o efeito, na pr&aacute;tica, de delegar ao radiodifusor a decis&atilde;o tanto de conceder ou n&atilde;o ao espectador os direitos previstos na Lei Autoral quanto de disponibilizar-lhe conte&uacute;dos em dom&iacute;nio p&uacute;blico.<\/p>\n<p><\/span><span>A ado&ccedil;&atilde;o de medidas de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica como propostas nas especifica&ccedil;&otilde;es das normas ISDTV para a TV Digital no Brasil, significa que o Estado ir&aacute; transferir ao setor privado a incumb&ecirc;ncia de definir o que &eacute; interesse p&uacute;blico nas transmiss&otilde;es de televis&atilde;o, o que contraria a pol&iacute;tica que vem sendo defendida pelo atual Governo no sentido da democratiza&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o e do conhecimento e do acesso &agrave; cultura.<\/p>\n<p><\/span><span>Ademais, as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas propostas pelo Conselho Deliberativo do F&oacute;rum do Sistema Brasileiro de TV Digital, em especial pela ISDTV N05 s&atilde;o contr&aacute;rias &agrave;s posi&ccedil;&otilde;es adotadas pelo Brasil nos diversos foros internacionais que tratam da propriedade intelectual, nos quais o Pa&iacute;s tem defendido com vigor o equil&iacute;brio entre os direitos dos titulares de direitos de autor e conexos e o interesse dos usu&aacute;rios de obras protegidas. Em particular, o Brasil tem-se oposto &agrave;s normas que pretendem impor a prote&ccedil;&atilde;o &agrave;s medidas tecnol&oacute;gicas, &agrave; luz das preocupa&ccedil;&otilde;es de interesse p&uacute;blico presentes em nossa legisla&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><\/span><span>O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Com&eacute;rcio (Acordo TRIPS), da Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial do Com&eacute;rcio (OMC), n&atilde;o obriga os pa&iacute;ses a adotarem as medidas de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica (Technological Circumvention Measures) A maneira como cada pa&iacute;s deve cumprir o acordo &eacute; deixada para decis&atilde;o interna (Acordo TRIPS, Artigo 1.1), n&atilde;o havendo nenhuma esp&eacute;cie de obriga&ccedil;&atilde;o ou recomenda&ccedil;&atilde;o, entre os pa&iacute;ses membros de TRIPS, no sentido da ado&ccedil;&atilde;o de medidas de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica como as defendidas pelo F&oacute;rum. A discuss&atilde;o das medidas tecnol&oacute;gicas n&atilde;o &eacute; objeto de discuss&atilde;o na atual agenda da OMC.<\/p>\n<p><\/span><span>Cumpre assinalar que, em 1996, no &acirc;mbito da Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Brasil deixou de aderir aos Tratados sobre Direitos Autorais (WCT) e sobre Produtores de Fonogramas e Int&eacute;rpretes (WPPT), entre outros motivos, em fun&ccedil;&atilde;o dos dispositivos que prev&ecirc;em a obrigatoriedade de medidas de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica. Ademais, nas atuais negocia&ccedil;&otilde;es, na OMPI, sobre poss&iacute;vel tratado de prote&ccedil;&atilde;o a organismos de radiodifus&atilde;o, o Brasil tem-se oposto &agrave;s propostas de dispositivos que obrigam a ado&ccedil;&atilde;o dessas medidas.<\/p>\n<p><\/span><span>Trata-se, na verdade, de mat&eacute;ria pol&ecirc;mica em &acirc;mbito internacional. A controv&eacute;rsia a respeito da ado&ccedil;&atilde;o de um ordenamento internacional que obrigue a implementa&ccedil;&atilde;o de medidas de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica tem gerado grande debate internacional, levando a que v&aacute;rios pa&iacute;ses concluam internamente que tais medidas s&atilde;o contr&aacute;rias ao interesse p&uacute;blico, e se recusem a adotar os Tratados acima mencionados. Mesmo em pa&iacute;ses que j&aacute; adotaram esse regulamento em n&iacute;vel interno, como Fran&ccedil;a e Noruega, j&aacute; se tem not&iacute;cia de decis&otilde;es judiciais que visam restabelecer o acesso da popula&ccedil;&atilde;o &agrave;s limita&ccedil;&otilde;es e exce&ccedil;&otilde;es previstas em lei, restringindo o car&aacute;ter auto-aplicativo dessas medidas. Esta controv&eacute;rsia atinge igualmente pa&iacute;ses que t&ecirc;m se utilizado de Technological Anticircumvention Measures, como os Estados Unidos e o Jap&atilde;o. <\/p>\n<p><\/span><span>Cabe ressaltar, que o combate &agrave; pirataria, incluindo a de obras audiovisuais, &eacute; uma das preocupa&ccedil;&otilde;es do Governo brasileiro, como pode ser percebido nas a&ccedil;&otilde;es de pol&iacute;ticas que vem sendo realizadas pelo Conselho Nacional de Combate &agrave; Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) e pelos esfor&ccedil;os cada vez mais articulados dos v&aacute;rios &oacute;rg&atilde;os de Governo afetos &agrave; mat&eacute;ria. De fato, nossas credenciais nessa &aacute;rea s&atilde;o reconhecidas internacionalmente, sobretudo em fun&ccedil;&atilde;o de se tratar de pol&iacute;tica p&uacute;blica que leva em conta a complexidade do problema da pirataria. <\/p>\n<p><\/span><span>Sem desconsiderar a seriedade do desafio do combate &agrave; pirataria, as medidas de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica que s&atilde;o propostas pelo F&oacute;rum n&atilde;o representam instrumentos adequados para atingir tal objetivo porque conferem aos particulares, os radiodifusores, prerrogativas constitucionais do Estado de julgamento e aplica&ccedil;&atilde;o da Lei. Neste contexto, tais medidas representam instrumentos desproporcionais para o combate &agrave; pirataria. <\/p>\n<p><\/span><span>A padroniza&ccedil;&atilde;o industrial imposta pelas medidas de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica propostas e a inevit&aacute;vel proibi&ccedil;&atilde;o de produ&ccedil;&atilde;o e importa&ccedil;&atilde;o de equipamentos que violem essas medidas ir&atilde;o estimular um mercado paralelo de equipamentos com tecnologias alternativas, a exemplo do que ocorre com a segmenta&ccedil;&atilde;o dos equipamentos DVDs produzidos para atender regi&otilde;es espec&iacute;ficas. Estas medidas ter&atilde;o impactos negativos na competitividade das empresas legalmente estabelecidas, podendo afetar as iniciativas de inova&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica no segmento.<\/p>\n<p><\/span><span>A decis&atilde;o que o Governo dever&aacute; tomar a respeito das normas t&eacute;cnicas a serem adotadas para o <a name=\"PVW\" title=\"PVW\"><\/a>SBTVD dever&aacute; levar em conta o disposto no pr&oacute;prio Decreto 4.901\/2003, que cria o Comit&ecirc; de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de TV Digital, e estabelece que esse sistema deve obedecer a uma s&eacute;rie de pr&eacute;-requisitos, entre os quais o de &ldquo;Promover a inclus&atilde;o social, a diversidade cultural do Pa&iacute;s e a l&iacute;ngua p&aacute;tria por meio do acesso &agrave; tecnologia digital, visando &agrave; democratiza&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o.&rdquo;<\/p>\n<p><\/span><span>Nesse sentido, &eacute; interessante recordar que tal normativa seria aplicada tamb&eacute;m &agrave;s televis&otilde;es p&uacute;blicas, o que contraria a discuss&atilde;o que vem sendo conduzida no &acirc;mbito do Governo de promover o interesse p&uacute;blico, o acesso mais livre a programa&ccedil;&atilde;o de qualidade e a interatividade com a programa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><\/span><span>O estabelecimento desse novo padr&atilde;o tecnol&oacute;gico, com as restri&ccedil;&otilde;es impostas principalmente pela norma ISDTV N05, poder&aacute;, ao inv&eacute;s de democratizar o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, tornar a popula&ccedil;&atilde;o ref&eacute;m de uma tecnologia que a impe&ccedil;a de utilizar licitamente tanto obras protegidas quanto obras em dom&iacute;nio p&uacute;blico, caracterizando, assim, um retrocesso ao inv&eacute;s de um avan&ccedil;o para o Pa&iacute;s nessa &aacute;rea.<\/p>\n<p><\/span><span>Bras&iacute;lia, 28 de maio de 2007<\/p>\n<p><\/span><span>Coordena&ccedil;&atilde;o Governamental do Subgrupo de Propriedade Intelectual do Grupo de Trabalho Conjunto Brasil-Jap&atilde;o .<\/p>\n<p><\/span><span>Minist&eacute;rio da Ci&ecirc;ncia e Tecnologia<br \/><\/span><span>Minist&eacute;rio da Cultura <br \/><\/span><span>Minist&eacute;rio do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior<br \/><\/span>Minist&eacute;rio das Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores<span>&nbsp;<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quatro minist\u00e9rios assinam nota conjunta em que criticam a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos anti-c\u00f3pia na TV digital. 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