{"id":18776,"date":"2007-07-18T20:08:17","date_gmt":"2007-07-18T20:08:17","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=18776"},"modified":"2007-07-18T20:08:17","modified_gmt":"2007-07-18T20:08:17","slug":"saude-e-midia-a-anvisa-e-a-regulamentacao-da-publicidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=18776","title":{"rendered":"Sa\u00fade e m\u00eddia: a Anvisa e a regulamenta\u00e7\u00e3o da publicidade"},"content":{"rendered":"<p style=\"margin: 0cm 0cm 0pt\" class=\"MsoNormal\"><span>Muito se t&ecirc;m discutido as propostas de regulamento da Anvisa &#8211; Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria &#8211; a respeito da restri&ccedil;&atilde;o de publicidades de bebidas alco&oacute;licas e de cervejas para o p&uacute;blico em geral e de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos n&atilde;o saud&aacute;veis dirigidas para crian&ccedil;as.<\/p>\n<p><\/span><span>Os ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o, as empresas e as ag&ecirc;ncias publicit&aacute;rias, de um modo geral, t&ecirc;m dito, exaustivamente, que tais publicidades, como toda e qualquer publicidade comercial, consubstanciariam manifesta&ccedil;&otilde;es do direito de informa&ccedil;&atilde;o e do direito de express&atilde;o. Por conta disso, impor restri&ccedil;&otilde;es &agrave;s manifesta&ccedil;&otilde;es publicit&aacute;rias seria, em &uacute;ltima an&aacute;lise, um atentado &agrave; democracia, considerando-se a necessidade de subsist&ecirc;ncia da liberdade de opini&atilde;o e express&atilde;o para a exist&ecirc;ncia de um sistema democr&aacute;tico.<\/p>\n<p><\/span><span>Ocorre que, contrariamente a esse entendimento, a publicidade &eacute; ato puramente comercial, e n&atilde;o manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento, cria&ccedil;&atilde;o, express&atilde;o e\/ou informa&ccedil;&atilde;o. O termo &quot;liberdade de express&atilde;o comercial&quot;, que vem sendo repetidamente utilizado pelos defensores e representantes do mercado publicit&aacute;rio, simplesmente n&atilde;o faz qualquer sentido. &Eacute; a clara tentativa de se unirem conceitos distintos em sua ess&ecirc;ncia.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Prioridade absoluta<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>A publicidade, a seu turno, pode ser definida como fun&ccedil;&atilde;o de venda, ou seja, de pr&aacute;tica comercial, que se vale dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o social de massa para difundir benef&iacute;cios e vantagens de determinado produto ou servi&ccedil;o, cujo consumo se pretende incentivar, perante o respectivo p&uacute;blico consumidor, potencial ou efetivo.<\/p>\n<p><\/span><span>E &eacute; justamente por isso que a correta ambienta&ccedil;&atilde;o da publicidade na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &eacute; na ordem econ&ocirc;mica.<\/p>\n<p><\/span><span>N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel considerar a publicidade como express&atilde;o de um direito fundamental da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; como &eacute; a livre manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento. Os direitos fundamentais s&atilde;o aqueles considerados como direitos humanos, ou seja, de prote&ccedil;&atilde;o ao ser humano em suas diversas dimens&otilde;es. Mesmo porque o ser humano &eacute; o n&uacute;cleo essencial da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<\/p>\n<p><\/span><span>Por serem fundamentais, esses direitos devem ser sempre interpretados de forma a serem protegidos e garantidos. Isso quer dizer que, apesar de a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal tamb&eacute;m disciplinar sobre a ordem econ&ocirc;mica, a tutela das liberdades e o direito &agrave; sa&uacute;de, entre outras garantias fundamentais, devem ter prioridade absoluta e ser objeto de prote&ccedil;&atilde;o integral por parte do Estado e da sociedade.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Viola&ccedil;&atilde;o aos direitos<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>N&atilde;o h&aacute; d&uacute;vidas de que, a princ&iacute;pio, a publicidade &eacute; l&iacute;cita, faz parte da livre iniciativa e da livre concorr&ecirc;ncia &ndash; princ&iacute;pios b&aacute;sicos da ordem econ&ocirc;mica &ndash;, por&eacute;m, quando for contr&aacute;ria &agrave;s garantias e aos direitos fundamentais previstos na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; tais como, direito &agrave; sa&uacute;de, direito &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o adequada, direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o integral da inf&acirc;ncia, direito &agrave; prioridade absoluta da inf&acirc;ncia e da juventude &ndash; deve ser repudiada.<\/p>\n<p><\/span><span>Toda e qualquer publicidade que incite seus destinat&aacute;rios a um consumo inadequado para a sua sa&uacute;de, como &eacute; o caso das publicidades de bebidas alco&oacute;licas, cervejas, bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com alto teor de s&oacute;dio, a&ccedil;&uacute;car e gorduras, ser&aacute; considerada inconstitucional &ndash; sem que isso signifique &quot;censura&quot; ou qualquer outra forma de atentado ao Estado de direito democr&aacute;tico.<\/p>\n<p><\/span><span>Mas n&atilde;o &eacute; s&oacute;. Os defensores do mercado publicit&aacute;rio, al&eacute;m de suscitarem a suposta viola&ccedil;&atilde;o &agrave; liberdade constitucional de manifesta&ccedil;&atilde;o e express&atilde;o do pensamento, tamb&eacute;m tentam barrar as novas propostas de regulamento t&eacute;cnico da Anvisa mediante o argumento de que haveria viola&ccedil;&atilde;o do disposto constitucional que prev&ecirc; a compet&ecirc;ncia privativa da Uni&atilde;o para legislar a respeito da propaganda comercial.<\/p>\n<p><\/span><span>Entendem, assim, que, qualquer limita&ccedil;&atilde;o &agrave; atua&ccedil;&atilde;o do mercado publicit&aacute;rio, al&eacute;m de constituir-se viola&ccedil;&atilde;o aos direitos e garantias fundamentais, somente poderia ser implementada por lei federal vinda do Poder Legislativo, mas nunca por uma ag&ecirc;ncia regulat&oacute;ria do Poder Executivo.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Defici&ecirc;ncia de julgamento<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>No entanto, tamb&eacute;m em rela&ccedil;&atilde;o a esse argumento, est&atilde;o sem raz&atilde;o o mercado publicit&aacute;rio e seus defensores. De fato, n&atilde;o se faz necess&aacute;ria a elabora&ccedil;&atilde;o de novas normas pelo Poder Legislativo para regular a mat&eacute;ria, posto que j&aacute; existe legisla&ccedil;&atilde;o federal que regulamenta a publicidade no pa&iacute;s.<\/p>\n<p><\/span><span>O C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, Lei n&ordm; 8.078\/90, com efeito, possui dispositivos espec&iacute;ficos que regulamentam a publicidade e prev&ecirc;em a prote&ccedil;&atilde;o do consumidor que a ela est&aacute; exposto, ressalvando-se, a prop&oacute;sito, que ser&aacute; considerado consumidor, para os fins dessa lei federal, qualquer pessoa que tiver sido exposta &agrave; mensagem publicit&aacute;ria, ainda que n&atilde;o tenha adquirido o produto e\/ou servi&ccedil;o anunciado.<\/p>\n<p><\/span><span>Por meio do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, foi institu&iacute;do o princ&iacute;pio da veracidade, pelo qual a publicidade tem obriga&ccedil;&atilde;o de informar adequadamente o consumidor, sendo enganosa a publicidade que o induz a erro, ainda que por omiss&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o essencial.<\/p>\n<p><\/span><span>Tamb&eacute;m definiu que ser&aacute; abusiva a publicidade considerada anti&eacute;tica e\/ou for contr&aacute;ria aos valores da sociedade. E dentre os exemplos de abusividade que o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor enumerou est&aacute; a publicidade que se vale da defici&ecirc;ncia de julgamento e experi&ecirc;ncia da crian&ccedil;a e do adolescente, assim como a publicidade que induz o consumidor a se comportar de maneira prejudicial &agrave; sua sa&uacute;de.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Seguran&ccedil;a alimentar<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>Assim, pela compreens&atilde;o do texto constitucional e da norma federal mencionada, pode-se concluir que todas as publicidades que se pretende sejam expurgadas, por meio dos novos regulamentos t&eacute;cnicos que a Anvisa quer implementar, j&aacute; s&atilde;o consideradas inconstitucionais e ilegais.<\/p>\n<p><\/span><span>Ali&aacute;s, fazer ou promover publicidade enganosa e\/ou publicidade abusiva &eacute; conduta tipificada, nos termos do pr&oacute;prio C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, como crime e pass&iacute;vel de ser punida com pena de deten&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><\/span><span>Por tudo isso, &eacute; bem certo que a Anvisa est&aacute; apenas e t&atilde;o somente trabalhando para dar efetividade &agrave;s normas constitucionais e legais. Efetividade que deriva da intensidade com que a norma jur&iacute;dica &eacute; observada na realidade social.<\/p>\n<p><\/span><span>A esse respeito, vale ser lembrado que a Anvisa &eacute; um &oacute;rg&atilde;o que tem como miss&atilde;o &quot;proteger e promover a sa&uacute;de da popula&ccedil;&atilde;o garantindo a seguran&ccedil;a sanit&aacute;ria de produtos e servi&ccedil;os e participando da constru&ccedil;&atilde;o de seu acesso&quot;. Sua maior finalidade &eacute; promover o bem-estar social no pa&iacute;s.<\/p>\n<p><\/span><span>Sua atribui&ccedil;&atilde;o para criar regulamentos, controlar e fiscalizar a publicidade de produtos sob o regime da vigil&acirc;ncia sanit&aacute;ria &eacute; decorrente da Lei n&ordm; 9.782\/99, que define o Sistema Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria, norma essa em absoluta conson&acirc;ncia com os dispositivos constitucionais e as normas infraconstitucionais que tratam dos direitos do consumidor, da crian&ccedil;a e do adolescente e do sistema nacional de seguran&ccedil;a alimentar e nutricional.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Mensagem dirigida &agrave; emo&ccedil;&atilde;o<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>Como no Brasil n&atilde;o h&aacute; uma alta autoridade para regular a comunica&ccedil;&atilde;o, contrariamente ao que ocorre em outros pa&iacute;ses democr&aacute;ticos, assim como a velocidade das mensagens publicit&aacute;rias &eacute; tamanha, atualmente, constata-se, na pr&aacute;tica, a absoluta falta de aplica&ccedil;&atilde;o do que est&aacute; na lei.<\/p>\n<p><\/span><span>Os regulamentos t&eacute;cnicos da Anvisa que se quer fazer valer s&atilde;o, pois, plenamente legais e funcionais, na medida em que a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e a legisla&ccedil;&atilde;o p&aacute;tria infraconstitucional s&atilde;o extremamente protetivas. A grande virtude desses regulamentos &eacute; a de que venham a se transformar em instrumentos important&iacute;ssimos de efetividade, que comprometer&atilde;o um conjunto de agentes p&uacute;blicos com a aplica&ccedil;&atilde;o da lei, bem como propiciar&atilde;o uma maior mobiliza&ccedil;&atilde;o da sociedade civil em torno do tema e em busca da efetiva&ccedil;&atilde;o do que j&aacute; existe em termos legais.<\/p>\n<p><\/span><span>E mais. A import&acirc;ncia dessa quest&atilde;o, por tudo o que foi dito, diz respeito &agrave; preserva&ccedil;&atilde;o dos direitos e garantias fundamentais no pa&iacute;s. A regulamenta&ccedil;&atilde;o da publicidade &eacute; t&atilde;o cara ao ordenamento porquanto, al&eacute;m de vender produtos e servi&ccedil;os, tem impacto cultural, forma valores e refer&ecirc;ncias sociais.<\/p>\n<p><\/span><span>Ora, o elemento essencial da publicidade &eacute; a persuas&atilde;o. E, justamente, em raz&atilde;o do seu intuito puramente comercial, a mensagem publicit&aacute;ria &eacute; elaborada para atingir o emocional daquele a quem se dirige, na medida em que &eacute; not&oacute;rio que o convencimento acontece de forma muito mais bem-sucedida quando o p&uacute;blico consumidor alvo da mensagem publicit&aacute;ria &eacute; guiado pela emo&ccedil;&atilde;o, e n&atilde;o pela raz&atilde;o.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Pol&iacute;ticas sociais e econ&ocirc;micas<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>E quando se fala da publicidade que atinge o p&uacute;blico infanto-juvenil, todas essas quest&otilde;es se tornam ainda mais s&eacute;rias. Por isso, a publicidade que anuncia bebidas de baixo teor nutricional e alimentos com alto teor de s&oacute;dio, a&ccedil;&uacute;car, gordura saturada e gordura trans para crian&ccedil;as, fomentando a obesidade infantil e a desnutri&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o pode ser tolerada.<\/p>\n<p><\/span><span>Nos termos da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, &eacute; dever n&atilde;o s&oacute; da fam&iacute;lia, mas tamb&eacute;m da sociedade e do Estado assegurar &agrave; crian&ccedil;a, com absoluta prioridade, o direito &agrave; sa&uacute;de, &agrave; alimenta&ccedil;&atilde;o, &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, &agrave; cultura, &agrave; dignidade, ao respeito, dentre outros direitos enumerados pela Carta Magna. Al&eacute;m disso, &eacute; igualmente dever de tais institui&ccedil;&otilde;es colocar as crian&ccedil;as e os adolescentes a salvo de toda forma de neglig&ecirc;ncia, discrimina&ccedil;&atilde;o, explora&ccedil;&atilde;o, viol&ecirc;ncia, crueldade e opress&atilde;o.<\/p>\n<p><\/span><span>No mesmo sentido, o Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente estabelece os direitos dessas pessoas em desenvolvimento e a necessidade de respeito &agrave; sua integridade, inclusive com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; sua sa&uacute;de e aos seus valores.<\/p>\n<p><\/span><span>A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal estabelece ainda que a sa&uacute;de &eacute; um direito de todos e dever do Estado, o qual dever&aacute; garantir por meio de pol&iacute;ticas sociais e econ&ocirc;micas a redu&ccedil;&atilde;o do risco de doen&ccedil;a e de outros agravos.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>Mercado milion&aacute;rio<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>A prop&oacute;sito, vale mencionar que o Brasil hoje tem 48,8 milh&otilde;es de pessoas com idade at&eacute; 14 anos. As crian&ccedil;as brasileiras possuem, em m&eacute;dia, R$28,60 de mesada, o que, no universo mencionado, significa R$69.237.069,00, a cada m&ecirc;s, sendo que o mercado infantil, no ano de 2004, movimentou R$5 bilh&otilde;es com consumo de fast food e em 2006 o mercado publicit&aacute;rio infantil investiu, s&oacute; em produtos infantis, R$209,7 milh&otilde;es.<\/p>\n<p><\/span><span>E o mais grave: em recente pesquisa, ao serem perguntadas em que mais gastam seu dinheiro, as guloseimas foram citadas por 73% das crian&ccedil;as entrevistadas, os salgadinhos por 47%, os sorvetes por 44%, as bebidas por 29%. Ou seja, alimentos e bebidas possuem muito mais apelo do que brinquedos e roupas.<\/p>\n<p><\/span><span>Esses dados s&atilde;o ainda mais assustadores se for lembrado que, no Brasil, 30% das crian&ccedil;as est&atilde;o com sobrepeso e aproximadamente 15% j&aacute; s&atilde;o consideradas obesas.<\/p>\n<p><\/span><span>Da mesma forma, tamb&eacute;m a publicidade que incentiva o consumo de bebidas alco&oacute;licas e de cervejas &eacute; t&atilde;o danosa &agrave; sociedade.<\/p>\n<p><\/span><span>Se a publicidade n&atilde;o aumentasse o consumo, n&atilde;o seria t&atilde;o necess&aacute;ria ao mercado publicit&aacute;rio milion&aacute;rio dos grandes fabricantes, distribuidores e\/ou representantes nacionais.<\/p>\n<p><\/span><span><strong>P&uacute;blico hipossuficiente<\/p>\n<p><\/strong><\/span><span>A alega&ccedil;&atilde;o de que o que falta no pa&iacute;s &eacute; educa&ccedil;&atilde;o e, portanto, novas regras de restri&ccedil;&atilde;o &agrave; publicidade n&atilde;o seriam uma solu&ccedil;&atilde;o, &eacute; parte do discurso daqueles que n&atilde;o querem ver o desenvolvimento da sociedade brasileira. A publicidade de bebidas alco&oacute;licas e de cervejas tem como objetivo vender, persuadir e aumentar o consumo desses produtos.<\/p>\n<p><\/span><span>Obviamente n&atilde;o se pede que a publicidade eduque &ndash; o que seria &oacute;timo, diga-se de passagem &ndash;, mas tem a obriga&ccedil;&atilde;o legal de n&atilde;o atacar valores da sociedade e de n&atilde;o promover a deseduca&ccedil;&atilde;o, principalmente de crian&ccedil;as e adolescentes.<\/p>\n<p><\/span><span>O consumo de &aacute;lcool &eacute; hoje um dos mais graves problemas de sa&uacute;de e seguran&ccedil;a p&uacute;blica no Brasil: (i) &eacute; respons&aacute;vel por mais de 10% de todos os casos de adoecimento e morte; (ii) provoca 60% dos acidentes de tr&acirc;nsito; (iii) &eacute; detectado em 70% dos laudos cadav&eacute;ricos de mortes violentas; (iv) transforma 18 milh&otilde;es de brasileiros em dependentes; (v) leva 65% dos estudantes de 1&ordm; e 2&ordm; graus &agrave; ingest&atilde;o precoce, sendo que a metade deles come&ccedil;a a beber entre 10 e 12 anos; (vi) est&aacute; ligado ao abandono de crian&ccedil;as, aos homic&iacute;dios, &agrave; delinq&uuml;&ecirc;ncia, &agrave; viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica, aos abusos sexuais, a acidentes e mortes prematuras; (vii) causa intoxica&ccedil;&otilde;es agudas, coma alco&oacute;lico, pancreatite, cirrose hep&aacute;tica, c&acirc;ncer em v&aacute;rios &oacute;rg&atilde;os, hipertens&atilde;o arterial, doen&ccedil;as do cora&ccedil;&atilde;o, acidentes vascular-cerebrais, m&aacute;-forma&ccedil;&atilde;o do feto, doen&ccedil;as sexualmente transmiss&iacute;veis, Aids e gravidez indesejada; e (viii) imp&otilde;e preju&iacute;zos incalcul&aacute;veis, atendimentos em prontos-socorros, interna&ccedil;&otilde;es psiqui&aacute;tricas, faltas no trabalho, al&eacute;m dos custos humanos com a diminui&ccedil;&atilde;o da qualidade de vida dos usu&aacute;rios e de seus familiares.<\/p>\n<p><\/span><span>Da&iacute; porque a regula&ccedil;&atilde;o da publicidade comercial e do mercado publicit&aacute;rio &eacute; absolutamente compat&iacute;vel com o estado de direito democr&aacute;tico. Ali&aacute;s, &eacute; imprescind&iacute;vel, para que sejam assegurados os direitos de todos os consumidores &ndash; considerados, por lei, a parte vulner&aacute;vel nas rela&ccedil;&otilde;es de consumo. Principalmente quando se fala na publicidade que afeta o emocional do p&uacute;blico infanto-juvenil, que mais do que vulner&aacute;vel &eacute; naturalmente hipossuficiente.<br \/><\/span><\/p>\n<p><span><br \/><\/span><span><em>* Vidal Serrano Junior e Isabella Vieira Henriques s&atilde;o, respectivamente, promotor de justi&ccedil;a do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de S&atilde;o Paulo, professor titular de direito constitucional da PUC\/SP e membro do conselho diretor do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e advogada, mestre em direito das rela&ccedil;&otilde;es sociais &#8211; direitos difusos e coletivos &#8211; pela PUC\/SP, e coordenadora do projeto Crian&ccedil;a e Consumo do Instituto Alana&nbsp;<\/em><\/span>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Muito se t&ecirc;m discutido as propostas de regulamento da Anvisa &#8211; Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria &#8211; a respeito da restri&ccedil;&atilde;o de publicidades de bebidas alco&oacute;licas e de cervejas para o p&uacute;blico em geral e de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos n&atilde;o saud&aacute;veis dirigidas para crian&ccedil;as. 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