{"id":18643,"date":"2007-07-03T12:54:34","date_gmt":"2007-07-03T12:54:34","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=18643"},"modified":"2007-07-03T12:54:34","modified_gmt":"2007-07-03T12:54:34","slug":"a-tv-digital-e-a-copia-da-programacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=18643","title":{"rendered":"A TV digital e a c\u00f3pia da programa\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><span>Uma decis&atilde;o&nbsp;importante est&aacute; para ser tomada pelo governo federal. Ela ir&aacute; definir se a TV digital brasileira adotar&aacute; ou n&atilde;o o sistema de restri&ccedil;&atilde;o antic&oacute;pia. Parece quest&atilde;o menor, mas n&atilde;o &eacute;. Se esse sistema (chamado DRM) for implementado no Brasil, o direito de decidir como usar o sinal da televis&atilde;o sai da m&atilde;o do consumidor e passa a ser das emissoras. Em outras palavras, caber&aacute; &agrave;s emissoras decidir se o consumidor tem ou n&atilde;o o direito de gravar os programas que passam na TV. Elimina, na pr&aacute;tica, uma liberdade que sempre existiu. <\/p>\n<p><\/span><span>A medida tem um impacto negativo que n&atilde;o pode ser ignorado. O primeiro &eacute; econ&ocirc;mico. Para incorporar a tecnologia antic&oacute;pia, os fabricantes dos conversores da TV digital dever&atilde;o pagar anualmente para usar a tecnologia, que pertence a um cons&oacute;rcio internacional de empresas. Esse valor &eacute; repassado para os consumidores ou contribuintes na forma de subs&iacute;dios fiscais concedidos aos fabricantes. <\/p>\n<p><\/span><span>No entanto, o custo n&atilde;o se reverte em benef&iacute;cio. O consumidor ou contribuinte acaba financiando um sistema que n&atilde;o lhe interessa, que, na verdade, reduz a utilidade da TV digital. Paga para levar menos. Mesmo que os fornecedores do produto se disponham a subsidiar os custos da medida, est&atilde;o comprando uma liberdade que n&atilde;o foi negociada e que n&atilde;o est&aacute; &agrave; venda. <\/p>\n<p><\/span><span>Isso leva ao segundo impacto, que &eacute; jur&iacute;dico. Nos Estados Unidos, pa&iacute;s no qual a TV digital se encontra mais disseminada, a ado&ccedil;&atilde;o do sistema antic&oacute;pia foi firmemente repelida, inclusive judicialmente, sob o argumento de inconstitucionalidade. <\/p>\n<p><\/span><span>No Brasil, a inconstitucionalidade &eacute; a mesma. A televis&atilde;o aberta &eacute; um servi&ccedil;o que compete &agrave; Uni&atilde;o. A nossa Constitui&ccedil;&atilde;o Federal utiliza as palavras &quot;livre e gratuita&quot; para qualific&aacute;-la, concedendo inclusive isen&ccedil;&atilde;o fiscal quanto ao imposto sobre comunica&ccedil;&otilde;es. Dessa forma, com a instala&ccedil;&atilde;o do sistema antic&oacute;pia, a televis&atilde;o pode at&eacute; continuar a ser gratuita, mas deixa de ser &quot;livre&quot;. <\/p>\n<p><\/span><span>Al&eacute;m disso, a lei de direitos autorais permite expressamente modalidades de utiliza&ccedil;&atilde;o leg&iacute;tima da programa&ccedil;&atilde;o de TV. Com o sistema antic&oacute;pia, a tecnologia n&atilde;o tem como distinguir a natureza da utiliza&ccedil;&atilde;o a ser feita dos programas. Os bons e os maus usos s&atilde;o tratados da mesma forma: s&atilde;o igualmente impedidos. <\/p>\n<p><\/span><span>O terceiro e talvez mais importante impacto &eacute; pol&iacute;tico. Mecanismos de restri&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica, como esse que se prop&otilde;e adotar para a TV digital no pa&iacute;s, s&atilde;o sabidamente ineficazes. O sistema que impede a c&oacute;pia de DVDs &eacute; resultado de um cons&oacute;rcio de empresas que investiu v&aacute;rios anos e vultosos recursos em sua cria&ccedil;&atilde;o. Foi eliminado por um garoto de 16 anos. E a hist&oacute;ria se repete agora com a nova gera&ccedil;&atilde;o de discos de alta defini&ccedil;&atilde;o (Blu-ray e HD DVD), cuja prote&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m j&aacute; foi quebrada. <\/p>\n<p><\/span><span>Por isso, empresas de todo o mundo est&atilde;o abandonando a utiliza&ccedil;&atilde;o desses mecanismos, por perceberem que se trata de dinheiro jogado fora. Em outras palavras, quem de fato deseja distribuir conte&uacute;do ilegalmente com fins comerciais continua a poder faz&ecirc;-lo. O consumidor de boa-f&eacute; acaba sendo o &uacute;nico afetado. <\/p>\n<p><\/span><span>No Brasil, o servi&ccedil;o de televis&atilde;o &eacute; regido pelo interesse p&uacute;blico. Um sistema pol&iacute;tico que permite a ado&ccedil;&atilde;o de um sistema sabidamente ineficaz, que implica custos para o consumidor e nenhum benef&iacute;cio a ele &eacute; um sistema pol&iacute;tico defeituoso. Ou, ao menos, est&aacute; dando import&acirc;ncia demasiada a poucos interlocutores. <\/p>\n<p><\/span><span>Em tal situa&ccedil;&atilde;o, caber&aacute; ao Poder Judici&aacute;rio decidir sobre a legalidade da medida em eventuais a&ccedil;&otilde;es propostas por consumidores e contribuintes. <br \/><\/span><span><br \/><em>* RONALDO LEMOS, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em direito pela USP, &eacute; professor da Escola de Direito da FGV-RJ, onde &eacute; diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade. &Eacute; autor, entre outras obras, de &quot;Direito, Tecnologia e Cultura&quot;.<\/p>\n<p><\/em><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma decis&atilde;o&nbsp;importante est&aacute; para ser tomada pelo governo federal. 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