{"id":18053,"date":"2007-02-15T13:45:49","date_gmt":"2007-02-15T13:45:49","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=18053"},"modified":"2007-02-15T13:45:49","modified_gmt":"2007-02-15T13:45:49","slug":"comite-consultivo-da-anatel-sugere-novo-marco-regulatorio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=18053","title":{"rendered":"Comit\u00ea Consultivo da Anatel sugere novo marco regulat\u00f3rio"},"content":{"rendered":"<p>O relat&oacute;rio que o Comit&ecirc; Especial criado pelo Conselho Consultivo da Anatel para discutir a converg&ecirc;ncia digital e o conte&uacute;do eletr&ocirc;nico concluiu pela necessidade da elabora&ccedil;&atilde;o de uma &uacute;nica lei (ou mais de uma com o esp&iacute;rito unit&aacute;rio), talvez um novo C&oacute;digo Brasileiro de Telecomunica&ccedil;&otilde;es. Este revogaria todas as leis que tratam pontualmente do tema, entre elas, o antigo c&oacute;digo, a LGT, a Lei do Cabo, a lei de radiodifus&atilde;o comunit&aacute;ria, decretos e portarias correlatas, entre outras. A Comiss&atilde;o sugere tamb&eacute;m a transforma&ccedil;&atilde;o da Anatel em Anacom (Ag&ecirc;ncia Nacional de Comunica&ccedil;&otilde;es).<\/p>\n<p>O relat&oacute;rio do Comit&ecirc; Especial foi elaborado ap&oacute;s cinco audi&ecirc;ncias com diversos segmentos do setor de comunica&ccedil;&otilde;es e telecomunica&ccedil;&otilde;es. Foram ouvidas 33 pessoas representantes da &aacute;rea institucional e tecnol&oacute;gica, produ&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do e internet, inclusive grandes provedores, TV aberta, TV paga e TVs p&uacute;blicas, telefonia fixa e celular, fabricantes de equipamentos e consumidores. Coordenado por S&aacute;vio Pinheiro, o Comit&ecirc; teve a participa&ccedil;&atilde;o de Alexandre Annenberg, Alexandre Jobim, Arnaldo Tibyri&ccedil;&aacute;, Floriano Azevedo Marques, Luiz Cuza, Ronaldo S&aacute; e Silvia Melchior.<\/p>\n<p><strong>Nem tanto, nem t&atilde;o pouco<\/strong><\/p>\n<p>O Comit&ecirc; Especial sugere que a nova lei n&atilde;o seja t&atilde;o generalista quanto uma declara&ccedil;&atilde;o de princ&iacute;pios, que mesmo &ldquo;mais dur&aacute;vel&rdquo; e flex&iacute;vel para atender &agrave;s mudan&ccedil;as tecnol&oacute;gicas, pode ser fr&aacute;gil para dar sustenta&ccedil;&atilde;o nas disputas judiciais. E tamb&eacute;m n&atilde;o t&atilde;o detalhista, evitando que fique defasada rapidamente.<\/p>\n<p><strong>Ag&ecirc;ncia reguladora<\/strong><\/p>\n<p>A ag&ecirc;ncia &uacute;nica para o setor (Anacom) seria explicitamente apresentada como um &oacute;rg&atilde;o de Estado e n&atilde;o de governo, com sua fun&ccedil;&atilde;o vinculada &agrave; operacionaliza&ccedil;&atilde;o de leis, normas e regulamentos. Ao governo caberia a fun&ccedil;&atilde;o de estabelecer as pol&iacute;ticas p&uacute;blicas que seriam orientadoras dos regulamentos elaborados pela ag&ecirc;ncia. A ag&ecirc;ncia teria liga&ccedil;&otilde;es mais fortes com o poder legislativo, que inclusive poderia derrubar sua dire&ccedil;&atilde;o em caso de n&atilde;o aprova&ccedil;&atilde;o de dois relat&oacute;rios semestrais simult&acirc;neos por parte do Senado Federal, por exemplo.<\/p>\n<p>Ao mesmo tempo, o novo marco regulat&oacute;rio deveria definir claramente o que pode ser considerado como pol&iacute;tica p&uacute;blica, seus contornos e sua forma legal de implementa&ccedil;&atilde;o. Devem ser mantidos os atuais &oacute;rg&atilde;os da Anatel. As outorgas poderiam ser &uacute;nicas, criando-se regras para que todos os servi&ccedil;os suportados por uma mesma plataforma possam ser providos por uma mesma pessoa habilitada dentro de uma perspectiva de converg&ecirc;ncia tecnol&oacute;gica. As peculiaridades constitucionais da radiodifus&atilde;o deveriam ser mantidas. E retirados os limites infra-constitucionais &agrave; presen&ccedil;a do capital estrangeiro nas empresas prestadoras de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p><strong>Propriedade cruzada<\/strong><\/p>\n<p>O Comit&ecirc; sugere ainda que deva ser reduzida a preocupa&ccedil;&atilde;o com a amplitude da presen&ccedil;a das redes nacionais de difus&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es. Aponta o perigo da concentra&ccedil;&atilde;o destes meios em n&iacute;vel local, quando um mesmo grupo det&eacute;m todas ou quase todas as m&iacute;dias numa mesma localidade, com &iacute;ndices de audi&ecirc;ncia\/consumo relevantes.<\/p>\n<p><strong>Conte&uacute;do<\/strong><\/p>\n<p>O novo marco regulat&oacute;rio deveria contemplar os aspectos relacionados &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do e programa&ccedil;&atilde;o, mas n&atilde;o haveria controle da Anacom sobre estes aspectos. A cadeia de produ&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do seria trabalhada por diversos outros &oacute;rg&atilde;os de governo. Por exemplo, classifica&ccedil;&atilde;o indicativa com o Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a, aspectos educacionais com o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, e assim por diante. Haveria est&iacute;mulo &agrave; produ&ccedil;&atilde;o regional, com o objetivo de criar capacita&ccedil;&atilde;o e empregos qualificados na regi&atilde;o e de difundir a cultura local. No caso da internet, n&atilde;o deve ser criada barreira que impe&ccedil;a o uso de plataformas por aqueles que n&atilde;o s&atilde;o seus detentores. O acesso livre deve ser a regra. Deve-se tratar da quest&atilde;o da neutralidade das redes e de sua separa&ccedil;&atilde;o com rela&ccedil;&atilde;o aos servi&ccedil;os nela providos. Ali&aacute;s, em seu relat&oacute;rio, o Comit&ecirc; acentua que &ldquo;os direitos &agrave; livre express&atilde;o, &agrave; livre manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento, &agrave; liberdade de imprensa, &agrave; livre iniciativa, ao direito de concorr&ecirc;ncia devem ser explicitamente preservados e resguardados&rdquo;, assim como &ldquo;a diversidade de fontes de informa&ccedil;&atilde;o, em plataformas diversas e submetidas a controles diversos &eacute; fundamental para a democracia&rdquo;.<br \/><strong><br \/>TVs abertas, p&uacute;blicas e por assinatura<\/strong><\/p>\n<p>O Comit&ecirc; considera necess&aacute;rio estabelecer a defini&ccedil;&atilde;o clara e intelig&iacute;vel dos contornos das TVs p&uacute;blicas, estatais e educativas. As TVs educativas ficariam restritas, por exemplo, &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es regulares de ensino superior. Ser&aacute; necess&aacute;ria uma revis&atilde;o &ldquo;sem preconceitos&rdquo; da quest&atilde;o do &ldquo;must carry&rdquo; na TV a cabo, avaliando se n&atilde;o existe um certo exagero na quantidade de canais a serem necessariamente carregados pela operadora, isso sem perder de vista a necessidade do usu&aacute;rio e a viabilidade econ&ocirc;mica do setor. A radiodifus&atilde;o (r&aacute;dio e TV) dever&aacute; ser considerada como verdadeiro servi&ccedil;o p&uacute;blico, inclusive com mecanismos de preserva&ccedil;&atilde;o do seu financiamento para n&atilde;o comprometer sua universaliza&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><strong>Outras regras<\/strong><\/p>\n<p>O Comit&ecirc; prop&otilde;e a manuten&ccedil;&atilde;o de diversas regras importantes que foram conquistas da LGT, como a obrigatoriedade de interconex&atilde;o, o uso adequado do espectro, a aplica&ccedil;&atilde;o de recursos em pesquisa e a manuten&ccedil;&atilde;o das puni&ccedil;&otilde;es decorrentes do descumprimento das regras estabelecidas. Devem ser criadas regras vinculadoras ao uso do solo e de outros recursos urbanos de passagem de modo a balizar as leis municipais que dela decorrer&atilde;o. O mesmo vale para as torres de transmiss&atilde;o dos diversos servi&ccedil;os. Quanto mais competi&ccedil;&atilde;o em determinado servi&ccedil;o, menos ele deve ser regulado. A emiss&atilde;o de licen&ccedil;as para qualquer servi&ccedil;o deve ser a regra, sendo que a negativa deve ser fundamentada. E finalmente, a internet deve ser regulada o m&iacute;nimo poss&iacute;vel. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O relat\u00f3rio que o Comit\u00ea Especial criado pelo Conselho Consultivo da Anatel para discutir a converg\u00eancia digital e o conte\u00fado eletr\u00f4nico concluiu pela necessidade da elabora\u00e7\u00e3o de uma \u00fanica lei (ou mais de uma com o esp\u00edrito unit\u00e1rio), talvez um novo C\u00f3digo Brasileiro de Telecomunica\u00e7\u00f5es. Este revogaria todas as leis que tratam pontualmente do tema, entre elas, o antigo c\u00f3digo, a LGT, a Lei do Cabo, a lei de radiodifus\u00e3o comunit\u00e1ria, decretos e portarias correlatas, entre outras. 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