{"id":18031,"date":"2007-02-13T21:08:58","date_gmt":"2007-02-13T21:08:58","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=18031"},"modified":"2007-02-13T21:08:58","modified_gmt":"2007-02-13T21:08:58","slug":"jornalistas-do-rio-acusados-de-calunia-sao-absolvidos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=18031","title":{"rendered":"Jornalistas do Rio acusados de cal\u00fania s\u00e3o absolvidos"},"content":{"rendered":"\n<p>Os jornalistas H&eacute;lio Fernandes, do jornal Tribuna da Imprensa , e Walter  Diogo, diretor da revista Roteiro do Poder , foram absolvidos da acusa&ccedil;&atilde;o de  cal&uacute;nia contra o presidente do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, conselheiro  Jos&eacute; Gomes Graciosa, e mais cinco integrantes do tribunal. A decis&atilde;o &eacute; da  2&ordf;C&acirc;mara Criminal do Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio. <\/p>\n<p>De acordo com os autos, H&eacute;lio Fernandes e Walter Diogo publicaram reportagens  afirmando que houve compra de votos para mudan&ccedil;a do regimento interno do TCE. A  reportagem foi veiculada pela revista Roteiro do Poder: Pol&iacute;tica, Economia  eNeg&oacute;cios , edi&ccedil;&atilde;o 15, e reproduzida pelo jornal Tribuna da Imprensa nas edi&ccedil;&otilde;es  dos dias 6, 9 e 10 de fevereiro de 2005. <\/p>\n<p>Al&eacute;m do presidente do TCE, foram citados os conselheiros Aluisio Gama de  Souza, Marco Antonio Barbosa Alencar, Jos&eacute; Maur&iacute;cio de Lima Nolasco, Jonas Lopes  de Carvalho Junior e o aposentado Sergio Franklin Quintella. <\/p>\n<p>Os jornalistas recorreram ao Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio contra a decis&atilde;o da  primeira inst&acirc;ncia. O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos  Nascimento Amado, afirmou que a vara criminal apreciou a quest&atilde;o de modo  objetivo, sem levar em conta outros aspectos fundamentais nos crimes de  imprensa. <\/p>\n<p>Nascimento considerou que, antes de apreciar o enquadramento jur&iacute;dico, &eacute;  preciso apurar o fato e verificar &#39;se a finalidade foi prejudicar ou caluniar  algu&eacute;m, ou se tudo n&atilde;o passou de um desabafo ou den&uacute;nciade fatos graves a  ensejar a atua&ccedil;&atilde;o da autoridade p&uacute;blica&#39;. <\/p>\n<p>Para o desembargador, nos delitos de imprensa, esta aprecia&ccedil;&atilde;o &eacute; mais  relevante porque, em princ&iacute;pio, as not&iacute;cias n&atilde;o visam em tese caluniar ou  difamar, mas divulgar fatos que podem desabonador os envolvidos. &#39;A leitura das  aludidas not&iacute;cias mostra claramente a divulga&ccedil;&atilde;o de suspeitas e pr&aacute;ticas  irregulares no Tribunal de Contas do Estado referidas por outras autoridades.  Esse aspecto &eacute; de fundamental import&acirc;ncia, porque significa que n&atilde;o s&atilde;o  situa&ccedil;&otilde;es inver&iacute;dicas ou fabulosas, que tenham sido inventadas ou criadas  artificialmente, s&oacute; com o intuito especulativo de vender jornais ou espica&ccedil;ar  autoridades&#39;, ponderou o desembargador. <\/p>\n<p>Primeira inst&acirc;ncia Em dezembro de 2005, a 19&ordf; Vara Criminal do Rio condenou  Walter Diogo a oito meses de deten&ccedil;&atilde;o, em regime aberto, e multa de 1 sal&aacute;rio  m&iacute;nimo e meio por infra&ccedil;&atilde;o ao artigo 20 da Lei de Imprensa (caluniar algu&eacute;m,  imputando-lhe falsamente fato definido como crime). <\/p>\n<p>Helio Fernandes foi condenado a nove meses e 10 dias de deten&ccedil;&atilde;o, em regime  aberto, e multa de dois sal&aacute;rios m&iacute;nimos, pelo crime previsto no par&aacute;grafo 1&ordm; do  mesmo artigo (reproduzir publica&ccedil;&atilde;o caluniosa). <\/p>\n<p>As penas privativas de liberdade foram substitu&iacute;das por uma restritiva de  direito. Foi estabelecida presta&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria, respectivamente, de R$ 12 mil e  R$ 13 mil em alimentos, artigos de limpeza e higiene pessoal, m&oacute;veis, pe&ccedil;as de  vestu&aacute;rio, cobertores a uma ou mais institui&ccedil;&otilde;es de caridade indicadas pela Vara  de Execu&ccedil;&otilde;es Penais. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os jornalistas H\u00e9lio Fernandes, do jornal Tribuna da Imprensa , e Walter Diogo, diretor da revista Roteiro do Poder , foram absolvidos da acusa\u00e7\u00e3o de cal\u00fania contra o presidente do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, conselheiro Jos\u00e9 Gomes Graciosa, e mais cinco integrantes do tribunal. 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